TSE dispensa inelegíveis de devolver dinheiro do fundo partidário

Valmir de Francisquinho (PL), que liderava para o governo de Sergipe até as vésperas da eleição, o ex-presidiário paraibano Ricardo Coutinho (PT), que pretendia ser eleito senador, assim como Acir Gurgacz (PDT-RO), que também andou morando na Papuda, todos estavam inelegíveis, mas, diante da cara de paisagem da Justiça Eleitoral, adotaram a estratégia do “se colar, colou” e gastaram milhões do Fundão Eleitoral tocando campanhas que seriam barradas. Parece brincadeira, mas gastaram milhões e não precisam devolver. Basta “prestar contas,” afinal de contas é o dinheiro do povo jogado no ralo da corrupção.

Farra sem piedade

Francisquinho torrou R$3,5 milhões, Ricardo Coutinho outros R$1,4 milhão e Gurgacz mandou para o lixo R$943 mil de recursos públicos.

Acredite se quiser

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou através da assessoria que esses candidatos fake não terão de devolver o dinheiro do Fundo Eleitoral.

Caso curioso

Coutinho, que está de volta ao PT após 20 anos, arrecadou apenas R$525 mil para sua campanha, mas contratou o triplo em dívidas.

Bagunça generalizada

São 17 das 27 unidades da federação com pelo menos um candidato a cargo majoritário com candidatura anulada. Quatro só no Rio de Janeiro.

Coluna do Claudio Humberto

 

Tribunal de Justiça do Maranhão decide que banco não é responsável por “golpe do boleto”

Para o colegiado, não houve provas de que o consumidor fez efetivamente contato com o site oficial ou por telefone da instituição financeira.

O TJ/MA reverteu, por unanimidade, decisão do 1º JEC e das Relações de Consumo de São Luís/MA, que havia se manifestado favorável ao consumidor pelo pagamento de boleto bancário fraudado. O tribunal decidiu que o banco não é responsável por fraude praticada por terceiros via aplicativo, devido falta de provas de que o consumidor fez efetivamente contato com o site oficial ou por telefone da instituição financeira.

Na ação de indenização por danos materiais e morais, o homem alegou que, em dezembro de 2020, entrou em contato por telefone disponibilizado em um site que seria do banco, segundo busca que fez na internet, solicitando a quitação integral de seu contrato de financiamento de motocicleta.

Após o pedido, recebeu o boleto e efetuou o pagamento. Ocorre que, dias depois, começou a receber ligações de cobrança da instituição, onde foi informado que o pagamento da parcela do mês de dezembro não havia sido identificado no sistema.

Em defesa, o banco alegou, no mérito, que não emite boleto para pagamento direto e as informações são divergentes do comprovante de pagamento. Acrescentou ainda que também não havia prova de que o boleto, objeto da ação, tenha sido emitido por preposto da ré, que não foi o beneficiário do pagamento efetuado pelo homem.

Em que pese o magistrado entender pela responsabilidade do banco e determinar na sentença a restituição do valor pago no boleto fraudado, o colégio recursal acatou a tese apresentada anteriormente na contestação, julgando improcedentes os pedidos iniciais, reformando integralmente a sentença proferida.

Na decisão, os magistrados da 2ª turma Recursal Cível e Criminal de São Luís/MA, consideraram por unanimidade que “não há provas de que o recorrido contactou a recorrente por meio do site oficial ou por meio dos telefones informados no boleto de pagamentos ou constante no sítio da empresa”.

Ressaltaram também que, “cabe ao recorrido a prova, ainda que mínima, de que a fraude se deu no ambiente de negociação da ré o que não ocorreu no caso dos autos, motivo pelo qual deve ser afastada a responsabilidade da recorrente, em especial quando se verifica a falta de cautela básica do autor, que efetuou pagamento de boleto que tinha pessoa física como beneficiária final.”

Fonte: Migalhas

 

 

Eleição já rendeu R$153 milhões a escritórios de advocacia

As eleições deste ano têm sido marcadas por várias interferências do judiciário, supostamente para coibir abuso e propagação de fake news. Entretanto, para tomar essas decisões, a justiça eleitoral precisa ser provocada, o que abriu a porteira para uma farra milionária de gastos com caros escritórios de advocacia. Dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral confirmam que já foram gastos mais de R$153 milhões.

Campeão

Com dinheiro de sobra, o União Brasil esbanjou e já transferiu mais de R$27 milhões do bolso do contribuinte para o bolso dos advogados.

Atuação forte

O PT de Lula gastou menos da metade do União, mas foram R$12,2 milhões, 10% desse valor foi para o escritório de Cristiano Zanin.

Atrás, por pouco

O PL de Jair Bolsonaro, que disputa o segundo turno contra o petista, foi responsável por mais R$10,4 milhões na conta de escritórios ricos.

Ah, as diferenças

O Novo, que se recusa a utilizar o fundão eleitoral, gastou R$900 mil com advogados. O PCdoB torrou quase o triplo, R$2,54 milhões.

Coluna do Claudio Humberto

 

Governador de Alagoas afastado pelo STJ foi denunciado de corrupção pelo próprio pai

Paulo Dantas é investigado em esquema de corrupção de R$ 54 milhões, e teve R$ 150 mil apreendidos

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (11) a Operação Edema, que tem como alvo o governador-tampão de Alagoas e candidato à reeleição, Paulo Dantas (MDB), em uma investigação sobre um suposto esquema criminoso de “rachadinha” na Assembleia Legislativa (ALE).

A ação da PF com o Ministério Público Federal (MPF) foi ordenada pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o afastamento de Paulo Dantas do cargo de governador de Alagoas, por 180 dias.

Afilhado político dos líderes estaduais do MDB, o senador Renan Calheiros e o ex-governador Renan Filho, Dantas foi acusado pelo próprio pai de comandar um esquema de corrupção. E disputa o 2º turno contra o senador Rodrigo Cunha (União Brasil).

Entre os alvos dos 31 mandados de busca e apreensão está a casa do governador Paulo Dantas, no Condomínio Laguna, em Marechal Deodoro (AL).

São alvos de mandados de busca e apreensão a Assembleia Legislativa de Alagoas; o Palácio República dos Palmares, sede do Governo de Alagoas; e ainda um hotel em São Paulo, onde Paulo Dantas está hospedado. Com o governador, foram apreendidos R$ 14 mil em dinheiro.

O STJ ordenou que a Polícia Federal vasculhasse bagagem do governador e recolhesse seu telefone.

A decisão do STJ também determinou o sequestro de R$ 54 milhões em bens e valores dos investigados, para garantir o ressarcimento dos valores desviados com o esquema de “rachadinha”, que consiste na devolução de parte dos salários de assessores a parlamentares que os nomeiam. Dezenas de imóveis foram objetos de constrição.

A investigação que tramita em sigilo desde 2019 investiga os crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Nenhum dos alvos teve nomes divulgados pela PF e pelo MPF. E foram proibidos pela decisão do STJ de manter contato entre si e frequentar os órgãos públicos envolvidos na apuração.

“A necessidade e a urgência das medidas cautelares cumpridas na manhã de hoje – que incluem busca e apreensão, sequestro de bens, afastamentos de função pública, dente outras medidas – foram amplamente demonstradas nos autos da investigação policial e corroborada pelo Ministério Público Federal, o que subsidiou a decisão judicial”, diz a nota do MPF, reproduzida pela PF. O texto confirma que “uma das determinações foi o afastamento cautelar do governador”.

O vice-governador, José Wanderley Neto, será comunicado a respeito da ordem judicial de afastamento do governador do cargo. O vice é cirurgião cardiologista e foi eleito deputado estadual nas eleições do último dia 2 de outubro.

Diário do Poder

 

Justiça divulga lista de 934 presos temporários para passar o Dia das Crianças em família

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 934 apenados do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2022. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta terça-feira (11/10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro (segunda-feira).

Os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 26 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Fonte: TJMA

 

Movimento de advogados lança nota de repúdio ao pedido de censura do PT junto ao TSE

Os advogados da coordenação nacional do Movimento Advogados do Brasil divulgaram uma forte nota nesta segunda-feira alertando a sociedade brasileira sobre a representação judicial do Partido dos Trabalhadores junto ao TSE que pede a censura prévia de 34 perfis no Twitter de político(s), empresário(s), jornalista(s), comunicador(es) influenciador(es), advogado(s), sites jornalísticos), e do canal Brasil Paralelo.

Diz a nota do Movimento Advogados do Brasil

“O PT deseja impor seu plano de regulamentação das mídias e redes sociais   via TSE com sua visão do pensamento único contra a liberdade de expressão e opiniões divergentes no âmbito político e ideológico alegando que os 34 perfis supostamente integram uma “rede articulada de criação de fake news”. A argumentação do PT é totalmente desprovida de fundamento legal e embasamento constitucional.”

O advogado Dr. Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior, coordenador nacional do MABr, é um dos perseguidos pelo PT. O advogado Emerson Grigollette é o maior defensor das liberdades nas redes sociais tendo atuado em várias ações judiciais para defender a liberdade de expressão de usuários das redes sociais.

A nota do Movimento Advogados do Brasil destaca que o PT busca censurar os perfis críticos no Twitter porque expõem verdades que já são de conhecimento público da sociedade brasileira.

A representação do PT no TSE pedindo censura dos 34 perfis da rede social Twitter comprova de forma inequívoca a obstinação contra as liberdades individuais e garantias fundamentais do povo brasileiro, concluem os coordenadores nacionais do MABr.

O Partido dos Trabalhadores representou pela censura prévia no TSE dos seguintes perfis: Carlos Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Luiz Philippe de Orleans e Bragança (2 perfis), Paulo Martins, Nikolas Ferreira, Otávio Fakoury, Carla Zambelli, Ricardo Salles, André Porciúncula, Delegado Ramagem, Bárbara Te Atualizei, Kim Paim, Elisa Brom, Paula Marisa (2 perfis), Sarita Coelho, Monica Machado, Alexandre Padrão, Dama de Ferro, Patriota, Emerson Grigollete, Dom Lancelotti, Rodrigo Constantino, Silvo Navarro, Marcelo de Carvalho, Revista Oeste, Gazeta Brasil, Jornal da Cidade Online, Roberto Motta, Texugo Wink, Alê Pavanelli, Família Direita Brasil e Brasil Paralelo.

Jornal da Cidade Online

 

Governador e candidato à reeleição em Alagoas, aliado de Lula e Renan, é afastado por corrupção do cargo pelo STJ

Nesta terça-feira (11), a Polícia Federal deflagrou uma operação para cumprir 31 mandados de busca e apreensão e afastar do cargo o governador de Alagoas, Paulo Dantas, aliado de Lula e Renan Calheiros.

O governador foi eleito para um mandato tampão, pois Renan Filho (MDB) renunciou ao cargo para disputar uma vaga no Senado. A determinação de afastamento tem prazo de 180 dias e foi dada pela ministra Laurita Vaz, do STJ.

Recentemente, Paulo Dantas foi denunciado pelo próprio pai.

Além do envolvimento no escândalo de corrupção investigado pela Polícia Federal, Luiz Dantas, pai do governador, afirma que o filho “não tem preparo intelectual, não tem preparo administrativo, não tem maturidade, nem equilíbrio para administrar um estado cheio de problemas”.

Jornal da Cidade Online

 

Em novo “calote”, Lula pede ao STF anulação de dívida de R$ 1,36 milhão

Mais um calote a vista. Recentemente, o ex-presidiário Lula da Silva conseguiu se livrar de uma cobrança da Receita Federal que perfazia a bagatela de 18 milhões de reais.

O ministro Gilmar Mendes suspendeu o processo no Tribunal Regional Federal em São Paulo. Outro processo judicial tramita na Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP), no qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta receber dele 1,36 milhão de reais.

Lula está com o seu nome devidamente inscrito na Dívida Ativa da União por sonegação, fraude e conluio.

Porém, como esperado, os advogados de Lula já ingressaram com uma reclamação junto ao STF para anular mais esse processo.

O ministro Gilmar Mendes é quem vai apreciar o pedido.

Qual será a decisão do magistrado?

Jornal da Cidade Online

 

Como reconhecer um alimento saudável?

Alerta sobre excesso de açúcar estará visível nas embalagens de alimentos industrializados. Mesmo com as mudanças nos rótulos para facilitar a vida do consumidor, a dúvida de como reconhecer um alimento saudável é comum. As especialistas indicam que, mais uma vez, a solução está na leitura dos ingredientes. 

“Na lista é possível identificar se tem farinha, óleo, açúcar. Esses são ingredientes que fazem parte da culinária, que usamos nas nossas casas. Mas também tem outros nomes de substâncias, extratos e aditivos que descaracterizam um alimento que se assemelha ao que fazemos na nossa casa e que chamamos de alimentos ultraprocessados”, destaca a pesquisadora da USP, Ana Paula Portoletto

A lista de produtos não recomendados é grande e aparecem nomes, como xarope de glicose, extrato de proteína, gordura hidrogenada, adoçantes, edulcorantes, aromatizantes, amido modificado, entre outros.

“Se houver, por exemplo, ingredientes que não são comuns aos consumidores, que eles não possam reproduzir determinado tipo de receita em casa olhando aquele ingrediente, ou então ingrediente com nomes desconhecidos, estranhos a eles, já é uma indicação de que não é tão saudável assim”, registra a pesquisadora da USP, Renata Costa Miranda.

O que causa o consumo de açúcar, gordura saturada e sódio?

O cardiologista Hélio Castello, do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, considera a informação a melhor ferramenta para ajudar na educação da população na hora de escolher alimentos mais saudáveis.

“A melhor forma de prevenção é o acesso à informação de qualidade, então o fato de termos informações verdadeiras na rotulagem dos produtos beneficia os pacientes, principalmente os de risco.” O médico destaca ainda as doenças evitáveis pelo consumo de alimentos mais saudáveis.

“Uma série de doenças podem ser evitadas, temos as doenças cardiovasculares, com uma atenção especial para infarto e AVC, a hipertensão, a descompensação da diabetes e a diabetes mais grave. Além disso, alguns desses produtos aumentam o risco de alguns cânceres e, fundamentalmente, a obesidade que acomete quase metade da população. Então, se a pessoa tiver uma alimentação mais controlada em relação à açúcar e gorduras ela tem menor chance de desenvolver obesidade.”

Fonte: R7

 

Marco Aurélio de Melo, ministro aposentado do STF, diz que Lula não foi absolvido e não votará no petista

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, resolveu soltar o verbo.

Não tem receio de dizer o que pensa…

Em recente entrevista, ele explicou o motivo de não votar em Lula no segundo turno, mas sim, em Bolsonaro.

“Como ex-juiz, eu não poderia jamais votar em alguém que foi condenado em 4 processos crimes por delitos contra a Administração Pública”. 

E Marco Aurélio foi além:

“Ele não foi absolvido pelo Supremo. Os processos foram anulados pelo Supremo, a partir de uma visão, ao meu ver, equivocada.”

Jornal da Cidade Online