Projeto de Lei para endurecer punição para fraudadores de benefícios previdenciários

Proposta, que está em análise na Câmara, prevê reclusão de até 8 anos para crimes que facilitam concessões indevidas. O Projeto de Lei 3322/24 propõe uma pena específica para os crimes de fraudes que visam facilitar a obtenção indevida de benefícios previdenciários, seja para o próprio interessado ou para terceiros. Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa. Hoje, casos de estelionato são punidos com reclusão de 1 a 5 anos e multa.

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), defende que “a medida visa não apenas punir de maneira mais eficaz os infratores, mas também atuar como um mecanismo de prevenção”. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Jornal da Cidade Online

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