As incoerências do ministro Edson Fachin

O ministro Edson Fachin, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vem de  criar um grupo de trabalho para combater a “violência política nas eleições”, sob o argumento  da “necessidade de assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais”, como se ele próprio  e demais membros da Corte Suprema (da qual também faz parte) não fossem os primeiros a  descumprir, traiçoeiramente, tal prescrição e como se “violento” não fosse o notório e faccioso ativismo judicial perpetrado por si mesmo e seus respectivos “correligionários” de toga, ao longo  dos últimos anos, na condução nada republicana de seus nobres e relevantes métiers.

Trata-se do mesmo ministro que, contra todos os princípios e regulamentos básicos dos procedimentos normativos jurisdicionais, anulou, unilateralmente, em parecer monocrático (com a complacência plenária), as sentenças unânimes (amplamente fundamentadas em provas), em 3 instâncias do Judiciário, de condenação do ex-presidente Lula, decorrentes da Operação Lava Jato, resgatando-lhe, “oportunamente”, em tempos pré-eleitorais, por recurso a mera formalidade casuística, os direitos

O mesmo que dispensou (e tem impedido), estranhamente, a contribuição da inteligência das Forças Armadas ao aperfeiçoamento da segurança cibernética das urnas eletrônicas (hoje sob forte tensão e suspeita), sob a alegação irônica e desrespeitosa de que “eleições competem (exclusivamente) a forças desarmadas”, gerando, por tal descabido enfrentamento, maior instabilidade e inquietude no já conturbado ambiente político-institucional tupiniquim.

O mesmo que propagandeou no exterior (EUA), de forma irresponsável (e sem legitimidade para o ato), bravatas sobre uma possível tentativa de “golpe de Estado” no Brasil, em consequência ao resultado eleitoral de outubro vindouro, insinuando comparações aleivosas à célebre invasão do Capitólio, durante as últimas eleições americanas, com o único propósito de causar impacto e repercussão negativa junto às mídias internacionais;

O mesmo que convocou embaixadores para reunião de ofício, sem jurisdição e prerrogativa constitucional para tal, para fins de arguições acusatórias ao atual Governo relativamente às  eleições futuras, e que agora cobra e acrimina, hipocritamente, o Presidente da República de  idêntica iniciativa (que só existiu em reação à sua própria), como se desconhecesse o Art. 84,  inciso VII, da Constituição Federal, que determina, ipsis litteris, que tal diligência (“manter  relações com Estados estrangeiros”) é competência privativa (repita-se, p – r – i – v – a – t – i – v – a!) do Chefe do Executivo – a quem compete, com exclusividade, a condução da política  externa.

O mesmo que, para além desses episódios mais polêmicos, continua colecionando, continuamente, perfídias e despropósitos (a exemplo de outros pares), sem reação e contrapesos de quem de direito (Senado e Ministério Público).

Sim, o conjunto de atitudes incongruentes do ministro Edson Fachin transluz, de forma patente e inequívoca, postura eminentemente imprópria e indecorosa à nobilíssima função que exerce, de condimentos, inclusive, tipicamente patológicos (já que eivados de suprema egolatria), obsessivamente arraigada a absoluta incoerência e notório desdenho aos intérpretes de plantão, pautada por irrestrita hipocrisia, ampla sordidez, quando não por desrespeitoso  escárnio à inteligência mediana do povo brasileiro – dando margem, por conseguinte, a  suspeições “cabulosas” de suas reais motivações.

São todas características integralmente incompatíveis com o que está prescrito nos misteres e liturgias para uma Corte de Justiça – sobretudo se “Superior” ou “Suprema” –, tanto quanto em relação aos fundamentos mais básicos da Ciência do Direito, mas que parecem amalgamar, desafortunadamente, a cultura interna e as mentes enfermas dos atuais monarcas togados,  insulados em sua corporativa e petrificada “torre de marfim”, cuja “autoridade” restante, há  muito, não mais decorre do respeito e da admiração da sociedade – como deveria ser –, mas  tão somente da ameaça e do arbítrio (efetivo ou potencial) de suas canetadas e  “sentenciamentos”, de temperos predominantemente autocráticos e totalitários.

Por ironia da história, tem vindo das togas (e não das fardas), nos últimos tempos, a maior coação e constrangimento à democracia tupiniquim – aqui inclusa a condução opaca e controversa dos processos eleitorais. Pois são as Altas Cortes, politizadas e partidarizadas, em  seu despudorado ativismo judicial, que se insurgem, diuturnamente, contra a Constituição e o  Estado de Direito, amesquinhadas em seu ofício e inconfiáveis em sua missão, nada mais  contribuindo, “em última instância” – para além da insegurança jurídica generalizada –, que à  instauração progressiva de uma sombria e tenebrosa ditadura, imposta, despoticamente, pelo  alto e ad hoc, e à “diluição (categórica e inapelável) da República” – nos exatos termos, ao  reverso, do próprio ministro Fachin.

Sim, são tempos de trevas e de estupro abusivo e ininterrupto das liberdades e da cidadania. De flagrantes indignidades, infâmias e desmesurada hipocrisia.

Alex Fiúza de Mello. Professor Titular (aposentado) de Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA).

 

Semana de 4 dias de trabalho pode chegar ao Brasil por negociação coletiva

Em vários cantos do mundo, empregados de diversos setores já experimentam uma novidade que pode se tornar o futuro do trabalho: a jornada semanal de quatro dias. Reino Unido, Bélgica, Escócia, Espanha, Japão, Islândia e Emirados Árabes Unidos são algumas das nações em que essa ideia tem sido colocada em prática.

E quanto ao Brasil? Por aqui, essa inovação ainda parece longe de virar tendência, mas não há impedimentos legais para que isso aconteça. Não é novidade que o debate em torno da redução da jornada de trabalho ganhou fôlego com a crise sanitária causada pela Covid-19. Com o isolamento social e a consequente adoção em massa do home office, as fronteiras entre trabalho e vida pessoal se tornaram cada vez mais tênues.

Jornadas exaustivas provocaram uma avalanche de casos de síndrome de Burnout, um distúrbio emocional que provoca estresse e esgotamento físico. E, segundo a International Stress Management Association (ISMA-BR), o Brasil é o segundo país com maior número de trabalhadores afetados pela doença.

Naturalmente, o debate sobre a redução da semana para quatro dias úteis é um dos desdobramentos dessa realidade. Em artigo publicado pela ConJur, os especialistas em Direito do Trabalho Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes abordaram a temática. Eles lembraram que a Constituição estabelece o limite de duração do trabalho em oito horas diárias e 44 semanais, número superior às 40 horas recomendadas pela Organização Internacional do Trabalho.

Sem impedimento
Discretamente, algumas empresas brasileiras já começaram a testar o modelo. Do ponto de vista normativo, especialistas consultados pela ConJur explicam que não há qualquer impedimento, mas é preciso tomar alguns cuidados. É o que diz Rogério da Silva, sócio do escritório Paguetti & Silva Advogados. Ele sustenta que os potenciais problemas legais da adoção desse modelo se encontram justamente na maneira como ele será implementado.

“Estender uma jornada diária para 11 ou 12 horas, para que se tenha uma jornada de trabalho semanal de quatro dias, pode gerar um efeito contrário e causar prejuízo à saúde do trabalhador”. Ele lembra também que a CLT, em seu artigo 59, limita a prorrogação da jornada diária em apenas duas horas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Caminho coletivo
Gisela Freire, sócia do Cescon Barrieu na área trabalhista, acredita que muitos dos problemas que podem surgir na adoção da semana de quatro dias podem ser mitigados por meio de negociações coletivas. Esse instrumento poderia ser usado, por exemplo, para acertar a manutenção ou redução de salário e alterações no contrato de trabalho.

Esse entendimento é compartilhado pelo advogado Geraldo Fonseca, sócio do Martorelli Advogados. Segundo ele, a adoção do modelo não implica flexibilização dos direitos garantidos pela CLT.

“Entretanto, para ter uma maior segurança jurídica, tanto para empresa como colaboradores, deve-se fazer a formalização da jornada de quatro dias de trabalho via acordo coletivo de trabalho”. 

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, acredita que, apesar de não resultar na flexibilização de direitos trabalhistas, a adoção do modelo deve trazer uma compensação para as empresas. O caminho para isso? Novamente, a negociação coletiva.

“A melhor forma de fazer um ajuste como esse, com segurança e com possibilidade de reversão, é a celebração de um acordo coletivo com o sindicato que representa os trabalhadores. Assim, já no acordo, poderia ser fixado que, caso não renovado, após o término de sua vigência, fica automaticamente restabelecida a jornada de trabalho original”.

A adoção de uma fase de testes da redução de jornada é defendida pela especialista em Direito do Trabalho Imaculada Gordiano. “A empresa pode exercer a opção de tirar um dia de trabalho da semana, diminuindo a carga horária, mas não reduzindo o salário do funcionário. Mas, se no futuro optar por voltar à carga horária anterior, terá de aumentar o salário do colaborador”, diz ela, referindo-se aos casos em que não houver negociação prévia.

