Painel de transparência do CNJ omite 60 mil contracheques de juízes, afirma levantamento

Entidade Transparência Brasil encontrou 15 Tribunais de Justiça com dados incompletos no portal. O painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que divulga a remuneração dos magistrados, omitiu 60.179 contracheques de juízes e desembargadores de todo país, de acordo com levantamento da Transparência Brasil.  Segundo o relatório divulgado nesta terça-feira (15), 15 Tribunais de Justiça estão com dados incompletos no portal. As lacunas podem ser de um mês ou mais de um ano.

Com a resolução do CNJ de 2015, a divulgação dos vencimentos é obrigatória, com informações sobre remuneração, incluindo indenizações, identificação individualizada e nominal de beneficiário.

No período investigado pelo estudo, entre 2018 e 2021, há 33 meses consecutivos com dados inconsistentes ou inexistentes. Os que apresentam maior discordância com as normas são os Tribunais de Justiça do Piauí e do Ceará, respectivamente. Logo em seguida, estão Roraima, Bahia, Minas, Sergipe, Acre, Mato Grosso, Tocantins, Alagoas, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Paraná e Rio Grande do Sul.

Os próprios tribunais são responsáveis por preencher o painel de remuneração. Os dados são encaminhados por um documento ao CNJ.

Fonte: CNJ

 

Weverton Rocha derrete com abandonos e Carlos Brandão cresce com apoios

O senador Weverton Rocha, o então todo poderoso, e um dos novos ricos do Maranhão, jamais pensou que enfrentaria intensa rejeição de partidos e políticos ao seu projeto de candidatura ao Governo do Maranhão, em que até os chamados amigos de primeira hora estão pulando do seu barco.

Nos últimos dias, dirigentes de partidos políticos, lideranças estaduais e municipais, até então tidas como comprometidas com o projeto do senador Weverton Rocha, estão se manifestando favoráveis a apoiar a pré-candidatura do vice-governador Carlos Brandão, que assumirá o governo do Maranhão com a renúncia do governador Flavio Dino, pré-candidato ao senado federal.

Como governador, Carlos Brandão será candidato à reeleição. Com muita habilidade e evitando rota de colisões, com posicionamentos claros e conversando com todas as correntes políticas e partidárias, sempre pautando pela seriedade, vem conseguindo somar forças, que estão consolidando a sua candidatura e a sua eleição.

O senador Weverton Rocha, que alimentava a esperança de aglutinar a oposição e contar com uma forte ofensiva para a disputa eleitoral, se deu mal, por não inspirar confiança e ser um político que não honra compromisso. Há quem afirme que o senador vem colhendo frutos amargos semeados em sua trajetória política.

Enquanto Carlos Brandão sobe, Weverton Rocha desce, e ainda mais que aliados de inimagináveis suspeitas, estão o deixando e sem qualquer discernimento e procuram o vice-governador para lhe hipotecar solidariedade, que no contexto político é apoio. O caso mais recente e que tem gerado as mais diversas especulações, foi o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Othelino Neto, que apesar de ter anunciado que deixaria o PCdoB, para se filiar ao PDT, partido do Weverton Rocha, causou surpresa a sua decisão de permanência no PCdoB e naturalmente na base aliada de Carlos Brandão.

Há quem afirme, que como os apoios ao senador estão definhando, ele ainda tem tempo para repensar, uma vez que uma derrota como está sendo desenhada pode ser o comprometimento do seu futuro político, muito embora o jogo ainda não tenha começado. A verdade é que quando as grandes forças políticas partidárias tomam decisões como as que estamos vendo, são sinais de não há volta e muito pelo contrário, apenas mais avanços.

Fonte: AFD

As vergonhosas panes mecânicas diárias em coletivos e a indiferença da SMTT

Os usuários dos transportes coletivos de São Luís, mesmo dentro dos sucateados ônibus que trafegam pelas mais diversas linhas de nossa capital, nunca têm a garantia de que chegarão aos seus destinos. As panes diárias em inúmeros coletivos, proporciona a que passageiros sejam abandonados em ruas e avenidas e acabem causando transtornos para quem precisa chegar ao local de trabalho no horário. Mesmo sendo diários os problemas, a fiscalização com a adoção de medidas duras para acabar com o problema, que deveriam ser da SMTT, parecem muito distantes e indiferentes, inclusive as multas que se fazem necessárias como punição para os infratores. A foto do registro acima foi ontem no São Francisco.

A questão do serviço de transporte coletivo é muito antiga, mas parece que agora tomou um rumo sério e muito grave, pelos prejuízos a população. Com a frota em ampla operação, o transporte coletivo já é bastante deficiente, e agora com 60% determinado pela Justiça do Trabalho, mas que estariam circulando muito menos, o problema toma proporções sérias e de total desrespeito aos usuários.

Enquanto empresários e rodoviários fazem um jogo de interesses deles para o não entendimento, a população é totalmente prejudicada por falta de uma posição do Ministério Público e Justiça do Trabalho e por extensão da Prefeitura de São Luís. Houve a concessão do aumento de R$ 0,20 para as passagens, mas eles querem R$ 0,50 e o subsídio de R$ 4 milhões que foi até o presente mês e que os empresários querem torna-lo permanente seria a causa da total esculhambação imposta por rodoviários e empresários. A falta de autoridade é que proporciona uma espécie de abandono a população da cidade de São Luís, que vem sofrendo cotidianamente com a indiferença do poder público. A realidade é que há necessidade de uma decisão urgente como garantia ao direito e ir e vir dos cidadãos.

Fonte: AFD

 

A resistência da magistratura contra a imparcialidade

Imagine a seguinte cena: uma sala de audiências criminais realizando o ato por videoconferência. Após a oitiva das testemunhas de acusação, o Ministério Público requer ao juízo que seja designada audiência em continuação para a  oitiva de nova testemunha, que, por erro da acusação, não foi arrolada na denúncia. A defesa apresenta irresignação em relação ao pedido pois não se trata de pessoa cuja existência não se sabia e que surgiu apenas quando iniciada a instrução. Alega a defesa que o MP poderia ter arrolado a testemunha na denúncia, contudo, por erro ou omissão, não o fez. A defesa ainda rememora ao juízo que, em todas as respostas à acusação, pugna pelo arrolamento a posteriori de testemunhas que surgirem ao longo da instrução, sendo que em todos os casos o juízo indefere. Após a manifestação da defesa, o juízo defere o arrolamento a destempo da testemunha, justificando que a acusação tem direito de produzir a prova, inclusive com base em convenções e tratados internacionais.

O argumento de que o MP tem direito de produzir a prova, com base em convenções internacionais, por si só, não é suficiente para justificar um tratamento diametralmente oposto àquele dado à defesa. Com fundamento tanto na Convenção Americana de Direitos Humanos[1] como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos,[2] diariamente a defesa criminal apresenta pedido similar, de apresentação de testemunhas após a resposta à acusação, mas, neste caso, a resposta é sempre o indeferimento.

O caso narrado, que ocorre diariamente nas varas criminais por todo o Brasil, demonstra uma situação que denomino de garantismo às avessas: especialmente no primeiro grau, os juízes deixam de ocupar a posição de neutralidade determinada pela Constituição e passam a colaborar, ainda que forma inconsciente, com o Ministério Público, violando vários princípios processuais, a exemplo da paridade de armas e do sistema acusatório.

No caso utilizado para apresentar a controvérsia, o juízo ainda violou aquilo que Dworkin chama de busca pela integridade do Direito. Vale dizer, não pode o juiz ter entendimentos diametralmente opostos sobre a mesma controvérsia fática, os modificando apenas a depender da parte que apresenta o pedido (se realizado ela acusação, defere; se pela defesa, indefere).

Mais do que um caso isolado, o que se percebe é um fenômeno no qual o juízo parece muito mais inclinado a decidir (os mesmos pedidos) favoravelmente à acusação, comprometendo o dever de neutralidade e imparcialidade exigido da autoridade judicial.

Sobre o ponto, importante mencionar que o garantismo de Ferrajoli surge com uma premissa de que a aplicação das normas de Direito Penal e de Processo Penal devem ser lidas a partir dos direitos e garantias asseguradas na Constituição Federal. Partindo-se desse raciocínio, tem-se que o Direito Penal e o Processo Penal servem para reduzir o poder de punir (Direito Penal) e a forma de punir (Processo Penal) do Estado, limitando-se a violência estatal e aumentando a proteção da liberdade.

