CONAMP ajuíza ADI no STF sobre a natureza técnica e singular de serviços de advogados e contadores

O ministro Edson Fachin é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6569) ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a Lei 14.039/2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.

A norma acrescentou o artigo 3º-A ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) e os parágrafos 1º e 2º do artigo 25 do Decreto-Lei 9.295/1946, que regula a atividade de contador, para considerar que todos os serviços advocatícios e contábeis são, na essência, técnicos e singulares quando comprovada sua notória especialização. Esta, segundo a lei, caracteriza-se quando o campo de especialidade do profissional ou da sociedade (empresa contratada) permite inferir que o trabalho prestado é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Natureza singular

Para a Conamp, a lei tem como objetivo permitir a contratação direta desses profissionais, sem a realização de licitação prevista na Lei 8.666/1993. A inexigibilidade de licitação tem como um dos requisitos essa caracterização do serviço como de natureza singular. Segundo a entidade, a lei viola diversas regras da Constituição Federal, como os princípios republicano, da advocacia pública enquanto função essencial à justiça e do concurso público. A associação defende que o argumento de que os serviços prestados por advogados e contadores são singulares em razão da confiança depositada pelo contratante poderia ser cabível somente na seara privada, mas não no âmbito da administração pública, que deve se pautar unicamente por critérios técnicos e objetivos expressos na lei.

Pedido de liminar

Ao pedir a suspensão imediata da lei, a Conamp aponta a necessidade de impedir a consolidação de contratações ou atos que possam ser declarados inconstitucionais. Frisa também que, enquanto a norma não for suspensa, as atividades de representação judicial e de contabilidade pública dos entes federados, especialmente nas novas gestões dos 5.570 municípios que se iniciarão em janeiro de 2021, poderão ser contratadas diretamente, sem licitação.

STF

Vista pelo contracheque, Justiça tem cara de ré

Num país em que a Justiça tarda, mas não chega a existência de juízes que embolsam contracheques de mais de R$ 500 mil é um ultraje. Pela lei, nenhum juiz poderia receber salário superior ao de um ministro do Supremo: R$ 39,2 mil mensais. Mas os doutores especializam-se em contornar a lei.

Num passeio pelos arquivos do Conselho Nacional de Justiça, os repórteres Fábio Fabrini, Leonardo Diegues e Diana Yukari percorreram 871,2 mil contracheques de magistrados. Os valores foram informados pelos tribunais. Referem-se ao período de setembro de 2017 a agosto de 2020.

Somados, custaram ao erário R$ 35,2 bilhões. Desse total, R$ 12,6 bilhões escoaram para as contas dos doutores na forma de penduricalhos —desde indenizações autoatribuídas até mimos como vale creche e uma espécie de bolsa natalidade, para custear as despesas inaugurais dos filhos.

Detectaram-se 203 mil remunerações mensais entre R$ 50 mil e 100 mil. Espanto!

Descobriram-se 14 mil contracheques com valores entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. Pasmo!!

Desencavaram-se 659 holerites com cifras entre R$ 200 mil e R$ 500 mil. Assombro!!!

Farejaram-se 27 felizardos que embolsaram em algum mês mais de R$ 500 mil. Estupefação!!!!

A Justiça, como se vê, é cega. Mas que olfato desenvolveram os juízes! Quando o privilégio se institucionaliza, vira religião. Os supersalários tornaram-se um dogma para o qual o CNJ se ajoelha. Na reforma administrativa que enviou ao Congresso, Jair Bolsonaro tampouco ousou bulir com castas como a dos juízes.

Obviamente, os doutores consideram justo, muito justo, justíssimo o recebimento de cada centavo acima do teto. Não há, porém, argumento capaz de soar bem numa fila de desempregados ou numa mesa de bar.

É como se a Justiça, sentindo-se invulnerável, não percebesse que está se ilegalizando. Vista pelo ângulo do contracheque, a Justiça ganhou uma cara de ré.

Josias de Souza é colunista do UOL

 

Flordelis Veneno cria dificuldades para a instalação de tornozeleira e foi intimada

A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói (RJ), determinou que os advogados da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) fornecessem, em 24 horas, os números dos telefones da parlamentar, investigada pelo assassinato do marido, Anderson do Carmo. O prazo termina neste sábado (3), já que a decisão saiu na última quinta-feira.

A Justiça encontra dificuldades para instalar a tornozeleira eletrônica na parlamentar. Ela deverá ficar com o aparelho e em recolhimento domiciliar das 23h às 6h. Entretanto, Flordelis ainda não compareceu à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para colocar o item de monitoramento.

O Tribunal de Justiça alega que oficiais não conseguem intimá-la nem em Niterói, onde ela mora, nem em Brasília, onde trabalha. Deste modo, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce determinou que a intimação seja feita até mesmo fora do horário de expediente, se necessário com auxílio da força policial.

Flordelis e os filhos são réus em processo sobre a morte do marido, assassinado dentro de sua casa em Niterói, em junho do ano passado. A deputada é acusada de ser a mandante do crime, mas não pode ser presa em razão de sua imunidade parlamentar.

O corregedor da Câmara dos Deputados, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), apresentou na última quinta-feira ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um parecer recomendando o envio do processo de Flordelis ao Conselho de Ética.

O caso foi analisado pelo corregedor após representação feita no fim de agosto pelo deputado Léo Motta (PSL-MG) contra a deputada, acusada de quebra de decoro parlamentar. A Mesa Diretora da Câmara analisará o relatório e decidirá se envia o caso para o Conselho de Ética da Casa.

Yahoo Notícias

 

Barulho, trauma e risco de fogo: Relatos angustiantes do acidente no supermercado Mateus

Clientes que estavam no Mix Atacarejo relataram ao UOL o desespero das pessoas durante a queda de cinco gôndolas dentro do supermercado do Grupo Mateus ontem à noite, em São Luís. O acidente causou a morte de uma funcionária e deixou outras oito pessoas feridas ontem.

Segundo o músico José Raimundo, foi possível ouvir um forte barulho e muita correria no momento do acidente. Logo depois, as luzes do mercado se apagaram pois havia o risco de incêndio. “No momento em que a prateleira caiu, eu estava saindo do supermercado. Todo mundo correndo e um barulho de ferro distorcendo. Depois eu vi uma pessoa ferida no local, um senhor com o rosto machucado”, contou.

“Teve um momento em que desligaram a luz geral. Os clientes foram os que mais ajudaram. Tivemos alguns heróis e os funcionários deram sangue. Correram com extintor porque houve um princípio de incêndio”, completou o músico.

“Traumatizante”

Rose Abreu, que é contadora, também estava no local com sua filha. Ela conta que sentiu muito medo de ocorrer um incêndio no supermercado.

“Um barulho enorme e sequencial. Quando conseguimos sair do estacionamento do Mateus, as luzes se desligaram e algumas pessoas estavam dizendo que estava tendo ‘curto’, com medo de um provável incêndio. Foi muito impactante tudo o que vimos. Traumatizante”, disse Rose.

As reações ao acidente

A funcionária que morreu, Elane Oliveira Rodrigues, de 19 anos, trabalhava como repositora no supermercado. Amigos relataram nas redes sociais que ela era uma pessoa muito querida.

Hoje o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) vai instaurar inquérito civil para apurar as causas do acidente. A Delegacia de Homicídios está investigando o caso por conta da morte da funcionária, com o objetivo de saber se existe um caso de homicídio culposo.

Já a Delegacia do Consumidor e Promotoria do consumidor vão abrir inquérito no caso. “Vamos apurar o inquérito de consumo porque muitos [consumidores] ali foram lesados. Entendo que é um acidente, é uma relação de consumo, porque o consumidor estava dentro do local. Existe ainda o acidente por uma alguma falha do empresário do local. É algo gravíssimo, na minha opinião”, disse a promotora Lítia Cavalcante.

O Grupo Mateus informou que fechará todas as unidades de São Luís e que segue solidário às famílias dos colaboradores e clientes.

A Amasp (Associação Maranhense de Supermercados), presidida pelo empresário Antônio Íris de Oliveira, um dos franqueados da bandeira Camiño, do Grupo Mateus, se manifestou por meio de nota enfatizando que “os colaboradores e a diretoria da empresa não mediram esforços para dar suporte às autoridades em um momento de tanta dor.”

Fonte: UOL

 

O acidente no Mateus foi Tragédia Anunciada pela omissão do poder público

Há mais de cinco anos, aqui neste blog, venho chamando a atenção do poder público para o problema de operações dentro de supermercados com máquinas empilhadeiras, em todos os horários e com os clientes efetuando compras, mas de nada adiantou e pela omissão, à noite de ontem tivemos o registro de um acidente já previsto diante de abusos e falhas tanto humana ou mecânica.

Graças a Deus, o acidente não foi grandes proporções, mas infelizmente tirou a vida de uma jovem colaboradora do grupo Mateus e inúmeras outras pessoas consumidoras sofreram ferimentos. Não existe qualquer justificativa para as operações das máquinas empilhadeiras, havendo ocasiões em que duas e até três delas operam ao mesmo tempo, colocando em risco a vida dos clientes, como foi o registro de ontem. Os operadores sempre colocam uma corda de obstrução ao local em que estao operando, como se isso fosse o suficiente para garantir qualquer respaldo, inclusive obstruindo o direito do consumidor de ter acesso ao local em que haja algum produto que queira adquirir, além de não impedir, que uma criança ou outra pessoa acesse do local inadvertidamente.

As cordas de obstrução não contam com nenhuma placa de advertência, o que caracteriza ainda mais os riscos iminentes às vidas dos consumidores, muito embora não lhes garanta direito de operações entre os consumidores, em que estão crianças, idosos, deficientes e os cidadãos e cidadãs, que ali se encontram para efetuar compras e não se concentrar em não ser vítimas de acidentes.

Sempre tive preocupação com as empilhadeiras, quando vou ao supermercado com a minha esposa, e já fiz inúmeras observações aos meus filhos não apenas para cuidados com as suas pessoas, mas redobrado com os meus netos. Pessoalmente já tive muitos conflitos para pararem com as operações no Mix Mateus da Curva do 90, para poder retirar um produto que está no local em que estavam colocando e retiramdo mercadorias das prateleiras, que são muito altas com pesos elevados, outro fator de observação, que infelizmente não é atentado pela fiscalização, se é que ela existe.

Operações contínuas com  empilhadeiras  e indiferentes aos consumidores, são práticas acentuadas  em lojas do grupo Mateus, do Atacadão e agora do Mineirão, que sucedeu ao Makro. Desconheço pelo menos que exista alguma legislação que permita operações perigosas com consumidores no local, o que deve ser observado pelas autoridades e tornada pública, oportunizando as pessoas a frequentar os estabelecimentos em que não existam iminentes perigos.

A tragédia do Mix Mateus da Curva do Noventa é apenas mais uma advertência de que como a vida das pessoas são banalizadas, simplesmente pela omissão do poder público, e serve como atenção para o sério e grave problema dos Ferry Boats.

O que tem merecido criticas da população foi a mobilização de muitas autoridades, a maioria delas que poderiam perfeitamente com as suas  responsabilidades ter evitado o acidente. Agora cabe à população aguardar pelas providências das instituições do poder público, independente do grupo Mateus ser um dos grandes parceiros do Governo do Estado.

 

 

 

TSE firma parceria com agências de checagem de informações para as eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou parceria com pelo menos nove agências de checagens para combater notícias falsas nas eleições municipais. O consórcio  integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020. Participam da coalização: AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-Farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake e UOL Confere.

Através do acordo, o TSE  e as agências estarão “em contato permanente” para identificar fake news. As notícias a partir das checagens serão publicadas na página “Fato ou Boato” disponível no portal da Justiça Eleitoral.

O TSE também firmou um acordo com as empresas de telefonia e o Conexis Brasil Digital para que os sites da Justiça Eleitoral sejam acessados sem cobrança ao pacote de dados no celular. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, a ideia é combater a desinformação “proveniente de milícias digitais organizadas com financiamento privado e atuação concentrada para a difusão de mentiras e ataques”, disse ao portal do TSE.

O Twitter vai lançar nesta semana uma parceria com o Tribunal com recurso que dará acesso a informações sobre o processo eleitoral. Na busca por temas relacionados na plataforma, o primeiro resultado da pesquisa será uma notificação com um link que direciona para a página do TSE.  Informações sobre as medidas sanitárias para a prevenção de covid-19 no dia da votação também vão estar disponíveis.

Plano de segurança para a votação 

O TSE e a consultoria elencaram quatro premissas para segurança no momento da votação. Distanciamento físico, proteção sobre boca e nariz, higienização de mãos e superfícies e isolamento de pessoas infectadas.

O horário será estendido, a votação ocorrerá das 7h às 17h e pessoas maiores de 60 anos terão prioridade entre 7h e 10h da manhã. O TSE sugere que os eleitores levem suas próprias canetas para assinar o caderno de registro da seção eleitoral. Não haverá higienização das urnas e não será permitido votar sem máscara.

Já os mesários terão de usar máscara, proteção facial (face shields), álcool gel e manter o distanciamento mínimo entre os demais membros da mesa. Eleitores e mesários com sintomas ou diagnosticados com covid-19 até 14 dias antes do pleito não devem comparecer nas seções eleitorais.

Congresso em Foco

 

STF forma maioria para incentivos de candidaturas negras já em 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que os partidos políticos sejam obrigados a incentivar candidaturas de homens e mulheres negras, já a partir da campanha deste ano. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, deve se estender até a meia-noite de hoje, mas cinco ministros (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Rosa Weber) já votaram por acompanhar o relator, Ricardo Lewandowski.

O ministro Marco Aurélio Mello votou contra o incentivo. O ministro afirmou em seu voto contrário que a ação afirmativa não compete, em si, ao Judiciário, mas ao Legislativo.”Políticas públicas de ação afirmativa, voltadas à correção de desigualdades históricas, conferem concretude a valores constitucionais e evidenciam o conteúdo democrático dos preceitos fundamentais”, escreveu o ministro. “Decorrem, sem penada única e atropelo, por quem de direito, no campo político, pelo legislador.”

A decisão ocorre no julgamento da ADPF 738, movida pelo PSOL contra uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu prorrogar a entrada em vigor dos incentivos para o ciclo eleitoral de 2022.

O relator já apontou as diretrizes que estes incentivos devem ocorrer – os partidos deverão, antes de discriminar as verbas por raça, fazer a divisão dos valores por gênero, priorizando as candidaturas femininas. Segundo Lewandowski, a medida não irá causará prejuízos aos partidos políticos, nem impede o TSE de regulamentar o tema no futuro.

O advogado e diretor do instituto Luiz Gama, Júlio Cesar Santos, aponta que a medida tomada pelo STF representa mais um passo nos avanços da igualdade racial. “Podemos observar no lapso temporal que juridicamente a legislação avança no sentido dos direitos fundamentais da população negra”, comentou.

Para o jurista as inserções propostas demarcam possibilidades da participação dos negros no jogo democrático, diminuindo as muitas disparidades eleitorais.” Cabe aos partidos políticos, conforme a Constituição, preservar e valorizar os direitos fundamentais e tratar de forma igualitária os candidatos”, argumentou Julio, “independente da raça, valorizando o regime democrático e a igualdade de oportunidades, eliminando todas as formas de discriminação.”

Congresso em Foco

PTB pede a PGR investigar Davi Alcolumbre por travar pedidos de impeachment de ministros do STF

O PTB de Roberto Jefferson apresentou uma notícia-crime contra Davi Alcolumbre na PGR por prevaricação. O partido alega que o presidente do Senado vem deixando de cumprir suas funções ao não decidir sobre os pedidos de impeachment dos ministros do Supremo.

Na petição, o PTB afirma que a Lei dos Crimes de Responsabilidade manda o presidente do Senado decidir pelo arquivamento ou prosseguimento dos pedidos de impeachment, mas Alcolumbre nunca tomou nenhuma decisão, “o que configura nitidamente uma ilegalidade”.

“A referida Lei, dada a gravidade dos crimes de responsabilidade, preza pela celeridade do processamento das denúncias, até mesmo para arquivá-las, sendo esse o caso. Mas não há previsão legal que permita ao Presidente do Senado deixar de encaminhar as denúncias, como vem ocorrendo”, diz a notícia-crime.

Ontem, a PGR arquivou representação parecida contra Alcolumbre, feita pelo grupo MP Pró-Sociedade. No despacho, a Procuradoria disse que a análise dos pedidos de impeachment é política, e não jurídica, e que a lei não estabelece prazos para o início da análise.

O Antagonista

 

Justiça determina à Câmara Municipal a nomeação e posse dos aprovados em concurso público

Depois de inúmeras postergações e desobediência a ordens judiciais com justificativas que nunca se sustentaram, além do acentuado desrespeito aos aprovados no primeiro concurso público da Câmara Municipal, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís decidiu valer a sua autoridade dentro dos princípios do direito e da seriedade e advertir de possíveis sanções penais a qualquer outra tentativa de impedir a nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público.

Todos os pedidos feitos pela presidência da Câmara Municipal para o adiamento das nomeações foram aceitos pelo magistrado, que inclusive estabeleceu critérios com datas para as nomeações, dentro das dificuldades apresentadas. Mesmo dentro do contexto da benevolência, a direção do legislativo municipal voltou a não obedecer datas estabelecidas e foram muitas e muitas tripudiações feitas por diretores do legislativo municipal contra os concursados, que buscam os seus direitos com demonstrações plenas de que não estavam dispostos a acatar as ordens judiciais.

Dentro da Câmara Municipal, o comentário geral, é de que a causa principal das postergações é que sido contratados mediante serviços prestados mais de 300 pessoas para dar suporte a uma candidatura política no município de Cajarí na Baixada Maranhense, o que é sério e muito grave, em que os contatados não trabalham e recebem dinheiro pelo Bradesco. É caso de compra de votos, que circula abertamente dentro do legislativo municipal e que pode perfeitamente ser averiguado pelo Ministério Público Eleitoral. Os contratados por conveniência política e que teria estrangulado a folha de pagamento salarial, se constitui como impedimento para os concursados, daí os sucessivos adiamentos para depois das eleições.

No parecer do Ministério Público, ele alega que a direção da Câmara Municipal tem tratado com negligência a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, deixando bem evidente que se trata de postergação, que inclusive os desrespeitos praticados já foram suficientes para ação direta ao presidente Osmar Filho, levando-se em conta os candidatos aprovados que recebem informações repassadas pelos diretores de setores do legislativo municipal, destacam todas as informações em nome do senhor presidente.

A determinação de agora do juiz Douglas de Melo Martins, atendendo solicitações dos candidatos desrespeitados e tratados de maneira dolosa, deve ser a decisiva, esperando que a Câmara Municipal de São Luís cumpra com obediência a ordem judicial, sob a pena da aplicação de sanções penais, quanto ao descumprimento da decisão judicial.

 

Medida Provisória amplia margem de empréstimo consignado para aposentados

Aposentados e pensionistas do INSS poderão comprometer até 40% do valor do benefício.  A MP 1.006/20, que eleva em cinco pontos percentuais a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia foi publicada no DOU desta sexta-feira, 2. As regras entram em vigor imediatamente e foram enviadas ao Congresso para aprovação.

Atualmente, aposentados e pensionistas do INSS podem requerer empréstimos consignados que comprometam até 35% do valor do benefício no mês, mais 5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque.

Com a publicação da MP, os empréstimos poderão comprometer até 40% do valor do benefício, mais 5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque. Os novos limites valem para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano.

Leia a íntegra da Medida Provisória:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.006, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003:

I – ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º para as operações já contratadas; e

II – fica vedada a contratação de novas obrigações.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

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