Câmara vai votar projeto que proíbe venda de refrigerante em escola

Câmara vai votar projeto que proíbe venda de refrigerante em escola
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Autor do projeto afirma que obesidade infantil vem crescendo e, com ela, as preocupações dos pais em fazerem com que seus filhos percam peso e evitem danos à saúde
Projeto de lei que proíbe a venda de refrigerantes nas escolas do ensino fundamental, do 1° ao 9° ano, foi aprovado hoje (8) pela Comissão de Constituição e de Justiça da Câmara (CCJ). O projeto está pronto para ser votado no plenário da Câmara e, se for aprovado, será encaminhado ao Senado para apreciação.
De autoria do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que é primeiro vice-presidente da Casa, recebeu parecer favorável do relator, Luiz Couto (PT-BA), e foi aprovado pelos membros da CCJ. De acordo com o relator, a proposta vem em bom momento, “tendo em vista os riscos relacionados ao excesso de consumo de bebidas açucaradas e o aumento dos casos de sobrepeso e de obesidade”. O relator afirmou que a lei que trata da alimentação escolar estabelece que a merenda deve seguir princípios de alimentação saudável e adequada.
Na justificativa do projeto, Fábio Ramalho afirma que obesidade infantil vem crescendo e, com ela, as preocupações dos pais em fazerem com que seus filhos percam peso e evitem danos à saúde. “Um dos grandes vilões da obesidade infantil é o consumo indiscriminado de alimentos de alto teor energético e pouco nutritivos. Estudos demonstram que uma das maiores fontes de gordura e açúcar na dieta infantil vem dos lanches escolares, que cada vez mais se reduzem a alimentos industrializados e pouco saudáveis, quando não nocivos à saúde,” diz.
Em outro trecho da justificativa, o deputado afirma que a obesidade infantil vem acompanhada, em muitos casos, de múltiplas complicações como o diabetes, o aumento dos níveis de colesterol no sangue, a hipertensão arterial e outros problemas cardiovasculares. Segundo o texto, a obsesidade já atinge cerca de 10% das crianças brasileiras.
Fonte: Congresso em Foco

 

Senado aprova Projeto de Lei que criminaliza exercício ilegal da advocacia

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Proposta segue para a Câmara dos Deputados.

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 9, parecer a favor do PLS 141/15, que penaliza a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia. A proposta teve votação unânime e, não havendo recursos, segue para a Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, altera o Estatuto da Advocacia e estabelece novas infrações disciplinares para conselheiros da Ordem e juízes do Tribunal de Ética da OAB que mantenham conduta incompatível com o cargo.

De acordo com o PL, a violação de prerrogativas impõe detenção de um a quatro anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Já os crimes de caráter culposo, a punição será de seis meses a dois anos e, caso o agente público praticar ato atentatório à integridade física ou à liberdade do profissional, as penas serão aplicadas em dobro.

A proposta informa que indivíduos que disserem que exercem, mesmo que gratuitamente, qualquer modalidade da advocacia e não preenchem as condições que estão subordinadas por lei, terão pena de até três anos.

A relatora, senadora Simone Tebet, julgou a punição severa e reformulou a pena para de seis meses a dois anos de detenção.

Fonte: Migalhas

 

Ministério Público aciona a Prefeitura de São Luís na justiça sobre construção de creches e reforma de escolas

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   Na manhã desta quarta-feira (09), o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, Paulo Silvestre Avelar Silva, participou de duas audiências na Vara de Interesses Difusos e Coletivos. As audiências trataram das ações propostas pelo Ministério Público do Maranhão, em maio deste ano, nas quais o Município é cobrado pela construção de creches e reforma de escolas.

Nas duas audiências, não houve conciliação entre o Ministério Público e a Prefeitura de São Luís. A partir de agora, o processo segue com o julgamento dos pedidos de liminar pelo juiz Douglas de Melo Martins.

Na Ação Civil Pública na qual a Promotoria solicitou a construção de 25 creches, foi requerida liminar para que, no prazo de 72 horas, fosse apresentado o cronograma de execução e de conclusão de 13 creches, para as quais a Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou já ter recursos disponíveis no orçamento.

Também foi pedida a apresentação do demonstrativo de valores orçados, recebidos e aplicados, referentes ao repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução do Programa Nacional de Reestruturação e aquisição de equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

Já na ação pela reforma das escolas, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação e a 28ª Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa, foi requerido, em medida Liminar, que a Justiça determine prazo de cinco dias para que a Prefeitura de São Luís apresente o cronograma de execução e conclusão das obras, incluindo as que estão em andamento, paralisadas e mesmo as que sequer foram iniciadas. Deverão constar no cronograma as ações inseridas ou não no TAC. Também deverão ser enviados, mensalmente, relatórios atualizados sobre o andamento das obras, processos licitatórios e compras de terrenos e imóveis.

CRECHES

Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no dia 28 de março, o Ministério Público do Maranhão solicita a construção de 25 creches anunciadas pelo Município de São Luís no ano de 2014. Também foi requerida a execução do planejamento para aplicação das verbas, até então destinadas aos convênios com creches comunitárias ou filantrópicas, na construção e aparelhamento da rede de educação infantil com o objetivo de assegurar o funcionamento do ano letivo de 2018.

No início de 2014, foi noticiada a construção de 25 creches pela atual gestão municipal, em parceria com o governo federal. As obras das unidades seriam executadas com recursos provenientes do FNDE por meio do Programa Proinfância.

Para São Luís, de acordo com o portal do FNDE, o Programa Brasil Carinhoso repassou R$ 3.541.489,54. Em fevereiro do mesmo ano, ocorreu a solenidade de lançamento da pedra fundamental da primeira das 25 creches, no bairro Cidade Operária. As obras deveriam ser concluídas em oito meses, mas por falta compromisso, o acordo não foi honrado.

Foi apurado que a Semed rescindiu o contrato com a empresa vencedora da licitação, MVC Soluções em Plásticos, em 14 de julho de 2015.

Em 2016, o Município informou que foram paralisadas as obras de construção de 22 creches, permanecendo três em construção, nos bairros Chácara Brasil, Cidade Operária e São Raimundo. Na época, a Semed comunicou, ainda, que o Município dispõe de recursos para mais dez creches.

Atualmente, a rede pública municipal de São Luís possui 258 creches, sendo 200 particulares, comunitárias ou filantrópicas, conveniadas com a Prefeitura.
A rede municipal possui 3.200 vagas para a educação infantil, para crianças de três a cinco anos, enquanto a rede conveniada oferece 13.131 vagas.

REFORMAS

A ACP cobrando a reforma de escolas da rede municipal de ensino foi proposta em 11 de maio. A recuperação de 54 unidades de ensino estava prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2014, com prazo máximo de seis meses, mas não cumprido.

Segundo informações encaminhadas pela própria Prefeitura de São Luís, em 2016, das 54 escolas previstas no TAC, apenas 14 foram concluídas. Outras 24 sequer haviam sido iniciadas ou tinham qualquer previsão de início dos trabalhos.

Ainda de acordo com a Prefeitura, 14 escolas não previstas no Termo de Ajustamento de Conduta estavam em obras, outras 13 tinham serviços em andamento e 14 haviam sido atendidas em caráter emergencial. No entanto, há denúncias de abandono e comprometimento de estruturas físicas de algumas dessas escolas.

Além da conclusão das obras nas escolas, também foi pedida a condenação do Município de São Luís por danos morais coletivos. Os valores deverão ser destinados,  ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Fonte: CCOM-MPMA)

Por determinação judicial 588 presos deixaram hoje o Complexo de Pedrinhas para o dia dos pais com a família. Quantos não retornarão?

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  Não é apenas no Maranhão, mas em diversas unidades da federação, que vem sendo questionada, a liberdade provisória para presos passarem os dias das mães, dos pais, das crianças e o natal com familiares. Como o benefício é estabelecido pela Lei das Execuções Penais, a determinação judicial estabelece obediência aos princípios emanados para o caso de todos os selecionados, em que antes da ordem judicial são avaliados pelo Ministério Público e a Administração Penitenciária.

           Diante dos avanços da violência, que tornou praticamente a população à vulnerabilidade da bandidagem, os questionamentos residem em que haja mais rigor e um tipo de avaliação mais positiva para não proporcionar a elevação constante dos percentuais de detentos que não retornam e os sucessivos casos, em presos cometem outros crimes e a partir daí as enormes preocupações dos inúmeros segmentos sociais, inclusive com criticas bastante contundentes.

           Começaram a deixar as unidades prisionais de São Luís e do interior do Estado, um total de 588 detentos com a orientação de que devem retornar até às 18 horas da próxima terça-feira.

            Na liberação do ano passado foram contemplados 312 presos e retornarem apenas 261, atingindo mais de 20%, o que vem dúvidas foi bastante preocupante. Se formos avaliar os que não retornam nas saídas temporárias dos dias das mães, dos pais, das crianças e do natal, com certeza chega-se a um número superior a 200 presos, numa avaliação modesta.

             As saídas provisórias sob o ponto de vista dos que não retornam, o Sistema Penitenciário até agradece em razão da redução da superlotação. A liberdade provisória tem criado estímulos a muitos presos quererem aumentar o número delas. Em São Luís, grupos de evangélicos e católicos levantaram questão sobre a inserção do carnaval na liberdade provisória, sob o argumento de que se trata de tempos de ampla reflexão, retiros e muitas orações para expurgar o satanás. Por enquanto, os grupos ainda não encontraram defensores, nem mesmo entre os que falam mais do Diabo do que em Deus.

 

 

Justiça determina ao plano de saúde HAPVIDA a liberar material para cirurgia de urgência de beneficiário

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Muitas das vezes a propaganda não corresponde a realidade

A 5ª Câmara Cível do TJMA manteve sentença de primeira instância e determinou multa diária de R$ 500,00, limitada à quantia de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da sentença

             A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que deferiu antecipação de tutela de urgência, determinando que a Hapvida Assistência Médica liberasse todo o material necessário a uma cirurgia de transposição de tendão, solicitada por médico para um paciente beneficiário do plano de saúde. A multa diária, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 500,00, limitada à quantia de R$ 50 mil.

             O beneficiário ajuizou, na Justiça de 1º Grau, ação de obrigação de fazer contra a empresa, argumentando que já foi submetido a um processo cirúrgico para amputações da perna esquerda, na altura do joelho, de parte da mão esquerda e do antebraço direito. Disse que foi constatada a necessidade urgente da cirurgia, pois correria o risco de ficar incapacitado para movimentar os dedos que lhe restam.

               A Hapvida, por meio de agravo de instrumento, pediu a suspensão dos efeitos da decisão, sustentando que, além de o beneficiário usufruir da assistência médico-hospitalar contratada, de modo que nunca lhe fora recusado qualquer tipo de atendimento ou procedimento incluso na cobertura aderida, no que se refere ao pedido de transposição cirúrgica de mais de um tendão, este se encontra devidamente autorizado, assim como todos os materiais necessários para a sua realização.

          O plano de saúde acrescentou que, inclusive, disponibilizou estabelecimento hospitalar e médico para o procedimento, uma vez que não se encontra obrigado à cobertura de honorários de profissionais não pertencentes a sua rede assistencial, como é o caso do médico solicitante, que teria indicado materiais e fornecedores específicos para compra.

          O desembargador Raimundo Barros (relator) verificou que a própria legislação da Agência Nacional de Saúde esclarece o procedimento a ser adotado em casos de divergência clínica e que o agravante ficou inerte quanto ao mesmo. Mencionou jurisprudência sobre a matéria, que repele a existência de cláusulas limitativas para o melhor tratamento a ser dado ao consumidor.

           O relator destacou que o direito à saúde constitui direito fundamental do homem, sendo corolário do direito à vida, conforme norma da Constituição Federal. Frisou que o paciente foi diagnosticado com quadro a exigir internação e cirurgia de emergência, sob pena de ficar sem mobilidade dos dedos que lhe restam na mão esquerda, revelando-se não só a verossimilhança de suas alegações como também o fundado receio de dano irreparável. Considerou preenchidos os requisitos para concessão da tutela já deferida. O desembargador Ricardo Duailibe e o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, convocado para compor quórum, acompanharam o voto do relator, negando provimento ao agravo da Hapvida.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Justiça condena prefeito de São Bento e ex-prefeitos de Palmeirândia por práticas ilícitas nos executivos municipais

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Judiciário condena prefeito de São Bento e ex-prefeitos de Palmeirândia por falta de prestação de contas

               O juiz Marcelo Moraes Rego de Souza, titular de São Bento, proferiu nesta semana sete sentenças condenatórias, todas por improbidade administrativa cometidas por ex-gestores e pelo atual prefeito de São Bento, Luiz Gonzaga Barros. Este último, inclusive, condenado à perda do cargo. As sentenças judiciais são referentes a ex-gestores das cidades de São Bento e Palmeirândia (termo judiciário). Foram condenados, além do Prefeito de São Bento Luiz Gonzaga, o ex-gestores Antônio Eliberto Mendes (Palmeirândia), condenado em quatro ações, e Nilson Garcia (Palmeirândia), condenado em duas ações.

         Sobre a condenação do atual prefeito de São Bento, a sentença destaca as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde no sentido de que o Município de São Bento não prestou contas relativas aos convênios n.º 078/2005, n.º 043/2006, n.º 426/2006, e n.º 790/2006 realizados com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde. “Ressalte-se ainda, por extrema relevância, que não houve mero atraso na prestação de constas dos convênios, mas sim completa e injustificada omissão de apresentação. Assim, verifico que o promovido efetivamente infringiu norma legal de índole orçamentária e contábil, qual seja, a ausência de prestação de contas no prazo legalmente fixado para tanto, no que se refere aos convênios acima mencionados”, relata o juiz na sentença.

           “Resta incontrastável que o promovido, ao deixar de prestar as contas referentes aos convênios: n.º 078/2005; n.º 043/2006; n.º 426/2006 e n.º 790/2006 realizados com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, incorreu em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme modulado na redação do artigo 11, VI, da Lei 8.429/1992. (…) Ressalto que a parte ré não comprovou nem que já prestou as contas relativas aos repasses supramencionados, nem que estas foram aprovadas pelos órgãos competentes”, relata a Justiça.

             O magistrado entendeu como cabível, neste caso, a condenação à perda da função pública, uma vez que o requerido está no exercício de novo mandato eletivo como prefeito do Município de São Bento. “Por todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão condenatória deduzida na inicial e, por consequência, condeno o requerido, Luiz Gonzaga Barros (…) Outrossim, considerando a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no erário, bem como as demais diretrizes normativas insculpidas no artigo 12, inciso III e parágrafo único da Lei 8.429/1992, aplico as seguintes penalidades: Pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu como Prefeito do Município de São Bento, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo pagamento”, escreveu o juiz.

            Luiz Gonzaga está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Ele foi condenado, ainda ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor repassado ao Município de São Bento pelo Tesouro Estadual por decorrência dos referidos convênio, no importe de R$ 1.877.500,00 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).

               Sobre o condenado Antônio Eliberto Barros Mendes, ex-Prefeito de Palmeirândia, as ações referem-se à existência de atos de improbidade, consistente na ausência de prestação de contas dos convênios: 006/2009; n.º 323/2009 e n.º 0366/2005, realizados respectivamente com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Nacional da Saúde. Outra ação consiste na ausência de prestação de contas do convênio n.º 661926 SIAFI realizado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

         Em outras duas condenações de Antônio Eliberto, o mesmo motivo: Ausência de prestação de contas do convênio n.º 657946/2009 realizado com a Fundação Nacional da Saúde; bem como a ausência de prestação de contas do convênio n.º 1192010 realizado com a Secretaria Estadual de Infraestrutura.

         Sobre o ex-prefeito de Palmeirândia, Nilson Santos Garcia, as duas ações são sustentadas na existência de atos de improbidade. A primeira é consistente na ausência de prestação de contas dos convênios: n.º 017/2004; n.º 165/2005; n.º 168/2005, n.º 475/2005, n.º 1662005, n.º 1672005, n.º 1692005 e n.º 1772005, realizados com o Estado do Maranhão, sendo o primeiro através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano e os demais através da Secretaria de Estado da Saúde.

          A outra ação, na qual o ex-prefeito também foi condenado, refere-se à ausência de prestação de contas dos convênios: n.º 017/2004; n.º 165/2005; n.º 168/2005, n.º 475/2005, n.º 1662005, n.º 1672005, n.º 1692005 e n.º 1772005, realizados com o Estado do Maranhão, sendo o primeiro através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano e os demais através da Secretaria de Estado da Saúde. Além das penalidades inerentes aos atos de improbidade administrativa, os dois ex-prefeitos foram condenados a devolverem os valores referentes a cada convênio.

          “Estas sentenças são desdobramento do esforço/mutirão de combate à improbidade administrativa ocorrido no primeiro semestre, sendo julgados apenas agora em razão da necessidade de instruir e impulsionar o processo para o julgamento. Por fim, calha dizer que ainda existem vários outros processos de improbidade na comarca, cujos julgamentos também ocorrerão em breve”, esclareceu Marcelo Moraes Rego.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Justiça decide que qualquer unidade da UNIMED tem legitimidade para figurar em processo

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A propaganda da UNIMED ratifica a decisão da Justiça do Maranhão

O entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão ocorreu em julgamento de agravo de instrumento ajuizado pela Unimed Seguros Saúde

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu que qualquer unidade do Sistema Unimed tem legitimidade passiva para figurar em relação processual em que o consumidor reivindica autorização judicial para realização de tratamento de saúde.
O entendimento do órgão colegiado ocorreu em julgamento de agravo de instrumento ajuizado pela Unimed Seguros Saúde, no qual a empresa alegou não haver nenhuma comprovação da existência de vínculo jurídico que a una à paciente, não podendo lhe ser imposta a obrigação de arcar com o ônus da cirurgia e de materiais indicados pelo médico assistente, como determinado por decisão de primeira instância em tutela provisória.
São litisconsortes no processo a Unimed São Luís Cooperativa de Trabalho Médico e a Unimed Recife.
O desembargador João Santana (relator) disse que a alegação não prospera, já que a agravante é considerada componente do grupo econômico Unimed. Ele citou entendimentos análogos de outros tribunais em situações semelhantes.
O relator acrescentou que exige-se do prestador de serviço a correta informação quanto às características e, especialmente, restrições impostas ao consumidor, de acordo com norma do Código de Defesa do Consumidor, e apontou cláusula contratual que aborda a possibilidade de, apesar de o vínculo ser com a Unimed São Luís, ser o usuário atendido por outra unidade do Sistema Unimed.
Com base nisso, Santana entendeu que não há, no recurso ajuizado, comprovação de que a Unimed Seguros Saúde não se inclua entre as cooperativas pertencentes ao Sistema Unimed, e, desta forma, ser qualificada como parte ilegítima para figurar no polo passivo da relação processual.
Por fim, o relator frisou que a decisão agravada imputou a responsabilidade pelo ônus, solidariamente, a todas as requeridas – incluindo a Unimed Seguros Saúde, a Unimed São Luís e a Unimed Recife que, em tese, poderiam buscar o direito de regresso, internamente, em relação àquela unidade que fosse a responsável final pelas despesas.
Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso da Unimed Seguros Saúde. (Protocolo nº – 59178/2013 – Monção)
Assessoria de Comunicação do TJMA

Desembargador da propina é acusado de bater na mulher

                O desembargador da 1.ª Câmara Civil de Santa Catarina Eduardo Gallo de Mattos, acusado de cobrar R$ 700 mil em troca de uma decisão judicial, também está sendo investigado por violência contra a ex-mulher, Lilliane Mello, além de ter registrado contra si um boletim de ocorrência por ter agredido uma outra mulher durante uma briga de trânsito em Florianópolis; Lilliane acusa o magistrado de deixá-la trancada em casa, além de cometer agressões físicas e psicológicas

                O desembargador da 1.ª Câmara Civil de Santa Catarina Eduardo Gallo de Mattos, acusado de cobrar R$ 700 mil em troca de uma decisão judicial, também está sendo investigado por violência contra a ex-mulher, Lilliane Mello, além de ter registrado contra si um boletim de ocorrência por ter agredido uma outra mulher durante uma briga de trânsito em Florianópolis.

                Segundo o blog do jornalista Fausto Macedo, um dos casos teria sido arquivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enquanto o outro continua sendo investigado. O CNJ também apura a denúncia feita pelo advogado Felisberto Odilon Córdova sobre o suposto pedido de propina feito pelo magistrado.

                Na última quinta-feira (3), Córdova afirmou que o julgamento de uma ação que tramita na 1.ª Câmara de Direito Civil seria “comprado”, além de ter chamado o desembargador de ‘safado’ e ‘vagabundo’. O magistrado pediu a prisão do advogado, mas o pedido foi negado pelo presidente da Câmara.

                 Em outra investigação, Gallo é acusado pela ex-mulher, Lilliane Mello, de agressão. A queixa foi registrada em fevereiro deste anono 6.º Distrito Policial da Mulher, em Florianópolis. À polícia, Liliiane relatou que vivia com Gallo há dois anos e que neste período o juiz a deixou trancada no apartamento onde residem por várias vezes e que “geralmente pega em seu braço e sacode seu corpo, fala várias palavras de baixo calão, que na data acima mais uma vez pegou em seus braços, balançava seu corpo, que está com lesão nos dois braços, e um galo na cabeça, pois o autor ao pegar em seu braço, e lhe empurrar bateu com sua cabeça em uma mesa de mármore, que estas agressões de segurar seu braço é em decorrência de sua agressividade, ao tentar a vítima fugir do apto para pedir socorro, que neste último fato só conseguiu sair da casa hoje pela manhã, que este fato de lhe agredir pegando seu braço aconteceu ontem em torno de vinte e uma hora, que neste último fato entraram em vias de fato e o autor está lesionado também, pela tentativa da vítima tentar se livrar do agressor”, diz o boletim de ocorrência registrado no dia 26 de fevereiro.

                 Em um outro boletim de ocorrência também registrado na 6.ª Delegacia de Polícia de Florianópolis, Gallo é acusado de agredir uma mulher em decorrência de um acidente de trânsito. Segundo o depoimento da vítima, ao parar em um sinal fechado o desembargador teria celerado o seu veículo contra o dela. Ao ser avisado que havia provocado um acidente, ele teria respondido: “Tá e daí!, não suporto esse povinho atravessando na minha frente” e, “eu sou desembargador, pra mim não dá nada!”.

               Ao tentar tirar fotos do acidente, a mulher diz que foi ameaçada pelo magistrado que a teria mandado “tomar cuidado por que eu sei onde te achar”. Em seguida, ele teria começado a socar o carro dela e tentando agarra-la pelo pescoço.
Eduardo tentava alcançar o pescoço’ dela ‘através do vidro’.

               A mulher apontou testemunhas no Boletim de Ocorrência. Segundo ela, populares interviram na situação e afastaram o desembargador, que fugiu antes da polícia militar, acionada, chegar ao local. O caso acabou sendo arquivado pelo CNJ ‘diante da inexistência de indícios de violação específica de dever funcional por parte do magistrado reclamado’.

              O advogado Nilton João de Macedo Machado, que defende Gallo, diz que ação referente a briga de trânsito foi arquivada e que no caso de agressão denunciado pela ex-mulher, o magistrado teria brigado com Lilliane e acabou sendo agredido por ela. Segundo o defensor, o juiz teve uma costela quebrada, além de hematomas. Sobre a denúncia da cobrança de propina, o advogado diz que não foram apresentadas provas de que isso tenha ocorrido de fato.

Fonte: Ascom CNJ

Vereador Estevão Aragão pede fiscalização a barraqueiros improvisados nas praias de São Luís

                A presença de barracas que realizam atendimento na faixa de areia na orla da Ilha de São Luís tem gerado transtornos em relação à saúde dos frequentadores e da preservação do meio ambiente.Para o Vereador Estêvão Aragão, além do recolhimento adequado do lixo no local, há a preocupação com a qualidade dos alimentos comercializados pelos ambulantes, como camarões, sanduíches naturais, ostras e saladas de frutas, dentre outros.

               Os dejetos encontrados em galerias expostas a céu aberto carregam inúmeras bactérias e coliformes fecais, que podem causar doenças para os banhistas, como infecção de pele e gastrointestinais, principalmente em crianças e pessoas idosas. “As praias são pontos turísticos importantes para a cidade. E a higiene é de suma importância para que todos possam desfrutar de sua beleza. Todos que vêm em busca do lazer, querem ter, no mínimo, limpeza”, comenta o vereador.Além disso, alguns trazem equipamentos perigosos, como o braseiro de assar queijo. “É um descontrole que preocupa”, diz.

                A proposta visa propor o acompanhamento da questão de por meio de coleta semanal de lixo na região e da realização de palestras educativas não só no entorno das praias, mas em toda a cidade.

                  CRITICA A SAÚDE DA CAPITAL

                   O Vereador Estevão Aragão (PSB) utilizou suas redes sociais no último sábado, data em que se comemorou o dia nacional da saúde para criticar severamente a administração atual da capital na forma como vem conduzindo a área.

A data em todo o país teve como objetivo principal conscientizar a sociedade,  despertando-a do valor da saúde e dos cuidados para com ela e foi escolhida em homenagem ao nascimento do sanitarista Oswaldo da Cruz, um importante personagem na história do combate e erradicação das epidemias da peste, febre amarela e varíola no Brasil, no começo do século XX.

                   Segundo o parlamentar, infelizmente não houve nada o que comemorar: “Várias das obras na área prometidas desde a primeira campanha eleitoral do atual prefeito nunca foram cumpridas, a exemplo do Hospital da Criança e da maternidade da Cidade Operária” – criticou.
“Nas nossas unidades de saúde falta o básico, a exemplo dos materiais para os procedimentos mais simples. Nas centrais de marcação de consultas, a eterna espera e humilhação à nossa população.” – denunciou Estevão Aragão. “Que essa data traga o mínimo de humanidade a esse desgoverno e que trate o povo com mais respeito”- finalizou.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

Cézar Bombeiro defende que a Câmara Municipal ouça o Sindeducação para saber da realidade do Sistema de Educação

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O vereador Cézar Bombeiro, foi à tribuna do legislativo municipal para defender um pedido já encaminhado à presidência da Câmara Municipal pela direção do Sindeducação, em que pede uma audiência com todos os 31 vereadores para fazer uma explanação da realidade do Sistema Municipal de Educação. Registrou que as 22 escolas reformadas e que foram entregues à semana passada com alarde politico, são parte de um total de 54, de um Termo de Ajuste de Conduta  da prefeitura de São Luís com o Ministério Público, que não atendeu nem 50% do que foi acordado. Relatou que a presidente do Sindeducação,  professora Elizabeth Castelo Branco denuncia que mais de 10 escolas ainda não iniciaram o ano letivo de 2017, além de outros sérios problemas, dentre eles estão as condições de trabalho para professores, acomodações dignas para alunos nos estabelecimentos de ensino e a reposição salarial da categoria.

             São muitas as denuncias, que apesar da gravidade não são rebatidas pela administração municipal, além de inúmeras outras, que prejudicam dolorosamente crianças e adolescentes  da cidade de São Luís e com absoluta certeza são de origem humilde e que têm os seus direitos constitucionais de acesso a educação, negados. Elas são empurradas ao analfabetismo e ficam a mercê dos leques de violência que dominam as nossas pobres e infelizes comunidades pobres.

O vereador deixou bem claro que como sindicalista é solidário com as categorias, uma vez que apesar das suas lutas serem justas, muitas vezes são deturpadas e até criminalizadas pelo sistema de comunicação atrelado aos interesses políticos. Fez um apelo aos vereadores e ao presidente da casa, vereador Astro de Ogum para a realização da audiência com os diretores do Sindeducação, que pode ser também o inicio de conversações para uma negociação com vistas ao encerramento da greve, naturalmente marcado por compromissos. Ao encerrar as palavras, Cézar Bombeiro voltou a apelar para os princípios democráticos  do vereador Astro de Ogum reiterou a audiência com o Sindeducação.