Impedir imprensa de acessar dados de boletins de ocorrência é censura, diz STJ

A decisão judicial ou administrativa que impede a imprensa de acessar dados públicos com base no possível uso que se fará dos mesmos configura inequívoca censura. E a existência de portal que eventualmente forneça essas informações não afasta o direito líquido e certo de obtê-las a pedido, destaca o ministro Og Fernandes relator do processo, aprovado pelo STJ.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do Grupo Folha, que fora impedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de acessar lista dos registros de entrada de corpos nas unidades do IML no município de São Paulo, por meio de dados constantes de delegacias de polícia.

A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, ministro Og Fernandes. “É um caso Kafkiano. Você vê que o dono da informação quer dar a informação, mas o tribunal entende que não deve”, comentou o ministro Mauro Campbell.

A corte paulista proibiu a divulgação dos dados sob alegação de risco à segurança e à privacidade dos familiares das vítimas, pela exposição em reportagens. E ainda apontou ausência de interesse de agir, já que as informações seriam posteriormente publicadas em portal de acesso público.

O ministro Og Fernandes destacou que não é função da administração pública ou do Judiciário apreciar as razões ou usos que se pretende dar às informações de natureza pública. “A informação, por ser pública, deve estar disponível ao público, independentemente de justificações ou considerações quanto aos interesses que se distinga o uso”, disse.

O relator destacou que a postura do TJ-SP configura bis in idem censório: impediu o acesso à informação pública e a liberdade de imprensa, direitos que são autônomos e não se confundem.

Ressaltou que a hipótese sequer é de produto jornalístico acabado, que poderia gerar “de forma absolutamente excepcional e, ainda assim, questionável”, um controle de sua circulação, diante dos potenciais danos que poderia causar. Haveria, assim, diversas formas de aproveitar tais dados como subsídio à atividade jornalística.

Para o ministro Og Fernandes, TJ-SP cometeu bis in idem censório. “Configura inequívoca censura prévia impedir-se a imprensa que até mesmo apure eventual interesse jornalístico de divulgação de dados, reitere-se, inequivocamente públicos”, disse o ministro Og.

Segundo ele, segurança individual não é hipótese de exceção de acesso a dados públicos. Eventuais danos, caso efetivados, se resolvem pela responsabilização civil, administrativa ou penal. “A existência de um portal com dados públicos solicitados  configura meio de cumprimento da obrigação de fornecer acesso ao solicitante, mas não enseja a rejeição de pedido de informações nem afasta seu direito líquido e certo de tê-las”, concluiu. A previsão consta do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei de Acesso à Informação.

Fonte: CONJUR

 

Ministério Público do Trabalho emite nota técnica com 17 recomendações para o home office

Com a adoção em larga escala do trabalho remoto por conta do isolamento imposto pelo avanço da Covid-19, o Ministério Público do Trabalho divulgou que irá aumentar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime. Para tanto, a instituição publicou uma nota técnica com 17 diretrizes sobre o trabalho remoto direcionado a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Os direcionamentos do MPT vão além das exigências da reforma trabalhista e buscam detalhar questões como limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador.

No texto, o MPT orienta os empregadores a respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais e defende medidas para assegurar as pausas legais e o direito à desconexão. O documento foi elaborado pelos grupos de trabalho Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.

Principais pontos

  • Aditivo
    Segundo o MPT, a prestação de serviços por meio de teletrabalho deve constar de “contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado”
  •  Ergonomia
    Os empregadores devem observar parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos (como mobiliário) e cognitivos (design das plataformas de trabalho online). Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento dos parâmetros em questão
  • Desconexão
    Devem ser adotados modelos de “etiqueta digital” para orientar a equipe quanto à especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho
  • Tecnologia
    Devem ser oferecidos apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores

Repercussão
Para Camilo Onoda Caldas, advogado na área trabalhista e sócio de Gomes, Almeida & Caldas, A nota serve como um alerta para as empresas, que precisam entender que o teletrabalho, muito utilizado no tempo da pandemia, exige alguns cuidados especiais, especialmente para as empresas decidirem prosseguir com essa modalidade no futuro, hipótese que já está sendo considerada como viável por muitos. “As responsabilidades decorrente da culpa ‘in vigilando’ permanecem, ou seja, a empresa deve entender que mesmo à distância, ela pode ser responsabilizada por conta de fatos que sejam decorrentes da sua falta de vigilância sobre aquilo que está sendo feito pelo seu empregado.”

Segundo Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia do Pereira do Vale Advogados, a prática do teletrabalho existe há diversos anos e passou a ter previsão expressa na CLT com a reforma de 2017. Um dos pontos destacado nesta nota, segundo a advogada, é a instituição de modelo de etiqueta digital. “Visa orientar os empregados sobre o direito à desconexão, de modo que a tecnologia e os equipamentos de comunicação não interfiram no período de descanso dos trabalhadores.”

Fonte: CONJUR

 

Promotora Lítia Cavalcanti quer inspeção nas prateleiras de todas as unidades do grupo Mateus

A promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da promotoria especializada do consumidor, que vem acompanhando o sério e grave acidente no Mix Mateus da Curva do Noventa, começou a adotar algumas importantes providências sobre o fato. Apesar de ainda não ter sido divulgado o resultado da perícia do Instituto de Perícia Criminal, mas diante das informações e imagens públicas de desabamento de prateleiras, além da denúncia de um colaborador da rede de supermercados de que a prateleira que deu origem a todo acidente, seria uma transferida de outro local sem os necessários requisitos técnicos, ela tomou as algumas providências preliminares.

Primeiramente quer informações técnicas do fabricante das prateleiras, com observações sobre altura, suporte de peso máximo de cada conjunto delas, manutenção e o tempo de garantia de cada uma. Ela também quer esclarecimentos, sobre a questão de transferência de prateleiras de um local para outro e as orientações técnicas. As perícias inicialmente serão nas lojas da Rede Mateus, por uma equipe técnica, em que estarão, o Instituto de Perícia Criminal, o CREA-MA, Corpo de Bombeiros, Peritos Judiciais Especializados e outros importantes apoios para inclusive fazer a avaliação do material com que é fabricado as prateleiras.

A iniciativa de Lítia Cavalcanti é muito importante sob o ponto de vista de uma ação preventiva. Em outro momento, procedimentos idênticos serão realizados em todos os demais estabelecimentos comerciais de São Luís, que utilizam o mesmo sistema de armazenamentos de produtos diversos com a utilização de prateleiras, afirma a Promotora de Justiça do Consumidor.

O Mix Mateus da Curva do Noventa permanece fechado, passando naturalmente por uma reorganização e retornando naturalmente com as correções que se fazem necessárias para atender com qualidade e responsabilidade os seus clientes, o que antes era feito com péssima qualidade.

Outra questão de fundamental importância e que deve ser observado pelo Ministério Público do Trabalho e o Estadual é quanto ao trânsito de empilhadeiras durante o período em que os estabelecimentos estão abertos ao atendimento público. O pior de tudo é o abuso e o desrespeito com operações de várias empilhadeiras ao mesmo tempo e o temor que elas impõem aos consumidores.

 

 

Governo Federal habilitou para o Maranhão mais 80 leitos de UTI a pacientes com Covid-19

O Ministério da Saúde habilitou 540 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Sistema Único de Saúde (SUS), destinados exclusivamente para o tratamento de pacientes com Covid-19. Destas unidades habilitadas, nove foram na Paraíba, 10 em Pernambuco, 42 no Paraná, 78 no Rio Grande do Sul, 45 em Santa Catarina, 88 em São Paulo, 11 em Mato Grosso, 18 em Alagoas, 94 na Bahia, 60 no Distrito Federal, 80 no Maranhão e cinco no Pará.

Essas habilitações fazem parte do reforço do Governo Federal no combate à pandemia do coronavírus nos estados e municípios. O objetivo é ampliar a oferta de cuidados à todas as pessoas, salvando o máximo de vidas. Com essas habilitações, o país soma, ao todo 13.972 leitos exclusivos para pacientes da Covid-19, e mais 737 estão em fase de processamento. Já foram liberados mais de R$108 bilhões de reais para custear os leitos por todo Brasil.

Brasil 61

 

Plenário do STF referenda liminar sobre incentivos a candidatos negros na eleição 2020

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida cautelar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738 para determinar a aplicação, nas eleições municipais deste ano, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras. A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 2.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao responder uma consulta da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), havia decidido que as medidas só seriam aplicadas nas eleições de 2022, em razão do princípio da anterioridade, segundo o qual as alterações legislativas no processo eleitoral não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Ao conceder a medida liminar na ADPF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a resposta do TSE à consulta não representa alteração do processo eleitoral, pois não foi modificada a disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal. A seu ver, o TSE apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, “todas com caráter eminentemente procedimental”, com o propósito de ampliar a participação de pessoas negras nas eleições.

Recursos financeiros

As medidas estabelecem a determinação de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional à quantidade de candidatos negros de cada partido. O relator apontou que a subrepresentatividade de pessoas negras nos cargos eletivos decorre do racismo estrutural na sociedade e caracteriza um estado de coisas inconstitucional.

Segundo o ministro, a decisão coincide com o entendimento firmado pelo STF na ADPF 186, de sua relatoria, sobre a constitucionalidade da fixação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em universidades públicas. Na sua avaliação, a obrigação dos partidos de tratar equitativamente os candidatos decorre do dever de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou idade.

“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, afirmou.

Divergência

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao votar pelo não referendo da liminar. Embora defenda que o Estado deve incentivar a representatividade racial, a seu ver, a competência para criar as ações afirmativas é do Legislativo.

STF

 

Lava Jato do Rio pede suspeição de Gilmar Mendes na Operação E$quema S

Procuradores da República do Rio de Janeiro entraram com pedido de suspeição contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que paralisou a Operação E$quema S da Lava Jato, no Rio.

A força-tarefa esclareceu que o pedido de suspeição de Gilmar Mendes é datado de setembro, portanto é anterior à polêmica decisão de paralisação nas investigações.

A solicitação segue sob sigilo de Justiça, porém, segundo informações, entre as possíveis justificativas para o afastamento de Gilmar, há o fato de um cunhado de Gilmar ter um imóvel bloqueado na mesma operação e um suposto patrocínio feito ao Instituto Brasiliense de Direito Público, fundado por Gilmar Mendes, pela Federação de Comércio do Rio (fecomércio), investigada na mesma operação .

O pedido deve ser apreciado pelo presidente do STF, Luiz Fux, e o caso também pode ser levado ao plenário do Supremo.

Jornal da Cidade Online

 

Efeitos de pesquisas aumentam o crescimento de Eduardo Braide na preferência popular

A estratégia dos grupos de oposição e mais precisamente da cooperativa dos Palácios dos Leões e La Ravardiere, com sucessivas pesquisas como tentativa para desestabilizar e proporcionar uma possível queda na vontade popular do candidato a prefeito Eduardo Braide, têm demonstrado uma realidade totalmente adversa, com o aumento de percentuais em favor do deputado federal.

Muito antes das pesquisas, registrei aqui, depois de conversar pessoalmente com centenas de pessoas em bairros, feiras, supermercados, terminais de coletivos e com cidadãos nas ruas e o sentimento da maioria, que além de destacar a preferência por Eduardo Braide, fizeram questão de afirmar que ele é a esperança de mudança, não apenas de gestor, mas de seriedade, respeito, compromisso, lealdade e transparência, o que vergonhosamente nunca foi feito pelo atual prefeito em seus quase 08 anos de mandato.

A iniciativa de ouvir as pessoas é uma prática antiga que tenho para diversos assuntos e questionamentos, como forma de me manifestar como jornalista. Não é fácil você conversar com os cidadãos ludovicenses, pela indignação demonstrada com muitas queixas e arrependimentos, o que é natural, mas pelo menos o sentimento expressado pela maioria é de sonhos serão transformados em realidade com Eduardo Braide.

Outro efeito das pesquisas é verdadeira guerra acirrada entre os dois candidatos do grupo da cooperativa, por um segundo lugar muito distante do preferido do povo de São Luís. A verdade é que, quanto mais eles brigarem sonhando com um segundo turno bem distante e pesquisas sejam realizadas até mesmo com possíveis manipulações, Eduardo Braide segue muito bem, como o candidato das aspirações do povo.

Justiça Eleitoral já cassou 46 candidaturas

A Justiça Eleitoral já cassou 46 candidaturas de interessados em disputar as eleições municipais deste ano, diz a Crusoé.

“O descumprimento da Lei da Ficha Limpa retirou três políticos da disputa nos municípios de Aparecida de Tapoado, no Mato Grosso do Sul, em Santana de Cataguases, Minas Gerais, e na cidade goiana de Santa Rita do Araguaia.”

O TSE contabilizou ainda nove indeferimentos de partido ou coligação e 27 casos de legendas invalidadas por problemas nos diretórios regionais ou estaduais. Novos casos sobre descumprimento da Lei da Ficha Limpa devem entrar em pauta para julgamentos, uma vez que o TSE quer julgar todos os recursos antes das eleições.

Fonte: Crusoé

 

STF valida corte de água e energia às sextas-feiras e vésperas de feriado

Plenário considerou que o Estado não pode determinar que concessionárias deixem de cortar serviços em determinadas datas.

Em sessão virtual, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de duas normas do Estado do MS que estabeleciam que o corte ou interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia, por mora ou inadimplência dos usuários, não poderia ser efetuado às sextas-feiras e vésperas de feriado. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, o decano Celso de Mello, vencidos parcialmente os ministros Fachin e Marco Aurélio.

O julgamento na Corte tratou das leis estaduais 2.042/99 e da 5.848/19, ambas editadas pelo Estado de MS e contestadas pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica. A associação alegou, entre outros pontos, a invasão de competência privativa da União e intervenção indevida do Estado no âmbito dos serviços de energia elétrica.

Celso de Mello entendeu aplicável ao caso a jurisprudência do Supremo, que tem “reconhecido a manifesta inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que, a pretexto de exercerem a sua competência suplementar em matéria de “consumo”, editam normas estaduais dirigidas às empresas prestadoras de serviços de energia elétrica“.

Ministros Moraes, Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Fux, Gilmar Mendes, Toffoli e Barroso acompanharam integralmente o relator.

Ao seguir o relator, ministro Lewandowski pontuou que o Estado do MS “não pode substituir-se à União e aos Municípios” para determinar “que deixem de fazer o corte dos serviços concedidos em determinadas datas, visto que o modo e a forma de prestação dos serviços configuram normas de caráter regulamentar, cuja elaboração compete exclusivamente ao poder concedente, ao passo que a remuneração destes está condicionada ao equilíbrio econômico-financeiro das concessões“.

Migalhas

 

Deslocamento de prateleiras sem orientação técnica pode ter causado o acidente do Mix Mateus

Uma importante informação prestada por um colaborador do Mix Mateus da Curva do Noventa, pode esclarecer o acidente registrado no ultimo sábado à noite e que resultou na morte de uma colaboradora e ferimentos em mais 08 passageiros. Pelo horário, que era um pouco mais das 20 horas, em que a frequência de clientes é bastante menor, o número de vítimas foi bastante reduzido.

Caso a causa do acidente fique comprovadamente de que o desabamento de uma prateleira, que teria sido arrastada de um local para outro sem qualquer orientação técnica, compromete ainda mais o Grupo Mateus, por falta de gerenciamento, levando-se em conta que por se tratar de uma ferramenta para suportar toneladas de peso nos seus dois lados. Sem maiores questionamentos, caberia ao setor de engenharia e segurança da rede de supermercados, se é que existe, fazer o devido deslocamento dentro de aspectos técnicos, mas pelo visto, a gerência teria reunido alguns colaboradores e fez o arrasto. Com absoluta certeza, parafusos e outras engrenagens encaixadas sofreram alteração, o que pode ter sido a causa fatal do acidente. Outro fator que não pode ser descartado está na questão das toneladas de peso colocadas nas prateleiras, o que naturalmente deve ser observado pelas autoridades, quanto ao possível excesso de peso e critérios utilizados, e o suporte de peso nas prateleiras e a validade delas.

Os Ministérios Públicos do Trabalho e o Estadual de Defesa do Consumidor, com absoluta certeza devem aplicar uma grande multa a Rede de Supermercados por danos morais coletivos e caso fique configurada a negligência e até a falta de responsabilidade quanto ao número de clientes que frequentam o estabelecimento, pode elevar ainda mais os danos morais.

Com a absoluta certeza, o acidente fará a direção da rede de supermercados dá uma atenção melhor aos seus clientes, principalmente do Mix Mateus, em que é reduzido o número de caixas preferenciais, falta de empacotadores, produtos nas gondolas sem preços e o mais grave de tudo é que no caixa, o cliente que não estiver atento, acaba pagando a mais por vários produtos em relação aos das gondolas e os dos caixas, sempre majorados. Faço esse registro, uma vez que frequento pelo menos três vezes por semana o estabelecimento, e já tive muitos aborrecimentos pelo desrespeito quanto ao que estou destacando acima, além de que já fiz denúncias aqui no blog. Se o gerenciamento com desrespeito aos clientes é bastante acentuado, não duvido de que o arrasto de prateleiras tenha sido mais uma prática normal sem observação da necessária responsabilidade de que muitas vidas frequentam o estabelecimento. Levando-se em conta a instalação de inúmeras prateleiras com o deslocamento do setor de eletrodomésticos para a garagem do prédio, pode ter concorrido para mais negligência.