Há algo de errado na prisão domiciliar do médico Abdelmassih e no encarceramento do médium João de Deus

O Tribunal de Justiça de Goiás negou o Habeas-Corpus ao “médium” João de Deus. Seu advogado postulava prisão domiciliar para o cliente ou outra medida proibitória, como, por exemplo, a proibição dele dar consulta no Centro Espírita de Abadiânia. Também pediu tornozeleira eletrônica. Não foi divulgado o fundamento da decisão denegatória do HC.

Pois bem. Vamos às comparações: o médico Roger Abdelmassih foi condenado (sim, condenado), definitivamente, a 278 anos de prisão por ter, comprovadamente, cometido 52 estupros contra suas pacientes que o procuraram na busca da reprodução “in vitro”.

São condenações definitivas ao cabo de longos processos que levaram anos de tramitação. E no meado deste ano de 2018 o Supremo Tribunal Federal, levando em conta a idade de Roger (75 anos) e seus problemas cardíacos, permitiu que Abdelmassih cumprisse prisão domiciliar e, desde então, Roger está na sua luxuosa mansão em São Paulo.

Já o “médium” de Abadiânia não tem contra ele nenhuma ação penal proposta, não tem nenhuma condenação, mas apenas relatos de mulheres que contam terem sido vítimas de abusos sexuais por parte do “médium”.

João de Deus é mais idoso (76) do que Roger (75) e também sofre de problemas cardíacos. Roger está condenado a 278 anos de prisão. O “médium” nem denunciado está, mas é apenas investigado.

Conclusão: ou Roger volta para a prisão para cumprir a pena que lhe foi imposta, ou que se dê Habeas-Corpus para que o “médium” cumpra prisão preventiva em casa.

 

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

 

Governo vai atrás dos cubanos do Mais Médicos que não voltaram para Cuba

O ministério da Saúde, sob comando de Luiz Henrique Mandetta, está tentando localizar cubanos que decidiram ficar no Brasil depois que o país deixou o Mais Médicos. Cuba decidiu sair do programa social, criado no governo Dilma Rousseff, em novembro do ano passado, citando “referências diretas, depreciativas e ameaçadoras” feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas segundo informações da ONU, mais de 400 decidiram ficar no Brasil à espera de regularização com permanência definitiva, promessa feita pelo presidente.

Segundo informações da coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, Mayra Pinheiro, responsável pela área no Ministério da Saúde, mandou uma mensagem pedindo que aqueles que não quiseram retornar ao país caribenho preencham um formulário. A partir daí, cursos preparatórios apoiados pela Associação Médica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina seriam criados e o grupo seria submetido a um “novo Revalida”, exame direcionado a médicos formados no exterior.

A forma carinhosa como Mayra trata os médicos estrangeiros na mensagem de voz surpreendeu. A pediatra que ganhou fama ao se tornar uma das maiores críticas do programa petista, agora se dirige aos cubanos como “colegas” e  “ irmãos”.  As associações citadas na mensagem também tinham restrições quanto à atuação de profissionais de saúde estrangeiros. No recado, a médica também diz que o governo analisa editar uma MP (medida provisória) que possa garantir a permanência de cubanos no programa, que vai mudar de nome – deve passar a se chamar Mais Saúde.   Em mais uma demonstração de “bandeira branca”, Mayra pede que os cubanos usem o canal com o Ministério da Saúde para denunciar assédio ou ameaças. “Este é um país livre”, disse.

Folhapress

Bandido se dá mal com lutadora de MMA

A lutadora brasileira de UFC Polyana Viana, aguardava um UBER na noite de sábado (5), em frente ao seu condomínio em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.

O bandido se aproximou e abordou a lutadora exigindo a entrega do celular. Polyana narrou para o site MMAjunkie como se deram os fatos:

“Quando ele viu que eu tinha percebido a presença dele, ele estava bem perto de mim. Ele me perguntou as horas. Eu disse, mas vi que ele não foi embora. Então pus o celular na minha cintura. Aí me me disse: ‘Me passa o celular. Não tente reagir, estou armado’. Ele pôs a mão sobre o que parecia ser uma arma, mas percebi que estava maleável. Ele estava bem perto de mim. Foi quando pensei: se é uma arma, ele não terá tempo de sacá-la. E dei dois socos e um chute. Ele caiu e o detive com um mata-leão.”

Segundo Polyana, o assaltante se assustou com a reação e pediu para ela o deixar ir, mas ela esperou a chegada dos policiais. A lutadora contou que a arma na verdade era feita de papelão e o assaltante foi levado pela polícia para o hospital antes de ira para a delegacia.

“Eu estou bem, estou bem porque ele não reagiu depois. Como ele levou os socos muito rapidamente, acho que ele estava com medo. Então ele não reagiu mais. Ele me disse para deixá-lo ir, mas eu disse que não deixaria ir e que ia chamar a polícia. “Ele disse: ‘Chame a polícia, então’ porque ele estava com medo de que eu fosse bater mais”.

 

Fonte: Jornal da Cidade Online

 

O presidente da Câmara vereador Osmar Filho visitou o Procurador-Geral de Justiça Luiz Gonzaga Martins

Na oportunidade, o parlamentar e o chefe do Ministério Público Estadual, destacaram o compromisso de firmar futuras parcerias institucionais, mantendo sempre a independência entre os Poderes e as instituições públicas.

“Foi uma visita de cortesia para estreitamento de relações, mas com base no preceito  constitucional, que estabelece a harmonia e a independência entre os poderes”, afirmou o presidente.

Osmar Filho destacou a importância do encontro como sendo o ponto de partida para o estreitamento das relações entre  Câmara Municipal e o Ministério Público, ressaltando que o órgão de fiscalização, ao invés de ser o terror da classe política, funciona, na realidade, é como um parceiro, uma vez que auxilia na busca de administrações sérias e transparentes.

O pedetista garantiu que este tipo de reunião continuará sendo feita, tanto em órgãos públicos, como na iniciativa privada. “Buscamos um relacionamento aberto com todos os segmentos da sociedade e, por isso, estamos dialogando com os mais variados órgãos”, acrescentou.

Luiz Gonzaga Martins considerou como muito louvável a iniciativa do vereador, afirmando que que, desta forma, ele está buscando parcerias para a execução de uma administração à altura das aspirações da população de São Luís.

“O Ministério Público está pronto para ajudar  a Câmara Municipal de São Luís e o seu presidente vereador Osmar Filho, pode ter certeza.  Muita gente pensa que o Ministério Público é inimigo da classe política, mas isso não é verdade. O Ministério Público é, na realidade, amigo do político, porque também o orienta. Cabe ao político a manutenção desta amizade, com base no seu comportamento”, acentuou o procurador- geral.

 

Fonte: Diret Com CMSL

 

 

 

ADI questiona no STF norma do Maranhão sobre afastamento de servidores para mandato classista

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra norma estabelecida no Maranhão que limita a concessão de licença a servidores do Judiciário estadual para exercício de mandato classista aos casos em que não houver sindicato representativo da categoria.

A entidade afirma que a Lei Complementar estadual 200/2017, ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, passou limitar a concessão da licença para desempenho de mandato em confederação, federação ou associação de classe somente para servidores do Judiciário local. “Esta condicionante não tem razão de existir”, afirma.

Segundo a confederação, há violação ao artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal, que veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical. A autora sustenta também que a norma ofende convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que instituem parâmetros relacionados à dignidade das relações do trabalho e que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.

“A lei complementar viola o princípio do não retrocesso social, uma vez que o enfraquecimento das entidades sindicais causa não apenas prejuízo às entidades, mas especialmente aos trabalhadores”, ressalta. A entidade pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual até o julgamento do mérito da ação. Ao final, requer que seja declarada a inconstitucionalidade da norma.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

CNMP restringe benefícios aos integrantes do Ministério Público em todo o país

O CNMP adverte os Ministérios Públicos

Conselheiro Luiz Fernando Bandeira concedeu liminares pedidas pela OAB; ele considerou ‘lamentável’ a tentativa de órgãos de criar benefícios para compensar fim do auxílio-moradia.

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão do pagamento de auxílios criados para promotores nos estados de Pernambuco, Piauí e Minas Gerais para compensar o fim do auxílio-moradia.

Os benefícios nos três estados geravam gasto anual de R$ 48,7 milhões aos cofres públicos, conforme dados do conselho. Bandeira de Mello Filho também restringiu o pagamento de quaisquer auxílios pelo país que não sejam autorizados antes pelo conselho.

“Exsurge lamentável e constrangedora, portanto, qualquer tentativa de burlar o ditame constitucional por meio da criação de auxílios que não se caracterizem como vinculados ao exercício do cargo, configurando-se, na verdade, em aumentos remuneratórios com denominações escamoteadas”, afirmou Bandeira de Mello Filho nas decisões.

O conselheiro atendeu a pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, que questionou auxílio-saúde a promotores do estado, e pelo também conselheiro do CNMP Gustavo do Vale Rocha, que questionou benefícios instituídos em Minas Gerais, Piauí e Espírito Santo – Bandeira de Mello Filho considerou que não havia ilegalidade no caso do Espírito Santo.

No fim de dezembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou atitude semelhante e publicou uma recomendação a todos os tribunais do país para que não paguem nenhum auxílio (moradia, transporte, alimentação etc) a magistrados sem que a verba seja autorizada antes pelo conselho. Agora, medida parecida foi tomada em relação a promotores e procuradores. Desde que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou no dia 26 de novembro o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil que era pago a todos os juízes e integrantes do MP em todo o país, auxílios foram criados para compensar o fim do benefício, que acabou sendo autorizado somente para casos específicos.

O fim do auxílio amplo e irrestrito foi resultado de um acordo entre o STF e o presidente Michel Temer para garantir o reajuste de 16,38% nos salários dos magistrados.

Auxílio-saúde em Pernambuco

Segundo o pedido feito pela OAB de Pernambuco ao CNMP, o MP do estado criou o benefício do auxílio-saúde, em lei complementar de 2018, já antevendo o fim do auxílio-moradia. O benefício foi de R$ 500 no ano passado.

De acordo com a OAB, o valor “não se afigura justo para com a população brasileira, que é obrigada a viver com tão pouco e a arcar com os prejuízos de seguidos déficits fiscais”.  “Há de se repelir veementemente a criação aleatória de benefícios de nítido caráter remuneratóro sob a justificativa de que se trata de norma de natureza aleatória”, afirmou Bruno de Albuquerque Baptista, presidente da ordem em Pernambuco.

Conforme o pedido, o pagamento do benefício afronta a decisão do STF, que revogou o auxílio-moradia em respeito ao equilíbrio das contas públicas. A ordem requereu a suspensão do auxílio-saúde e de quaisquer outros benefícios normatizados até uma decisão definitiva do CNMP.  Ao analisar o caso, o conselheiro Bandeira de Melo Filho destacou que “diante do quadro de crise profunda pelo qual o Estado brasileiro está passando, não se faz possível o pagamento do auxílio-moradia em acúmulo com a recomposição salarial”.

Ele viu ainda “aparente intuito de burlar” o fim do auxílio-moradia. O conselheiro citou que, somente após o fim do auxílio-moradia, o auxílio-saúde foi regulamentado em Pernambuco. “Resta claro que a implementação da verba se deu como forma de substituição ao auxílio-moradia cessado”, frisou.

Bandeira de Melo Filho também destacou um áudio, que circulou em grupo de Whatsapp em 2016, que citava a implementação do auxílio-saúde como “gatilho” ao fim do auxílio-moradia. “Presentes fortes indícios da construção de alternativas para contornar a proibição do pagamento do auxílio-moradia, em nítido descumprimento à decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux”, destacou o conselheiro. Para ele, o auxílio-saúde seria um “privilégio incompatível com a Constituição”. A questão sobre Pernambuco é alvo de ação no Supremo, que não tem previsão de data para julgamento.

