Juristas Ives Gandra alerta para a ‘democracia hoje colocada pelo STF’

O jurista Ives Gandra Martins fez uma impactante série de perguntas, nas quais expôs, em detalhe, como já não é mais possível aplicar o conceito de democracia no Brasil. O jurista, pelas redes sociais, propôs dez perguntas aos seus seguidores, apontando:

“Perguntas que, como um velho professor, eu confesso que não sei responder”.

Na primeira pergunta, o jurista questionou como é possível interpretar o termo “guardião da Constituição”, que a Constituição Federal atribui ao STF, nas circunstâncias atuais, em que o Supremo se substitui ao Congresso Nacional e legisla em seu lugar. 

Na segunda pergunta, Ives Gandra Martins questionou qual seria a interpretação correta do artigo da Constituição que define as competências do Congresso Nacional e que aponta, expressamente, que é competência exclusiva do Legislativo “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”, quando o que se vê é que o Executivo fica insatisfeito, recorre ao Judiciário, e o Judiciário legisla sem qualquer demonstração de que o Legislativo pretenda preservar sua competência. 

Na terceira pergunta, o advogado questionou as razões para que o Supremo Tribunal Federal legisle, quando não há qualquer previsão legal para isso. 

Na quarta pergunta, Ives Gandra Martins lembrou que a Constituição brasileira prevê o “amplo direito de defesa”, e questionou se isso foi modificado. Ele apontou que a ampla defesa prevista na Constituição vale para todos os processos, mas o que se vê nos inquéritos políticos conduzidos em cortes superiores é muito diferente. Gandra disse:

“Nós estamos vendo nesse inquérito de fake news, muitas vezes a pessoa presa e o advogado não tem acesso, tem dificuldade em poder saber a acusação feita – isso está sendo tratado até no Congresso Americano. Como interpretar essa “ampla defesa” que está na Constituição?”.

O advogado comparou:

“Antigamente, havia sustentações orais perante o Tribunal; hoje, sessões virtuais, manda-se e não se tem certeza se os ministros vão ouvir”.

Ives Gandra Martins perguntou:

“’Ampla’ foi diminuída, ou é impressão minha? Como interpretar o art. 5º inciso LV? O ‘ampla’ continua o mesmo?”

Na quinta pergunta, o jurista lembrou que, em dois artigos, a Constituição garante a ampla liberdade de expressão, e apontou que temos visto prisões por manifestações. Ele perguntou:

“Como fazer com que prevaleça uma interpretação de que ela é relativa e depende daquele conceito – discurso de ódio, democracia – dado, não pelo Congresso Nacional, mas pelos ministros do Supremo?”.

O jurista lembrou:

“O direito de expressão é a maior demonstração da existência de uma democracia”. 

Na sexta pergunta, Ives Gandra Martins questionou a absurda narrativa de “tentativa de golpe de estado” no dia 8 de janeiro. Ele lembrou que, em livro, fez um histórico das guerras em todo o mundo, e disse:

“Nunca vi, na história do mundo, um golpe de estado em que um governo foi derrubado sem armas. Para mim, o que houve no dia 8 de janeiro foi uma baderna, em que não houve um único tiro”.

O jurista afirmou:

“Em Brasília, retiraram grande parte da segurança e desapareceram os vídeos daqueles que depredaram, até hoje eles não apareceram”.

Ives Gandra Martins afirmou que o que houve em 8 de janeiro foi uma baderna, apontando a semelhança com a baderna feita pelo PT quando Michel Temer era presidente, e que não teve qualquer consequência. O jurista disse: “Não consigo entender como um grupo desarmado, sem um tiro, possa ter querido dar um golpe de estado”. 

Jornal da Cidade Online

 

STF bloqueia precatório da União à educação do MA sem advogados

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de 15% de precatórios devidos pela União ao estado do Maranhão como complemento ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Na decisão, o magistrado ressaltou que o valor a ser bloqueado, cerca de R$ 150 milhões, deve ser subtraído da parcela dos juros de mora, não impedindo, dessa forma, a transferência do montante restante (não bloqueado) aos profissionais da educação. A origem dos precatórios — ordem de pagamento proveniente de uma condenação transitada em julgado em face de um ente público — em questão tem a ver com repasses irregulares do Fundef ao Maranhão no período de 1998 a 2002.

A União foi condenada a pagar precatórios ao estado no valor de R$ 4,4 bilhões. Em acordo entre as partes, o débito da União ficou ajustado em pouco mais de R$ 3,8 bilhões, atualizados com juros de mora e correção monetária.

O estado requereu que a primeira parcela fosse transferida para três contas distintas: educação fundamental, abono aos profissionais do magistério e juros de moratória. O Sindicato de Trabalhadores da Educação do Maranhão (Sinproesemma), que atua na ação como assistente, contestou esse pedido e foi atendido pelo ministro Nunes Marques, que determinou a vinculação de 40% do precatório à manutenção do ensino fundamental e 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério.

Contudo, cinco sociedades de advocacia que representaram o sindicato de professores reivindica a transferência, a título de honorários advocatícios, de 15% do ganho econômico dos professores na causa.

Sem transferência de valores a advogados

Em sua decisão, o ministro observou que, de acordo com o artigo 5º da Emenda Constitucional 114/2021, os valores oriundos desse tipo de demanda processual devem necessariamente ser vinculados à área da educação, seja nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, seja no pagamento de abono aos profissionais do magistério.

Contudo, em diversos precedentes, o Supremo fixou entendimento de que é possível a utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verbas do Fundef para pagamento de honorários advocatícios contratuais. Ou seja, a natureza vinculada da verba principal não alcançaria os juros moratórios oriundos da condenação. Ele observou, no entanto, que, no caso dos autos, não haverá, no momento, qualquer transferência de valores aos advogados. O montante, por ora, deve ser depositado em conta vinculada ao juízo do cumprimento da execução.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Justiça do Maranhão destinará recursos para ajudar desabrigados no Rio Grande do Sul

O Poder Judiciário do Maranhão autorizou a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul. A medida prevista na Portaria Conjunta n.º 9/2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Froz Sobrinho, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, determina a remessa dos valores por meio da Defesa Civil, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos considera a Recomendação nº 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e autoriza os juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul: “Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº 03.458044.0-6”.

Segundo o documento, caberá aos juízos criminais a análise, em momento oportuno, das prestações de contas, conforme regramento do CNJ. “As unidades judiciais deverão informar a Corregedoria Geral de Justiça eventuais repasses realizados, para fins de estatística e controle”, frisa a portaria do Judiciário maranhense.

SUSPENSÃO DE PRAZOS

Em circular expedida nesta segunda-feira (6), o presidente Froz Sobrinho informou e solicitou cumprimento, aos juízes e juízas de Direito, para a decisão do CNJ de suspender os prazos processuais no período de 2 a 10 de maio de 2024.

A decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, e Ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a suspensão nos tribunais de todo o país, naqueles feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou “cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS”.

 Agência TJMA de Notícias

 

TCE-MA cobra dos municípios informações sobre oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA)

A iniciativa do Tribunal de Contas do Maranhão reside, no sentido de evitar problemas sérios no futuro, em que inúmeros municípios procederam fraudes no EJA, com adulteração de informações do IBGE e conseguiram receber milhões de reais indevidamente do Governo Federal. Existe um caso, em que um município que tinha apenas um pouco mais de 300 alunos, e no ano subsequente elevou para mais de 21 mil e conseguiu receber mais R$ 31 milhões do Fundef. A identificação da fraude foi descoberta pelo TCU, MPF e TCE-MA. A iniciativa do questionário é uma prevenção contra fraudadores. 

Os municípios maranhenses devem responder, no período de 02/05/2024 a 01/06/2024, o questionário eletrônico sobre a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas municipais. Os responsáveis devem providenciar a prestação das informações mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tce.ma.gov.br

A responsabilidade pela prestação das informações, na forma e no prazo estabelecidos pelo TCE, é dos secretários municipais de educação ou autoridades públicas equivalentes. Todos os municípios são obrigados a responder o questionário independentemente de ofertarem ou não Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O objetivo da coleta de informações, que se vincula às atividades decorrentes do Pacto Nacional pela Educação, é averiguar se os municípios estão oferecendo Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas municipais em conformidade com a legislação vigente sobre o tema.

De acordo com a IN TCE/MA nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos para o envio das informações sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Para esclarecer e orientar os responsáveis pelo preenchimento do questionário eletrônico o TCE disponibilizou o e-mail (informe@tcema.tc.br).

ASCOM TCE-MA

 

Com preventiva decretada, dono do Porsche que matou motorista de aplicativo está “foragido”

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos de idade, que é réu num processo por homicídio qualificado e lesão corporal gravíssima, em que foi vítima o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, já é considerado foragido pela polícia de São Paulo. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta-feira (3) e até o momento não foi localizado.

O advogado que defende o empresário está fazendo algumas exigências para que possa fazer a sua apresentação para cumprimento do mandado de prisão. A polícia, no entanto, segue no encalço do empresário foragido.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) disse que agentes do 30º DP realizaram diligências no apartamento do indiciado, com o objetivo de dar cumprimento ao mandado de prisão expedido pela Justiça. Entretanto, após buscas na residência, ele não foi localizado.

“As diligências prosseguem visando a sua localização e captura”.

Jornal da Cidade Online

Brasil se torna livre da febre aftosa sem vacinação, mas aguarda certificação da OMSA

A medida abre caminho para que o Brasil possa exportar carne bovina para países como Japão e Coreia do Sul e aguarda certificação da Organização Mundial da Saúde Animal

O Brasil se tornou um país livre de febre aftosa sem vacinação animal. O anúncio foi feito pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin.

“O Brasil sobe para o degrau de cima da sanidade animal, tão almejada. Os mercados mais exigentes e mais remuneradores vão estar abertos para o Brasil”, afirmou Fávaro.

A declaração ocorre após o fim da última campanha nacional de imunização contra a febre aftosa em 12 unidades da Federação e em parte do Amazonas. Segundo o ministro, a medida abre caminho para que o Brasil possa exportar carne bovina para países como Japão e Coreia do Sul, por exemplo, que só compram de mercados livres da doença sem vacinação.

“Hoje é um dia histórico, porque sempre o Brasil sonhou em ser um país livre de febre aftosa sem vacinação, ou seja, um estágio bem avançado de sanidade animal e boa defesa agropecuária”, afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin.

A próxima etapa consiste na apresentação de documentação para Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), que é quem tem poder para reconhecer o novo status sanitário do país. Para conceder a declaração de país livre da febre aftosa sem vacinação, a OMSA exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados por, pelo menos, 12 meses.

O Brasil deve apresentar o pleito em agosto deste ano. Já o resultado, se aprovado, será apresentado em maio de 2025, durante assembleia geral da entidade. Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela OMSA.

Ao todo, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, mais de 244 milhões de bovinos e bubalinos em cerca de 3,2 milhões de propriedades deixarão de ser vacinados contra a doença, trazendo uma redução de custo direta, com a aplicação da vacina, de mais de R$ 500 milhões. O ciclo de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa no Brasil começou há mais de 50 anos e o último registro da doença ocorreu em 2006.

Diário do Poder

 

Chuvas causam graves perdas nas lavouras e pecuária do RS, com reflexo acentuado nos preços no país

O Cepea, que acompanha e analisa de perto as atividades do agronegócio no Rio Grande do Sul, captando as condições socioeconômicas de seus produtores rurais, neste lamentável momento de catástrofe climática, se solidariza com eles e com a sociedade gaúcha como um todo, diante das perdas de renda e patrimonial e acima de tudo, as vidas humanas sacrificadas.

ARROZ – O Rio Grande do Sul é o principal estado produtor de arroz do Brasil. As intensas chuvas desta semana têm o potencial de reduzir significativamente as rendas dos orizicultores do estado. Trazem também preocupação com o abastecimento no Brasil e seus impactos custo de vida das famílias, especialmente as mais pobres. Segundo pesquisadores do Cepea, a colheita, que já estava bastante atrasada em relação a anos anteriores, pode ser ainda mais prejudicada. Colaboradores consultados pelo Cepea relatam que as recentes tempestades deixaram as lavouras debaixo d’água, inviabilizando as atividades. Além disso, algumas estradas estão interditadas, o que também dificulta o carregamento do cereal. Esse cenário aumenta as incertezas quanto à produtividade da safra 2023/24, ainda conforme apontam pesquisadores do Cepea. Dados do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) divulgados no dia 22 de abril indicavam que, até aquele momento, a média era de 8.612 quilos por hectare no estado.

SOJA – O Rio Grande do Sul é segundo maior estado produtor de soja no Brasil. As precipitações em excesso retardam as atividades de campo e vêm gerando preocupações sobre a qualidade das lavouras. O excesso de umidade tende a elevar a acidez do óleo de soja, o que pode reduzir a oferta de boa qualidade deste subproduto, especialmente para a indústria alimentícia.

De acordo com a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), no Brasil já foram colhidos 90,5% da área de soja da safra 2023/24. O Sul é a região com as atividades de campo mais atrasadas. No Rio Grande do Sul, as atividades somam 60%, contra 70% no mesmo período de 2023, conforme aponta a Conab. A Emater/RS, por sua vez, indica que 76% da área sul-rio-grandense havia sido colhida até o dia 2 de maio, inferior aos 83% na média dos últimos cinco anos. Em Santa Catarina, a colheita alcançou 57,6% da área, abaixo dos 82,8% há um ano (Conab).

MILHO – Para o milho a colheita da safra verão está praticamente paralisada no Rio Grande do Sul. Segundo a Emater/RS, a colheita atingiu 83% da área sul-rio-grandense até o dia 02 de maio, avanço semanal de apenas 1 p/p No Paraná, foram colhidos 98% da área total até essa segunda-feira, leve aumento de 1 p/p em relação ao dado divulgado no dia 29 pela Seab/Deral. Em Santa Catarina, a colheita chegou a 93% no dia 28, segundo a Conab

FRANGO, SUÍNOS E OVOS – De acordo com colaboradores do Rio Grande do Sul consultados pelo Cepea, as fortes chuvas dos últimos dias têm prejudicado as negociações envolvendo frango, suínos e ovos. Com rodovias e pontes interditadas, o transporte do produto para atender à demanda em parte das regiões sul-rio-grandenses e também de fora do estado vem sendo comprometido. Além disso, produtores relatam dificuldade em adquirir insumos, como rações e também embalagens e caixas, no caso de ovos. Relatos de agentes consultados pelo Cepea também indicam que algumas propriedades de produção suinícola e avícola foram danificadas, e agentes ainda estão à espera de que a situação seja normalizada para que os prejuízos sejam calculados.

PECUÁRIA DE CORTE – Agentes consultados pelo Cepea no Rio Grande do Sul indicam que, como as chuvas destruíram pontes e danificaram trechos de estradas, muitos lotes de animais para abate não conseguem ser transportados aos frigoríficos. Com isso, muitos compradores e vendedores estão fora do mercado nestes últimos dias, à espera de que a situação seja controlada.

CENOURA – Dentre os produtos hortifrutícolas acompanhados pelo Cepea no Sul, o mais prejudicado foi a cenoura. O Cepea ainda não conseguiu levantar a extensão das perdas na praça produtora de Caxias do Sul (RS), mas o cenário é crítico. Em Vacaria (RS), localizada em uma altitude mais elevada, os impactos do temporal foram menos severos. Pesquisadores do Cepea ressaltam que, diante da situação delicada, a amostragem de preços de cenoura desta semana foi significativamente menor. Estima-se que as inundações resultem em uma janela de oferta e, em muitos casos, dificultem, inclusive, a retomada das áreas afetadas. De acordo com a prefeitura de Caxias do Sul, a barragem São Miguel está em estado de alerta. Sinal de evacuação já foi emitido, e, em caso de ruptura, tanto a área urbana quanto a rural correm risco de alagamento.

TOMATE E BATATA – As safras de batata em Bom Jesus e de tomate em Caxias do Sul estão próximas do final, mas os danos neste encerramento de safra devem ser grandes, devido aos volumes e à duração das chuvas.

Jornal do Agro Online

 

TCU usa fake news para ‘sigilo’ de voos da FAB

Liderado pelo ministro Bruno Dantas, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez vergonha “autorizando” o que não pode, o “sigilo” sobre uso de jatos da FAB, ignorando lei federal e o princípio da transparência. Além de abdicar do papel fiscalizador, o TCU extrapolou suas prerrogativas para alterar a legislação, alegando uma mentira: supostos “riscos à segurança” das autoridades. Se resta decência aos interessados, eles próprios deveriam desautorizar e exonerar o gesto de bajulação do TCU.

Único risco

A censura do TCU tenta esconder voos já realizados, mostrando que a alegação é falsa. O único “risco” é flagrar uso abusivo de jatos da FAB.

Retrocesso

Sem ter a prerrogativa, o TCU fez interpretação criativa da Lei de Acesso à Informação (LAI), levando o País a retroceder no controle de regalias.

Botão do pânico

Parece ter provocado pânico entre usuários de jatinhos da FAB auditoria que a deputada Bia Kicis (PL-DF) pediu sobre uso abusivo da mordomia.

Os ‘eleitos’

Pela lei, são autorizados a usar aeronaves da FAB os presidentes dos Poderes e ministros, mas exceções foram abertas a membros do STF.

Coluna do Claudio Humberto

 

Famosa colunista de O Globo faz seríssima ‘acusação’ contra Alexandre de Moraes

Para a jornalista Malu Gaspar, de O Globo, o ministro Alexandre de Moraes não está preocupado em fazer Justiça. É o que ela deixa claro em seu artigo publicado sob o título: O recuo tático de Alexandre de Moraes no julgamento da cassação de senador bolsonarista. Para Malu, Moraes está jogando um jogo, cujo objetivo é combater o ‘bolsonarismo’. Segundo ela, no caso do senador Jorge Seif, o ministro fez um ‘recuo tático’. Malu diz isso na maior tranquilidade e a sua opinião é repercutida por diversos veículos de comunicação.

Vejamos exatamente o que diz a jornalista:

“Numa reviravolta de última hora, o julgamento do pedido de cassação do senador bolsonarista Jorge Seif (PL-SC) foi suspenso e não tem mais data para ser retomado, porque o relator, Floriano de Azevedo Marques, pediu que fosse reaberta a fase de coleta de provas.

Quando a ação chegou ao TSE, em fevereiro, havia pouca dúvida sobre a posição de Alexandre de Moraes e de sua ‘bancada’ no tribunal — confirmada no início de abril, pouco antes da data do início do julgamento, quando o relator distribuiu digitalmente aos colegas seu voto pela cassação de Seif. A primeira sessão, porém, ficou só nas sustentações orais, depois houve uma série de adiamentos.

Até que, na terça-feira, dia em que o julgamento seria afinal retomado, Azevedo Marques distribuiu um novo voto, impresso e em envelopes lacrados — só que, agora, defendendo a absolvição de Seif, como revelou o repórter do GLOBO Rafael Moraes Moura. A surpresa foi geral, mas aumentou ainda mais quando ele mudou de voto novamente, na antessala do julgamento.

Desta vez, não defendia nem a cassação nem a absolvição, e sim a realização de novas diligências. Produziu, com isso, um ineditismo, já que não há notícia na história do TSE de um relator que tenha adotado três opiniões diferentes sobre um caso dessa importância em apenas um mês.

A esta altura, porém, só se espanta com tais inovações quem não acompanha a guerra entre Moraes e o bolsonarismo. Não é possível entender o que aconteceu no TSE na última terça sem considerar a série de eventos que tirou o poderoso Xandão da zona de conforto nas últimas semanas.

Um deles foi a intensa movimentação de agentes políticos para tentar livrar Seif da guilhotina.

(…)

O lobby funcionou, e nos últimos dias Moraes já tinha entendido que a chance de Seif ser absolvido a sua revelia era grande.

Para completar, nesse meio-tempo surgiu ainda outro complicador: por mais que não digam em público, nas internas os aliados admitem que Moraes sentiu o peso da disputa com o dono do X (ex-Twitter), Elon Musk, quando a Comissão de Justiça da Câmara dos Estados Unidos, dominada por republicanos, divulgou trechos de seus ofícios sigilosos mandando suspender contas de brasileiros da extrema direita.

A eleição presidencial americana é só em novembro, mas Donald Trump tem chances de ganhar e não se fará de rogado se precisar usar a disputa com o Judiciário brasileiro para animar seus seguidores.

Os movimentos de Moraes mostram que ele fez os cálculos e percebeu que sua melhor alternativa no momento era adiar a decisão do caso Seif. Assim, mantém o bolsonarismo sob suspense enquanto espera para ver se o jogo vira novamente a seu favor.”

                                                                       Comentário

Na realidade, a jornalista, talvez até sem perceber, faz várias afirmações graves contra a conduta de Moraes e do próprio TSE.

Malu afirma que Moraes tem a sua ‘bancada’ dentro do tribunal. Noutras palavras, ministros que seguem o que ele determina. Um absurdo.

Diz ainda que ‘Xandão’ trava uma ‘guerra’ contra o Bolsonarismo. Ora, o objetivo de qualquer ministro deveria ser fazer prevalecer a Justiça. Jamais, travar qualquer tipo de ‘guerra’ com quem quer que seja.

Malu também afirma que “Xandão” sentiu o peso da disputa com Elon Musk.

Porque sentiu?

E, por fim, ela garante que o ministro ‘fez os cálculos’ e ‘decidiu que a melhor alternativa no momento era adiar a decisão do caso Seif’. Ou seja, não está se buscando Justiça. É tudo um jogo, onde pelo visto predominam interesses inconfessáveis.

A não ser que a jornalista esteja mentindo. Será?

O pior é que a mulher diz todas essas barbaridades, inúmeros veículos repercutem e o ministro silencia, como se fosse tudo normal.

Triste situação.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

 

TJSP decreta preventiva do motorista de Porsche por homicídio doloso

Por entender que havia a possibilidade de reiteração criminosa e que medidas cautelares seriam insuficientes, o desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho.

Ele se tornou nacionalmente conhecido após colidir com um Porsche em um carro e provocar a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana. O acidente também feriu o estudante Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do veículo do acusado. A decisão foi provocada por pedido do Ministério Público.

Ao decretar a prisão, o magistrado considerou novos fatos acrescentados aos autos, como o laudo pericial que demonstrou que o réu estava três vezes mais rápido do que a velocidade permitida na via onde ocorreu o acidente. E também analisou o depoimento do amigo, que revelou que houve uma discussão sobre o réu não dirigir por estar alterado após a ingestão de bebida alcoólica.

“A ingestão de bebidas pelo acusado, mais uma vez colocando em tese, ante aos elementos constantes, ainda seria comprovada pelo relatório de ocorrência do corpo de bombeiros de fls. 132/135, já que na descrição constou que Marcus e Fernando estavam aparentemente etilizados”, registrou o desembargador.

O julgador também citou reportagem que mostrou que o acusado já havia participado de rachas na Avenida Paulista e ostentava inúmeras multas por excesso de velocidade.

“Com efeito, a ligação com atos semelhantes, em havendo indicativos de que, mesmo instado por pessoas a não dirigir, por seu estado (indicado ainda pelo frentista Reinaldo, que viu o réu sair cambaleando), fazem crer na possibilidade de reiteração em descumprimento de normas, devendo o Poder Judiciário estar atento quanto ao resguardo da ordem pública, prevalecendo, nesse momento, o interesse coletivo, em detrimento do individual.”

Fonte: CONJUR