PENÍNSULA SOB ATAQUE SONORO

Lino Raposo Moreira, PhD
Economista
Da Academia Maranhense de Letras

A passagem do Ano Novo foi comemorada em São Paulo com fogos capazes de gerar tão somente 20% de ruído, em comparação com aqueles usados até o ano passado. A administração municipal merece aplausos pela iniciativa. A Constituição do Brasil garante a todos os cidadãos um meio ambiente saudável, livre de ruídos exagerados, e a legislação infraconstitucional estabelece os limites legais, que não podem ser ultrapassados, sob qualquer pretexto. Se o for, o infrator arrisca-se a ser acusado do cometimento de crime ambiental.

Infelizmente, porém, a legislação nem sempre é cumprida. Por toda nossa cidade, em todos os bairros, ouvem-se reclamações de moradores contra a emissão sonora excessiva. Os maiores problemas ocorrem justamente nas áreas nas quais reside gente supostamente equipada com boa educação formal, adquirida em boas escolas. Ilusão. Muita gente entrou na escola, mas a escola não entrou nela.

As leis de trânsito são outras das preferidas dos infratores. Basta postar-se em frente de qualquer escola, para ver o caos criado no horário de saída dos alunos e chegada dos pais, ansiosos por levar os filhos para casa. É um festival de “é rapidinho”, “volto já”, “foi só uma buzinadinha”, na tentativa de justificar o injustificável: o desrespeito à lei.

O mesmo, ou pior, acontece com respeito à Lei do Silêncio, ou melhor, sem respeito à Lei do Silêncio. A legislação sobre o uso do solo de São Luís permite a implantação de bares, restaurantes e casas semelhantes, na área onde moro, conhecida como Península da Ponta da Areia, que é classificada no zoneamento municipal como Zona Diversificada. No entanto, é claro, a autorização para funcionamento, não é uma “autorização para matar”, metáfora que uso para dizer que ela não é um liberou-geral; é tão só permissão para funcionamento, sob certos condicionantes, cujo descumprimento enseja sua revogação. Os limites estabelecidos na Lei do Silêncio continuam vigendo após o licenciamento. Mude-se para perto de um desses estabelecimentos para saber como é morar perto de uma dessas fontes poluentes.

De igual modo, acontece de o poluidor ser flagrado no ato de cometer possível crime ambiental. Sua primeira desculpa é esta: “Mas eu estou criando empregos”. É verdade. No entanto, a criação de emprego é objetivamente mero subproduto do investimento feito com o fim de gerar lucros. Quem aplica seu capital num negócio o faz com o objetivo de lucrar, não de dar empregos. Quem faria investimentos com a meta de ter prejuízo? Contudo, essa benéfica busca pelo interesse próprio (o lucro), natural, legítima e necessária ao aumento da riqueza da sociedade, não dispensa estrita obediência às regras do jogo, ou seja, as leis, decretos, regulamentos, etc. Infelizmente, sempre há os infratores. Esses sempre são minorias punidas pelo sistema judiciário. Não há jeitinhos nem carteiradas capazes de mudar isso.

Vem crescendo com o passar do tempo nesta área casos de agressão à Lei do Silêncio. Por isso, os moradores de quatro condomínios, inclusive o meu, das proximidades de um bar que funcionava atrás do Iate Clube, reuniram-se, alguns anos atrás, e contra o estabelecimento entraram com uma ação, pela emissão sonora acima do permitido. Simultaneamente fui ao IPHAN, em meu próprio nome; aquele órgão, por sua vez, dirigiu-se ao Ministério Público Federal e este propôs uma Ação Civil Pública – ACP contra o bar, que foi aceita pela justiça federal. No fim, a sentença de mérito colocou severas restrições às atividades do estabelecimento e seus proprietários avaliaram como inviável financeiramente a continuidade de sua operação no local e foram embora daqui. Na minha denúncia original, eu mostrava ao IPHAN que a estrutura do Forte de Santo Antônio, bem tombado como do patrimônio histórico nacional, estava ameaçada pelos eventos realizados perto daquela estrutura histórica.

Logo a seguir, o Iate Clube se candidatou a substituto do bar e tentou fazer os mesmos eventos ou eventos semelhantes, em suas dependências, com a mesma poluição sonora. Os moradores foram à justiça estadual novamente, de que resultou uma liminar, impondo a obrigação de isolamento acústico ou, na ausência deste, a não realização de eventos no clube. Estamos no aguardo da decisão de mérito.

Mais recentemente, tomei conhecimento, por meu amigo Moacir de Moraes, que mora há décadas na rua das Gardênias, aqui na Península, de situação bastante estressante, criada por forte poluição sonora, cuja fonte está a pouquíssimos metros de sua casa. Como todo mundo sabe, tal circunstância prejudica a saúde das pessoas de qualquer faixa etária e prejudica ainda mais Moacir e Márcia, sua esposa, idosos ambos.

O caso é este. Bem em frente da residência de Moacir, do outro lado da rua, a não mais de dez passos de distância, funciona o bar Azeite e Sal. O ruído produzido no local supera em muito o nível permitido legalmente, segundo laudo técnico feito sob a supervisão do promotor de Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim Gomes, do MPE, obedecendo a todos os critérios técnicos e de bom senso pertinentes a esse tipo de avaliação. Esse documento encontra-se na Promotoria do Idoso. Outro laudo, contratado pelos moradores do entorno do Azeite, foi feito, também constatando a infração, e serviu de fundamento tanto à propositura de ação contra o Azeite, quanto à liminar da justiça estadual. Essa liminar foi derrubada pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida.

O interessante aqui é que o restaurante Bangalô, situado num lote lindeiro com o da casa de Moacir, chegou a promover festas pré-carnavalescas num determinado ano; mas, após diálogo com os moradores, prometeu tomar medidas para evitar a poluição sonora e tomou mesmo, evitando incômodos aos vizinhos. Os sócios do Azeite também foram igualmente convidados a reunir-se com moradores na casa de Moacir. Concordaram em manter o ruído dentro do limite legal, mas nunca cumpriram o prometido, como os laudos mostraram. Após muitas reclamações, pelo não cumprimento da promessa, um dos sócios fez a sugestão a Moacir: “Procure seus direitos”. Acreditando leis são para ser cumpridas, ele procurou a Justiça, como é direito de todo cidadão, mas depois de ano e meio de peregrinação pelos órgãos de fiscalização.

Apesar de Moacir ter usado o direito constitucional, de reclamar nas cortes por direito líquido e certo, a ação contra o Azeite parece ter despertado contra o idoso, em um minúsculo subgrupo do grupo de WhatsApp da Península, ira de tubarão, como na canção de Djavan. Outra ação há contra o Azeite, a do condomínio Monte Olimpo, tendo como objeto o uso irregular do estacionamento do prédio onde o Azeite funciona. Mas não se viu agressividade nenhuma contra seus autores. Moacir chegou a receber a sugestão de se mudar para outro local. Segundo penso, fica implícito aí o seguinte aviso: quem não gostar de poluição sonora não venha morar na Península. Dou abaixo o print da tela do WhatsApp onde se vê a grosseria.

Esse só um de vários exemplos recolhidos por Moacir, da hostilidade, desrespeito e violência psicológica contra ele e a esposa, apenas porque eles não se intimidaram e não deixaram de lutar pelos seus direitos e os dos outros moradores.

Essa atitude pode ser caracterizada como agressora do Estatuto do Idoso, em seus art. 4º e 6º, e nos incisos I a V, § 1o, do art. 19 (Lei No 10.741, de 1º de outubro de 2003):

Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

I – autoridade policial;

II – Ministério Público;

III – Conselho Municipal do Idoso;

IV – Conselho Estadual do Idoso;

V – Conselho Nacional do Idoso.

  • 1oPara os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou SOFRIMENTO FÍSICO OU PSICLÓGICO. (As maiúsculas e o negrito são meus).
  • 2o …………………………………………………………………………………………………………………………………..

A continuar essa tendência de aumento da poluição sonora na Península, teremos de dar razão ao blogueiro Aldir Dantas, que recentemente disse com acerto: “Do jeito que as coisas vão na Península, de bairro chique ela ainda vai ser conhecida como bairro brega”. Ou, acrescento, poderá ser conhecida como Baixo Península, por analogia com Baixo Leblon, denominação usada no Rio de Janeiro, referindo-se ao bairro de mesmo nome e ponto de encontro de pessoas em que a obediência às leis é suspensa durante eventos lá realizados.

Finalmente alerto os moradores acerca de uma consequência negativa do descontrole sonoro prevalecente na Península. Se situação atual prevalecer daqui em diante, o patrimônio dos moradores, na parte constituída de apartamentos e outros imóveis localizados nesta área, sofrerá desvalorização, pois quem deseja morar num lugar sujeito à instalação a seu lado, de uma hora para outra, de um potencial poluidor sonoro, que irá perturbar suas atividades e seu repouso diários, principalmente sua noite de sono? A atratividade da área poderá diminuir e, portanto, reduzir os preços desses imóveis. Se hoje Moacir desejasse vender sua casa não obteria o mesmo preço de antes da instalação do Azeite e Sal, a poucos metros de seu portão de entrada. Não é perda pequena.

Presidente Osmar Filho prestigiou a posse do novo presidente do Sebrae-MA

Osmar Filho e Raimundo Coelho costuram parcerias entre a Câmara Municipal e o Sebrae.

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho (PDT), prestigiou, na noite da última quinta-feira (17), no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, a solenidade de posse do presidente do novo Conselho Deliberativo do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas, Raimundo Coelho de Sousa, eleito para comandar a entidade no quadriênio 2019-2022.

O chefe do legislativo municipal propôs a parceria do Sebrae para discutir algumas ações junto com a Casa visando uma parceria para gerar mais emprego e renda na capital maranhense.

“A parceria Câmara Municipal de São Luís e Sebrae é importante por ser uma instituição que visa dar apoio ao pequeno e micro empresário, e tenho certeza que está parceria resultará em políticas públicas de geração de emprego e renda”, afirmou Osmar Filho.

O novo presidente disse que vai encarar o cargo com muita responsabilidade e honra. “E vamos procurar saber sobre a necessidade do micro e pequeno empreendedor, saber o que ele indica, qual a sua vocação”, acrescentou Raimundo Coelho.

Osmar Filho falou, ainda, que os projetos de parceria com o Sebrae, “serão discutidos com as comissões técnicas da Casa, que versa sobre o assunto, e com o colegiado, também, buscando audiência pública com a sociedade civil organizada envolvendo todos, para que, a partir daí, se construa projetos que de fato fomentem a geração de emprego e renda”.

Raimundo Coelho ressaltou que é fundamental discutir projetos de interesse econômico com a Câmara Municipal de São Luís em diversos segmentos como na agricultura, comércio, indústria e serviços.

Na ocasião, o novo presidente destacou a importância dos vereadores de São Luís na parceria com o Sebrae, por tratar-se de legítimos representantes do povo e das comunidades.

Fonte: Agência CMSL

 

PCdoB questiona no STF decreto sobre posse de armas

Para o partido, o presidente invadiu reserva legal destinada ao Congresso para editar norma.

O PCdoB – Partido Comunista do Brasil ajuizou ADIn no STF para questionar dispositivos do decreto 9.685/19, assinado na última terça-feira, 15, pelo presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizou as exigências para a posse legal de armas de fogo de uso permitido.

Segundo o partido, o chefe do Poder Executivo extrapolou de sua competência e invadiu reserva legal destinada ao Congresso Nacional para editar norma sobre o tema. A ADIn 6.058 foi distribuida ao ministro Celso de Mello.

Para a legenda, o presidente da República, com o apoio dos ministros da Justiça e da Defesa, usou o decreto para usurpar atribuições do Poder Legislativo, uma vez que a norma traz inovações que não representam a regulamentação de dispositivos do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03). “Trata-se de normas que inovam o conteúdo normativo contido na lei 10.826/2003, que somente o Poder Legislativo, por deliberação de suas duas Casas – a Câmara dos Deputados e o Senado Federal – podem adotar”, salienta o PCdoB. Ao presidente da República caberia, de acordo com a artigo 84, inciso III, da CF, iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos no próprio texto constitucional, explica a legenda.

Índice de violência

Para o partido político, impressiona “a audácia do chefe do Poder Executivo” ao considerar como efetiva necessidade para a posse de arma de fogo o fato de o interessado viver em área urbana com elevados índices de violência, consideradas as localizadas em unidades federativas com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes. Segundo os dados de 2016 do Atlas da Violência 2018, usados como parâmetro na norma questionada, todas os estados brasileiros e o Distrito Federal tiveram mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes.

Com isso, o presidente da República permite que  brasileiros e brasileiras, bem como estrangeiros e estrangeiras residentes no país, possam adquirir até quatro armas. O PCdoB argumenta que, não havendo previsão legal para que a população brasileira possa adquirir armas de fogo de uso permitido, é evidente que o presidente da República, ao inserir essa possibilidade, atentou contra o princípio constitucional da reserva legal e contra a competência legislativa do Congresso Nacional em relação a matérias de competência da União.

Cofre

Outro ponto questionado pela legenda é a exigência de declaração, por parte do interessado em adquirir uma arma de fogo que conviva com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, de que possui cofre ou local seguro em casa. Trata-se de inovação normativa sem qualquer relação com o Estatuto do Desarmamento, a demonstrar o caráter abusivo da norma editada pelo presidente.

Veracidade

Também é questionada a parte da norma que presume verdadeiras as informações prestadas pelo interessado em adquirir arma de fogo, sem necessidade de comprovação. Para o PCdoB, o Estado não pode renunciar à sua competência discricionária, outorgando ao cidadão uma fé pública que, no caso, ele não deve ter, pelos riscos à segurança pública envolvidos.

Efetiva necessidade

O dispositivo que trata das hipóteses de efetiva necessidade que permitem aos interessados adquirirem até quatro armas também é alvo de questionamento. Para a legenda, a leitura do dispositivo deixa claro que o chefe do Poder Executivo esvazia, por completo, a necessidade de aferição da efetiva necessidade eventualmente declarada pelo interessado, bem como a necessidade de decisão devidamente fundamentada por parte do Sistema Nacional de Armas (Sinarm/PF) para que o cidadão possa comprar uma arma.

Pedidos

O PCdoB pede a concessão de liminar para que o inciso VIII e os parágrafos 1º, 7º, 8º e 10, do art. 12, do decreto 5.123/04, com a redação dada pelo decreto 9.685/19, sejam suspensos até o julgamento definitivo da ação. E que no julgamento de mérito seja confirmada a liminar, com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

Fonte: Migalhas

Deputado César Pires prega amplo debate público sobre programa de incentivos fiscais

O Grupo Mateus caminha para ter o monopólio dos supermercados em São Luís e avança em vários municípios do Estado. O privilégio “quebra” as outras redes locais e com o apoio do governo impede a livre concorrência com outros empresários nacionais, que não conseguem disputar o mercado. Os aumentos constantes de preços já são reclamados por muitos consumidores.

O deputado César Pires vai colocar em discussão, em audiência pública a ser realizada em fevereiro, o programa de benefícios fiscais adotado pelo governo Flávio Dino. Ele pretende convidar representantes do ramo atacadista e dos trabalhadores do setor para avaliar as consequências da Lei 10576, de 10 de abril de 2017, que estaria provocando o fechamento de estabelecimentos e o consequente desemprego de centenas de maranhenses.

A Lei 10576 instituiu o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento dos Centros de Distribuição no estado do Maranhão, beneficiando somente “estabelecimento comercial atacadista com capital social mínimo de R$ 100 milhões e que gere 500 ou mais empregos diretos”. As empresas que se encaixam nesse perfil têm direito a alíquota de 2% do ICMS, enquanto que dos demais estabelecimentos é cobrado o percentual de 18%.

“Na época da votação desse projeto de lei do governo Flávio Dino, nós alertamos que somente uma rede de supermercados no Maranhão seria beneficiada, em detrimento de centenas de outras empresas que estavam sendo massacradas com alíquota maior do ICMS. Mas o governo não nos deu ouvido e hoje o que vemos é centenas de maranhenses ficarem desempregados em decorrência da concorrência desleal que tem causado o fechamento de vários estabelecimentos comerciais”, declarou César Pires, após acompanhar a discussão que predominou nas redes sociais nesta semana.

Para o parlamentar, é necessário debater essa questão gravíssima com empresários e demais representantes do ramo atacadista, e principalmente com os trabalhadores do setor, para avaliar a situação e buscar soluções. Ele ressalta que o problema atinge todo o estado, já que a única rede atacadista beneficiada por essa lei está abrindo lojas no interior do Maranhão e destruindo os comerciantes locais.

“Não podemos aceitar inertes a falência de várias empresas que há anos geravam divisas e empregos no Maranhão, e hoje estão sem condições de funcionamento, pela concorrência desleal que se estabeleceu em nosso estado”, enfatizou ele.

 

Maranhenses terão projetos apresentados e votados pela Assembleia através da Lei Eduardo Braide

Já está em vigor a Lei 10.991/2019, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), que institui novo marco legal para o exercício da democracia direta. Em resumo, a população maranhense vai poder, agora, de forma digital e mais prática, apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Assembleia Legislativa.

“Até hoje, a Assembleia do Maranhão nunca apreciou um projeto de lei de iniciativa popular. Foi a dificuldade na coleta de assinaturas, por meio de papel, que fez com que essa Casa nunca pudesse discutir um projeto dessa natureza. Pensando nisso, que busquei essa alternativa ágil e moderna para os maranhenses. Por isso, a partir de agora – com base na Lei 10.991/2019 de nossa autoria – os cidadãos vão ter o acesso facilitado à iniciativa para propor leis ao Parlamento estadual, adequando-se assim pelo momento por qual passa o país, que é esse da coleta digital das assinaturas, por meio de aplicativos ou programas que facilitem esse trâmite”, explicou o deputado.

Eduardo Braide destacou a sanção da Lei 10.991/2019 na íntegra, o que permite a maior amplitude e aplicação do instrumento. “A nossa lei foi mantida na íntegra, sancionada sem nenhum veto. Isso permite que todo trâmite necessário para o exercício da iniciativa popular seja respeitado, com base no que diz a nossa Constituição Estadual (art. 44, parágrafo 1°). Dessa forma, o cidadão poderá, agora, com mais facilidade, ter um projeto de sua autoria apresentado e votado pela Assembleia Legislativa”, destacou o parlamentar.

Com a Lei em vigor, o deputado ressaltou que tratará das questões de implantação da ferramenta junto à Assembleia Legislativa. “A Lei está em vigor e eu mesmo, antes do término do mandato de deputado estadual, tratarei com a Mesa Diretora da Casa sobre a implantação da ferramenta, que vai permitir ao maranhense sugerir, de forma mais ágil, ideias, projetos e propostas para o Parlamento. Dessa forma, vamos deixar uma contribuição efetiva de democracia direta para os cidadãos, que continuará sendo a marca de nosso trabalho na Câmara dos Deputados”, concluiu Eduardo Braide.

Fonte: Agência Assembleia

 

Loja do Eletrometeus fez venda para estelionatário com documento falso e foi responsabilizada na justiça

Eletromateus fez venda para estelionatário mediante documento falso e foi responsabilizado pela justiça.

O Mateus Supermercados terá que indenizar um homem que teve o nome usado por um falsário, que realizou uma compra na loja Eletromateus. O autor N. M. C. B. alegou que teve o nome usado por outra pessoa, que falsificou documentos e assinatura, fato comprovado através de documentos retidos na própria loja. Moveu a ação contra os Supermercados Mateus, pedindo o cancelamento da dívida, bem como reparação financeira através de indenização. A Justiça entendeu como sendo procedente em parte o pedido e condenou a loja ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. A sentença, proferida pela 8a Vara Cível de São Luís, é de dezembro de 2018 e foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário da Justiça Eletrônico.

Na ação, o autor alegou que efetuou consulta junto ao site www.fsit.com.br, como de costume no seu dia de trabalho, e detectou uma compra no valor de R$ 4.086,50 (quatro mil, oitenta e seis reais e cinquenta centavos), sustentando que não realizou tal compra. Solicitou, então, ao gerente da loja Eletromateus, que fosse cancelado o referido débito, já que seu nome provavelmente havia sido utilizado por um terceiro, fato comprovado de plano pela observação da foto alterada na Carteira de Habilitação, assim como a própria assinatura e demais detalhes que encontram-se arquivados na loja, quando da abertura do crediário para efetuar a compra. Os documentos foram mostrados por um funcionário da loja.

Afirma que tentou resolver a situação pela via administrativa, porém, não obteve êxito. Durante a audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. Em contestação, o supermercado argumentou que, para que seja feito o cadastro de um cliente junto ao sistema do CredNosso do Mateus Supermercados, é necessário o cumprimento de vários requisitos pertencentes ao procedimento operacional padrão adotado pela requerida, o qual estabelece todas as operações e passos que orientam e definem as atividades dos seus promotores de vendas para o cumprimento das suas obrigações de forma correta e eficiente.

Relatou, ainda, que mesmo com a observância de todo procedimento de segurança, a loja não está isenta de ser vítima de estelionatários que, fazendo uso de documentos falsificados, cadastram-se em seu sistema a fim de efetuar compras em nome de um terceiro que, eventualmente, será cobrado por uma dívida que não contraiu. Afirma que, portanto, o que teria ocorrido neste caso foi exatamente mais um episódio desta natureza, no qual uma terceira pessoa apresentou documentos adulterados vendedor, efetuando o cadastramento dos dados do autor da ação junto ao sistema do CredNosso, tendo emitido cartão de crédito em favor dele, o qual foi entregue ao suposto falsário. Daí, foi realizada a compra de vários produtos cujo pagamento foi parcelado em 10 (dez) vezes.

“Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e pedido de tutela de evidencia, onde o requerente alega que foi emitido um cartão e efetuadas várias compras em seu nome, no valor de R$ 4.086,50 (quatro mil, oitenta e seis reais e cinquenta centavos),que lhe ocasionou diversos constrangimentos e dissabores. Não restam dúvidas que, de fato, houve flagrante falha na prestação do serviço, uma vez que foi emitido o cartão CredNosso, administrado pelo próprio Mateus Supermercados, ora requerido, em nome do autor, de forma claramente fraudulenta, possibilitando a realização de várias compras, que gerou cobrança indevida ao autor da ação, o que indica verossimilhança das alegações apresentadas na exordial”, ressalta o Judiciário na sentença.

E decide: “Portanto, não estando evidenciada a conduta danosa, embora não tenha ocorrido a negativação do nome do autor junto aos órgão de proteção ao crédito, entendo que a própria emissão de cartão de crédito em favor de terceiro, com apresentação de documentação totalmente fraudulenta, gera danos que ultrapassam os limites do aborrecimento e dissabor, merece, portanto, reparação”, entendeu, frisando que o próprio demandado afirmou nos autos ter providenciado o cancelamento tanto do cartão CredNosso como das compras realizadas.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Governo traça estratégia para mudanças de reitores nas universidades federais

Um ponto crucial que vem sendo encarado com muito cuidado pelo novo governo e tratado com extremo cuidado está na escolha dos novos reitores das universidades brasileiras.

O calendário da escolha dos novos reitores das universidades federais está sendo devidamente estudado e o procedimento do presidente eleito em relação às escolhas será diferente.

Nas listas tríplices que obrigatoriamente chegam das universidades, através da livre escolha das comunidades acadêmicas, o plano é a opção por nomes com experiência em “gestão” e “administração” e sem vínculos com partidos de esquerda.

O governo tem informações de como as universidades federais foram “aparelhadas” nos últimos anos com um elevado número de cargos comissionados, que acabam interferindo nos recursos que poderiam ser aplicados em favor da necessidades da comunidade acadêmica

O segundo passo, será pôr um fim a metodologia de escolha de reitor com base em lista tríplice, onde o dirigente escolhido deve ser professor titular ou associado 4, com título de doutor. O objetivo é dar prioridade a gestão de boa qualidade, pois a ‘imposição’ de reitores tem sido desastrosa para o ensino universitário.

Fonte: Jornal da Cidade Online

Ministério Público Federal quer que Marinha deixe de exigir de mulheres laudo sobre mamas e genitais

O Ministério Público Federal moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União deixe de exigir de mulheres em concursos da Marinha a apresentação de laudo que mencione o estado das mamas e genitais. Segundo o MPF, essa exigência é discriminatória.

Antes de ingressar com a ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixe de exigir nos editais de concurso público daquela força, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas mulheres. Mesmo com o compromisso de excluir tal obrigatoriedade, editais posteriores mantiveram a exigência para as candidatas.

Segundo os procuradores da República Renato Machado e Sergio Suiama, “a Marinha descumpriu a recomendação ministerial e sobretudo as normas constitucionais de incidência, no que tange à exigência discriminatória de apresentação de pareceres especializados apenas para candidatas do sexo feminino contendo informações sobre os exames complementares utilizados e os estados das mamas e genitais”.

Para os procuradores, ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, a Marinha não apresentou justificativa válida para exigir só das mulheres laudo informando o estado das mamas e dos genitais.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em postos de gasolina

Caso o infrator insista no consumo nas dependências dos postos, ele poderá ser retirado do local com força policial.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, 17, a lei 16.927/19, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado.

A lei permite, no entanto, o consumo no interior das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores.

Pela nova norma, quem insistir em consumir bebida alcoólica em postos de gasolina será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário. As regras já estão em vigor.

Justificativa

De acordo com a justificativa do projeto que originou a lei, as lojas de conveniência dos postos de combustível vendem livremente, com pouca ou nenhuma fiscalização bebidas alcoólicas de todos os tipos, tornando-se ponto de encontro de jovens, muitos deles menores de 18 anos.

Para o autor do PL, assim como a lei que proíbe o fumo nos estabelecimentos comerciais, a proposta visa a conscientização e educação em relação aos efeitos do álcool e também coibir o consumo em postos de gasolina, justamente pela facilidade na aquisição do produto. O texto é de autoria do deputado Wellington Moura.

Veja a íntegra da lei.

LEI Nº 16.927, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de lei nº 215, de 2018, do Deputado Wellington Moura – PRB)

Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado, exceto no interior das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores.

Artigo 2º – Nos locais previstos no artigo 1º deverão ser afixados avisos de proibição, em pontos de ampla visibilidade.

Artigo 3º – O responsável pelos recintos previstos pelo artigo 1º deverá advertir os infratores sobre a proibição de que trata esta lei.

Parágrafo único – Em caso de persistência, o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário.

Artigo 4º – O empresário ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60.

Artigo 5º – As penalidades decorrentes do descumprimento desta lei serão impostas pelos órgãos estaduais competentes em seus respectivos âmbitos de atribuições.

Artigo 6º – Vetado.

Artigo 7º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2019.

JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 16 de janeiro de 2019.

 

Despido da toga Sérgio Moro diz o que pensa de Lula

Nunca o então juiz Sérgio Moro havia dado sua opinião pessoal a respeito dos crimes atribuídos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sempre se manteve na posição de magistrado, manifestando-se tão somente nos autos.

Na entrevista desta terça-feira (15), questionado pelo jornalista Merval Pereira, o atual Ministro da Justiça, em rápidas palavras, disse exatamente o que pensa sobre o Petrolão e a atuação de Lula no escândalo.

“O que existiu ali e ainda existe é um álibi falso de perseguição política.”

“O fato é que a Petrobras foi saqueada.”

“A própria Petrobras reconheceu em desvios 6 bilhões de reais.”

“Parcela do dinheiro, como foi reconhecido na sentença, beneficiou pessoalmente o ex-presidente.”

“O álibi parte do pressuposto de que o escândalo de corrupção não aconteceu, quando aconteceu debaixo das barbas do ex-presidente.”

Noutras palavras, Lula é um corrupto e lavador de dinheiro.

Otto Dantas

Articulista e Repórter
otto@jornaldacidadeonline.com.br