Restrição a todos os benefícios no país

Em outro pedido atendido pelo conselheiro Bandeira de Mello Filho, que está no plantão no CNMP durante o recesso, o também conselheiro Gustavo do Vale Rocha pediu a concessão de liminar para suspender quaisquer pagamentos pelo país que não sejam avalizados pelo conselho. Vale Rocha citou irregularidades no Espírito Santo, que teria ampliado o auxílio-alimentação; em Minas Gerais, que criou assistência médico-hospitalar; e no Piauí, que criou auxílio-saúde. Segundo o pedido, os benefícios são injustos com a população, “que é obrigada a viver com pouco e a arcar com os prejuízos de seguidos déficits fiscais”.

Bandeira de Mello concordou que os benefícios em Minas e no Piauí foram uma tentativa de compensar o fim do auxílio-moradia. Em relação ao Espírito Santo, ele considerou que o benefício não atingia promotores, apenas servidores. “Devem ser suspensos o pagamento de toda e qualquer verba instituída ou majorada após referida decisão da Suprema Corte aos membros dos MPs requeridos, mas não somente a eles. A decisão deve valer para todo o Ministério Público brasileiro, incluindo-se os ramos do Ministério Público da União e os Ministérios Públicos estaduais”, decidiu.  Ainda não há data para o Conselho Nacional do MP discutir os auxílios criados nos estados para compensar o fim do auxílio-moradia.

Fonte: Ascom CNJ

 

O envolvimento de “famosos” com políticos ao longo da história e o saldo negativo apresentado

Essa conversa de Presidente da República e Ministros precisarem de apoio de “famosos” e “notórios” para se estabelecerem diante do Povo Brasileiro é uma bobagem sem o menor pé na realidade deste País. Senão, vejamos o que nos diz a recente História:

1990 – Ao deixar a Granja do Torto para tomar posse, chamou atenção quem ocupava o primeiro veículo da comitiva oficial de Fernando Collor de Mello: ninguém menos que a atriz Claudia Raia. Outras estrelas que pediram votos para Collor foram Marília Pêra, Tereza Rachel e a cantora Simone. Acabou em impeachment;

1993 – Dois meses após assumir definitivamente a Presidência da República, Itamar Franco tornou-se um cobiçado solteiro no Carnaval do Rio de Janeiro. Não por acaso, estampou todos os jornais e revistas ao ser fotografado, de baixo para cima, ao lado da modelo Lilian Ramos, que usava apenas uma camisa do Camarote da Brahma. “Apenas” mesmo! Não havia calcinha! A histórica capa da Revista Veja trouxe a frase “O X da questão”, onde o X cobria o enorme “Enéas” de Lilian Ramos ao lado do Presidente e foi um vexame que quase derrubou Itamar;

1994 – O sociólogo Fernando Henrique Cardoso sempre teve fama de elitista e, de todos os Presidentes da República pós-redemocratização, foi quem menos recebeu apoio de “famosos” e “notórios”, especialmente da classe artística, que em sua maioria sempre o tratou com desprezo. Dos raros apoios, teve Dominguinhos gravando seu jingle de campanha e a sempre presente namoradinha do Brasil Regina Duarte;

2003 – Já Luiz Inácio Lula da Silva sempre foi o queridinho dos “famosos” e “notórios”. Vivia cercado deles! De Chico Buarque e Caetano Veloso, passando por atores como Paulo Betti e José de Abreu, chegando a astros internacionais como Danny Glover e Bonno Vox, Lula sempre esteve besuntado pelo crème de la crème das celebrities. Deu no que deu. Hoje está sozinho lá na carceragem em Curitiba, condenado a 12 anos de xilindró por corrupção passiva e lavagem de dinheiro apenas no primeiro dos seis processos onde é réu na Operação Lava Jato;

2010 – Pupila, Dilma Rousseff herdou de Lula o cordão de “famosos” e “notórios” puxassaquistas palacianos. Ficou boa parte do mandato cercada por eles, mas quando a casa do PT começou a cair, a economia desandar e o apoio popular se perder, a expressiva maioria fugiu e preferiu fingir que nunca tinha votado no PT antes. Como Collor, terminou em impeachment;

Agora é a vez de Jair Messias Bolsonaro. Há quem se preocupe porque a ruivinha da novela das nove não gosta dele, ou porque aquele cantor maconheiro prefere o Andrade, ou ainda porque tem “famosos” e “notórios” tirando selfie de azul e rosa.

