Prefeituras devem atentar à obrigatoriedade do desconto mínimo na compra de medicamentos, diz a Anvisa

Prefeituras devem observar aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços dos medicamentos e denunciar irregularidades. Os municípios devem ficar atentos na hora de comprar medicamentos. Isso porque as empresas fornecedoras são obrigadas a obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos. Qualquer irregularidade deve ser prontamente denunciada à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país. Segundo a Anvisa, de janeiro a 4 julho de 2020, foram realizadas dezenove denúncias envolvendo os mais variados medicamentos. Quatro delas estão em investigação e tratam-se de produtos relacionados ao tratamento da Covid- 19.

Para a aquisição pública de medicamento, além da lei de licitações (Lei Nº 8666) há de se observar a possibilidade de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Se não couber a aplicação do CAP, o preço máximo, para aquisição pelos entes públicos, será o preço fábrica (PF) autorizado pela CMED.  Sendo assim, caso se aplique o desconto, o preço máximo de aquisição por parte do município será o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), menos o coeficiente de adequação.

Para saber a lista com os preços de todos os medicamentos que estão em conformidade com a legislação da CMED, basta acessar o site da Avisa (hiperlink: www.anvisa.gov.br). É possível consultar tanto o Preço Fábrica quando o Preço Máximo ao Consumidor, além de consultar os preços de medicamentos para compras públicas. A atualização é mensal.

Como funciona o desconto mínimo

O CAP é um desconto mínimo obrigatório, incidente sobre o Preço Fábrica de alguns medicamentos nas compras realizadas pelos entes da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O principal objetivo da criação do CAP foi uniformizar o processo de compras públicas de medicamentos e tornar mais efetivo o acesso universal e igualitário, princípio fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Cálculo do CAP é realizado conforme metodologia prevista na Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, utilizando dados do Relatório de Desenvolvimento Humano, sendo definido periodicamente e divulgado por meio de Comunicado específico da CMED.  O Comunicado CMED nº 11, de 19 de dezembro de 2019, definiu o desconto para o ano de 2020 em 20,09%.

O advogado Eliseu Silveira, especialista em políticas públicas, explica que os municípios com uma certa estrutura, geralmente aqueles com mais de 20 mil habitantes, dispõem de uma comissão própria para fazer as compras e licitações, especialistas que podem averiguar corretamente os preços e as várias empresas que podem participar do pregão e conseguir a melhor compra pública. Infelizmente isso não acontece nos municípios de menor porte.

“Nos municípios menores geralmente é o secretário ou o assistente do secretário que faz esse tipo de contação e compra. Ele mesmo é quem liga na distribuidora e na própria fábrica para comprar um certo tipo de medicamento. A máquina pública é um pouco cara e os municípios não têm servidores especializados para fazer esse tipo de serviço.”

Ajuda externa

A falta de servidores no quadro da Secretaria de Saúde faz com que os municípios menores recorram a ajuda de consultores e assessores na hora de fazer a compra de medicamentos para a prefeitura. É o caso de Wagner Menezes, secretário de Saúde de Xapuri, município do Acre com pouco mais de 14 mil habitantes.

A enfermeira, Jiza Lopes, é assessora e consultora em Gestão de Saúde e atende às necessidades do município acreano. Ela explica que além das tabelas fornecidas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos são observados os preços do mercado local e atas publicadas de registro de preços de medicamentos. No entanto, ela conta que diversos municípios menores acabam desenvolvendo métodos próprios para tentar fazer as aquisições com os menores preços, mesmo porque o estado não conta com indústrias de medicamento, mas somente distribuidoras.

“Nem todos os municípios utilizam a tabela CMED. Alguns têm o banco de preços e outros têm um sistema próprio para fazer esse levantamento. O que é mais comum é a pesquisa de mercado e contratos já publicados no Tribunal de Contas no portal de licitações que dão parâmetro”, explica a consultora.

Decisão judicial

Eliseu Silveira lembra que os municípios devem ficar atentos ao desconto mínimo do Coeficiente de Adequação de Preços, principalmente na compra dos medicamentos que precisam ser adquiridos por força de decisão judicial.

“Por diversas vezes a gente se depara com a justiça, o juiz, o Ministério Público pedindo que a prefeitura compre aquele medicamento caro para algum tipo de doença mais grave. Esse medicamento com custos elevados, a prefeitura tem de cumprir a determinação judicial e se ela não observar esses descontos pode comprometer sua própria renda”, explica.

Denúncias

As denúncias devem ser feitas sempre que as empresas não aplicarem o Coeficiente de Adequação. Caso haja descumprimento do preço mínimo, os gestores municipais devem fazer a denúncia. Ela deve ser encaminhada acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED), no endereço SIA Trecho 5 – Área Especial 57 – Bloco:  D – 3º andar – CEP 71.205-050. Brasília/DF, bem como ao Ministério Público.

Entre os documentos estão a cópia da nota fiscal, propostas apresentadas por cada uma das empresas participantes da licitação e cópia da decisão judicial (quando for o caso). A partir daí a secretaria executiva vai realizar a investigação preliminar e, em casos comprovados, vai instaurar o processo. As sanções estão especificadas na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Brasil 61

 

Governo Federal habilitou para o Maranhão 238 leitos de UTI para covid-19 no valor R$ 34 milhões

Desde o início da pandemia no Brasil, em março, os governos estaduais, municipais e federal buscam aumentar a oferta de leitos de UTI voltados exclusivamente para pacientes com Covid-19, que recebem R$ 1.600 por dia para cada leito. A saúde pública brasileira conta com 9.011 unidades habilitadas pelo Executivo desde o começo da crise sanitária, segundo o Ministério da Saúde. A maior parte deles (67%) está distribuída entre as regiões Sudeste e Nordeste.
Os números oficiais da Saúde apontam que dos mais de 09 mil leitos, 2.074 foram habilitados apenas no estado de São Paulo, local mais afetado pela pandemia do coronavírus no Brasil. A unidade da Federação tem mais que o dobro do número de leitos habilitados, por exemplo, no Rio de Janeiro (740).
O Nordeste também tem números representativos na distribuição dos leitos habilitados. São 2.648 em todos os estados que compõem a região. A Bahia ocupa o segundo lugar no ranking regional de leitos (539), ficando atrás apenas de Pernambuco (644).
Nesta semana, a secretaria de Saúde da Bahia estabeleceu que os pacientes suspeitos ou confirmados de coronavírus sejam internados mais precocemente. A medida, assinada pelo secretário da Saúde do estado, Fábio Vilas-Boas, visa prevenir o agravamento de quadros clínicos, especialmente em relação aos casos com comorbidades associadas, como diabetes, hipertensão e doenças renais.

“Observamos que os pacientes têm chegado tardiamente e ido direto para a UTI. Queremos internar os pacientes portadores desses fatores de risco, dessas comorbidades, o mais rápido possível. É um movimento de internação precoce”, ressalta Fábio Vilas-Boas.

Já no estado do Ceará, foram 402 unidades instaladas desde o início da crise sanitária – é o terceiro na lista do Nordeste em leitos habilitados. “No que se refere ao planejamento, que foi acelerado com a Covid-19, criamos 2.800 leitos aproximadamente em torno de 900 leitos de UTI, dos quais, em torno de 400 no interior do estado. Isso fez com que cidades que tradicionalmente não tinham UTI, como Itapipoca, Tianguá, Limoeiro, tivessem leitos de terapia intensiva que vão servir para o pós-covid”, afirma o secretário de Saúde do Ceará, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho.
O Sul do país concentra 1.515 leitos de UTI habilitados pelo Ministério da Saúde, enquanto no Norte brasileiro, são 730. Por fim, o Centro-Oeste aparece como a região que menos recebeu leitos até o momento – são 726, segundo o Governo Federal.
Em Goiás, foram habilitados 41 leitos no dia 3 de julho, ao custo de R$ 5,9 milhões. De acordo com a secretaria estadual de Saúde, dos 147 leitos de UTI adultos no estado, 134 estão ocupados (91%), e 5 dos 13 leitos pediátricos estão atualmente em uso (38%).

Habilitação

O pedido de habilitação para o custeio dos leitos Covid-19 é feito pelas secretarias estaduais ou municipais de saúde. O Ministério da Saúde realiza o repasse de recursos destinados à manutenção dos serviços por 90 dias ou enquanto houver necessidade de apoio federal devido à pandemia.
No início de abril, o governo federal publicou a Portaria nº 568, que dobrou o valor do custeio diário dos leitos UTI Adulto e Pediátrico de R$ 800 para R$ 1,6 mil, exclusivamente para o atendimento dos pacientes diagnosticados com coronavírus.
Para solicitar a habilitação, gestores estaduais e municipais precisam enviar um ofício ao Ministério da Saúde solicitando a abertura desses leitos. O ofício precisa considerar os critérios epidemiológicos e a rede assistencial e ser enviado enviar para a Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar (CGAD) do Ministério da Saúde, através do cgad@saude.gov.br.

Brasil 61

TCE-MA representa contra 14 municípios por falta de transparência com verbas para o covid-19

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio da Gerência de Fiscalização II, ingressou com Representações contra quatorze municípios maranhenses em razão do descumprimento da determinação legal de criação de sítio específico para imediata e ampla divulgação de todas as contratações realizadas no processo de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). A norma integra a Lei n° 13.979/2020.

As Representações têm como objetivo determinar a imediata criação dos sítios eletrônicos específicos para a divulgação em tempo real das ações de contratação, assim como o cumprimento da exigência de informar no Sistema SACOP todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratuais e subcontratos realizados no exercício 2020, conforme estabelece a Instrução Normativa do TCE n° 34/2014.

As Representações ainda solicitam que seja aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 por evento não informado no Portal da Transparência Covid-19, nos termos previstos na Decisão Normativa TCE-MA n° 36/2020.

Foram expedidas Representações em desfavor dos seguintes municípios: Altamira do Maranhão, Capinzal do Norte, Central do Maranhão, Centro Novo do Maranhão, Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Miranda do Norte, Monção Presidente Vargas, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, São Vicente Ferrer, Sítio Novo eTuriaçu.

Desde o início da pandemia do coronavírus (Covid-19), o TCE tem intensificado as ações de orientação e de fiscalização destinadas a promover a eficácia das politicas públicas, especialmente as da área da saúde. Nesse sentido, foram emitidas diversas normas pelo órgão de controle externo que devem ser cumpridas pelos fiscalizados.

Em paralelo a isso, a Secretaria de Fiscalização do TCE, com suporte da Secretaria de Tecnologia e Inovação, ampliou o relacionamento com os fiscalizados do TCE por meio do uso de ferramentas da Tecnologia da Informação e direcionou equipes de auditores para reforçar a análise das medidas adotadas pelos gestores públicos no período da pandemia. “As excepcionalidades resultantes da pandemia do coronavírus impõem que os poderes públicos atuem com agilidade e eficiência. Isso só é possível a partir do cumprimento de todas as determinações legais. O TCE maranhense reforçou a sua atuação no sentido de acompanhar as medidas implementadas, coibir e punir, na forma da Lei, as transgressões detectadas”, afirmou o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.

Fonte: TCE-MA

 

Doenças de animais ao homem aumentam por falta de proteção a vida selvagem, alerta a ONU

As zoonoses — como são conhecidas as doenças que passam de animais para humanos — estão aumentando e seguirão nessa tendência se não houver uma ação coordenada para proteger a vida selvagem e o meio ambiente, alertam especialistas da ONU em um relatório. Eles culpam a alta demanda por proteína animal, a agricultura insustentável e as mudanças climáticas pelo aumento da quantidade de doenças como a covid-19, causada pelo novo coronavírus.

Acredita-se que o coronavírus tenha se originado em morcegos. Zoonoses matam 2 milhões de pessoas por ano. Só a covid-19 deve custar algo como US$ 9 trilhões (cerca de R$ 50 bilhões) para a economia global, ao longo de dois anos. Outras doenças do tipo são o ebola, o vírus do Nilo Ocidental e a Sars, que surgiram em animais e depois migraram para humanos.

O que diz o relatório?

Essa migração não é automática. Ela é motivada pela degradação do ambiente natural, segundo o relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e do Instituto Internacional de Pesquisa Pecuária.

A degradação de terras, exploração de vida selvagem, extração de recursos e mudanças climáticas estão alterando a forma como animais e humanos interagem. “No último século, vimos pelo menos seis grandes surtos de novos coronavírus”, diz Inger Andersen, subsecretária-geral e diretora-executiva do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).

“Ao longo das últimas duas décadas e antes da covid-19, zoonoses causaram um dano econômico de US$ 100 bilhões. “Ela diz que “2 milhões de pessoas de países de baixa e média renda morrem a cada ano de zoonoses endêmicas ignoradas, como antraz, tuberculose bovina e raiva”.

“Essas geralmente são comunidades com problemas complexos de desenvolvimento, alta dependência em criação de animais e proximidade com vida selvagem.”

“Nós intensificamos a agricultura, expandimos a infraestrutura e extraímos recursos ao custo de nossos espaços selvagens.”

“Barragens, irrigação, confinamentos estão ligados a 25% das infecções em humanos”. Viagem, transporte e cadeias de suprimento de comidas apagaram fronteiras e distâncias. Mudanças climáticas contribuíram para a disseminação de agentes.

BBC NEWS

 

 

 

CNJ divulga resumo de Legislação do período de 06 a 10 de Julho

LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 – Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.

Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020 – Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

Lei nº 14.022, de 7 de julho de 2020 – Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Lei nº 14.021, de 7 de julho de 2020 – Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.

Decreto nº 10.420, de 7 de julho de 2020 – Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020 – Regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais.

Decreto nº 10.418, de 7 de julho de 2020 – Regulamenta a verificação do cumprimento das normas gerais de inatividade e pensões do Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, de que tratam os art. 24-A, art. 24-B e art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 24-D do referido Decreto-Lei.

Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020 – Institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.

Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 – Autoriza o uso de videonconferência nas reuniões de colegiados da administração pública federal.

Lei nº 14.023, de 8 de julho de 2020 – Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020 – Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

RESOLUÇÕES

CSJT – Resolução nº 269, de 26 de junho de 2020 – Regulamenta a realização de sessões de julgamento em meio telepresencial no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

CSJT – Resolução n° 270, de 26 de junho de 2020 – Altera a redação do § 2º do artigo 35 da Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, que estabelece prazo para publicação de edital para cadastramento de peritos e órgãos técnicos.

CSJT – Resolução nº 271, de 26 de junho de 2020 – Altera a Resolução CSJT nº 265, de 29 de maio de 2020, que regulamenta a realização de sessões de forma virtual no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

CNJ – Resolução nº 323, de 7 de julho de 2020 – Altera a Resolução CNJ nº 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.

CNJ – Resolução n º 324, de 30 de junho de 2020 – Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.

CNJ – Resolução nº 327, de 8 de julho de 2020 – Disciplina a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento.

Fonte: CNJ

 

Ação da Defensoria Pública obriga a prefeitura realizar obras na rua da Felicidade no João Paulo

                 Está chegando ao fim o pesadelo dos moradores da Rua da Felicidade, no bairro João Paulo, que há mais de 50 anos convivem com um esgoto a céu aberto bem na porta de suas residências. Após intensa atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), foram iniciadas, recentemente, as obras de revitalização da galeria existente na via pública, com a limpeza mecanizada do canal.
A Rua da Felicidade é uma das regiões alcançadas pelo projeto Defensores do Saneamento, desenvolvido pelo Nudecon, vencedor do Prêmio Innovare 2016. Foi neste ano que a instituição chegou à rua, com uma equipe formada por defensores públicos, alunos da Faculdade Pitágoras, estagiários e demais colaboradores da DPE/MA. Eles inspecionaram o local e constataram a completa ausência de infraestrutura sanitária, comprometendo a qualidade de vida dos moradores da região, que também eram prejudicados com inundações ocorridas no período das chuvas na capital maranhense.
A obra, realizada pela Prefeitura Municipal de São Luís, ocorre em meio a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Nudecon, que conta com a atuação dos defensores públicos Marcos Vinicius Fróes, Gabriel Furtado Soares, Gustavo Leite Ferreira, Luís Otávio Moraes e Rairom Laurindo dos Santos. Ao final do mês de junho passado, a população assistida pela Defensoria buscou o órgão para noticiar o início dos trabalhos. Diante disso, desde o dia 30 de junho foi enviado à Vara de Interesses Difusos e Coletivos um pedido de designação de audiência de monitoramento com o Município e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a fim de que sejam esclarecidas as obras que estão sendo realizadas na localidade.

Após esse pedido, o Município informou ter contratado empresa para realizar as obras de limpeza e revitalização de galerias. Os defensores públicos que seguem atuando na causa informaram ainda que na próxima semana será enviada ao bairro uma equipe da Defensoria Pública contando com a presença de técnicos das áreas de Engenharia e Serviço Social, a fim de colher mais informações sobre o andamento da obra e os benefícios gerados à população. Para o defensor-geral do Estado, Alberto Bastos, esse desfecho vitorioso é resultado de uma grande luta dos órgãos do sistema de justiça e da população local para a implementação da política de saneamento básico em São Luís.
“Mais próxima da população, a Defensoria Pública, articulada com os Poderes constituídos, é um instrumento poderoso de indução de políticas públicas em favor dos mais necessitados”, destacou Bastos, parabenizando e agradecendo a parceria e o trabalho de todas as instituições envolvidas na conquista, e em especial “os defensores públicos que atuaram brilhantemente na causa”.

 

Fonte: DPE-MA

 

Presidente do STF nega pedidos de municípios para não aderir planos estaduais de combate à Covid-19

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido dos Municípios de Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) de suspensão dos efeitos de decisões da Justiça Estadual que os obrigam a seguir as recomendações e as diretrizes traçadas pelos governos estaduais para fins de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Segundo Toffoli, a decisões se baseiam na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelos governos estaduais.

No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 442 apresentado ao Supremo, o município alegou que editou decretos próprios para enfrentamento da pandemia e não poderia ser impedido de definir as atividades e os serviços que podem ser executados durante esse período, sob pena de se tornar “verdadeiro refém” das normas editadas por outro ente federativo. Segundo a argumentação, a adesão ao chamado “Plano Minas Consciente” (Decreto estadual 47.886/2020) e aos demais atos normativos editados pelo Estado de Minas Gerais seria facultativa.

O município apresentou números para comprovar que tem capacidade hospitalar satisfatória, com potencial de ampliação de 76 leitos de UTI e 30 de internação clínica e, por isso, não tem interesse em adotar as diretrizes traçadas pelo governo estadual. Para Sete Lagoas, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) constitui grave lesão à ordem administrativa, política e jurídica, além de violar o princípio da separação dos Poderes.

Risco inverso

Ao negar o pedido, o ministro Toffoli afirmou que a obrigação constitucional de garantir a saúde é da competência comum de todos entes da Federação, por meio de um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada. Assim, é necessária a articulação entre os entes federados no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais. Para o presidente do STF, o município não comprovou nos autos terem atuado nesse sentido.

Segundo Toffoli, o acolhimento do pedido configuraria “risco inverso”, pois a decisão do TJ-MG está de acordo com o entendimento firmado pelo STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.

Decisão semelhante foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 449, em que o Município de Cabedelo também sustentava ter políticas públicas e estar preparado para promover o gradual retorno às atividades normais. Para o município, o poder central não pode conhecer todas as particularidades locais e, por isso, não é possível exigir que municípios se vinculem a autorizações e decisões de órgãos estaduais para tomar atitudes de combate à pandemia. Salientou ainda que tem boas condições para atender às pessoas que possam vir a ser ser contaminadas em decorrência da reabertura de atividades.

No exame desse caso, o ministro Toffoli observou que o Decreto 40.304/20 do governo da Paraíba dispõe sobre a implementação e a avaliação de ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia e estabelece parâmetros gerais para as decisões dos gestores municipais sobre o funcionamento das atividades econômicas no estado. Segundo o presidente do STF, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, e o decreto municipal não poderia impor normas de flexibilização em clara afronta à norma estadual.

STF

 

Convenções partidárias serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro

Agremiações poderão utilizar formato virtual para a escolha de candidatos e a formação de coligações majoritárias

Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.

Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

Resolução

A Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade. Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no  sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

Anulação

Ainda conforme a legislação, caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos. Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.

Fonte: TSE

 

MPF ratifica pedido de informações a municípios do Maranhão sobre gastos com o covid-19

Recomendação foi enviada aos 26 municípios que estão sob a área de atribuição da Procuradoria da República em Balsas (MA). A iniciativa visa acima de tudo, o acompanhamento sobre os recursos federais destinados aos municípios para serem aplicados no enfrentamento a covid-19.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Balsas (PRM/Balsas), enviou recomendação aos 26 municípios que estão sob sua área de atribuição para que eles disponibilizem nos seus sites eletrônicos o plano de contingência municipal e todos os dados referentes às receitas e despesas empreendidas no combate à covid-19.

A recomendação foi enviada às prefeituras dos municípios de Balsas, Alto Parnaíba, Barão de Grajaú, Benedito Leite, Carolina, Colinas, Feira Nova do Maranhão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Jatobá, Loreto, Mirador, Nova Colinas, Nova Iorque, Paraibano, Pastos Bons, Riachão, Sambaíba, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São João dos Patos, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, Sucupira do Norte e Tasso Fragoso.

O objetivo da recomendação é dar transparência às contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, previstas na Lei 13.979/2020, que determina disponibilização imediata de tais informações em site oficial específico na internet, bem como na Lei de Acesso à Informação 12.527/2011.

Além disso, o MPF considera que a possibilidade de dispensa de licitação, prevista na Lei 13.979/2020, deve ser aplicada somente às situações excepcionais e ficar restrita à aquisição de bens e serviços voltados ao combate ao novo coronavírus, o que não exime o administrador de formalizar um processo administrativo, devidamente autuado e justificado, para que possa ser caracterizada a situação emergencial, assim como o prazo em que se dará a execução e a dotação.

De acordo com os documentos, todos os 26 municípios da área de atribuição da PRM de Balsas contam com portais próprios de transparência referente à covid-19. Entretanto, uma pesquisa, realizada entre 21 e 26 de maio, constatou que não há um documento formal de plano de contingência na grande maioria deles, estando ausente, em regra, a alimentação de dados no sistema, ou que não há informações suficientes.

Dessa forma, o MPF pede que seja incluído, em tempo real e de forma completa, nos sites eletrônicos dos municípios, dados referentes às receitas e despesas relacionadas aos recursos federais recebidos para o combate à pandemia da covid-19, com o objetivo de proporcionar mais transparência aos atos administrativos.

Além disso, foi recomendado que seja incluída a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários recebidos e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, entre outros indicados. O documento recomenda, ainda, que no site oficial de cada município devem constar informações detalhadas sobre os procedimentos administrativos e os fornecedores contratados.

Assim, o MPF determina o prazo de cinco dias para que os municípios se manifestem quanto ao acatamento da recomendação, ou as razões para justificar o seu não atendimento. Para as prefeituras municipais, o MPF pede, ainda, que seja apresentado, em até dez dias, comprovante de que já atualizaram o site eletrônico com as informações de receitas e despesas relacionadas aos recursos federais recebidos, além da elaboração e publicação do plano de contingência municipal. Em caso de não atendimento às recomendações, podem ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal no Maranhão

 

“Candidato” a vereador do PT promete: “Roubar Pouco”

Viraliza nas redes sociais, um vídeo do pretenso candidato a vereador do PT, Liédio Luiz da Silva, afirmando o seu comprometimento em “roubar pouco”.

O petista pretende ser candidato no município de Laje do Muriaé, no interior do Rio de Janeiro, e afirmou durante uma live, que não vai abrir mão de dois princípios nas eleições municipais.

“A gente faz parte de um partido que tem história, um partido grande, o maior partido da América Latina que é o PT. E nós vamos sim estar engajados nessa eleição e na de 2020 em Laje do Muriaé. Nós não vamos abrir mão dos nossos princípios. Quais são os nossos princípios? A melhoria do nosso município e fazer muito e roubar pouco”, disse.

Isso mesmo caro leitor. Infelizmente você não leu errado.

Pelo menos este petista parece ter uma qualidade que os demais não têm, a “sinceridade”. Cômico se não fosse trágico.

Abominável!

Jornal da Cidade Online