Bradesco foi condenado por fazer empréstimo a terceiros em nome de idoso aposentado

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Empréstimo consignado deve ter autorização expressa do contratante

 O Banco Bradesco Financiamentos S/A foi condenado pelo Judiciário da Comarca de Coelho Neto a restituir, em dobro, parcelas indevidamente descontadas no benefício previdenciário de um aposentado por empréstimo não autorizado, acrescidos de juros e correção monetária, e a pagar, a título de danos morais, indenização no valor de R$ 1 mil, com correção monetária, a contar da data da sentença, mais juros legais de 1% (um por cento) ao mês até a ocasião do efetivo pagamento.

A sentença, do juiz Paulo Teles de Menezes, titular da 1ª Vara da comarca de Coelho Neto, também declarou inexistente o empréstimo realizado em nome do aposentado junto ao banco, que foi condenado, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação.

Segundo o aposentado J.N, sem que ele tivesse contratado tal empréstimo em consignação, a partir de janeiro de 2012, o Banco Bradesco passou a descontar 27 parcelas de R$ 53,00, totalizando R$ 1.431,00, o que, em dobro, chega a R$ 2.862,00.

Na audiência de conciliação, não houve acordo. O banco alegou que o aposentado concordou em firmar contrato de empréstimo, com descontos realizados em seu benefício previdenciário. Alegou, ainda, que o suposto contrato foi firmado sob o amparo da legalidade, tendo sido tomadas todas as cautelas necessárias na verificação dos documentos da parte autora e na concessão do crédito, tais como conferência de documentos e confirmação de dados, de modo a evitar fraude na celebração do contrato.

No entanto, segundo a sentença, essas alegativas não foram confirmadas, vez que o banco não juntou cópia do suposto contrato de empréstimo consignado; não demonstrou que o empréstimo foi concluído com o conhecimento da parte reclamante, conforme a lei e não comprovou a regularidade dos descontos.

“No caso dos autos, verifica-se a inexistência de autorização expressa da parte requerente para que fossem realizados os descontos consignados, pelo que se denota a ilicitude do ato da parte requerida, pois, como já dito, sequer apresentou o contrato de empréstimo que diz ter a parte requerente efetivamente assinado. Assim, age culposamente o banco requerido quando concede empréstimo sem a indispensável e eficaz conferência de documentação apresentada pelo cliente, que, por vezes, se utiliza de dados de terceiros”, afirmou o juiz na sentença.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Justiça condena o município de Imperatriz a indenizar em R$ 20 mil mãe e criança que sofreu 43 mordidas em creche

O desembargador Marcelino Everton foi o relator do processo
O desembargador Marcelino Everton foi o relator do processo

O Município de Imperatriz foi condenado a pagar indenização, por danos morais, de R$ 15 mil, a um menino que teria sido agredido por outras crianças numa creche vinculada à Secretaria Municipal de Educação, e de R$ 5 mil à mãe do garoto. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A ação na Justiça de 1º Grau foi ajuizada sob a alegação de que o menino, que tinha dois anos de idade à época, teria sido vítima de 43 mordidas em diversos locais do corpo, causadas por outras crianças de 2 a 5 anos. O fato ocorreu em 17 de fevereiro de 2012.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca entendeu que o Município deve ressarcir os danos morais causados ao menino, em decorrência do não cumprimento do dever de guarda e vigilância da criança em estabelecimento de ensino.

A sentença de primeira instância fixou o valor em R$ 25 mil, quantia a ser mantida em conta judicial de caderneta de poupança, até que o garoto complete a maioridade civil. Contudo, entendeu ser indevida a indenização à mãe da criança, em razão de ela não ter requerido perícia médica ou psicológica que comprovasse eventuais sequelas em si.

O Município recorreu ao TJMA, sustentando que não existe prova da prática de conduta ilícita por seus agentes e que não haveria dano a ser indenizado.

O relator, desembargador Marcelino Everton, disse ter ficado indiscutível, nos autos, que a integridade física da criança foi atingida enquanto estava sob os cuidados do Município, na creche pública, à qual competia zelar por sua integridade e não o fez.

Em relação à possibilidade de indenização a ser paga também à mãe da criança, o relator entendeu que o dano moral, no caso, é presumido, já que o pedido é fundado na teoria do “dano reflexo” ou “dano ricochete”, que se traduz na possibilidade de os efeitos danosos do ato ilícito praticado contra determinado indivíduo atingirem também outra pessoa.

Marcelino Everton disse que não há como negar o sentimento de frustração e impotência gerado em uma mãe que deixa seu filho aos cuidados de uma creche e o “recebe” com nada menos do que 43 mordidas, atestadas por exame de corpo de delito e lesão corporal. Em relação ao valor, disse que deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do caso. Fixou em R$ 15 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe. Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo concordaram com o voto do relator.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Governador Flavio Dino afirma ao vereador Cézar Bombeiro que o Mais Asfalto chegará ao bairro da Liberdade

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Vereador Cézar Bombeiro, governador Flavio Dino e o coronel Edivaldo, comandante do 1º Batalhão da Policia Militar

Durante a solenidade de inauguração do Complexo Policial Integrado da área Itaqui-Bacanga, que será responsável pela segurança e investigação de 53 bairros, o vereador Cézar Bombeiro se encontrava presente em razão da homenagem que foi prestada ao seu irmão recentemente falecido, o coronel Carlos Augusto Castro Lopes. Esteve com o secretário Jeferson Portela, da Segurança Pública e o coronel Pereira, comandante geral da Policia Militar e com os demais familiares que estavam presentes assistiu a homenagem e a solenidade de inauguração do Complexo Policial.

O vereador quando foi cumprimentado pelo governador Flavio Dino, lembrou ao dirigente do executivo estadual, que havia apresentado na Câmara Municipal de São Luís, indicação ao Governo do Estado para que o programa Mais Asfalto chegue ao bairro da Liberdade.  Adiantou ao governador que são muitas ruas que precisam ser asfaltadas e que é uma grande aspiração dos moradores. Flavio Dino garantiu ao vereador Cézar Bombeiro, que o bairro da Liberdade vai ser contemplado pelo Mais Asfalto,  e que vai atender a sua indicação. O vereador agradeceu a atenção do governador e lhe informou que levará a informação aos diversos segmentos comunitários do bairro.

Ministério Público e dirigentes de instituições flagram desrespeito no atendimento a idosos em unidade estadual de saúde no Vinhais

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís realizou na manhã desta quinta-feira, 10, uma vistoria no Centro de Especialidades Médicas, localizado no bairro do Vinhais, subordinado à Secretaria de Estado da Saúde. O objetivo foi verificar denúncias sobre precariedades no atendimento, sobretudo no que se refere à prioridade para os idosos.

Por meio do Disque Denúncia, que encaminhou reclamações de usuários da unidade à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Promotoria do Idoso foi acionada para atuar no caso.

Coordenada pelo promotor de justiça José Augusto Cutrim Gomes, titular da referida Promotoria, a inspeção contou ainda com a participação de servidoras do Núcleo Psicossocial do MPMA e de representantes da Vigilância Sanitária Municipal e estadual, do Corpo de Bombeiros, Conselhos Estadual e Municipal do Idoso e Conselhos Regionais de Enfermagem, Serviço Social e Fisioterapia e a Câmara Técnica de Gerontologia.

A vistoria observou que, desde a entrada do prédio até os corredores e recepções dos consultórios do centro, havia uma grande concentração de pessoas em busca de atendimento. A grande maioria delas, desde crianças a idosos, aguardavam em pé, havia horas, para serem atendidas.

Muitas reclamavam do desconforto e da desorganização no local. A entrega de senhas para a marcação de consultas só inicia às 13h e alguns usuários chegam de madrugada. Era o caso da senhora Maria da Graça Abreu, de 63 anos, que chegou ao centro às 7h e até as 10h ainda nem tinha conseguido marcar a consulta para o neurologista que desejava. “Já estou aqui há horas e me informaram que só vão entregar as senhas para marcação de consultas 1 hora da tarde”, reclamou.A mesma reclamação foi feita pelo senhor Claudionor Pereira, de 68 anos, que também chegou ao local no início da manhã e aguardava a entrega das senhas somente à tarde.

Além da demora no atendimento e do desconforto na unidade de saúde, a equipe identificou outros problemas como a pouca quantidade de médicos em algumas especialidades, a exemplo de neurologia e cardiologia, a insuficiência de funcionários para atender a demanda existente, venda de senhas e a falta de cadeira de rodas. A única existente no centro já está sem pneu em uma das rodas, o que dificulta a condução dos pacientes.

De acordo com o promotor José Augusto Cutrim, cada instituição participante da vistoria irá apresentar relatórios sobre o que foi observado em sua respectiva área de atuação, para que a Promotoria do Idoso defina as providências a serem adotadas diante dos problemas identificados.

Redação: (CCOM-MPMA)

Eduardo Braide requer audiência pública para debater a criação de Instituto de Previdência para servidores estaduais

           aldir

Deputado Eduardo Braide pede audiência pública para os dois projetos para que os servidores públicos tenham o direito legítimo e democrático de opinarem e serem ouvidos

  O deputado Eduardo Braide apresentou, nesta quinta-feira (10) no legislativo, o Requerimento n° 582/2017, em que solicita a realização de audiência pública para tratar dos Projetos de Lei Complementares n° 007/2017, que cria o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV), e n° 008/2017, que cria o Conselho Administrativo de Fundo de Benefícios dos servidores públicos, respectivamente.

             “Os dois projetos já estão publicados no Diário Oficial desta Casa, mas o governador Flávio Dino, eleito sob a bandeira do diálogo, não conversou com um único servidor público estadual antes de mandar esses projetos para cá. Um tema importante, que praticamente faz uma reforma administrativa no Estado, no que diz respeito a vida do servidor público, especialmente os que vão se aposentar, estão aposentados e aqueles que dependem de benefícios do Governo do Estado”, afirmou o parlamentar.

               Eduardo Braide falou ainda sobre a composição dos dois órgãos propostos pelo Governo do Estado. “Com as duas propostas, o governador do Estado cria mais de 100 cargos em comissão: 63 para o Instituto de Previdência e 39 cargos para o Conselho Administrativo do Fundo de Benefícios dos servidores públicos. Pelo histórico do governo, por tudo aquilo que vem acontecendo, há dúvidas de que esses cargos servirão para aparelhar o Governo do Estado? É um verdadeiro tapa na cara dos servidores que aguardam concursos para a nomeação de novos agentes públicos para secretarias e órgãos estaduais”, criticou o deputado.

             Ao finalizar o pronunciamento, Eduardo Braide destacou a importância da realização da audiência pública para que os servidores possam participar da discussão dos dois Projetos de Leis encaminhados pelo Governo do Estado. “A audiência pública, que terá a data acertada com os servidores, fará com que a Assembleia Legislativa dê a eles a oportunidade que o Governo do Estado não os deu: de ouvi-los. Portanto, não podemos aprovar esses projetos sem realizar essa discussão com os servidores, que deveriam ter sido os primeiros a serem ouvidos, e principalmente, participado da construção das propostas. Aprovar esses dois projetos de forma açodada é, no mínimo, decidir sobre a vida dos servidores públicos do Maranhão de forma completamente arbitrária”, encerrou o deputado.

Fonte: Agência Assembleia

SINDJUS-MA cobra informações ao Tribunal de Justiça sobre o pagamento de precatórios no Estado do Maranhão

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Sindjus-MA protocolou pedido de informações à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão

O Sindjus-MA, por meio da assessoria do Escritório de Advocacia Duailibe Mascarenhas, entregou à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pedido para que esta emita certidão com informações sobre o pagamento de precatórios judiciais devidos pelo Governo do Estado. O Sindicato pretende saber, dentre outras informações, qual o valor devido pelo Estado do Maranhão para o pagamento de precatórios, a contar de 2013; também qual o valor que o Governo destinou ao pagamento de precatórios após a edição da Emenda Constitucional 94/2016; e quais foram as medidas adotadas pelo próprio TJMA para que o Estado cumpra a Emenda 94/2016, que dispõe, justamente, sobre o pagamento de precatórios atrasados. O objetivo do Sindjus-MA, que atualmente é o Sindicato com maior de número de representados com precatórios no Maranhão, é conseguir que servidores da Justiça recebam seus direitos de maneira integral e o mais rápido possível.

A Emenda Constitucional 94 foi promulgada em 15 de dezembro de 2016 e aumentou as perspectivas de que precatórios judiciais atrasados sejam quitados. Por exemplo, o prazo anterior, que Estados, Municípios e o Distrito Federal tinham para fazer o pagamento de precatórios atrasados, era de 15 anos. Com a nova regra, os entes federativos têm até 31 de dezembro de 2020 para quitarem seus precatórios, inclusive, aqueles que já tiverem vencido, e os que vencerão, no intervalo entre março de 2015 e a data limite. No entendimento do advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, a Emenda 94 abriu de fato a possibilidade de os Estados atualizarem o pagamento dos precatórios. “Sim porque, pela primeira vez, uma Emenda Constitucional prevê a fonte de receita específica para que os Estados paguem os precatórios”, explicou.

O advogado fala do artigo 101 da Emenda, que diz: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão até 31 de dezembro de 2020 seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, depositando, mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração desse, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, à média do comprometimento percentual da receita corrente líquida no período de 2012 a 2014, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local”.

A Emenda Constitucional 94/2016 prevê também, caso os depósitos mensais de 1/12 da receita líquida do Estado não sejam suficientes, que 75% dos depósitos judiciais e administrativos, em que o Estado for parte – como execuções fiscais ou autuações em processos administrativos, por exemplo – sejam destinados para o pagamento de precatórios. E 20% dos depósitos judiciais comuns também podem ser utilizados para o mesmo fim. “Se tudo isso não funcionar, não der para pagar, o Estado pode contrair empréstimos para atualizar o pagamento”, lembrou Mascarenhas. Nesse caso, os Estados têm até o dia 31 de dezembro de 2020 para fazer o empréstimo e garantir o cumprimento da nova regra.

No pedido de certidão, o Sindjus-MA quer saber ainda, quais medidas foram tomadas pelo TJMA para garantir que o Estado do Maranhão cumpra as disposições da Emenda 94/2016. “Com a certidão nós também queremos saber se o Tribunal está acompanhado a questão; se os depósitos de 1/12 da receita líquida do Estado estão ocorrendo; se o Estado está inadimplente; porque o Sindjus-MA tem o interesse de que os precatórios sejam pagos de forma integral, sem deságio e sem renúncia, aos seus constituintes. As pessoas passam de oito a dez anos para consolidar um direito, então abrir mão de parte dele não seria justo”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.

Entre as medidas que o TJMA pode adotar, se os pagamentos não ocorrerem no prazo, conforme a Emenda Constitucional 94/2016, estão o sequestro do valor devido das contas do Estado do Maranhão; responsabilização do Governador do Estado por improbidade administrativa; e retenção pela União do Fundo de Participação do Estado.O número processo de pedido de certidão no TJMA é 36254/2017.

 

Fonte: SINDJUS

 

Quando será lançado o Mais Asfalto para recuperar a buraqueira de ruas e avenidas do Mais Asfalto do estelionato politico?

        aldir

A população de São Luís, que mais uma vez foi vítima de um estelionato politico deve levar outro, que vem sendo articulado para as eleições de 2018. O Mais Asfalto, articulação do prefeito Edivaldo Holanda Júnior com o governador Flavio Dino, com material e serviços de péssima qualidade foi fator determinante para a reeleição do prefeito. Depois de 04 meses do pleito, as camadas asfálticas demonstraram que realmente a população de São Luís foi vitima de um vergonhoso estelionato politico. A realidade é tão frustrante, que as operações tapa-buracos não chegam a ter duração de uma semana, por falta da qualidade do asfalto e dos serviços sem qualquer orientação técnica.

          São Luís e uma cidade com armadilhas em suas ruas e avenidas por todos os lados. Hoje há mais segurança trafegar por ruas em que o maldito Mais Asfalto não chegou do que se aventurar em locais do estelionato politico.

           Se tivéssemos um Ministério Público identificado com os interesses e direitos da população e disposto a fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, os problemas aqui citados já deveriam ter encaminhamento de solução. O Mais Asfalto já teria sido questionado, a exemplo do que ocorreu em algumas cidades da Região Metropolitana de São Luís, em que o Ministério Público ajuizou ações decorrentes de serviços deficientes em trechos de ruas e avenidas de cidades e todas foram procedentes e as empresas que realizaram as obras fizerem a recuperação sem qualquer ônus e foram fiscalizadas por uma empresa contratada pelas prefeituras através de licitação, sem isentar as responsabilidades dos gestores municipais.

           Mais uma etapa do Mais Asfalto vem sendo anunciada com investimentos de 200 milhões de reais em que a Prefeitura e o Governo do Estado mantêm convênio a exemplo do que foi com o Mais Asfalto do estelionato politico e que pelo que vem semeado, as obras tomarão ampla dimensão no período eleitoral de 2018, quando os políticos acreditam que o povo tem memória e curta e esperam aplicar uma nova elza na população.

SINTSEP promove café nesta sexta-feira (10) e convida servidores para debate sobre saúde mental no ambiente de trabalho

             aldir

A ideia é discutir sobre a saúde mental nas repartições e, assim, reduzir adoecimentos e afastamentos do local de trabalho oriundos desse problema.

              O SINTSEP convida os trabalhadores para tomar um café da manhã, no dia 10 de agosto, e debater sobre a saúde mental no ambiente de trabalho. O evento será realizado no auditório do sindicato, localizado na Casa do Trabalhador – Sala 14, a partir das 8h30.

               A ideia é discutir sobre a saúde mental nas repartições, para que seja possível alertar sobre os riscos e, assim, reduzir adoecimentos e afastamentos do local de trabalho oriundos desse problema. A programação contará com palestras de especialistas no assunto, seguido de debate.

PROGRAMAÇÃO

8h30 às 9h30 – Inscrição e café da manhã;

9h30 às 10h – Abertura;

10h às 10h30 –  “Saúde do Trabalhador” – Palestrante: Adecany da Silva França – Especialista em Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalhador (CESTEH-Fiocruz);

10h30 às 11h – “Saúde Mental e Trabalho” – Palestrante: Isabelle Campos Moraes Rêgo – Terapeuta ocupacional, especialista em saúde mental e técnica de planejamento do Departamento de Saúde Mental (SAPS) da Secretaria de Estado da Saúde;

11h às 11h30 – Debate com a Plenária;

12h – Encerramento.

                     O presidente do SINTSEP, sindicalista Cleinaldo Lopes diz que a iniciativa da entidade é promover eventos semelhantes, com vistas a identificação desses tipos de doenças e gestões com vistas a tratamentos, além de evitar afastamentos de servidores dos locais de trabalho e prevenção a possíveis problemas de desentendimentos. Com a séria crise nas institucionais com reflexos negativos aos servidores públicos, principalmente nas questões sociais e econômicas, oportuniza desequilíbrios emocionais, o que pode gerar problemas bem maiores, dai a iniciativa do SINTSEP, destaca Cleinaldo Lopes.

 

Ação penal contra governador não exige autorização do Legislativo, reafirma o STF

               O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quarta-feira (9/8), o entendimento da corte firmado em maio deste ano de que não é necessária autorização prévia do Poder Legislativo estadual para abertura de ação penal contra governador.

           aldir

   Por maioria, os ministros da corte decidiram que as constituições estaduais não podem disciplinar procedimentos para processar os governadores em caso de cometimento de crime comum. Eles estabeleceram ainda que o chefe do Executivo não é automaticamente afastado após a abertura do processo.

              De acordo com a tese firmada pelo Plenário, cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em caso de recebimento da denúncia, a aplicação de medidas cautelares penais contra o governador ou até o afastamento do cargo durante a tramitação do processo.

             O debate se deu na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona os artigos 71 e 107 da Constituição do Estado da Bahia. Os dispositivos definem as competências para julgamento do governador em crimes comuns e nos crimes de responsabilidade.

Por maioria, Plenário seguiu voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.

                 O julgamento dessa ADI foi feito em conjunto com outras duas ações da mesma natureza ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra Constituição do Rio Grande do Sul e a Lei Orgânica do Distrito Federal.

                 A apreciação dos casos começou em julho de 2016, mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Em maio, o Pleno da corte tratou do tema na discussão específica sobre o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), denunciado pelo Ministério Público Federal por ter supostamente recebido vantagens indevidas, no final de 2013, para gerar benefício tributário à uma montadora quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

                Naquela oportunidade, ficou decidido que os relatores de casos semelhantes poderiam decidir monocraticamente as ações, aplicando o novo entendimento, sem passar novamente pelo Pleno. Acontece que o STF já havia iniciado o julgamento dessas três ações, e por isso elas tiveram que voltar à pauta.

                 O relator dos casos, ministro Dias Toffoli, havia julgado pela improcedência das ações, e manteve a posição. “No momento do voto, ainda prevalecia a jurisprudência que exigia autorização do Legislativo. Por isso, mantenho meu voto, porque é contemporâneo com a jurisprudência da época”, explicou. Ao trazer o voto-vista, porém, Barroso abriu a divergência para que o novo entendimento também valha para essas três ADIs. Exceto o relator, todos os ministros seguiram o entendimento de Barroso.

Fonte: Consultor Jurídico

Comissão da Câmara aprova mandato de dez anos para ministros do STF e outros tribunais superiores

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Comissão da Câmara aprova mandato de dez anos para ministros do STF e outros tribunais superiores

Calouro entre os ministros, Alexandre de Moraes poderá ficar no Supremo pelos próximos 26 anos, quando alcançará os 75 anos, idade da aposentadoria compulsória

A comissão especial que analisa mudanças nas regras eleitorais (PEC 77/03) decidiu limitar a um mandato de dez anos o tempo de permanência dos magistrados indicados politicamente para atuar em tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU). Os integrantes da comissão rejeitaram um destaque do PSDB que pretendia manter a atual regra, que prevê a aposentadoria dos ministros somente aos 75 anos.
O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) alegou que a proposta de mandatos para os ministros e desembargadores federais é boa, mas deveria ser discutida no âmbito de uma reforma do Estado, e não da reforma política. “Minha questão é processual.”
O relator da comissão, deputado Vicente Candido (PT-SP), favorável aos mandatos, disse que a proposta dele mantém uma coerência entre os poderes. “Nós temos mandato de quatro anos e nomeamos pessoas vitalícias”, comparou. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) defendeu o texto do relator. “O ministro do TCU é votado no Parlamento”, comparou.
Pelas regras atuais, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu no STF após a morte de Teori Zavascki no começo do ano, poderá seguir no tribunal por 26 anos. Hoje ele tem 49. Celso de Mello, o decano da corte, está no Supremo há 28 anos. Caso trabalhe até a aposentadoria compulsória, terá mais quatro anos de trabalho pela frente. Ou seja, poderá completar 31 anos como ministro.
Vice, fundo e distritão
Mais cedo, a comissão rejeitou a proposta do relator de extinguir os cargos de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito. Vicente Cândido defendia a extinção alegando que os vices geram elevados custos à administração público e podem atuar como conspiradores dos titulares dos cargos, em clara provocação ao papel do presidente Michel Temer no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Só o PT, o PCdoB e o PPS apoiaram o relator.
Os deputados voltaram a se reunir nesta quinta-feira para votar a reforma política. No início da reunião, Vicente Cândido criticou a alteração feita ontem pela comissão em seu relatório: a substituição do voto proporcional pelo majoritário nas eleições para deputados e vereadores em 2018 e 2020. “O que foi aprovado ontem é uma reforma para os políticos, para os mandatos, e não para a sociedade”, criticou.
O novo modelo, o chamado distritão, favorece a reeleição dos atuais parlamentares, que já são mais conhecidos pelo eleitorado. Os deputados também aprovaram a criação de um fundo com R$ 3,5 bilhões para financiar as campanhas eleitorais. A medida também é alvo de críticas e divide a Câmara.
Com informações da Agência Câmara