Justiça começa a ouvir 49 envolvidos nas fraudes das carteiras de habilitação inclusive donos de autoescolas e examinadores do Detran

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Juiz José Gonçalo de Sousa Filho, da 3ª Vara Criminal, começou a série de audiências de instrução no caso ‘Fraude no Detran”

           O juiz José Gonçalo de Sousa Filho, titular da 3ª Vara Criminal de São Luís, começou nesta terça-feira (9), no Salão do 2º Tribunal do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), a série de audiências de instrução, para colher os depoimentos de testemunhas e envolvidos na chamada Fraude do Detran, que atinge proprietários e funcionários de autoescolas, examinadores e candidatos para obtenção de carteira de habilitação, totalizando 49 acusados. Na acusação atuou o promotor de justiça José Alexandre Rocha, e na defesa, advogados e defensores públicos.

      De acordo com a denúncia assinada pela promotora Lize de Maria Brandão de Sá Costa, titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal, os envolvidos fazem parte de uma organização criminosa, composta de proprietários e funcionários de autoescolas e examinadores terceirizados da empresa “Thomas Greg e Sons”, junto ao Detran-MA, que atuavam com o objetivo de obter carteira de habilitação ou mudança de categoria de habilitação para candidatos, “mediante pagamento de propina”.

       O Ministério Público sustenta que os candidatos à obtenção do documento de habilitação ou mudança de categoria de habilitação compactuavam com o esquema criminoso. Os fatos apurados compreendem o período de abril a outubro de 2015 e ocorreram tanto em São Luís, como em cidades do interior maranhense, entre elas Pinheiro, Bacabal, Santa Inês, Vitória do Mearim, Cantanhede, Viana, Barreirinhas, Itapecuru-Mirim, Turilândia, São João dos Patos e Timon.

        A peça acusatória do Ministério Público assinala que o esquema era controlado pelos denunciados Jhonson Abdon, proprietário da “Autoescola Abdon”; Marcos Raimundo Coutinho, dono da “Autoescola Coutinho”, e Frank Leonardo, examinador terceirizado. Consta que Johson Abdon, em cooperação com proprietários das autoescolas Coutinho, Unidas, Cometa, Andrade e Autoescola Junior, cooptavam candidatos agenciados, oferecendo-lhes vantagens, “para que estes lograssem êxito junto ao Detran-MA, sem que cumprissem as formalidades legais”.

          Conforme a denúncia, Frank Leonardo, que controlava um grupo de examinadores, oferecia-lhes vantagem ilícita, fruto da propina dos candidatos, para que os aprovassem sem realizar exames admissivos. “Tais examinadores agiam de diversas formas, seja recebendo o pagamento diretamente dos candidatos, quando da realização do exame prático; facilitando a realização dos exames teóricos e aulas teóricas, sem a necessidades de os alunos comparecerem ao local de avaliação”, bastando somente coletar as impressões digitais.

           Também orientavam os candidatos a assinarem uma prova em branco, que era entregue aos examinadores, proprietários e funcionários de autoescolas. “Tais aprovações (…), já garantidas (aos candidatos), eram em seguida direcionadas a um dos líderes (da organização), Frank Leonardo Gomes Ferreira, que montava escala de examinadores e os orientava a atuar na capital ou no interior do Estado, nas provas dos candidatos cujas propinas já teriam sido pagas ou ainda pendentes de pagamento a funcionários, proprietários de autoescolas ou examinadores destacados para supervisionarem as provas”.

 Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

Justiça mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Santa Rita

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O desembargador José de Ribamar Castro foi o relator do processo

            A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Rita, que deferiu liminar determinando a indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito do município, Antonio Cândido Ribeiro, excluindo apenas os bens impenhoráveis.

            O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o então prefeito, duas servidoras municipais, uma construtora e seu sócio-diretor, pelo fato de a administração municipal de Santa Rita ter realizado licitação com vistas a contratar empresa para prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor de R$ 1.228.680,00, em processo considerado com vícios insanáveis, segundo o órgão.

De acordo com os autos, o inquérito civil que apurou a licitação para recuperação de estradas municipais, vencida pela Construtora Ramos França, concluiu ter havido favorecimento à empresa vencedora.

             A liminar de primeira instância determinou o bloqueio, via BacenJud ou por meio do Banco Central, nas contas dos envolvidos, quebra de sigilo bancário e fiscal, bem como a indisponibilidade dos seus bens, ressalvando apenas os impenhoráveis.

             O ex-prefeito ajuizou agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão. Alegou que o processo licitatório ocorreu em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Disse que o serviço licitado foi efetivamente prestado e pago na forma da legislação em vigor, não causando prejuízo à administração.

             O relator, desembargador José de Ribamar Castro, afirmou que não se vislumbra eventual prejuízo em razão do aguardo da decisão de mérito da ação principal – ainda que seja plausível a alegação do ex-prefeito – pois verifica-se, na decisão do magistrado, que há fortes indícios de o então gestor ter praticado atos de improbidade administrativa.

             O desembargador destacou que a indisponibilidade dos bens não retira a posse do bem do seu detentor, apenas impede sua livre disposição. Citou posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da situação e disse que a decisão atinge apenas quantia limitada ao montante de R$ 1.228.680,00, referente aos valores repassados pelo contrato decorrente do processo licitatório. O magistrado entendeu que o Juízo monocrático tomou as devidas cautelas, ao determinar o bloqueio até o limite do suposto prejuízo ao erário. Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Conflitos de terra no Brasil mataram mais do que guerras denuncia geógrafo

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Violência no campo foi tema de seminário durante a 2ª Feira Nacional da Reforma Agrária, em São Paulo (SP). Durante o seminário foram lidos os nomes de camponeses assassinados nestes últimos dias, no Pará, Kátia Matins e Eduardo Soares Costa. Os dois crimes ocorreram em menos de 24 horas.

 (Fonte: Norma Odara, do Brasil de Fato).

            “Morreu mais gente em conflitos de terra do que em todas as guerras que o Brasil participou”. A afirmação é do professor de Geografia Agrária da USP (Universidade de São Paulo), Ariovaldo Umbelino. Ele participou como palestrante do seminário “O aumento da Miséria no Brasil”, durante o último dia da 2ª Feira Nacional da Reforma Agrária, em São Paulo (SP). A atividade também contou com a presença do mestre em Geografia Delwek Matheus, da coordenação nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

            As projeções de Umbelino para os próximos anos são desoladoras para o povo do campo. A previsão é de que os conflitos e a violência aumentem cada vez mais, como sugerem os dados do Caderno de Conflitos no Campo da Comissão Pastoral da Terra (CPT). “Os assassinatos cresceram bravamente, saindo em torno de 26 ou 27 trabalhadores assassinados em 2005 para no ano passado 61 trabalhadores. E 61 é mais do que um trabalhador assassinado por semana, e vocês não ficam sabendo de nada, porque a tevê brasileira não divulga”, comenta ele.

           Durante o seminário foram lidos os nomes de camponeses assassinados nestes últimos dias, no Pará, Kátia Matins e Eduardo Soares Costa. Os dois crimes ocorreram em menos de 24 horas.

Fonte – CPT Nacional

A ex-vereadora Marilia Mendonça tem convites de partidos para mudar filiação

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A ex-vereadora Marília Mendonça vem sendo sondada por alguns partidos políticos que pretendem contar com ela em seus quadros de filiados. Ela já foi procurada, mas por enquanto, tudo tem passado apenas por conversas, mas ela tem deixado portas abertas, uma vez que continua filiada ao PSL – Livre, mas não esconde uma insatisfação desde a última eleição, quando não recebeu o tratamento que devia pelo seu partido.

       Marília Mendonça pretende ter um entendimento com a direção do PSL, quando então tomará uma decisão de permanecer no partido ou atender um dos convites que recebeu. A verdade é que a ex-vereadora mostra-se bem a vontade para tomar a posição que melhor lhe convier. Os princípios e valores éticos continuam sendo preservados pela ex-vereadora, e mesmo sendo atropelada na última campanha com atitudes desleais e até denuncias de compras de votos feitas por eleitores que preferiram seguir a sua campanha transparente mesmo assim, Marília Mendonça diz que não mudará as suas atitudes.

Família de criminoso não tem direito ao DPVAT por acidente na tentativa de roubo

aldirA família de um homem morto em acidente de trânsito não conseguiu no STJ o seguro DPVAT. Isso porque o acidente foi causado pelo falecido, em uma tentativa de roubo, que jogou o caminhão contra um carro-forte.

A 3ª turma do STJ negou a pretensão da filha do criminoso em receber o DPVAT. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, embora a lei 6.194/74 preveja que a indenização será devida independentemente de comprovação de culpa, é “forçoso concluir” que a lei não alcança acidente provocado por ato ilícito penal em tentativa de roubo.A decisão da turma foi unânime.

Fonte – Migalhas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região nega pedido de Lula e mantém depoimento marcado para esta quarta

               A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de que advogados escolham o andamento processual que consideram mais adequado, mesmo sem qualquer utilidade prática. Assim entendeu o juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Curitiba, marcado para esta quarta-feira (10/5).

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Defesa do ex-presidente Lula pedia tempo para analisar documento da Petrobras

           O advogado Cristiano Zanin Martins queria adiar o interrogatório, alegando que a Petrobras anexou poucos dias antes “expressivo volume de documentos (cerca de 100 mil páginas)”, sem dar tempo hábil para análise da defesa.

           Já Nivaldo Brunoni — que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, na relatoria de recursos ligados à operação “lava jato” — disse que a documentação foi solicitada pelo próprio advogado e não está relacionada aos contratos citados na denúncia, que tem como foco acusações sobre um triplex atribuído a Lula e ao armazenamento de seu acervo enquanto presidente.

          “Cabe ao julgador aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado das cópias que a defesa pretendia, notadamente se impertinentes à apuração da verdade”, afirmou.

           O juiz também negou pedido de Lula para suspender o andamento da ação penal até o exame de todos os documentos. “Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, escreveu.

Frente a frente
Lula falará ao juiz federal Sergio Moro como réu em uma das ações penais ligadas à operação “lava jato”. O depoimento havia sido marcado para o dia 3 de maio. Diante das convocações para manifestações e da expectativa de participação de 50 mil pessoas, a Secretaria de Segurança do Paraná e a Polícia Federal pediram adiamento da audiência, conseguindo mais tempo para se organizar.

Acesso restrito
Uma liminar proíbe manifestações públicas perto da sede da Justiça Federal em Curitiba até as 23h de quarta-feira. Conforme revelou a ConJur na madrugada desta segunda, a juíza Diele Denardin Zydek impediu a montagem de estruturas nos arredores do fórum e determinou que apenas pessoas autorizadas entrem na área.

              Pedestres e veículos que chegarem perto do fórum ficam sujeitos a multa diária de R$ 100 mil, enquanto a montagem de quaisquer estruturas ou acampamentos pode levar como punição multa de R$ 50 mil por dia. A Defensoria Pública tentou derrubar a decisão, em pedido de Habeas Corpus coletivo, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Câmara Municipal homenageou a Cruz Vermelha

               A Cruz Vermelha foi homenageada na segunda-feira 08, pela Câmara Municipal de São Luís com placa alusiva aos relevantes serviços voluntários que presta mundo afora, através de seus membros, às pessoas fragilizadas pelas guerras e desastres naturais e sociais.

              O reconhecimento foi feito em sessão solene, à tarde, no plenário da Casa, por iniciativa do vereador Ricardo Diniz (PCdoB). Na oportunidade, ele entregou uma placa ao diretor nacional da instituição no Brasil, o diplomata Carlos Alberto Antônio Rangel, que está no Maranhão há sete meses como interventor na secção maranhense.

             Além de vereadores, compareceram ao evento Júlio Cesar Bezerra, diretor comercial da Caema; a coronel Augusta, comandante de segurança comunitária da Polícia Militar; o major Lemos, assessor de segurança da Secretaria de Segurança Pública; Daise Mesquita, secretária da Cruz Vermelha do Maranhão. Também marcaram presença Erisson Sousa, presidente da Rede Maranhense de Combate ao Uso de Drogas e a voluntária da Cruz Vermelha Iziane Castro, ex-atleta da Seleção Brasileira de Basquete, dentre outros.

              Ricardo Diniz, ao justificar sua iniciativa, frisou que a Cruz Vermelha é uma das mais importantes instituições do mundo por sua ação humanitária e voluntária, sem distinção de qualquer natureza. Ele exaltou o trabalho da instituição no Maranhão, ressaltou a necessidade de parceiros se juntarem às ações desenvolvidas e manifestou o desejo de maior alcance dos feitos no atendimento de necessitados.

             Após receber a placa, Carlos Rangel lembrou que aquela era a primeira vez que a Cruz Vermelha era homenageada pela Câmara de Vereadores. Ele lembrou que a instituição está completando 154 anos de atividade no mundo depois de criada na Suíça por Henri Dumant e Gustave Moynier. O interventor lembrou que as atividades realizadas pelo organismo no passado, no Maranhão, foram como um ensaio para o que está sendo e vai ser feito, a partir de agora.

AÇÃO

              Carlos Rangel citou trabalhos em favor de comunidades pobres e necessitadas em Caxias, Balsas e Belágua, e lembrou que voluntários da Cruz Vermelha já visitaram o município Mirinzal para identificar o que ali pode ser feito em favor de pessoas que vivem em extrema pobreza. Para promover essa ação humanitária em estudo conclamou as iniciativas privada e pública a colaborarem.

              A secretária-geral da Cruz Vermelha no Maranhão, ao usar da palavra, qualificou a homenagem como muito importante para catalisar mais simpatizantes e voluntários à causa humanitária e frisou que “é com cada dedinho do voluntário que se supera as dificuldades para ajudar o próximo”.

              Também fizeram uso da palavra e exaltaram as atividades da instituição a coronel Augusta, Erisson Sousa e Iziane Castro. A ex-atleta da Seleção de Basquete declarou que é testemunha do trabalho da entidade pelos quinze países por onde já jogou. Enfim, cada presente à sessão manifestava a satisfação pela ação da Cruz Vermelha, quer por testemunhar de forma presencial, quer pela televisão ou pelos jornais.

Fonte: Diret – Comunicação – CMSL

 

Ministério Público Federal no Maranhão abre inscrições para Instituições de Ensino Superior firmem convênio de participação no Programa de Estágio 2017

             Solicitações devem ser encaminhadas no período de 10 a 24 de maio. Somente alunos das IES conveniadas podem participar dos processos seletivos de estágio do MPF

          O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) em breve iniciará o 1º Processo Seletivo de Estágio 2017 para admissão de estudantes de cursos de nível superior e formação do cadastro de reserva para São Luis e para as Procuradorias da República nos Municípios de Bacabal, Balsas, Caxias e Imperatriz, nas áreas de Administração, Biblioteconomia, Direito, Comunicação Social – Jornalismo e Tecnologia da Informação e Equivalentes. Apenas alunos de instituições conveniadas podem participar dos processos seletivos do Programa de Estágio do MPF.

           As Instituições de Ensino Superior (IES) interessadas em celebrar convênio de estágio com o MPF/MA devem encaminhar solicitação por meio de ofício dirigido à Procuradoria da República no Maranhão – Secretaria Estadual, situada na Avenida Senador Vitorino Freire, n° 52, Sala 118 , Areinha, – CEP 65030-015, São Luís-MA, no período de 10 a 24 de maio.

            A solicitação deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: Razão Social, CNPJ, nome e cargo do representante legal para assinatura, telefone e endereço.

           Mais esclarecimentos podem ser obtidos no Setor de Estágio da Procuradoria da República no Maranhão, pelo e-mail: prma-digep@mpf.mp.br

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

91% da população ludovicense aprova o UBER, aponta enquete da Câmara Municipal

           aldir

UBER conquista a população de São Luís

   Uma enquete no site da Câmara Municipal de São Luís registra que 91% das pessoas consultadas apoiam o serviço do Uber, aplicativo que conecta motoristas particulares a passageiros na capital maranhense. Instrumento utilizado pelo portal da Câmara, como ferramenta de consulta pública, a enquete serve para verificar o apoio da população aos projetos de lei que tramitam na Casa.

              Nesse caso, os resultados são relativos ao projeto de lei 001/2017, de autoria do vereador Paulo Victor (PROS), que tem o objetivo de regulamentar o serviço e revogar a Lei 429/2016, promulgada na semana passada, que proibiu o uso do aplicativo na cidade.

              Até as 14h30 dessa quinta-feira, 4, mais de 1360 mil pessoas já haviam opinado sobre o projeto, sendo que 1.239 mil, equivalentes a 91%, se disseram favoráveis à regulamentação da atividade do Uber. Para opinar na enquete, basta clicar nesse link: saoluis.ma.leg.br.

              A enquete entrou no ar em 28 de abril e deverá ficar no ar até o fim do mês, quando a proposta começa a tramitar nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Mobilidade Urbana. Dos 1360 votos contabilizados, apenas 108 pessoas, equivalentes a 8%, se declararam contra. E 1% optou por não opinar.

COMO OPINAR?

              Para participar da enquete sobre a regulamentação do Uber na capital maranhense, basta acessar o site da Câmara e escolher a opção “a favor” ou “contra” ou “prefiro não opinar”. A pesquisa eletrônica é um dos serviços interativos disponibilizados nos espaços de mídias da Casa para o cidadão comentar sobre algumas medidas em tramitação.

JUDICIÁRIO

              Em São Luís, o entendimento pela liberação do serviço teve uma decisão diferente das demais decisões judiciais pelo Brasil que tinham sido favoráveis ao Uber. O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, extinguiu a ação popular ingressada pelo advogado Thiago Brhanner que pediu a revogação da lei nº 429/2016, que proíbe o uso do aplicativo na cidade. Pela decisão do magistrado, a ação popular foi usada no caso como uma espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

                 “O pedido e a causa de pedir da presente ação é a inconstitucionalidade da Lei Municipal Lei nº 429/2016. Os pedidos, por seu turno, consistem na abstenção da prática de atos com base na lei municipal impugnada e a sua revogação. Nesse contexto, verifica-se que a Ação Popular, in casu, está sendo utilizada como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, algo não autorizado pelo ordenamento jurídico brasileiro”, despachou.

TÁXI X UBER

               O serviço formalizado de táxi é caracterizado dentro da lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, como transporte público individual. É o único deles a ter autorização para funcionar em São Luís e o único a poder transitar na faixa exclusiva para ônibus. O Uber reivindica enquadramento, na mesma lei, como transporte motorizado privado, mas não há regulamentação sobre ele.

               Por diferentes meios, cidades pelo Brasil começam a regulamentar o Uber. Em São Paulo, o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) chegou a baixar decreto definindo regras para atuação do serviço. No Distrito Federal, a Câmara Legislativa aprovou lei, sancionada pelo governador. A Câmara Municipal de Vitória também aprovou lei que normatiza o funcionamento do aplicativo. Em Porto Alegre, os vereadores aprovaram a regulamentação de apps em regime de urgência.

NÚMEROS

1.360 mil pessoas já haviam opinado sobre a regulamentação do Uber em São Luís.

91% das pessoas que opinaram disseram que aprovam o serviço por apps.

8% afirmaram ser contra o uso do aplicativo na capital maranhense.

1% optou por não opinar.

INTERATIVIDADE

Qual a sua opinião? Você é contra ou a favor do Uber em São Luís? Para votar clique aqui: www.saoluis.ma.leg.br

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

Município de Bacuri e o Estado são condenados a indenizar familiares e vítimas de acidente com “transporte escolar”

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– D-20 envolvida no acidente que vitimou estudantes.

                     Sentença assinada pelo juiz Thadeu de Melo Alves, titular da comarca de Bacuri, condena o Estado do Maranhão e o município de Bacuri ao pagamento solidário de indenização a familiares de vítimas fatais (danos morais e materiais) e sobreviventes (danos morais, materiais e estéticos) do acidente ocorrido em 29 de abril de 2014 com veículo tipo “pau-de-arara” que transportava 22 (vinte e dois) alunos da rede pública estadual de ensino, no qual 08 (oito) alunos perderam a vida.

                    De acordo com a sentença, para o grupo de familiares de adolescentes falecidos no acidente a indenização por danos morais é de R$ 289.600,00 (duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais), bem como indenização por danos materiais inerentes ao pagamento de verbas alimentares a ser paga por meio de pensão mensal no importe de 2/3 do salário mínimo nacional. A pensão deve ser paga no período que compreende a data em que cada vítima completaria 14 anos até a data em que atingiria 25 anos de idade, quando deverá ser reduzida para 1/3 do salário mínimo, valor a ser pago até a data em que cada uma das vítimas completaria 65 anos de idade. Cabe ainda aos familiares das vítimas, indenização por danos materiais relativos ao pagamento das despesas realizadas com funeral e o luto das famílias, “valores a serem apurados por meio de liquidação de sentença”.

                   Já para cada adolescente com sequelas permanentes em razão do acidente, a sentença estabelece indenização por danos morais no valor de R$ 57.920,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais); mais indenização por danos estéticos no mesmo valor (R$ 57.920,00), além de “indenização por danos materiais inerentes ao pagamento de pensões correspondentes à importância do trabalho para que as vítimas se inabilitarão por impossibilidade ou diminuição da capacidade de trabalho, valor a ser apurado por meio de liquidação de sentença”.

                   Adolescentes com sequelas temporárias deverão ser indenizados por danos morais em R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais), mais indenização por danos estéticos no mesmo valor. Para os adolescentes que ficaram sem sequelas (temporárias ou permanentes) a indenização por danos morais é de R$ 28.960,00 (vinte e oito mil e novecentos e sessenta reais). Cabe ainda aos dois grupos de adolescentes (com sequelas temporárias e sem sequelas) a indenização por danos materiais inerentes ao pedido de pagamento do tratamento das vítimas que dependerem de procedimentos e internações não custeadas pelo SUS. O valor deve ser apurado em liquidação de sentença.

                 Ações e omissões dos réus – Em suas fundamentações, o magistrado ressalta a controvérsia sobre a responsabilidade dos entes estatais pelo acidente, uma vez que o Estado atribui a responsabilidade ao Município, o mesmo acontecendo com o Município, que atribui ao Estado a responsabilidade.

                  Para o juiz, “resta demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre as ações e as omissões dos réus e o evento danoso, vez que efetivamente prestavam o serviço de transporte escolar, de forma inadequada, ante a desconformidade com as mais diversas legislações atinentes à espécie, entre estas o Código Brasileiro de Trânsito, não restando assim dúvidas quanto à caracterização dos elementos necessários à responsabilização dos entes pelos danos advindos do referido evento danoso”.

                  Citando os artigos 205 e 227 da Constituição Federal onde está previsto o dever do Estado assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida e à educação, entre outros, além do dever de colocar essas crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, violência e outras, o juiz destaca que “cabe ao Estado o dever de prover meios e condições indispensáveis ao pleno exercício do direito fundamental à educação, sendo certo que dentre esses meios está inserido o transporte escolar”.

                  Sobre a responsabilidade do Município, o juiz destaca que, em sua defesa, o ente municipal confessou que estava prestando o serviço de transporte escolar de alunos da rede pública estadual, por meio de seus agentes, em total desconformidade com diversos preceitos legais.

                    Inúmeros danos – “São inúmeros os danos a serem reparados”, afirma o juiz citando, entre outros, prejuízos presentes e futuros, danos econômicos e pessoais. O magistrado destaca ainda as múltiplas funções a serem atendidas pelo valor das indenizações, entre as quais cita as funções compensatória e punitiva.

                  “Entretanto, trabalharemos neste propósito com vistas a colocar o lesado em situação mais próxima possível à anterior ao fato danoso, ante o princípio da reparação integral, ciente da dificuldade nos casos específicos de morte, ante a irrecuperabilidade da vida humana e da impossibilidade de mensuração de seu valor”, conclui o magistrado.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão