Lei de Eduardo Braide que inclui a Festa de São Marçal no calendário de eventos do Estado é sancionada

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  “É nosso dever trabalhar para que a nossa cultura se mantenha viva”. Com essa afirmação, o deputado Eduardo Braide comemorou a sanção da Lei n° 10.619/2017, de sua autoria, que incluiu a Festa de São Marçal no calendário oficial de eventos do Estado do Maranhão.

             “O nosso trabalho foi para reconhecer e homenagear essa cultura viva, que está acima de qualquer dificuldade, polêmicas e que é um ponto forte para o turismo da cidade. Como cidadão e o deputado autor da lei, fico feliz de ver assegurada uma manifestação cultural tão importante como a Festa de São Marçal”, destacou Eduardo Braide.

             A Lei n° 10.619/2017, sancionada em 11 de julho, incluiu a Festa de São Marçal no calendário oficial de eventos do Estado. Com isso, está assegurada a realização da festa, anualmente, no dia 30 de junho.

                “Não há mais necessidade de impasses ou de especulações sobre a realização da Festa de São Marçal. Agora é lei e deve ser cumprida. Que o Poder Público trabalhe pela cultura, como aqueles que bravamente resistem e fazem acontecer essa festa todos os anos”, concluiu o autor da Lei, Eduardo Braide.

Fonte – Agência Assembleia Legislativa

CNJ diz que nepotismo também vale para parentesco em terceiro grau

                Parentesco de terceiro grau, como tios e sobrinhos, também caracteriza caso de nepotismo se os dois familiares trabalham no mesmo órgão do poder público. Essa regra vale mesmo se não houver subordinação entre eles.

              Com esse entendimento, o conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas exonere, até o dia 25 de julho, uma funcionária da corte que ocupa cargo comissionado. A exoneração foi monocrática porque já existem inúmeros precedentes no CNJ e no Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

             A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000, aberto após uma consulta do presidente do TJ-AM sobre a situação de uma policial civil cedida ao tribunal para atuar em cargo comissionado em 2014. Essa funcionária é sobrinha de um dos desembargadores da corte.

             A policial civil argumentou na ação que, apesar do parentesco com um dos desembargadores, não há vínculos familiares com os responsáveis por sua nomeação ou com o magistrado com quem trabalhou. Explicou que os cargos exercidos não tinham vinculação com a atividade jurisdicional.

              Ela ainda afirma que sempre atuou em atividades-meio no tribunal, e não diretamente com seu tio. Apesar do argumento, Campelo explicou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo.

              De acordo com o conselheiro, a subordinação só seria analisada se a policial civil atuasse no tribunal como servidora concursada. Norberto também destacou o artigo 2º, inciso I, da Resolução CNJ 7, que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.

              O relator do processo também ressaltou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante 13.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Justiça condena Governo do Estado e prefeitura de Caxias a indenizarem família de criança contaminada por lixo hospitalar

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O desembargador Marcelo Carvalho foi o relator do processo

            Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenaram o Estado do Maranhão e o Município de Caxias ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, em favor de uma criança que sofreu perfurações nas mãos e dedos ao tocar em uma caixa que continha seringas usadas. A decisão reforma sentença do Juízo da Comarca de Caxias, que julgou o pedido improcedente.

             A mãe da criança de dois anos ajuizou ação de indenização por danos morais, informando que dirigiu-se ao Posto de Atendimento Médico (PAM) de Caxias, em maio de 2009, acompanhada dos dois filhos pequenos. Enquanto aguardava atendimento no corredor, a criança deparou-se com uma caixa coletora de seringas e, em razão da pouca idade, introduziu a mão no depósito contaminado, causando perfurações e sangramento.

            Segundo a mãe, ao procurar atendimento no próprio PAM, a direção teria se recusado, tendo ela buscado por conta própria os cuidados necessários e tratamentos para possíveis doenças. A criança foi submetida a 42 dias de tratamento, inclusive com uso de retrovirais – medicação com fortes efeitos colaterais, agravados pela pouca idade do paciente.

            Ao analisar o recurso, o desembargador Marcelo Carvalho (relator) verificou que os ferimentos decorrentes do acidente com as seringas foram demonstrados por meio de atestado médico, com solicitações para realização de exames de hepatite C, HIV, outras doenças transmissíveis através do sangue e requisição de várias vacinas e tratamentos preventivos.

            Para o magistrado, os danos sofridos pela criança e sua mãe decorreram de defeitos na prestação de serviços pela unidade hospitalar, já que as agulhas foram colocadas indevidamente no corredor, de forma que se impõe a responsabilidade civil aos responsáveis.

            O magistrado entendeu que a responsabilidade do hospital – na condição de fornecedor de serviços – se verifica pela relação entre o defeito do serviço e o dano causado, não sendo necessária a comprovação de culpa.

           “Demonstrado o defeito dos serviços prestados pelos apelados, provocando toda sorte de sofrimentos psicológicos e físicos, tenho que esse quadro é suficiente para caracterização do dano moral indenizável”, frisou, citando ainda exemplos de julgamentos de outros tribunais em casos semelhantes.

             O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney (presidente da Câmara) e Antonio Guerreiro Junior, de acordo com o parecer ministerial – adequado em banca pela procuradora de Justiça, Sandra Alves Elouf.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

SINTSEP esclarece sobre lista de precatórios divulgada pelo TJ-MA

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   A lista de precatórios divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para pagamento dos prioritários ainda não contempla os associados ao SINTSEP nas ações da URV, 5,14% e 21,7%, haja vista que nenhuma dessas ações se encontra em fase de precatório. Por isso, não é possível que haja o nome de qualquer servidor filiado ao SINTSEP no documento.

             Atualmente, a ação da URV encontra-se na contadoria do TJ-MA para revisão dos valores, após ser constatado que o perito nomeado pela justiça contemplou apenas uma parte dos associados do sindicato. Já a ação dos 5,14% está aguardando julgamento da ação rescisória impetrada pelo Estado. A ação dos 21,7% está no Supremo Tribunal Federal aguardando decisão da ministra Rosa Weber.

             Em maio deste ano, o SINTSEP encaminhou ofício ao presidente do TJ-MA, desembargador Cleones Carvalho Cunha, requerendo informações sobre o cumprimento pelo Estado do Maranhão da determinação constitucional de depósitos mensais, a serem creditados em conta especial do Tribunal, para pagamento de precatórios vencidos. Pouco tempo depois, o presidente do TJ-MA anunciou o sequestro de R$ 96 milhões das contas do Estado para a quitação desses débitos.

           De acordo com o Artigo 101, da Emenda Constitucional Nº 94/2016, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2020, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período depositando, mensalmente, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos”.

             Na última quarta-feira (12), o presidente do TJ-MA assinou 175 alvarás para pagamento de precatórios, seguindo a ordem da lista de prioritários. Outros 94 alvarás deverão ser encaminhados para assinatura ainda nesta semana. Até o fim de julho deverão ser quitados todos os precatórios da lista prioritária, que totaliza 321 credores.

             Deve-se levar em consideração que as ações de precatório em que há nomes de servidores públicos são de inúmeras naturezas, como insalubridade, plantão noturno, URV, desvios de função, descompressão salarial, entre outras. Mas, infelizmente, os servidores que constam nas ações do SINTSEP ainda não serão contemplados.

Fonte –

Ministério Público do Trabalho pede R$ 2,5 milhões em ação contra a Hytec Construtora por maus tratos a trabalhadores

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A ação do Ministério Público do Trabalho foi muito importante nas investigações

Investigada desde 2014, Hytec não fornecia água potável aos trabalhadores

            O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública em face da Hytec Construções, empresa responsável pela pavimentação asfáltica da rodovia MA-127, que liga as cidades de Caxias e São João do Sóter. A ação cobra o pagamento de R$ 2,5 milhões de indenização por dano moral coletivo e o cumprimento da legislação trabalhista.

          Segundo o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Marcos Duanne Barbosa de Almeida, as investigações começaram em 2014. Na época, uma inspeção no canteiro de obras flagrou 74 operários da construtora sem carteira de trabalho assinada, sem equipamentos de proteção individual e sem acesso a instalações sanitárias adequadas.

 Sem água filtrada

            A empresa também não fornecia água potável e refrigerada em copos individuais e nem concedia vestimentas de trabalho apropriadas. Não havia vestiários, a jornada de trabalho era irregular e alguns empregados recebiam pagamento inferior ao salário mínimo vigente.

        “As condições de trabalho a que os trabalhadores estavam expostos configuravam risco à saúde, segurança e higiene laboral, afetando, portanto, o meio ambiente de trabalho”, explica Marcos Duanne, que ainda apontou o descumprimento de vários dispositivos da norma regulamentadora que trata do meio ambiente de trabalho na indústria da construção (NR-18).

              Na ação civil, o MPT-MA pediu o cumprimento das seguintes obrigações: cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; providenciar vestiários e instalações sanitárias de acordo com a NR 18; fornecer EPIs, vestimentas de trabalho e água potável, filtrada e fresca aos empregados; observar o limite da jornada laboral de oito horas e 44 horas semanais; abster-se de admitir trabalhador sem anotação na carteira e de efetuar pagamento de salário inferior ao mínimo, ao piso da categoria ou a outro valor estipulado em convenção e acordo coletivos.

            Além de requerer a antecipação de tutela, o MPT-MA pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador flagrado em situação irregular. Tanto o valor das eventuais multas quanto os R$ 2,5 milhões de dano moral coletivo serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).A ação é acompanhada pela Procuradoria do Trabalho de Caxias e tramita na Vara do Trabalho desse mesmo município. A Hytec Construções está sediada em Brasília (DF).

Fonte: Ascom MPT no Maranhão

CEMAR é condenada a pagar dano moral e material à família de pessoa eletrocutada por negligência em Açailândia

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CEMAR é condenada a pagar dano moral e material à família de pessoa eletrocutada

O juiz André Bogéa Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) a pagar dano moral no valor de R$ 50 mil a cada membro da família de E.R.S., que morreu em decorrência de choque elétrico, após pisar em um cabo de alta tensão em estrada vicinal que dá acesso à Vila Goiânia.

Na sentença, o juiz concedeu ainda dano material no valor referente às despesas com o funeral, no valor de R$ 6.080,00 e mais o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 1.366,13 até a data em que a vítima completaria 75 anos – expectativa média de vida, segundo a expectativa média de vida medida pelo IBGE.

Na análise dos autos o juiz concluiu que o acidente aconteceu quando a vítima transitava em via aberta e entrou em contato com o cabo da alinha de transmissão de energia operada pela CEMAR, sofrendo a eletrocussão que o levou à morte.

Segundo o magistrado, a Lei nº 8.987/1995, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos incumbe à concessionária a execução do serviço concedido e deve responder por todos os prejuízos causados aos usuários sem que a fiscalização exercida pelo órgão cometente exclua ou atenue essa responsabilidade.

NEGLIGÊNCIA – A conduta omissiva da concessionária, é deduzida da negligência na manutenção das redes elétricas em estado funcional e seguro para os consumidores. “A eletrocussão que vitimou E. R da S. só ocorreu porque o cabo estava solto, em local não cercado, em condições tais que o simples fato de a vítima passar por cima ocasionou a descarga elétrica ao encostar em um ponto de corrente”, afirmou o juiz.

O juiz assegurou, ainda, que o nexo causal e o dano são comprovados, respectivamente, pela narrativa dos fatos apresentados, confirmada pelo boletim de ocorrência policial do fato, atestado de óbito e fotografias que reforçam o ocorrido da maneira como foi descrita pelos familiares da vítima.

“A parte ré é uma concessionária de serviço de energia elétrica de grande porte, ostentando considerável poderio econômico, com recursos suficiente para implementar mecanismos capazes de evitar situações como essa, o que a grava o grau de culpa”, acrescentou o juiz na sentença proferida no dia 8 de junho.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

NADA PODE SER TÃO RUIM QUE NÃO POSSA PIORAR

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Estação de Tratamento de Esgoto da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) no Vinhais, que vem causando prejuízos a moradores das imediações das obras.

   Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS):”Saneamento é o controle de todos os fatores ambientais que podem exercer efeitos nocivos sobre o bem-estar, físico, mental e social dos indivíduos”.

                 Dos indivíduos como um todo, e não parte deles. Consiste em ações e serviços que visam trazer ao menor patamar possível a poluição do ar, da água e do solo, com distribuição de água tratada, esgoto sanitário, coleta e destinação adequada do lixo e limpeza pública.

                  O saneamento básico é definido pela Lei nº 11.445/2007 e garantido pela Constituição. É de conhecimento público que o despejo de esgoto não tratado nas águas dos rios e oceanos provoca a destruição do ecossistema, ocasionando mortandade de animais aquáticos e da flora, aumentando a escassez de alimentos e água potável para todos os seres vivos, indiscriminadamente.

                    E aqui surge a importância das Estações de Tratamento de Esgoto que beneficiam grande parte da população dos centros urbanos, mas jogam sobre os moradores próximos a ela os inconvenientes dos maus odores do sulfeto de hidrogênio, metano, solventes aromáticos e halogenados, seja lá o que isto queira dizer. O fato é que produz mau cheiro, ardência nos olhos, nariz e garganta, além de dor de cabeça, náuseas, aumento da tensão arterial e palpitações. É o que está acontecendo como consequência da instalação da Estação de Tratamento de Esgoto no bairro do Recanto dos Vinhais.

                    De acordos com os químicos que entendem do assunto, a produção dos gases fétidos ocorre por dois motivos principais:

                   – O projeto foi concebido sem a implantação de um sistema eficiente para o controle dos odores;

                   – O sistema de controle de odores implantados, não atende à eficiência necessária.

                      Conclui-se portanto, que a CAEMA é incompetente, irresponsável, inoperante, ineficiente e ineficaz. Está prestando um serviço para uma parte da população e trazendo grande incômodo e doenças para outra. Ora, se era para aumentar a poluição do ar e adoecer os moradores que já viviam próximos do local onde ela se instalou, cometeu crime ambiental em vez de trazer apenas saneamento. A capital vai ficar bem nas estatísticas de saneamento básico no país, mas uma parte dos usuários e contribuintes vai pagar o preço disso. É injusto.

Agora eu me pergunto: o que fez a CAEMA merecedora de uma licença ambiental para instalar seu desserviço a partir de 5m de residências que já estavam aqui há anos?

Maria de Fátima Borges

Ministério Público recomenda ao prefeito de Poção de Pedras a exoneração de todos os servidores em situação de nepotismo

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Prefeito Augusto Inácio Pinheiro Júnior, o Junior Cascaria.

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, em 11 de julho, ao prefeito de Poção de Pedras, Augusto Inácio Pinheiro Júnior, para que efetue a exoneração, no prazo de 10 dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados e afins que estejam em situação de nepotismo na administração municipal.

             A medida atinge também os servidores com função de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento.

            O gestor igualmente deve se abster de nomear, contratar e manter pessoas que se enquadrem nos referidos casos. A manifestação ministerial foi expedida pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis.

            Também foi recomendada a exoneração, no mesmo prazo, de ocupantes de cargos políticos em que não haja comprovação da qualificação técnica para o desempenho da função.

              Augusto Inácio Pinheiro Júnior deve, ainda, remeter, no prazo de 10 dias, após o término dos prazos concedidos, cópias dos atos de exoneração e de rescisão contratual dos servidores que se enquadram nas hipóteses elencadas.

               Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público do Maranhão adotará as medidas legais necessárias para assegurar a implementação das providências sugeridas, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública.

 Redação: CCOM-MPMA

Médica que negou socorro a bebê tem exercício profissional suspenso

                aldir    A profissional alegou que não era pediatra.

                Uma médica teve o exercício profissional suspenso depois de negar atendimento a um bebê alegando não ser pediatra. A decisão é da 4º vara Criminal do TJ/RJ.

                De acordo com os autos, a médica acompanhava a ambulância acionada para socorrer a criança que estava visivelmente debilitada e com sinais de epilepsia. Mesmo com a ciência da urgência em prestar socorro ao bebê, que tinha um ano de idade, negou assistência por não ser pediatra. A criança não resistiu.

               Em conhecimento do caso, o MP estadual denunciou a profissional apontando outras situações em que a médica teria deixado de assistir pacientes. O caso foi levado à Justiça.

“Tais circunstâncias estão a recomendar a adoção da medida cautelar, para resguardar a ordem pública, evitando-se possível reiteração delitiva, uma vez que há sérios indícios de que a Acusada pode colocar em risco a vida e a incolumidade física de outros pacientes, quando do exercício da Medicina.”

               Para o juíz de Direito Gustavo Gomes Kalil, da 4ª vara Criminal do Rio, a mulher poderia colocar em risco a vida e a incolumidade física de outros pacientes caso continuasse trabalhando. Além de suspender o exercício profissional da médica, o magistrado determinou que ela não pode se ausentar da comarca sem autorização judicial, além de estar proibida de deixar o país. Ela também deve comparecer mensalmente à 4ª vara Criminal, para justificar suas atividades. O descumprimento de qualquer medida cautelar poderá motivar sua prisão preventiva.

Deputado Edilázio Júnior afirma que o governo pratica ilegalidade no uso indevido de aeronave

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O deputado Edilázio Júnior vem apontando irregularidades constantes no governo de Flavio Dino

  O deputado estadual Edilázio Júnior (PV) denunciou hoje, na Assembleia Legislativa, ilegalidade do Governo do Maranhão no uso de um jato. Ele apresentou documento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de que uma aeronave utilizada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) está registrada para serviço privado, mesmo após o Executivo ter realizado licitação para o segmento.

              “O Governo Flávio Dino vem sendo marcado por denúncias, por escândalos, por irregularidades, e agora tem mais uma. Estou aqui com o documento da Anac e com o prefixo da aeronave que o governador Flávio Dino vem utilizando, prefixo PR JAP, uma aeronave Citation, que inclusive ele esteve no aniversário da cidade de Carolina, no último dia 8 de julho. Só que uma simples consulta com relação a essa aeronave, se constata que ela é de propriedade da empresa Global Pass Aviation e está arrendada para Heringer Táxi Aéreo, mas na categoria do registro dessa aeronave está descrito como serviço aéreo privado. Essa aeronave jamais poderia estar servindo o Governo do Maranhão depois de uma licitação da qual uma empresa ganhou e ela está voando como táxi aéreo”, denunciou.

               Edilázio lembrou que “o governador prometeu, no início do seu governo, utilizar apenas avião de carreira, para promover economia aos cofres públicos, e mesmo assim realizou licitação com aumento de preço de quase 300% em relação ao serviço que era prestado à gestão anterior”.

              “Hoje o governo do Estado paga quase R$ 8 milhões só para a Heringer Táxi Aéreo, um absurdo de R$ 11.750,00 a hora de voo, 87% mais caro do que era em 2014. Mas o pior está por vir ainda, nós estamos falando aqui também de uma aeronave ultrapassada, uma aeronave do ano de 1994, com mais de 23 anos de fabricação, uma aeronave que tem um alto consumo, que tem uma manutenção cara e uma autonomia curta. Hoje com esse valor ele conseguiria ter uma aeronave muito mais moderna, muito mais segura para poder voar o chefe do Executivo do Estado do Maranhão”, completou.

                O parlamentar afirmou que formalizará denúncia ao Ministério Público para que averigue os gastos com jatinhos no Executivo Estadual.

               “Faço aqui também um apelo para a empresa Heringer possa se pronunciar a respeito dessa grave denúncia uma vez que não poderia estar sendo emitida Nota Fiscal para o Governo do Estado para pagar voos dessa aeronave”, finalizou.

Fonte: Agência Assembleia