Cezar Bombeiro retoma a luta pela aposentadoria especial dos Policiais Penais do Maranhão

O policial penal Cézar Bombeiro, que havia dado uma trégua para sua determinada e aguerrida luta à frente do então Sindicato dos Agentes Penitenciários para o exercício de um mandato de vereador, está de volta com o Movimento Reivindicatório para que o Governo do Maranhão cumpra a Lei Complementar 51/85, que versa sobre Aposentadoria Especial de Policiais.

Cézar Bombeiro, atualmente é presidente da Associação dos Policiais Penais do Estado do Maranhão e decidiu retomar a luta por direitos, diante da negativa do Governo do Maranhão vir se negando a respeitar a Lei Complementar 51/85, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 como norma de caráter nacional, regulamentadora do atual Artigo 40, inciso 4º, II, tendo aplicação irrestrita em todo o território nacional, abrangendo tanto os policiais federais quanto aos policiais civis.

                          Consulta feita em 2012 ao Tribunal de Contas do Estado pela Secretaria de Estado Gestão e Previdência, o TCE em observância a Lei Complementar nº 51/1985, se manifestou, que os proventos integrais correspondem à totalidade da remuneração do servidor no cargo em que der a aposentadoria, ou seja, a integralidade assegura que o servidor perceba proventos de aposentadoria correspondentes à totalidade da remuneração a que ele fazia jus, quando no exercício ativo.

Inúmeros policiais penais e policiais civis solicitaram aposentadoria, na observância de que teriam os seus direitos garantidos com o que determina a Lei Complementar nº 51/1985, mas infelizmente o Governo do Maranhão decidiu desconhecer a lei e muita gente foi totalmente prejudicada com perdas superiores a dois mil. Diante da realidade, policiais penais se sentem, com se a aposentadoria seja uma forma de punição com a redução salarial pelos importantes serviços prestados, desta Cézar Bombeiro.

Os Policiais Penais integrante da Associação dos Policiais Penais do Maranhão realizarão amanhã (12) uma Assembleia Geral, na sede do Sinppem à rua da Primavera, 72, no bairro do Monte Castelo, quando começarão a decidir os rumos de um novo movimento pela reivindicação da aposentadoria especial dos Policiais Penais do Maranhão.

Cezar Bombeiro registra, que primeiramente vão procurar as autoridades em busca de uma solução, também deverão abrir diálogo com a Assembleia Legislativo do Estado e outras instituições, enquanto isso o movimento irá para as ruas divulgar de maneira pacífica, a todos os segmentos sociais, a luta por direitos, destaca o dirigente da ASPPEM.

Fonte: AFD

 

 

Decreto do Governo Federal altera regras de corretagem de imóveis

Segundo o ministério da Economia, o objetivo é fomentar a livre concorrência e reduzir o Custo Brasil.

Foi publicado nesta terça-feira, 9, o decreto 11.165/22, que altera a lei 6.530/78, e modifica a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. O objetivo, segundo o governo, é fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária e reduzir o Custo Brasil.

O ministério da Economia explica que o texto torna mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária, esclarecendo que outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional.

Além disso, a nova norma garante que as tabelas de preços de serviços de corretagem terão papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições.

Desburocratização

O texto também dispõe que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias, exigido pela lei 6.530/78, não é requisito essencial para a validade do contrato e para que surta efeitos jurídicos. A modificação é relevante sob a ótica da desburocratização e redução de custos de transação.

O decreto também facilita os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis. Agora, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição deverá expedir o registro em até 90 dias. Ultrapassado este prazo, o profissional poderá emitir seu registro provisório diretamente no sítio eletrônico do Conselho. A proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar.

Veja a íntegra:

DECRETO Nº 11.165, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ……………………………………………………………………………………………….

  • 1º Entende-se intermediação como o conjunto de ações que envolvam exclusivamente a mediação entre as partes interessadas na negociação do imóvel e que sejam essenciais à sua conclusão.
  • 2º Não compete exclusivamente aos corretores de imóveis a realização de atividades e serviços auxiliares, entre os quais:

I – publicidade ou marketing imobiliário;

II – atendimento ao público;

III – indicação de imóveis para intermediação; e

IV – publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na internet de imóveis à venda ou para locação.? (NR)

Art. 3º-A O registro do contrato de associação de que trata o § 2º do art. 6º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, não é requisito essencial para a validade do contrato e para que surta efeitos jurídicos.? (NR)

Art. 16. ……………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. As tabelas de preços de serviços de corretagem de que trata o inciso VIII do caput não estabelecerão limite máximo ou mínimo ou, ainda, qualquer meio impositivo ou que tenha por efeito restringir a livre negociação dos honorários pela corretagem prestada.? (NR)

Art. 33-A. O prazo para expedição do registro, provisório ou definitivo, pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição será de noventa dias, contado da data de apresentação da documentação obrigatória.

  • 1º Na ausência de manifestação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição no prazo previsto no caput e mediante comprovação da omissão, o profissional poderá exercer a profissão até que ocorra a manifestação do referido Conselho.
  • 2º Na hipótese de o prazo de análise previsto no caput ser extrapolado, será emitido registro provisório.
  • 3º O registro provisório de que trata o § 2º conterá os elementos necessários para a responsabilização do profissional e será emitido por meio de certidão eletrônica, passível de emissão por qualquer interessado, diretamente no sítio eletrônico do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição. (NR)

Art. 2º As alterações decorrentes deste Decreto serão aplicadas aos processos disciplinares não exauridos ou pendentes de julgamento administrativo definitivo.

Parágrafo único. O disposto no caput inclui a possibilidade de reconsideração nos termos do disposto no art. 43 do Decreto nº 81.871, de 1978.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871, de 1978.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

José Carlos Oliveira

Fonte: Migalhas

 

 

Senado quer ouvir Alexandre de Moraes sobre os inquéritos das fake news

O requerimento aprovado é do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) 

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (09), que o ministro Alexandre de Moraes seja convidado para debater sobre inquéritos que apuram a promoção de atos antidemocráticos e o uso de fake news para atacar membros do Judiciário.

O requerimento aprovado é do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) e prevê audiência pública sobre o “conflito de opiniões” em relação ao inquérito em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Girão alega que “a instauração do inquérito, aberto de ofício por decisão do ministro Dias Toffoli, foi uma clara violação dos mais básicos ditames que regem o devido processo legal no âmbito do seu regular sistema acusatório. Na prática, a mais alta Corte de Justiça passou a ser a vítima, o investigador e o juiz no caso, já que vai decidir sobre fake news, ataques e ofensas a ela própria”.

Além de Moraes, o senador propõe que sejam convidados para o debate o procurador-geral da República, Augusto Aras; a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge; o ex-procurador da República Deltan Dallagnol; e o jurista Ives Gandra Martins; entre outros.

Essa é a segunda vez que Moraes é convidado para audiência da comissão, com intuito de debater sobre esses inquéritos. Em julho, Moraes e o ministro Luís Roberto Barroso receberam o convite, mas ambos recusaram.

(Com informações Agência Senado)

 

Comissão Externa do Senado vem investigar o transporte de ferryboat no Maranhão

A vinda ao Maranhão da Comissão Temporária Externa do Senado Federal para investigar a séria crise do serviço aquaviário, começa a gerar expectativas perante a classe política, preocupações ao Governo do Estado e ansiedade em vários segmentos empresariais prejudicados com os sérios e graves problemas que estão sendo causados pelas precariedades do serviço transporte aquaviário entre a Ponta da Espera, em São Luís e o Cujupe na Baixada Maranhense, inclusive com prejuízos financeiros. Sobre este último estão sendo estudadas possibilidades de ações na justiça sobre muitas perdas.

A Comissão do Senado terá em sua composição, os senadores maranhenses Roberto Rocha, Robert Bringel, que deverão ter a função da relatoria e ainda a senadora Eliziane Gama. Deverão também fazer parte dela, os senadores Eduardo Girão, conhecido por suas atitudes contundentes e transparentes, Ângelo Coronel e mais dois outros senadores que formarão uma comissão de sete membros.

A missão da Comissão Temporária Externa do Senado Federal é investigar a origem do problema, e com absoluta certeza deve se deter sobre a desastrosa intervenção do ex-governador Flavio Dino, na empresa ServiPorto, com o agravante de ter se apoderado de três embarcações operando regularmente e inclusive das contas bancárias, entregues aos interventores, que em pouco menos de dois anos conseguiram sucatear todos os ferrys recebidos por falta de manutenção, os quais estavam abandonados e agora estão querendo pelo menos recuperar a maior delas.

Na proporção em que as embarcações da ServiPorto foram retiradas de circulação, os serviços foram ficando deficientes e aumentavam ainda mais, quando os ferrys da outra empresa também apresentavam problemas técnicos. Depois vieram os problemas de uma farsa através de uma licitação viciada e já anulada e posteriormente o aluguel de uma balsa improvisada como ferryboat, que vem apresentando constantes problemas e com sérios riscos de coisa pior, caso não haja providências imediatas.

A verdade é que o Governo do Maranhão que já poderia ter feito uma concorrência pública nacional, demonstra interesses escusos para repetir, o caso da que já foi anulada, enquanto os problemas continuam e acidentes são iminentes com embarcações velhas e improvisadas.

Fonte: AFD

 

 

 

 

Justiça autoriza saída temporária de 824 presos para comemorar o Dia dos Pais com a família

Há poucos dias, atendendo pedidos de segmentos sociais, a Câmara dos Deputados aprovou uma lei que proíbe saídas temporárias de presos. A lei está no senado para apreciação e votação.

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 824 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia dos Pais de 2022. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 16 de agosto (terça-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”. 

 Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

 

TCU entregará ao TSE quase 7 mil nomes de gestores e políticos com contas irregulares

Dados são usados para decidir quem pode ou não concorrer às eleições; nomes reprovados também serão divulgados na internet  

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregará nesta quarta-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista de pessoas, a maioria gestores públicos e políticos, que tiveram contas julgadas irregulares. Com isso, a Justiça Eleitoral decide em quais casos nega ou concede o registro de candidatura a quem pretende concorrer no pleito deste ano.

Os dados serão entregues pelo vice-presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao ministro Edson Fachin, presidente do TSE. A corte de contas informou que “cabe à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade dos possíveis candidatos a um cargo público”.

Os nomes com as contas reprovadas também serão divulgados na internet. De acordo com os dados mais recentes, o Nordeste é a região com o maior número de agentes públicos com as contas julgadas irregulares – foram registrados 2.710 casos. Em seguida vêm o Sudeste, com 1.552; o Norte, com 1.201; o Centro-Oeste, com 712; e o Sul, com 600.

Além disso, de acordo com informações publicadas pelo Tribunal de Contas, outras 16 pessoas que estão no exterior também tiveram decisão desfavorável na análise dos gastos públicos.

Lei da Ficha Limpa

Candidatos que tenham as contas barradas pelo TCU podem ficar impedidos de continuar pleiteando um cargo eletivo, com base na Lei da Ficha Limpa. O texto da lei veda a candidatura de agentes públicos que tenham as contas referentes ao período anterior as eleições reprovadas, ou seja, que não cumpriram todos os requisitos legais para uso da verba pública.

A regra também vale para concorrentes que já deixaram os cargos e foram condenados com base na gestão realizada quando fazia parte da máquina pública. A avaliação deve ser feita caso a caso pela Justiça Eleitoral, com prazo hábil para que o nome de quem for barrado deixar de ser incluído nas urnas.

Fonte: R7 

 

Ministros do STF vão votar aumento de 18% aos próprios salários e causam revolta

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para esta quarta-feira (10) sessão administrativa virtual, das 8h às 15h, para votar o orçamento da Corte para 2023 e a proposta de reajuste de 18% no salário de todos os servidores e magistrados.

Se aprovado, o reajuste valerá também para os próprios salários dos ministros do Supremo. O valor hoje é de R$ 39.293,32, podendo superar os R$ 46 mil.

Por servir como teto para os salários de todo o funcionalismo público, sempre que a remuneração dos ministros do Supremo é reajustada, tem o potencial de gerar efeito cascata, com impacto também no orçamento do Executivo e do Legislativo.

O último aumento de salário dos ministros do Supremo ocorreu em 2018, com percentual de reajuste de 16,38%. Na época, estudos da Câmara e do Senado projetaram que somente a correção automática nos vencimentos de todos os juízes teria impacto de R$ 4 bilhões. Na ocasião, o impacto foi compensado em parte com o fim do auxílio-moradia, que era pago indiscriminadamente a todos os juízes do país. Desde então, o benefício foi regulamentado e passou a ser bem mais restrito.

Pela regra do teto constitucional de gastos, o orçamento do Judiciário para o ano que vem poderá chegar aos R$ 850 milhões, 10,9% maior que os R$ 767 milhões previstos no orçamento deste ano. O percentual é o mesmo da inflação oficial registrada em 2021. A previsão é que os reajustes sejam absorvidos por esse espaço maior.

O aumento de 18% foi proposto por associações de magistrados e sindicatos de servidores, segundo fontes do Supremo. Em comum, as entidades alegam que os salários estão há mais de três anos sem reajuste, e que a proposta atual seria apenas uma recomposição da inflação, não havendo aumento real nos vencimentos.

Se for aprovado pelos ministros, o reajuste será encaminhado ao Congresso, que deve votar a proposta, tendo a palavra final sobre o orçamento do Judiciário. O fato está gerando revolta na web. Afinal de contas o STF tem mostrado que pode o que lhes interessa.

Jornal da Cidade Online

 

Senado quer do STF e STJ explicações de viagem de 09 ministros à Portugal, às custas de empresários com processos bilionários nas duas cortes

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal vai realizar audiência pública para que o ministro Ricardo Lewandowski e mais 8 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deem explicações sobre uma viagem realizada a Portugal pelo grupo de magistrados, tudo financiado por empresários com processos nas cortes superiores.

O autor do requerimento de audiência é o senador Eduardo Girão (PODEMOS-CE), que justificou da seguinte forma a sua iniciativa: “São empresas com litígios bilionários na área de falência pendentes de julgamento pelos magistrados convidados para o evento”.

E acrescentou o parlamentar:

“No final do mês de maio do ano corrente, o Brasil acordou com a notícia de que um grupo de 14 desembargadores, 8 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o ministro Ricardo Levandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), participaram de um evento em Portugal, com todos os gastos financiados por empresas com litígios bilionários (R$ 8,17 bilhões) pendentes de julgamento por magistrados convidados para o evento.”

Na ocasião, os magistrados ficaram hospedados em um hotel luxuoso, à beira-mar, com diárias de mais de R$ 1.000,00.

Para Girão, “tal desarrazoado episódio sem dúvidas configura um expresso conflito de interesses e não pode nem deve passar sem que maiores explicações sejam fornecidas ao povo brasileiro”.

E concluiu o senador:

“Para além disso, o fórum foi encerrado com o oferecimento de um jantar aos palestrantes, com direito a show, tudo isso nas dependências de um dos maiores cassinos da região. Há de se lembrar que a prática dos jogos de azar no Brasil se constitui como uma contravenção penal, portanto contrária ao nosso ordenamento jurídico. Não há dúvidas que o nosso país atravessa uma grave crise econômica, fiscal, laboral e política, porém, antes de todas essas e a maior delas é a profunda crise moral e ética, entre outras razões, decorrente da fragilidade e da falta de confiabilidade cada vez maiores das nossas instituições democráticas.”

Jornal da Cidade Online

 

Por mais subsídio da prefeitura e reajuste de tarifas, empresários e rodoviários ameaçam greve

Depois que os empresários do transporte coletivo e os rodoviários experimentaram o melzinho na chupeta da Prefeitura de São Luís, com vários milhões de reais repassados mensalmente, se tornaram insaciáveis. Com a ameaça do instrumento de greve, as duas categorias se articulam inicialmente com informações de atrasos de pagamentos de salários e desrespeito ao acordo coletivo de trabalho, que logo é disseminado pelo Sindicato dos Rodoviários e em seguida surgem os empresários destacando que estão operando no vermelho e que se não houver o aumento dos repasses da Prefeitura de São Luís e reajuste nas tarifas, o problema tomará proporções mais sérias e a greve como instrumento de pressão é a solução e mais sacrifícios para a população agredida todos os dias em seus direitos a um serviço de transporte coletivo com um mínimo de qualidade.

Empresários e rodoviários como já conhecem as fragilidades tanto do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, não tomam conhecimento de percentual mínimo de coletivos operando e muito menos das multas, o que aliás ninguém paga, dizem inúmeros sindicalistas.

A estratégia de empresários e rodoviários é atingir a população, justamente no início da propaganda política partidária. A verdade é que uma greve neste período, atinge diretamente o prefeito de São Luís, que vem tentando recuperar os fortes desgastes da última greve. Outra neste momento, ou a redução dos serviços já bastante precários, lembra aquela história de punir com severidade a população de São Luís.

A desculpa inicial para o movimento seria a demissão de cobradores, com o descarte da informação, mesmo assim as duas categorias querem mais melzinho na chupeta, sem qualquer preocupação com os serviços precários de todos os dias a milhares de usuários de nossa capital. Como a frota é velha, bastante reduzida e agora com os constantes incêndios de coletivos, a cidade de São Luís caminha para ficar a mercê da própria sorte, com um número cada vez menor de ônibus, com a indiferença da Prefeitura de São Luís é da omissa Câmara Municipal. Quando o assunto é transporte coletivo, o prefeito assume um silêncio obsequioso. Com o legislativo municipal, a questão é muito mais vergonhosa, basta lembrarmos a CPI dos Transportes, que nasceu morta.

Fonte: AFD

 

STF confirma que despejos e desocupações estão suspensos até 31 de outubro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na sessão virtual concluída na última sexta-feira (5/8).

Barroso destacou a necessidade de estender por mais quatro meses os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral.

A corrente majoritária acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por Covid-19 em junho. Em seu voto, Barroso ressaltou que, assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente.

No entanto, quando se esgotar a atuação do STF sobre a matéria, será preciso preparar um regime de transição para a retomada progressiva das reintegrações de posse, “com o pleno respeito à dignidade das famílias desapossadas”, a fim de evitar o risco de convulsão social decorrente da execução simultânea de milhares de ordens de despejo, envolvendo centenas de milhares de famílias vulneráveis.

Situação distinta
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram quanto à prorrogação do prazo e votaram contra o referendo da liminar. Para ambos, a situação atual é distinta da que justificou a primeira medida cautelar, no auge da pandemia.

Na opinião de André Mendonça, as situações devem ser analisadas caso a caso pelo juiz natural. Já Nunes Marques avalia que, mesmo após o término do período fixado, a revogação da liminar não levará, por consequência direta, ao despejo automático de pessoas.

 Com informações da assessoria de imprensa do STF.