Eu vos digo: não se preocupem com isso! Conquistar a popularidade com trabalho e eficiência. Essa deve ser a meta.

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista

*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

 

Governo fará pente fino no INSS e no auxílio-reclusão reclamado por detentos

O governo do recém-empossado presidente Jair Bolsonaro deverá fazer um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo INSS. O plano é enviar, muito em breve, uma medida provisória que reveja as regras previdenciárias ao Congresso. O pente-fino terá incentivo financeiro para técnicos e analistas do seguro social. A MP que Bolsonaro enviará ao Congresso deverá ter, entre outras, proposta que prevê pagamento de R$57,50 aos profissionais do INSS que identificarem irregularidades em pensões ou aposentadorias.

De acordo com pessoas próximas à equipe de Bolsonaro, a expectativa é que as novas regras possam gerar uma economia de até R$ 9,3 bilhões em apenas um ano, já descontando o pagamento dos bônus aos funcionários. Se confirmado, esse valor corresponde a 4,2% do déficit previsto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para 2019. O rombo total deve bater, segundo informações, em aproximadamente R$ 220 bilhões.

Pessoas próximas aos responsáveis pela formulação da MP afirmam que a mesma terá efeito de ‘ação moralizadora’, medida que, acreditam, servirá para melhorar a organização do INSS, corrigindo, entre outros, distorções legais e fraudes.

A medida provisória coloca na mira dos fiscais pensões por morte, aposentadoria rural e auxílio-reclusão. Para os primeiros casos, o governo quer alterar as formas de comprovação da união na ocasião da morte; para aposentadoria rural, a MP prevê substituição da declaração do sindicato rural pela autodeclaração do segurado. Já o auxílio-reclusão passaria a ter um período de carência (tempo de contribuição consecutiva ao INSS) de 12 meses.

Fonte: Folhapress

 

Vereador Cézar Bombeiro avalia como positiva e produtiva a sua atuação parlamentar em 2018

O vereador Cézar Bombeiro avaliou como positiva e bastante produtiva a sua atuação parlamentar na Câmara Municipal de São Luís. De acordo com os registros da sua assessoria técnica, foram encaminhados e aprovados pela mesa diretora do legislativo municipal 36 requerimentos. Indicações com solicitações de serviços, obras e providências ao poder público estadual atingiram o número de 38. Projetos de Lei voltados para os interesses coletivos foram aprovados 09 e Decretos Legislativos também foram 09.

O vereador diz, que independente das suas ações dentro do parlamento, o que foi feito nas comunidades superaram as expectativas, principalmente no bairro da Liberdade, onde parcerias com a comunidade e muitos esforços atingiram ações concretas, principalmente na área da educação, do esporte e do lazer.

O vereador Cézar Bombeiro salienta que visitou dezenas de comunidades e todas as solicitações foram levadas para a Câmara Municipal, grande parte delas com as realizações de audiências públicas, com destaque para a séria, grave e bastante preocupante enchentes nos bairros de São Luís no período do inverno. Lamenta profundamente que a prefeitura de São Luís tenha sido indiferente à problemática e a mesa diretora do parlamento municipal tenha postergado o quanto pode para impedir a presença do Secretário Municipal de Obras no parlamento municipal para falar sobre as enchentes e caos nos escoamentos das águas das chuvas.

No presente período vou continuar a minha luta dentro do compromisso que tenho com a população e vou retomar a questão das enchentes. O novo presidente, o vereador Osmar Filho, muito afeito ao diálogo é muito importante e acredito que vamos nos entender muito bem, até pela sua plena disposição em realizar um trabalho dinâmico e construtivo levando o legislativo municipal para as comunidades. A minha atuação parlamentar é pautada nos interesses coletivos e entendo que ela contempla quem realmente defende e luta por direitos e dignidade humana das pessoas pobres, afirmou o vereador Cézar Bombeiro.

Junior Marreca ex-prefeito de Itapecuru-Mirim foi condenado pela justiça por improbidade administrativa

O ex-prefeito Junior Marreca foi condenado pela justiça

O ex-prefeito do Município de Itapecuru-Mirim, Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido por “Júnior Marreca”, deverá devolver ao erário a quantia de R$ 45 mil e pagar multa civil também no valor de R$ 45 mil reais, pela prática de atos de improbidade administrativa quando era prefeito. A sentença, assinada pela juíza Laysa de Jesus Mendes, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, determina ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor e a proibição de contratar com o Poder Público, pelo período de cinco anos.

A ação foi movida pelo Município de Itapecuru, que alegou, em síntese, estar inscrita no Cadastro Estadual de Inadimplentes em face do Convênio n.º 70/2012 assinado junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em 21 de junho de 2012, para a construção de uma escola com seis salas de aula, no Bairro Torre. Segundo o Município, do valor total, R$ 968 mil, o ex-prefeito recebeu o montante de R$ 450 mil, mas deixou a Fazenda Municipal em inadimplência por ter prestado contas em atraso, tendo sido estas rejeitadas por indícios de irregularidade.

Notificado, Júnior Marreca apresentou defesa ressaltado a inexistência de ato de improbidade administrativa, e afirmando que prestou contas parciais junto à SEDUC, por ter recebido apenas a primeira parcela do convênio. “Enviou a documentação ao seu sucessor, para que pudesse realizar a prestação de contas final, podendo se inferir a inexistência de atentado à transparência da gestão fiscal ou malversação do dinheiro público”, descreve a defesa.

O ex-gestor também alegou que, em Relatório de Vistoria e Fiscalização de técnicos da SEDUC, foi atestada a medição de acordo com o plano de trabalho, no valor de R$ 448 mil, o que implicaria na utilização de 99% da parcela recebida com a realização da obra.

O Ministério Público (MPMA), chamado a atuar como parte na ação, reiterou a procedência dos pedidos formulados pelo Município de Itapecuru para a condenação do ex-gestor. Juntou ainda, Procedimento Administrativo n.º 102/2015, que apura supostas irregularidades no referido convênio. Em ofício, a SEDUC informou que opinou pelo indeferimento da prestação de contas e devolução de recursos pelo ex-gestor, no montante de R$ 45 mil, pelo percentual de cumprimento da obra em apenas 16%.

Na análise do caso a magistrada ressaltou a devida instrução processual e total esclarecimento das questões centrais, que consistem em avaliar se o ato imputado ao ex-prefeito, relativo à omissão no dever de prestar contas, causando prejuízo ao erário, foi provado e hábil a configurar improbidade administrativa. “Assim, apesar de ter utilizado quase a totalidade dos valores repassados pelo Estado, referentes à 1ª parcela do convênio, ainda em 2012, o requerido somente apresentou a prestação de contas à SEDUC em 17/11/2014, quando inclusive já tinha sido notificado a respeito do ajuizamento desta ação, e quando o Município de Itapecuru já se encontrava em situação de inadimplência perante o Órgão”, descreve a sentença.

Para a julgadora, o ex-prefeito omitiu-se do dever de prestar contas dos recursos recebidos na forma e prazo estabelecidos, mesmo tendo realizado o pagamento de quase totalidade dos valores recebidos, somente apresentando após o ajuizamento da ação, ainda assim, contendo irregularidades. “Assim, a conduta do réu de apresentar contas com atraso injustificável e somente após ajuizamento da ação de improbidade administrativa pode ser enquadrada como ato improbo descrito no art. 11, inciso VI da Lei n.º 8429/92”, discorre a juíza.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão