Exigência dos TREs exclui cidadãos das eleições

Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) como os do Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, estão impedindo quem ainda não tem “esquema vacinal completo” de exercerem direito ao voto, vetando atendimento presencial para emissão do título de eleitor, dizem juristas. Em vez de facilitar a emissão, especialmente em ano eleitoral, o rito a dificultou. Para o cientista político Ismael Almeida, o fim da emergência sanitária elimina embasamento da “legislação infralegal apoiada nessa situação”

Um já é muito

Almeida alerta que exigências são “questionáveis”. “Mesmo que sejam poucas pessoas, pode configurar restrição de acesso à Justiça”, disse.

Ressalva baiana

O TRE-BA é dos poucos a liberar o acesso ao atendimento presencial com teste RT-PCR para quem não estiver imunizado contra a covid-19.

Pode ser pior

Em alguns casos, como no Rio de Janeiro, os considerados “excluídos digitais” também passaram a ser excluídos do exercício da democracia.

Venda casada

O TRE-RJ extinguiu emissão de título em papel. O título só é emitido em “aplicativo próprio”. Na prática, quem não tem celular, não tem voto.

Coluna do Claudio Humberto

 

Comissão Interclubes Militares se manifesta: Aonde quer chegar o STF?

Em nota conjunta – assinada pelo almirante de esquadra Luiz Fernando Palmer Fonseca, presidente do Clube Naval; general Eduardo Jose Barbosa, presidente do Clube Militar; e Major Brigadeiro do Ar Marco Antonio Carbalo Perez, presidente do Clube da Aeronáutica – as três entidades representativas manifestaram total apoio ao presidente Jair Bolsonaro em sua luta para sustentar a democracia e a liberdade de expressão no país.

Os militares das três forças manifestam preocupação com os ministros do Supremo Tribunal Federal, e pontuaram o seguinte:

“Contrariamente ao que se espera de uma corte constitucional, o STF vem há tempos propagando notórias e repetidas demonstrações de partidarismo político em suas interpretações da Constituição Federal e até mesmo, de modo surpreendente, manifestando publicamente preferências partidárias, como agiu um de seus ministros em evento no exterior, ao considerar como inimigo o Chefe do Poder Executivo”.

A nota é forte e fortalece o presidente da República. É, sem dúvida, uma importante manifestação de apoio.

Confira:

 Jornal da Cidade Online

Ministério da Defesa classifica como ‘ofensa grave’ fala do ministro Barroso sobre Forças Armadas

Em resposta às declarações do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Defesa informou na noite deste domingo que “repudia qualquer ilação ou insinuação, sem provas” de que as Forças Armadas “teriam recebido suposta orientação para efetuar ações contrárias aos princípios da democracia”.

“Afirmar que as Forças Armadas foram orientadas a atacar o sistema eleitoral, ainda mais sem a apresentação de qualquer prova ou evidência de quem orientou ou como isso aconteceu, é irresponsável e constitui-se em ofensa grave a essas Instituições Nacionais Permanentes do Estado Brasileiro. Além disso, afeta a ética, a harmonia e o respeito entre as instituições”, diz trecho da nota, assinada pelo ministro da Defesa, o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

Em seminário promovido por uma universidade alemã, Barroso disse mais cedo que vê as Forças Armadas sendo orientadas para atacar o processo eleitoral. Ele também afirmou que o Brasil é um dos países que testemunham a ascensão do populismo autoritário e relembrou episódios como o desfile de tanques na Esplanada dos Ministérios e os ataques do presidente Jair Bolsonaro às urnas eletrônicas. Segundo Barroso, existe uma tentativa de levar as Forças Armadas ao “varejo da política”. Para ele, é importante que os comandantes militares evitem esse tipo de contaminação.

No ano passado, em meio à pressão do presidente Jair Bolsonaro, que atacava sem provas a segurança das urnas eletrônicas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que era presidido por Barroso, convidou representantes das três Forças para participarem do processo de fiscalização das urnas. Na nota divulgada neste domingo, o Ministério da Defesa destacou que as Forças Armadas aceitaram o convite “republicanamente” e “apresentaram propostas colaborativas, plausíveis e exequíveis”

O ministério destacou ainda que as Forças Armadas têm a “ampla confiança da sociedade”, o que é demonstrado por pesquisas e pelo contato regular dos militares com a população. Ressaltou também que elas têm “uma história de séculos de dedicação a bem servir à Pátria e ao Povo brasileiro, quer na defesa do País, quer na contribuição para o desenvolvimento nacional e para o bem-estar dos brasileiros”.

E concluiu a nota dizendo: “Assim, o prestígio das Forças Armadas não é algo momentâneo ou recente, ele advém da indissolúvel relação de confiança com o Povo brasileiro, construída junto com a própria formação do Brasil.”

Nosso objetivo é criar um lugar seguro e atraente onde usuários possam se conectar uns com os outros baseados em interesses e paixões. Para melhorar a experiência de participantes da comunidade, estamos suspendendo temporariamente os comentários de artigos.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Alexandre de Moraes defendeu o indulto do ex-presidente Temer para condenados pela lava jato

Há poucos anos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes defendeu indulto assinado pelo então presidente Michel Temer (MDB) em 2017, que gerou polêmica por beneficiar corruptos condenados pela Operação Lava Jato.

Em seu voto a favor, Moraes declarou que o indulto presidencial é ato de clemência constitucional e privativo do presidente da República.

“Podemos gostar ou não, assim como vários parlamentares também não gostam quando o STF declara inconstitucionalidade de leis ou emendas, mas existe”, sustentou o magistrado.

Na época, o decreto de Temer ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto.

Nesta quinta-feira (21), ao assinar um decreto que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), o presidente Jair Bolsonaro usou da mesma prerrogativa usada por Moraes há quatros anos.

Passados quatro anos, segundo informações da velha imprensa brasileira, Moraes e outros ministros do STF afirmaram que a decisão de Jair Bolsonaro de indultar o deputado Daniel Silveira é “inconstitucional”, uma vez que sequer houve a conclusão do julgamento do parlamentar.

Na avaliação de dois ministros, mesmo a “graça”, espécie de indulto individual que o presidente pode decretar, anulando as penas a que o réu foi condenado, devem seguir uma série de critérios nos quais o caso Daniel Silveira não se encaixa, ao menos neste momento.

Jornal da Cidade

 

Povos do Cerrado divulgam Carta Denúncia no Encontro de Troca de Saberes em Barra do Corda

Aviões que pulverizam veneno, incêndios criminosos, 40 anos de espera pela execução de uma sentença favorável à demarcação. Milhares de quilômetros separam as comunidades Melancias (Piauí), Gleba Tauá (Tocantins) e a Travessia do Mirador (Maranhão), mas as violações citadas são frutos de uma mesma raiz: os conflitos fundiários com o agronegócio.

Nos dias 08 e 09 de abril essas comunidades estiveram juntas no Encontro de Troca de Saberes dos Povos do Cerrado, realizado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), na cidade de Barra do Corda, no Maranhão. Na ocasião, além das partilhas sobre histórias e estratégias de luta na defesa dos territórios tradicionais, foram apresentados os estudos Cartografia Social do Mirador (NERA/CPT-MA) e Na fronteira da (i)legalidade: Desmatamento e grilagem no Matopiba (AATR e Campanha Nacional em Defesa do Cerrado).

Como síntese do encontro, as comunidades e as entidades de apoio presentes no evento lançam carta pública denunciando a situação histórica de violação de direitos e agravamento de ameaças às comunidades.

Confira carta na íntegra:

CARTA DO ENCONTRO DE TROCAS DE SABERES DOS POVOS DO CERRADO DO MARANHÃO, TOCANTINS E PIAUÍ 

“Faz escuro, mas eu canto!”
Thiago de Mello

Nós, Povos e Comunidades Tradicionais do Cerrado no Maranhão, Piauí e Tocantins, reunidos denunciamos publicamente a situação histórica de violação de direitos e agravamento de ameaças aos nossos modos de vida nos territórios aos quais pertencemos.

Estivemos reunidas as seguintes comunidades: Riacho dos Cavalos, Território Melancias – Gilbués-PI, o Território Gleba Tauá, Barra do Ouro-TO e as seguintes comunidades da Travessia do Mirador-MA: Brejo Escuro, Brejo dos Tiros, Vão do Mato, Bacurizeiro, Brejo da Cruz, Brejo Grande, Vazante, Egito, Sítio, Craúna, Centro, Alpercatinha, Angico 1, Angico 2, Brejinho, Canastra, Tiririca, Tustada, Baixão do Coco, Sucuruju e Povo Indígena Apanjekrá-Canela.

Ao compartilharmos nossas histórias de luta e resistência constatamos que temos em comum a longa permanência na terra, demonstrada pela existência dos nossos ancestrais. Somos comunidades que conservamos o Cerrado através dos nossos modos de vida, diversos ambientes, águas, animais, terra e vegetações nativas. Apesar de nossa vida de cuidados com a Mãe Terra sofremos historicamente um mesmo conjunto de violências, somos afetados com a inoperância e opressão do Estado através das polícias e dos órgãos de controle ambiental. Sofremos e repudiamos a grilagem de terra avançar sobre nossos territórios tradicionais e terras públicas com a conivência dos órgãos fundiários e ambientais estaduais (ITERMA, INTERPI, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, Instituto Naturatins) e federais (INCRA, MMA).

Denunciamos o Estado brasileiro pelo apoio subserviente ao agronegócio e à sua lógica de destruição de nossos modos de vida. Lembramos que o momento tirânico e antidemocrático atual, no Brasil, tem favorecido e estimulado a violência no campo. A lógica de tratamento ao MATOPIBA como uma grande área a ser explorada não nos contempla e também o repudiamos.

Denunciamos a utilização ilícita do Cadastro Ambiental Rural – CAR para a “invasão verde” e as “cercas digitais” feitas pelas grandes empresas do agronegócio sobre nossos territórios.

Repudiamos a atuação dos Poderes Executivos Federal, Estaduais e Municipais seja na ação, conivência ou omissão em Políticas Públicas que ameaçam e precarizam nossos territórios.

Exigimos que nossas demandas sejam ouvidas, respeitadas e atendidas.

Fazemos coro junto aos diversos povos indígenas que estão, neste momento em Brasília, no Acampamento Terra Livre, afirmando “Nossos Territórios tradicionais não estão à venda!”

Estiveram entre nós as seguintes entidades de apoio:

Diocese de Balsas (Bispo Dom Valentim Fagundes de Menezes e Padre Nadir Luiz Zanchet, coordenador das Pastorais Sociais da Diocese)

Diocese de Carolina (Bispo Dom Francisco, Referencial da CPT MA)

Rede Eclesiástica Pan-Amazônica-REPAM 

Articulação das CPT’s do Cerrado 

CPT MA, CPT TO e CPT PI

Campanha Nacional em Defesa do Cerrado

Associação dos Advogados e Advogadas de Trabalhadores Rurais – AATR BA

Núcleo de Estudos e Pesquisas em Questão Agrária/NERA UFMA

CÁRITAS Diocesana de Balsas

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – STTR Loreto

Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas do CIMI MA (Irmã Graça),

Diocese de Imperatriz – Pastorais Sociais/REPAM (Irmã Virgínia Pitanguy/MAP e Margarida Chaves)

Coletivo de Comunidades do Piauí

Articulação Camponesa de Luta pela Terra e Defesa dos Territórios do Tocantins

Fonte: CPT NACIONAL

 

“Não vejo crime algum”, diz Marco Aurélio sobre indulto a Daniel Silveira

Para o ex-ministro do STF, as ações encaminhadas à Corte pedindo a anulação do decreto de Bolsonaro devem ser extintas

O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello (foto) voltou a comentar neste domingo (24) a decisão de Jair Bolsonaro de anistiar o deputado federal Daniel Silveira da pena de 8 anos e 9 meses de prisão, estipulada na semana passada pela Suprema Corte.

Em entrevista à CNN Brasil, Marco Aurélio disse não ver “crime algum do presidente”, acrescentando e que Bolsonaro “está exercendo o mandato e foi eleito para isso, não há desvio de finalidade.

Para o ex-ministro do Supremo, as ações encaminhadas à Corte pedindo a anulação do perdão devem ser extintas. Rosa Weber será relatora de pedido para suspender indulto de Bolsonaro a Silveira.

“No lugar de Rosa Weber, se eu ainda tivesse a capa sobre os ombros, simplesmente extinguiria esses processos formalizados por partidos de oposição”, afirmou.

Na semana passada, como mostramos, Marco Aurélio classificou o decreto como um ato “inconcebível, segundo princípios implícitos na Constituição, um perdão tão individualizado”.

O Antagonista

 

Jurista Modesto Carvalhosa: “Indulto não é recorrível ao STF”

Modesto Carvalhosa é, sem dúvida, o maior jurista brasileiro vivo, na atualidade. Uma verdadeira sumidade, respeitado internacionalmente.

Para o eminente jurista, a condenação do deputado Daniel Silveira foi uma “clara manifestação de vingança”, do Supremo Tribunal Federal (STF). Algo inconcebível numa democracia. Uma corte vingativa. Na abalizada opinião de Carvalhosa, o perdão dado pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira não é “recorrível ao Supremo Tribunal Federal”.

“Este ato do presidente da República não pode ser objeto de revisão judicial”, declarou.

O jurista garante que a graça presidencial pode ser dada a alguém que está ameaçado de ser condenado, perseguido ou injustiçado, ou seja, não há nenhuma necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória, argumento utilizado pelo ex-presidente Michel Temer para pedir que o presidente revisse o indulto, o que foi imediatamente negado por Bolsonaro.

Carvalhosa também analisou o comportamento do STF:

“É um regime medieval, inquisitorial que foi instaurado no Supremo Tribunal Federal a ponto de impedir que o réu assista o seu próprio julgamento, não existe isto. Inúmeros atos de violência contra o Estado Democrático de Direito, contra o regime penal, contra as garantias individuais, contra a liberdade de opinião, contra a imunidade de representante do povo, eles simplesmente destroçaram todos os princípios civilizatórios que se podia imaginar, não sobra pedra sobre pedra. Eles fizeram um atentado contra o próprio Regime Democrático de Direito.”

E sobre a cassação do mandato de Daniel Silveira, Carvalhosa foi taxativo:

“O Supremo Tribunal Federal não tem poderes para cassar nenhum representante do povo, que só pode ser cassado pelos demais representantes do povo. É mais uma extrapolação. Imagina se pega a moda? Vão cassar todo mundo. O Congresso Nacional é dirigido por covardes. O que pode haver é o Tribunal Superior Eleitoral determinar a perda do mandato por crime eleitoral, por abuso de poder econômico em uma eleição, se compraram votos, e outras tipificações, mas aí não é cassação, é perda de mandato por crime eleitoral, agora, o Supremo não tem absolutamente a prerrogativa de cassar. Ao entrar com a ação, o Lira pode estar ajudando a Corte a invadir competências que são do Poder Legislativo. Ele deveria dizer o seguinte: ‘Não pode o Supremo cassar’. Absolutamente inadmissível.”

Fonte: Revista Oeste

 

STJ decide que é ilegal revista policial baseada em atitude suspeita

É ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, decide o STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em “atitude suspeita”, sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas. De outro modo, seria dado aos agentes de segurança um “salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em ##suspeição## genérica”, sem relação específica com a posse de itens ilícitos.

Encontro de drogas não convalida a ilegalidade da busca

Diante da total ausência de descrição sobre o que teria motivado a suspeita no momento da abordagem, o ministro afirmou que não é possível acolher a justificativa para a conduta policial – o que tem reflexo direto na validade das provas. Para ele, o fato de terem sido encontradas drogas durante a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois a “fundada suspeita” que justificaria a busca deve ser aferida “com base no que se tinha antes da diligência”.

A violação das regras legais para a busca pessoal, concluiu o relator, “resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida”, dando margem ainda à possível responsabilização penal dos policiais envolvidos.

Daí a importância, segundo o magistrado, do uso de câmeras pelos agentes de segurança, defendido pela Sexta Turma no julgamento do HC 598.051 e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em fevereiro, determinou essa providência ao Estado do Rio de Janeiro. Na avaliação de Schietti, as câmeras coíbem abusos por parte da polícia e preservam os bons agentes de acusações levianas.

Abordagens policiais revelam racismo estrutural

Uma das razões para se exigir que a busca pessoal seja justificada em elementos sólidos – disse o ministro – é “evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

“Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc.” – declarou em seu voto.

Passado mais de um século desde o fim da escravatura, apontou o magistrado, é inevitável constatar que a circulação dos negros no espaço público continua a ser controlada sob o viés da “suspeição” racial, por meio de abordagens policiais a pretexto de averiguação. “Infelizmente, ter pele preta ou parda, no Brasil, é estar permanentemente sob suspeita”, acrescentou.

99% das buscas pessoais são infrutíferas

O ministro mencionou estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública de todo o país, segundo as quais só são encontrados objetos ilícitos em 1% dessas abordagens policiais – ou seja, a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade.

Além de ineficientes, comentou Schietti, tais práticas da polícia contribuem para a piora de sua imagem perante a sociedade, que passa a enxergá-la como uma instituição autoritária e discriminatória.

O relator enfatizou, por fim, a necessidade de que todos os integrantes do sistema de Justiça criminal – incluindo delegados, membros do Ministério Público e magistrados – reflitam sobre seu papel na manutenção da seletividade racial, ao validarem, muitas vezes, medidas ilegais e abusivas cometidas pelos agentes de segurança.

Diário do Poder

 

Procuradora Thaméa Danelon aponta erros e abusos do STF no caso de Daniel Silveira

A Procuradora enumera dez erros que tornariam a condenação de Daniel Silveira inviável

A Procuradora da República Thaméa Danelon enumerou os erros e decisões abusivas do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do deputado Daniel Silveira, desde o fato de um parlamentar ser protegido pela imunidade até mesmo à proibição de assistir ao próprio julgamento, configurando, segundo ela, cerceamento de direito de defesa.

Thaméa Danelon foi coordenadora da Operação Lava Jato, no estado de São Paulo, onde atua como Procuradora do Ministério Público Federal, desde 1999. Especializada no combate à corrupção, Thaméa passou a debater os fatos políticos como comentarista em veículos de comunicação. Em uma série de publicações na sua conta no Twitter, a Procuradora enumera dez questões que tornariam a decisão do STF sobre a condenação de Silveira inviável.

Suspeição do juíz

“O Ministro que é vítima de um crime, não pode ser o julgador, diante da suspeição, e também violação do Princípio Acusatório”;

Impedimento do réu acompanhar seu julgamento

“Ninguém pode ser impedido de acompanhar seu próprio julgamento, sob pena de violação do Princípio Constitucional da Ampla Defesa”;

Não há multa diária no processo penal

“Não há essa previsão no rol das cautelares diversas da prisão. O descumprimento de medida cautelar poderá ensejar a Prisão Preventiva (e não multa diária); mas Deputados não podem ser presos preventivamente”;

Cerceamento à liberdade de expressão

“Ninguém pode ser tolhido em utilizar redes sociais e conceder entrevistas, principalmente os Parlamentares, pois a função precípua desse cargo é ‘parlar’”;

Análise na Câmara

“A Câmara dos Deputados deveria analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares (tornozeleiras e outras) ao Parlamentar”;

Não cabimento de tornozeleira

“Essa medida cautelar visa SUBSTITUIR uma Prisão Preventiva. Mas como Deputados não podem ser presos preventivamente, também não caberia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”;

Prisão em flagrante dura apenas 24h

“No prazo de 24h o preso em flagrante deve ser solto ou sua prisão convertida em Prisão Preventiva. Como Deputados não podem ser presos preventivamente, ele deveria ter sido solto, e não ficar preso em flagrante por meses”;

Não havia flagrante

“Parlamentares só podem ser presos em flagrante delito de crime inafiançável, o fato do vídeo estar no ar não torna o crime em flagrante. Os crimes também não são inafiançáveis, pois, posteriormente, foi concedida fiança”;

Quebra de decoro

“Devido ao excesso de sua fala, configuraria quebra de decoro parlamentar, a ser apreciada apenas pela Câmara dos Deputados”;

Diário do Poder

 

Farra no ‘cotão’ parlamentar já supera R$ 54 milhões este ano

Com cerca de 45 dias trabalhados (e outros 45 a trabalhar) antes do recesso, quando começa a campanha eleitoral para valer, deputados e senadores já receberam R$ 54,2 milhões por meio de ressarcimentos da cota de atividade parlamentar, o famoso “cotão”, que paga quase qualquer despesa. A maior parte desse valor foi para divulgação das imagens das excelências, que, na prática, vale como pré-campanha.

Dinheiro de sobra

De acordo com a Câmara e o Senado, foram gastos R$47,5 milhões e R$6,7 milhões, respectivamente. Média de R$91,3 mil por parlamentar.

Na nossa conta

Ao incluir os salários de R$33,7 mil mensais, o custo do Congresso em menos de quatro meses foi de R$74,2 milhões, sem contar os aspones.

Vale tudo

Viagem para SP e visita à basílica de Aparecida foi taxada de atividade parlamentar e reembolsada ao senador baiano Angelo Coronel (PSD).

Tudo mesmo

Um dos recibos apresentados, pelo senador Humberto Costa (PT-PE), diz respeito a uma viagem de Uber no valor de R$ 7,66. Foi devolvido.

Coluna do Claudio Humberto