Por fim, o advogado Sergio Pelcerman, do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados, defende que a adoção do modelo seja feita em caráter preliminar, apenas com alguns funcionários. “Isso mediante um acordo individual. Desse modo, será possível entender os impactos no dia a dia, listando os pontos positivos e negativos”.

Fonte: CONJUR

 

 

 

Audiência de custódia é garantia de impunidade?

Uma estudante da Universidade de Brasília (UnB) foi esfaqueada sete vezes por um sujeito que lhe devia dinheiro. O bandido só parou de desferir os golpes quando a faca ficou presa no peito da moça. Achou que ela estava morta e fugiu. Ela foi socorrida e escapou. Ele foi preso pela polícia e logo solto na “audiência de custódia”, a institucionalização da impunidade. Restou a vítima, com medo, ficar presa em casa.

Isso precisa acabar

Estatística de entidades policiais mostram que as audiências de custódia soltam mais de 70% dos criminosos presos, inclusive em flagrante.

Estímulo ao crime

São freqüentes os casos de bandidos que, soltos durante audiências de custódia, acabam consumando crimes ainda mais graves.

O crime compensa

Cansados dessa rotina, delegados agora soltam o bandido após assinar o “termo circunstanciado”, outra invenção da impunidade.

Coluna do Claudio Humberto

 

É hoje e amanhã na sede da OAB a I Reunião do Conselho Distrital do Lions – DLA/6

A I Reunião do Conselho Distrital do Lions DLA/6, reúne representantes de Clubes de Lions dos Estados do Piauí, Maranhão, Pará e Amapá, que terá a presença do governador do distrito, José Wilson de Sousa Odorico e companheira Luiza Helena, ex-governadores com respetivas companheiras e dirigentes e associados dos mais diversos clubes que integram o DLA/6.

O Lions Club é uma associação de homens e mulheres unidos por ações e sentimentos solidários e fraternos para construir relacionamentos e promover mudanças de vida com o importante compromisso comunitário. O Lions é integrante de uma rede global de voluntários que trabalham juntos para fazer a diferença com as suas habilidades e lideranças colocadas para servir e construir uma sociedade melhor. São muitas as ações desenvolvidas, e na área da saúde destacam: assistência a diabéticos, portadores de doenças da visão, câncer infantil e outros atendimentos com cuidados efetivos de sentimentos humanistas, o que acaba por se constituir a efervescência do amor do próximo, diz o médico João Francisco Ribeiro Furtado Neto, do Lions Gonçalves Dias.

A reunião de hoje terá início às 21 horas de hoje com mensagem da oradora oficial do evento Sonia May Rabut de Albuquerque, do Lions Gonçalves Dias, seguindo-se o pronunciamento do governador José Wilson de Sousa Odorico. Integram a programação Oração pelo Brasil pelo companheiro Inácio Nazaré da Costa Prestes e posteriormente um coquetel aos participantes da I Reunião do Conselho Distrital do Lions DLA/6.

Fonte: AFD

 

 

Renan Calheiros sofre derrota humilhante dentro do MDB e enterra apoio a Lula

O MDB confirmou, na tarde desta quarta-feira (27), a candidatura da senadora Simone Tebet para a disputa a Palácio do Planalto nas eleições de Outubro. O resultado, da Convenção Nacional do partido, realizado virtualmente, foi de 262 votos a favor e apenas 9 contrários.

Apesar do sigilo dos votos, presume-se que o senador alagoano Renan Calheiros esteja entre os que tentaram barrar Tebet, além de outros de seu círculo político nos estados do Nordeste, no grupo que tentou judicializar a questão com um pedido de adiamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acabou recusado pelo presidente da corte, o ministro Edson Fachin.

A confirmação de Simone Tebet é ainda a prova de que a chamada ‘terceira via’ é apenas um jogo de cena para que legendas tradicionais, porém enfraquecidas politicamente, possam ‘dizer que estão apresentando um candidato além da polarização entre Bolsonaro e Lula’.

PSDB e Cidadania (antigo PPS) disputam a indicação do vice na chapa, e seja qual for o nome, nada leva a crer que Tebet conseguirá mais do que o 1% das intenções de votos que constam em pesquisas recentes.

A Terceira Via é, na verdade, o ‘fim da linha para antigos bastiões da velha política’, representados em sua principal e mais nefasta figura: Renan Calheiros.

Jornal da Cidade Online

 

Planalto teme que TSE negue registro a Bolsonaro

Declarações políticas de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) hostis a Jair Bolsonaro, até em reação a críticas do presidente, fizeram prosperar entre assessores de primeira linha, no Planalto, o temor de que a Corte negue registro a sua candidatura à reeleição. Não basta ter o nome aprovado na convenção, é preciso requerer e o TSE conceder o registro da candidatura, mas o clima de briga política, alimentado tanto pelo presidente quanto pelos ministros, fortalece essa possibilidade.

Bancada xiita

Se no TSE há vozes ponderadas, contrárias a um ambiente de conflito de consequências imprevisíveis, há também “xiitas” simpáticos ao PT.

Pretextos não faltam

O pretexto para negar o registro, impedindo a candidatura, pode ser inspirado em qualquer dos mais de 200 processos contra Bolsonaro.

Imprevisível

A possibilidade também é percebida nos meios jurídicos, mas o temor maior é quanto à reação da imensa legião de admiradores do presidente.

Possível, é

Ministro aposentado do STF, com passagem pela Justiça Eleitoral, aposta que o TSE pode mesmo negar registro à candidatura Bolsonaro.

Coluna do Claudio Humberto

 

Flávio Dino perde ação no STF contra Roberto Rocha que o acusou do gasto R$1 milhão em trufas

Ele processou o senador que denunciou sua mordomia, mas foi derrotado.

O ex-governador socialista do Maranhão Flávio Dino perde processo no Supremo Tribunal Federal (STF) em que tentava condenar o senador Roberto Rocha (PTB-MA) por haver denunciado gastos de R$1 milhão, durante a pandemia, em trufas, bacalhau e canapés. A decisão foi do ministro André Mendonça, ao recusar a queixa-crime de Dino contra o senador por haver revelado o fato com especiarias do então governador maranhense. O Estado é considerado o mais pobre do Brasil.

O ex-comunista filiado ao PCdoB, Flavio Dino acabou se transferindo recentemente para o Partido Socialista Brasileiro (PSB). O caso de suas mordomias foi revelado no blog do jornalista Luís Cardoso.

Flávio Dino apresentou a queixa-crime nº 9505 por suposta “difamação” pelo fato de o senador Roberto Rocha haver registrado em suas redes sociais o registro de preços para compra de especiarias trufas, bacalhau e canapés para a sua mordomia, no palácio governamental.

O ministro do STF destacou que, no cumprimento das suas atribuições, o senador apenas chamou atenção para a necessidade de prudência nos gastos públicos, sobretudo durante a pandemia, em que a maioria da população do Maranhão estava na extrema pobreza e passado fome.

No exercício da defesa do senador Roberto Rocha, o advogado Alex Ferreira Borralho alegou que as mordomias de Flávio Dino “destoam substancialmente das típicas refeições consumidas pela grande maioria dos contribuintes brasileiros, entre os pagadores de impostos, ferindo o senso de ética comum e o conceito do que se entende por boa gestão pública”.

Diário do Poder

 

Petrobras reduz preço da gasolina em R$ 0,15 a partir desta sexta-feira

Valor cobrado pelo litro do combustível nas distribuidoras cairá 3,88%, de R$ 3,86 para R$ 3,71

A Petrobras anunciou nesta quinta-feira (28) que reduzirá em 3,88% o preço do litro da gasolina para as distribuidoras a partir de amanhã (29). Com a decisão, o valor cobrado pelo combustível passará de R$ 3,86 para R$ 3,71.

Considerando a mistura obrigatória de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro para a composição da gasolina comercializada nos postos, a parcela recebida pela estatal no preço ao consumidor passará de, em média, R$ 2,81 para R$ 2,70 a cada litro vendido na bomba.

Com a nova determinação, o valor cobrado pela gasolina nas distribuidoras vai apresentar um recuo de R$ 0,35 (8,26%) no período de dez dias. Na semana passada, a Petrobras comunicou uma redução de 4,9% no valor cobrado pelo litro do combustível, de R$ 4,06 para os atuais R$ 3,86.

De acordo com a estatal, a redução acompanha a evolução dos preços de referência, que se estabilizaram em patamar inferior para a gasolina, e é coerente com a prática de preços da Petrobras.

A empresa afirma que “busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado global, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”.

Na última semana, o valor médio cobrado pelo litro da gasolina nos postos do país era de R$ 5,89, de acordo com a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), o que corresponde a uma queda semanal de 2,96% (-R$ 0,18) e de 17,39% (-R$ 1,24) no intervalo de um mês.

As variações que colocaram o preço da gasolina no menor valor em 12 meses ocorrem após a redução de tributos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos estados. Antes da lei aprovada pelo Congresso, cada ente federativo tinha autonomia para determinar a taxa sobre o combustível.

Fonte: R7

 

Suspensão de pagamento de precatórios é mais uma medida arbitrária de banco que vende ações e não entrega

O Brasil virou uma esculhambação generalizada. O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), no exercício da Presidência do CJF, ministro Jorge Mussi, determinou, no último dia 21, que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) suspendam o pagamento dos precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022.

A justificativa foi motivada por requerimento encaminhado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB) ao CJF, no qual foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados.

Os precatórios são dívidas públicas, reconhecidas, que respeitam uma lista e vinham sendo pagos regularmente, até que o governo federal, com ajuda de Luiz Fux que comanda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não estava bom, e precisavam bagunçar o coreto.

A primeira medida foi o parcelamento, aprovado pelo Congresso após um pedido de Paulo Guedes, que também foi a Fux para pedir apoio. Agora essa decisão do Conselho da Justiça Federal, que apesar de temporária, já que marcaram para a sessão do próximo dia 02 para ‘apreciação do colegiado’, provoca ainda mais insegurança em um cenário de desconfiança generalizada no país.

E Fux e o judiciário tem grande parcela de responsabilidade. É o ministro, que por exemplo, vem mantendo um calote bilionário que o Banco Itaú está aplicando em um acionista, através de uma chicana promovida pelo escritório de advocacia da família do ministro Luís Roberto Barroso.

Eles conseguiram transformar o Conselho Nacional de Justiça em uma ‘instância recursal paralela’, cujos critérios atendem apenas e somente o Banco Itaú. O Brasil está virando um território pantanoso para investidores, já que a segurança jurídica está seriamente abalada. Mexer em pagamentos de precatórios é extremamente perigoso, afinal era uma das poucas coisas que vinham funcionando na estrutura. E não é mais. O Brasil está acabando.

O caso do Itaú

No dia 18 de setembro de 2020, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará, determinou o bloqueio de R$ 2,09 bilhões nas contas do Banco Itaú, em processo transitado em julgado, que se arrasta há 20 anos naquela Corte. A ação diz respeito a um lote de ações preferenciais ITUB4 que o banco se recusa a pagar os dividendos ao acionista. Os cálculos foram periciados três vezes e o banco chegou a ser multado por litigância de má-fé no mesmo processo.

Mas, o Itaú não se deu por vencido. Alegou uma suposta falha em seu sistema, que teria ocorrido entre os dias 17 e 25 de setembro, que impediria o bloqueio. Ao mesmo tempo, o advogado Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, protocolou uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra a juíza, com uma série de alegações falsas (detalhes mais abaixo). O ministro Luiz Fux, que recém havia assumido a presidência do CNJ e a Corregedoria interinamente, sequer piscou, e de uma tacada só cassou a decisão da magistrada e mandou que ela devolvesse ‘qualquer valor que porventura tivesse sido bloqueado’ e ainda que ela ‘se abstivesse de promover qualquer ato no processo’.

Fonte: Painel Político

 

Desembargador que humilhou guarda de trânsito com “carteirada” é aposentado com pena de disponibilidade

Órgão Especial do TJ/SP puniu o desembargador Eduardo Siqueira, que ficou conhecido por humilhar um guarda municipal em Santos/SP, após ser multado por caminhar sem máscara. À época, decreto municipal exigia o uso de máscaras em lugares abertos.

A pena de disponibilidade aplicada pelo tribunal prevê que o magistrado será afastado das funções com pagamentos de vencimentos proporcionais.

Em nota, o TJ/SP afirmou que o desembargador continuará recebendo o salário proporcional, e que poderá pleitear o seu aproveitamento, decorridos dois anos do afastamento, conforme dispõe a Loman.

Relembre

O vídeo do deplorável episódio repercutiu no último domingo, 19, quando o desembargador Eduardo Siqueira foi flagrado humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.

Ele o chamou de “analfabeto”, rasgou a multa e, segundo ele, ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ‘intimidasse’ o guarda municipal.

O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, decidiu que a conduta deve ser apurada e solicitou que o TJ/SP apresentasse os processos administrativos a que o magistrado já responde na corregedoria daquela Corte.

Fonte: Migalhas