Dentre os axiomas (valores que norteiam o garantismo) está o Nulla judicium sine accuston, que busca materializar o princípio acusatório. Isso significa que  acusação e autoridade julgadora devem ocupar posições distintas, cada um com atribuições especificadas e que não se comunicam. Em razão disso, não cabe ao juiz reparar os erros processuais do Ministério Público (como também não o faz em relação à Defesa).

No Brasil, surge uma doutrina, até contestada pelo próprio Ferrajoli, no sentido de que o garantismo seria monocular e hiperbólico. Monocular por se preocupar apenas com os direitos do réu (esquecendo-se da proteção dos demais componentes da relação jurídica) e hiperbólico por ser em excesso, violando o princípio da proporcionalidade. Nas palavras do autor do garantismo: “o sinal de uma grave regressão civil e cultural. As garantias penais e processuais não são apenas garantias de liberdade e verdade contra a arbitrariedade”. “São a principal fonte de legitimação da jurisdição e também, com um aparente paradoxo, o principal fator de eficácia da intervenção judicial. Na verdade, são as garantias que geram a maior assimetria entre a incivilidade do crime e a civilização do direito: uma assimetria que, a meu ver, representa o principal fator de deslegitimação moral e isolamento social e político do desvio e, portanto, de eficácia primária do direito penal. É por causa do desaparecimento dessa assimetria que os sistemas punitivos degeneram em sistemas de máximo direito penal, ao mesmo tempo maximamente aflitivo e maximamente ineficiente[3].”

No mesmo sentido é a lição de Aury Lopes Junior, para quem o sistema penal serve ao réu, na medida em que limita o âmbito de atuação do Estado-Polícia, Estado-acusação e Estado-juiz[4].

Em um sentido diametralmente oposto àquele defendido pela doutrina do garantismo monocular hiperbólico, a práxis forense indica a existência de um estado de coisas em que a palavra da acusação e da defesa tem pesos diferentes. A magistratura brasileira mostra , com frequência, que não ocupa um papel de neutralidade e  está inclinada a deferir o pleito acusatório simplesmente por ter sido formulado pelo órgão de acusação.

O garantismo, que surge em Ferrajoli como uma releitura do processo penal e do direito penal com vistas a proteger o indivíduo acusado da prática de um crime, no Brasil, recebe contornos diversos.

É o que chamo de garantismo às avessas, prova da dificuldade das autoridades judiciais em adotar uma postura de neutralidade jurídica, indicando que o sistema acusatório permanece hígido apenas nos tratados e convenções internacionais, na Constituição Federal e no Código de Processo Penal e que só deve ser respeitado, na prática, se for de interesse da acusação.

Fonte: CONJUR

Situação degradante basta para tipificar crime de trabalho análogo à escravidão

A submissão de trabalhadores a situações degradantes de trabalho é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 149 do Código Penal, que pune por submeter alguém a condição análoga à de escravo. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para anular a absolvição de donos de usinas de cana-de-açucar processados pela maneira como tratavam seus funcionários.

O caso partiu de fiscalização do Ministério Público do Trabalho e Emprego em 2008, que identificou 21 pontos de precarização em duas usinas. Foi relatado que os trabalhadores tinham jornadas de trabalho exaustivas, sem pausa para descanso ou abrigo contra o sol. Eles não recebiam água e equipamento de proteção e não tinham acesso a instalações sanitárias.

A sentença condenou os réus à pena de seis anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime inicial semiaberto, mais pagamento de multa.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento à apelação e absolveu-os, entendendo que “o descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho”.

A corte regional destacou ainda a ausência de termo de ajuste de conduta (TAC) ou outra autuação, preventiva ou repressiva. Essas medidas administrativas permitiriam aos acusados regularizar a situação dos trabalhadores e só em caso de descumprimento o Direito Penal, em seu caráter subsidiário, seria acionado.

Relatora no STJ, a ministra Laurita Vaz reformou o acórdão. Ela afirmou que a jurisprudência da corte é pacífica no sentido de que a mera submissão dos trabalhadores a situações degradantes é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 149 do Código Penal. Não há sequer exigência de ofensa à liberdade dos mesmos.

Acrescentou que a ausência de TAC não impede a tipificação do delito. “As esferas administrativa, trabalhista e penal são independentes entre si, não constituindo a existência desse termo, ou o seu descumprimento, elementar do referido tipo penal”, explicou ela.

O provimento ao recurso especial não levou ao restabelecimento da sentença condenatória. A ministra Laurita determinou o retorno dos autos ao TRF-5 para que esta corte siga na análise da apelação, a partir da premissa de que está tipificada a conduta criminosa.

O que é trabalho degradante
A votação na 6ª Turma foi por maioria. Acompanharam a ministra Laurita Vaz os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Ficou vencido o desembargador convocado Olindo Menezes.

Para ele, caberia ao Ministério Público abrir um inquérito policial para constatar as imputações, ouvindo testemunhas fora das equipes fiscalizadoras do Ministério do Trabalho e, sobretudo, as supostas vítimas.

“Raramente se ouve as vítimas. As testemunhas são os próprios fiscais, que, obviamente — até mesmo pela função que exerceram —, são os interessados no resultado, no êxito penal das investigações”, disse ele.

Segundo o desembargador, ao depor, os fiscais dão enquadramento penal, em vez de descrever os fatos que encontraram e deixar que o juiz, no devido tempo, faça o enquadramento.

Além disso, o magistrado destacou que o trabalho rural é naturalmente duro e muitas vezes feito sob o sol, o que não se confunde com crime.  “A questão de falta de instalações sanitárias, ou de água potável, no meio rural, não equivale, sem a devida contextualização, a condições degradantes de trabalho”.

“O que é dito no caso, de que ‘não houve um intervalo, não se propiciou água potável’, na minha opinião, são infrações de normas trabalhistas administrativas. Não chega a ser um trabalho degradante”, defendeu ele no voto divergente.

“Trabalho degradante é aquele que avilta a dignidade da pessoa humana. Somente quem nunca pisou no meio rural desconhece que as pessoas, trabalhadores e patrões, não raro retiram a água de rios (comum no norte do país) e de cacimbas ou poços!”, afirmou o desembargador Olindo Menezes.

Fonte: CONJUR

 

Senacon determina retirada de filme de Gentili do ar por apologia à pedofilia

Longa tem cena em que personagem assedia garotos; plataformas têm cinco dias para cumprir decisão; multa diária é de R$ 50 mil

Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) determinou que as plataformas de streaming deixem de disponibilizar em seu catálogo o filme Como Se Tornar o Pior Aluno da Escola, de Danilo Gentili. O longa se tornou alvo de críticas por suposto incentivo à pedofilia.

De acordo com a Senacon, as empresas têm cinco dias para cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil. O despacho foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (15).

A Senacon determinou, cautelarmente, à Netflix, Globo, Google (YouTube) e  Amazon.“Conforme solicitado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, a pple que suspendam exibição e oferta do filme ‘Como se tornar o pior aluno da escola’. A pasta alega que a medida é necessária para proteção à criança e ao adolescente consumerista, devido ao conteúdo presente no filme”, informou a secretaria.

O longa é de 2017, mas entrou para o catálogo da Netflix em fevereiro deste ano. O filme virou alvo de polêmica devido a uma cena em que o personagem interpretado pelo ator Fábio Porchat assedia sexualmente dois meninos. Nas imagens, ele abre o zíper da calça e em seguida pega a mão de um dos garotos para aproximá-la de seu corpo, sugerindo que ele tocou seu membro.

Gentili atua no filme e também assina o roteiro, ao lado do diretor Fabrício Bittar e de André Catarinacho. Outros atores da produção são Bruno Munhoz, Daniel Pimentel e Carlos Villagrán. No último domingo (13), os nomes de Gentili e de Porchat ficaram entre os assuntos mais comentados do Twitter devido à repercussão negativa do longa.

Na mesma data, o ministro da Justiça, Anderson Torres, usou as redes sociais para criticar o filme. Ele afirmou ter determinado “que os vários setores do Ministério da Justiça adotem as providências cabíveis para o caso”. Torres declarou que a produção contém “detalhes asquerosos”.

O deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos-DF) enviou nesta segunda-feira (14) uma notícia-crime à Polícia Federal em que pede investigação sobre suposta apologia do crime de pedofilia no filme.

Delmasso acionou também o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e alegou que o filme deveria ser suprimido do serviço de streaming. Ele argumentou que a cena violaria o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Gentili se manifestou sobre o caso em uma postagem nas redes sociais. Ele chamou as críticas de “chilique” e de “falso moralismo”. “O maior orgulho que tenho na minha carreira é que consegui desagradar com a mesma intensidade tanto petista quanto bolsonarista. Os chiliques, o falso moralismo e o patrulhamento: veio [sic] forte contra mim dos dois lados. Nenhum comediante desagradou tanto quanto eu. Sigo rindo”, provocou.

Fonte: R7

Justiça Federal atende pedido do MPF e obriga serviços de saúde a pacientes com hanseníase em São Luís

Pela sentença, o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União devem oferecer assistência clínica, cirúrgica e reabilitadora aos pacientes

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal sentença contra o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União, por omissões na prestação de serviços de saúde às pessoas com Hanseníase no Sistema Único de Saúde (SUS) no Maranhão. A sentença obriga os réus a realizarem acompanhamento de longo prazo aos pacientes, oferecendo assistência clínica, cirúrgica e reabilitadora, especialmente no Hospital Aquiles Lisboa, responsável pelas intervenções clínicas, e o Centro de Saúde Genésio Rêgo, que desenvolve os serviços de média complexidade ambulatorial.

Em vista disso, a Justiça Federal concedeu o pedido formulado pelo MPF em 2014, condenando o município de São Luís a prestar serviços e ações de Atenção Integral à Hanseníase Tipo I e Atenção Básica, no que se refere à reabilitação dos pacientes e na distribuição de órteses, palmilhas e calçados adaptados. Junto a isso, foi determinado ao Estado do Maranhão que ofereça Atenção Integral à Hanseníase Tipos II e III e execute os serviços de média e alta complexidade, por meio da realização de internações e implantação de procedimentos cirúrgicos nos hospitais de referência Hospital Aquiles Lisboa e Centro de Saúde Genésio Rêgo.

Além disso, a Justiça determinou ao Estado e ao município que garantam o fornecimento de Talidomida e a realização de Eletroneuromiografia no âmbito das unidades estaduais e municipais, respectivamente, e que a União promova a fiscalização da implementação do Programa Nacional de Controle da Hanseníase, especificamente, nos tipos I, II e III.

Entenda o caso: desde 2006, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu ofícios ao Hospital Aquiles Lisboa e à Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão (SES) solicitando informações sobre o quadro clínico dos pacientes atendidos por hanseníase. Além disso, foram pedidos esclarecimentos acerca da utilização do procedimento de amputação em pessoas com sequelas da doença, bem como quanto a respeito da regularização do fornecimento das órteses, palmilhas e calçados especiais.

Teve-se como resposta dos réus a falta de estrutura física, de recursos materiais e de equipamentos para a confecção das palmilhas, órteses e calçados especiais, além da paralisação do setor de confecção das órteses do Centro de Referência Dr. Genésio Rêgo para que, supostamente, fosse realizada uma reforma, revelando a omissão do Estado.

Dessa forma, a partir de uma inspeção realizada em 3 de abril de 2014, foi constatado que os serviços de internação e os procedimentos cirúrgicos, quando realizados, eram feitos em péssimas condições. Além disso, a atividade de confecção não foi restabelecida, obrigando os pacientes a adquirirem órteses com recursos próprios.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

STF valida lei que permite à PM lavrar termos circunstanciados

Os ministros analisaram ação proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contra lei de Minas Gerais. É constitucional dispositivo de lei mineira que confere à Polícia Militar a possibilidade de lavrar termo circunstanciado, instrumento previsto para os casos de crime de menor potencial ofensivo. A decisão é dos ministros do STF em plenário virtual que se encerrou no último dia 11.

A ação foi ajuizada em 2016 pela ADEPOL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contra o art. 191, da lei 22.257/16, do Estado de Minas Gerais, que confere à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Corpo de Bombeiros, a possibilidade de lavrar termo circunstanciado, instrumento previsto para os casos de crime de menor potencial ofensivo. A íntegra do dispositivo impugnado assim dispõe:

Art. 191 – O termo circunstanciado de ocorrência, de que trata a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, poderá ser lavrado por todos os integrantes dos órgãos a que se referem os incisos IV e V do caput do art. 144 da Constituição da República.

De acordo com a Associação, a competência para a instauração do procedimento iniciado pelo termo circunstanciado é exclusiva da PF e das polícias civis dos Estados e do DF.

Previsão constitucional

O relator Edson Fachin julgou a ação improcedente; ou seja, para o ministro, a previsão é constitucional. É válida lei que permite à PM função de lavrar termos circunstanciado. De acordo com Fachin, não há na Constituição, e nem no ordenamento federal, previsão normativa que expressamente retire dos Estados a competência para disciplinar a atribuição de lavratura do termo circunstanciado.

O ministro explica que, como não há atribuição privativa do delegado de polícia ou mesmo da polícia judiciária para a lavratura do termo circunstanciado, “não há falar em ofensa dos referidos incisos constitucionais”.

“Tendo a norma federal indicado ser possível que qualquer autoridade possa proceder à lavratura do termo, aos Estados cabe apenas indicá-las e foi, precisamente, o que fez o Estado de Minas Gerais.” O ministro Fachin foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Redação Migalhas

Deputada Zambelli responde na medida certa e constrange o ministro Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, usou o seu Twitter para sugerir uma música e um dos livros de Paulo Coelho – desafeto do presidente Jair Bolsonaro – publicado em 1988.

Barroso também sugeriu um pensamento:

“Não tem Deus no coração quem destila ódio, ofende e deseja mal para os outros.”

O ministro fez um claro ‘coro’ ao mantra da esquerda.

A deputada Carla Zambelli perdeu a paciência e respondeu com firmeza:

“Ministro manifeste-se nos autos ou se candidate a um cargo público. Enquanto o senhor não souber o que é Constituição Federal e não segui-la, pare de indicar livros. Volte e ler a CF quantas vezes forem necessárias”.

Confira:

Duras palavras!

Jornal da Cidade Online

MPF pede a suspensão de instalação de Usina Termoelétrica Geramar III em São Luís

O empreendimento ultrapassa o limite de poluição e o Ibama emitiu licença que autoriza sua construção em local não permitido pelo plano diretor do município

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) interrompa a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III, localizada na cidade de São Luís (MA). Também foi pedido que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspenda a licença prévia concedida ao empreendimento, em razão das irregularidades identificadas no procedimento de licenciamento ambiental.

De acordo com a ação, o Município de São Luís negou a expedição de certidão de uso e ocupação do solo para a implantação do empreendimento na Zona Industrial 2 – ZI2 do Distrito Industrial, onde é proibida instalação de termelétricas, conforme a Lei do Plano Diretor de São Luís e pelo Macrozoneamento Ambiental.

Para o MPF, esse fato não foi considerado pelo Ibama e por si só comprometeria o prosseguimento do licenciamento ambiental. O órgão ambiental expediu a licença prévia após a empresa omitir a certidão que havia sido negada pelo município e ter apresentado apenas a certidão de uso e ocupação do solo para atividades relativas à estação e subestação de energia, que é diferente da sua atividade principal de geração de energia termelétrica.

Com capacidade de 1.782,5 MW, uma das maiores do país, e movido a gás natural, o empreendimento ultrapassa os limites de poluição quanto à qualidade do ar, como previstos na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e por meio dos dados fornecidos pela empresa e validados pelo Ibama.

Além disso, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de São Luís alega que o empreendimento está situado em uma área de fundo de vale, destinada à recarga de aquíferos, reservada para uso sustentável e não para atividades potencialmente poluidoras. Sendo assim, a instalação da termelétrica neste local poderia causar prejuízos não somente ao ecossistema, mas também aos moradores de ocupações na região da Vila Maranhão e para diversas comunidades existentes na zona rural de São Luís.

Em vista disso, o MPF pede a suspensão dos efeitos da Licença Prévia expedida pelo Ibama, bem como qualquer ato posterior no procedimento de licenciamento, como licenças de instalação ou autorizações de supressão de vegetação. Junto a isso, o MPF pede que a Usina Termoelétrica Geramar III se abstenha de iniciar qualquer serviço relativo ao empreendimento, inclusive a implantação de canteiros de obras ou, ainda, a paralisação de obras em curso, caso tenham se iniciado no local indicado. Por fim, foi pedida a fixação de multa ao Ibama e à Gera Maranhão.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão