Por maioria, STF derruba exclusividade do MP para propor ações de improbidade

É inconstitucional o dispositivo da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que restringiu ao Ministério Público a exclusividade para ajuizar esse tipo de ação. Esse foi o entendimento majoritário do plenário do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a legitimidade pessoas jurídicas interessadas para ingressar com ações de improbidade.

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram propostas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). As entidades questionam alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa que garantem ao Ministério Público atribuição exclusiva para propor ações de improbidade.

Oito dos ministros consideraram que qualquer pessoa jurídica lesionada por atos de improbidade tem direito de propor esse tipo de ação.

No início da sessão desta quarta-feira (31/8), o relator, Alexandre de Moraes pediu para fazer uma ressalva em relação ao seu voto. Segundo o ministro, a administração pública fica apenas autorizada, e não obrigada, a representar o agente em ações de improbidade por atos praticados no exercício de sua atribuição, conforme disposto no art. 17, parágrafo 20 da lei 14.230/21:

Art. 17, § 20: A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.

“É inconstitucional a obrigatoriedade, o que não impede que a administração pública mediante previsão legal, possa e fique autorizada a representar judicialmente o agente público quando entender que seja o caso da representação”, afirmou.

O fundamento do voto do relator, que foi proferido na semana passada, é o de que, apesar de a atuação do Ministério Público ser muito importante na defesa do patrimônio público, não se deve deslegitimar os demais agentes que também zelam por ele.

“A legitimidade da atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público e social é extraordinária, porque a legitimidade ordinária para proteção do seu próprio patrimônio é da Fazenda Pública. Se a Fazenda Pública estadual do Rio de Janeiro sofre um ato de improbidade, e isso causa um prejuízo, ela não pode defender o seu patrimônio?”, questionou o ministro.

Alexandre afirmou também que limitar ao Ministério Público a proposição da ação de improbidade reduziria o poder ação do Estado para combater tais atos.

“O que nós não podemos permitir é um obstáculo ao acesso à Justiça, um funil que vai obstaculizar o acesso das procuradorias da advocacia pública, da proteção do patrimônio público sob esse argumento: ‘Ah, há ações temerárias’. Se há ações temerárias, os que propuseram devem ser responsabilizados. O Poder Judiciário, a lei, permitem que se encerre por ausência de justa causa”, sustentou.

Já tinham acompanhado o entendimento os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Se juntaram a eles nesta quarta-feira Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli mantiveram suas divergências, e foram acompanhados pelo ministro Gilmar Mendes, que, assim como Toffoli, também compreendeu que “exclusividade para o ajuizamento das ações de improbidade pelo Ministério Público não afasta a legitimidade de entes públicos para deflagrarem ações civis públicas de ressarcimento ao erário”.

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vê com bons olhos a maioria formada pelos votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7043. “Agora, ficam garantidas a legitimidade dos entes lesados para a ação da improbidade, para a afirmação do acordo de não persecução civil e pela não representação automática de agentes públicos réus em ações de improbidade decorrentes de atos baseados em pareceres da advocacia pública receptiva”.

Fonte: CONJUR

 

CPT denuncia Projeto de Lei do deputado Aluísio Mendes (MA) para despejar famílias sem ordem judicial

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) divulgou Nota Pública sobre o Substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, que pretender dar aos proprietários de terra poderes para determinar o despejo de famílias que vivam em áreas de conflito fundiário em áreas urbanas e rurais por todo o país. O PL substitutivo é de relatoria do deputado federal maranhense Aluísio Mendes (PSC), que reuniu o que de pior havia em outros 08 projetos de lei, objetivando alterações significativas no Código de Processo Civil, no Código Civil e no Código Penal. O projeto de lei aprovado agrava e acelera a destruição de comunidades vulneráveis do campo e das periferias urbanas por todo o Brasil. Confira o documento na íntegra:

Projeto de Lei pretende despejar e criminalizar centenas de milhares de famílias sem ordem judicial

Foi aprovado em 30 de agosto deste ano na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados um Substitutivo ao Projeto de Lei no 8.262/2017, que pretender dar aos proprietários de terra poderes até maiores que os hoje titularizados pelo Poder Judiciário, para determinar o despejo de famílias que vivam em áreas de conflito fundiário em áreas urbanas e rurais por todo o país.

O PL substitutivo é de relatoria do deputado federal maranhense Aluísio Mendes (PSC), que reuniu o que de pior havia em outros 08 projetos de lei, objetivando alterações significativas no Código de Processo Civil, no Código Civil e no Código Penal.

O projeto de lei aprovado agrava e acelera a destruição de comunidades vulneráveis do campo e das periferias urbanas por todo o Brasil.

Sob a ordem constitucional brasileira qualquer despejo forçado, precisa de apreciação imparcial pelo Poder Judiciário, garantindo-se, assim, o acesso à justiça, o devido processo legal o contraditório, a ampla defesa, bem como a participação do Ministério Público para que sejam garantidos os direitos fundamentais das partes envolvidas no conflito.

Mas o PL deseja substituir cláusulas pétreas, além de um amplo feixe de direitos fundamentais, como o acesso à moradia e à terra, pelo poder privado de fazendeiros, grileiros de terra e especuladores imobiliários, dando-lhes o poder de, durante o prazo de um ano e um dia, requisitar a força policial sem qualquer processo judicial instaurado. Após a manifestação da vontade privada do proprietário, dirigida à Polícia Militar, essa teria o prazo de até 15 dias para realizar o despejo, bastando que seja apresentado o título de propriedade, o qual, como se sabe, muitas vezes é grilado.

Num país em que a larga maioria da população brasileira não possui títulos de propriedade dos locais em que moram, trabalham e coexistem, o projeto de lei pretende atender interesses exclusivos das elites que concentram o amplo domínio sobre imóveis urbanos e rurais.

Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de 2012 a 2021, nada menos que 8 milhões, quatrocentas e sessenta e seis mil pessoas no Brasil sofreram situações de conflito fundiário. Isso apenas no campo. Somadas aos milhões de famílias que vivem em áreas de ocupação nas periferias urbanas, o desastre acionado pelo PL é evidente.

Além disso, o PL objetiva a criminalização no atacado das populações de baixa renda e destituídas da terra e de territórios tradicionais no campo e nas cidades. Pelo texto aprovado na Comissão de Segurança Pública, coletividades inteiras podem ser punidas com mais de 09 anos de prisão, como o PL prevê para o caso de ocupações coletivas em imóveis rurais considerados produtivos pelos proprietários.

Os despejos teriam que ser realizados pela Polícia Militar em até 48 horas após a requisição direta dos proprietários, o que transformaria “legalmente” o aparato de segurança pública em verdadeiras milícias a serviço de interesses privados. Mesmo os comandantes da Polícia Militar estariam submetidos ao mando arbitrário de proprietários, pois o projeto prevê que, caso o despejo não seja realizado em até 15 dias, as autoridades cometeriam o crime de prevaricação, com pena de até um ano de detenção.

Os significados elementares desse projeto de lei atroz são: 1. a ofensa ao papel constitucional do Poder Judiciário na solução dos conflitos sociais; 2. a criminalização em massa das famílias pobres das periferias urbanas e dos povos do campo; 3. a institucionalização do aparato de segurança pública como milícias privadas; 4. a violação das cláusulas pétreas do devido processo legal, do acesso à justiça, do contraditório, da ampla defesa, dentre inúmeros outros direitos fundamentais.

O Projeto de Lei ora aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal representa uma violação brutal à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e aos pilares fundamentais da dignidade humana para todos e todas que lutam pelo mínimo existencial que significa o aceso à terra para a sobrevivência, moradia e trabalho.

A terra é vida e a existência humana depende do acesso a ela. Não há na história da humanidade vida que comece, se desenvolva e finde sem a terra. Por isso, combater esse projeto de lei de extermínio é lutar pela sobrevivência de milhões de brasileiros e brasileiras no campo e nas cidades.

Goiânia (GO), 31 de agosto de 2022.

Diretoria e Coordenação Nacional da Comissão Pastoral da Terra – CPT

 

Assassinato de empresário envolve vereador, propina de fatura paga pela Seduc e deve ser escândalo

Desde o dia 19 de agosto, quando o empresário João Bosco foi assassinado por Gibson Cézar Soares Cutrim, na entrada do edifício Tech Office, na Ponta da Areia, muito se comentou sobre o nome do vereador Beto Castro presente na cena do crime. A princípio o vereador chegou a registrar que foi uma coincidência, muito embora não tenha revelado que tanto a vítima como o autor do assassinato, tinham estreita relação de conhecimento com ele, inclusive alguns negócios, que estão vindo a público. Os desentendimentos entre eles é uma fatura de CR$778 mil proveniente de serviços prestados pela SH Vigilância à Secretaria de Estado da Educação.

Em depoimento prestado ao delegado Murilo Tavares, o autor do assassinato que está preso desde o dia em que se apresentou, fez revelações que comprometem bastante o vereador Beto Castro e o coloca na cena do crime. Revelou que foi procurado por um advogado de nome Jean, sobre se ele tinha alguém de influência no governo para que ele recebesse uma fatura de CR$778 mil da empresa SH Vigilância, recebendo também uma proposta de uma comissão de 30%. Ele então procurou o vereador Beto Castro e lhes propôs, o percentual de 20%, ficando tudo acertado e o vereador registrou que iria tratar da questão com outros colegas políticos influentes.

Quando dos acertos, o vereador Beto Castro comunicou a Gibson Cutrim, que a propina não era apenas de 20%, mas de 50% e que não haveria qualquer redução, muito embora o assassino tivesse feito alguns apelos, conforme registro em seu depoimento. De nada adiantou, e uma pressão passou ser feita pelo João Bosco como preposto do vereador e pelo próprio Beto Castro, que além de serem sistemáticas por celular, ainda falavam em sequestrar filhos do acusado e a sua morte.

Gibson Cutrim relata que diante das ameaças e por saber que o João Bosco era truculento e violento e homem de confiança do vereador passou a temer pela sua vida. No encontro marcado para mais uma discussão sobre a propina, o assassino decidiu ir armado, uma vez que a vítima era bastante prevenida. Como mais uma vez não houve entendimentos e temendo ser morto, sacou da sua arma e desferiu os tiros que mataram o João Bosco.

O inquérito policial sob a direção da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa, sob a direção do delegado Murilo Tavares, que inclusive depois ouvir algumas testemunhas já arroladas e naturalmente deve desenvolver diligências para maiores esclarecimentos sobre o fato, dentre elas, quem foram os facilitadores dentro da Secretaria de Educação para a facilitação do pagamento da fatura e naturalmente deve recebido quinhão e outros interessados.

A situação do vereador Beto Castro é muito grave e ele está diretamente ligado a causa do crime e o delegado deve intimá-lo para prestar novos esclarecimentos e a repercussão do caso, deve refletir num posicionamento da Câmara Municipal, que tem o dever e a responsabilidade de se manifestar perante a opinião pública.

Fonte: AFD

 

PGR Augusto Aras dá o recado: Judiciário não recebeu voto do povo

Ele lembrou ao STF: ‘Estamos aqui para agir dentro da Constituição’

O procurador-geral da República, Augusto Aras, realizou um discurso a membros da Força Aérea Brasileira, nesta terça-feira (30), para tratar da “ampliação de horizontes”. Mas o PGR acabou distribuindo nas entrelinhas uma série de recados relacionados à operação da Polícia Federal contra empresários (por mensagens num grupo de Whatsapp), e ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes.

A operação tem motivado críticas de diversos setores do Judiciário, além da sociedade civil, como seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, e também foi alvo de críticas do presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores. Ontem foi revelado que a PF baseou-se apenas em uma matéria do site Metrópoles para realizar a operação.

Segundo Aras, no contexto da Constituição, o processo para ampliar os horizontes é tripartite, e cada perna do discurso serviu para ressaltar o que podem ser considerados abusos recentes.

Primeiro: diz o Procurador Geral da República, é preciso redescobrir o pacto de Comunhão Nacional: “A Constituição não pode ser apropriada por quem a queira desenhada à imagem e semelhança de seu particular projeto político”.

Depois ele explica que o segundo passo é a cooperação de ideias e esforços. “Somente uma visão parcial (e míope?) da realidade econômica poderia negar a participação salutar e a contribuição indispensável dos mais variados e diversos agentes no processo produtivo das riquezas de nosso País”, defendeu o PGR, sobre o setor empreendedor.

A terceira etapa, destrinchou Aras, é ter horizontes “tão abrangentes quanto os da Constituição. Não ficando aquém de suas exigências normativas, nem excedendo os limites nela traçados”. Os recados não poderiam ser mais claros.

Antes de concluir, o procurador-geral afirmou: “É preciso que as instituições ampliem os horizontes, para ver que a Constituição não as dispôs com exclusividade, mas num contexto compartilhado, caracterizado por recíprocos controles. Cumpre a cada Instituição o desempenho do seu papel, que a Constituição, como “carta de competências”, designou com meridiana clareza. Só assim poderemos ter um sadio ‘garantismo institucional’, pressuposto do desenvolvimento”.

“A Constituição de 1988 é a nossa profissão de fé e a nossa prática. É nesta Constituição que nós devemos ler, sem a ousadia de mudar as palavras para reescrever a constituição. Nós, do sistema de justiça, não recebemos voto do povo. Quem recebeu voto do povo foram os parlamentares, o Presidente da República, o prefeito, o governador, o deputado, o vereador. Nós estamos aqui, para agir, dentro da Constituição e das leis”, encerrou Augusto Aras.

Diário do Poder

 

 

Defeito em carro dá direito a restituição de valor mesmo após longo período, diz STJ

Constatado vício de qualidade em um carro zero quilômetro, o consumidor pode escolher receber o ressarcimento integral da quantia paga no momento da compra, mesmo que tenha usufruído do bem defeituoso por um longo período de tempo.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma montadora, que foi condenada a devolver o dinheiro pago por um consumidor cerca de quatro anos depois da compra.

Durante todo esse tempo, o dono do veículo fez uso do mesmo, apesar do problema de fábrica, o qual não foi corrigido pela montadora. No STJ, discutiu-se se a empresa deveria restituir a quantia integral paga ou o valor atual de mercado.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor indica que, não sendo sanado o problema em 30 dias, o comprador pode escolher a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o o abatimento proporcional do preço.

A jurisprudência indica que esse direito pode ser exercido segundo a conveniência do consumidor. Dessa forma, o pedido de restituição representa a resolução do contrato em razão do inadimplemento do fornecedor, o que acontece mediante a devolução do valor pago no momento da compra.

“O abatimento da quantia corresponde à desvalorização do bem, haja vista sua utilização pelo adquirente, não encontra respaldo na legislação consumerista, a qual consagra o direito do consumidor de optar pela restituição imediata da quantia paga”, explicou a relatora.

“Não se pode admitir que o consumidor, que foi obrigado a conviver durante considerável lapso temporal com um produto viciado e que, portanto, ficou privado de usufruir plenamente do bem, suporte o ônus da ineficiência dos meios empregados para a correção do problema”, concluiu. A votação foi unânime.

Fonte: CONJUR

 

Alexandre de Moraes mandou bloquear contas e quebrar sigilo bancário de empresários sem pedido da PF

A Polícia Federal não pediu a quebra dos sigilos bancários e o bloqueio das respectivas contas dos empresários bolsonaristas, claramente vítimas de uma inacreditável perseguição.

A representação policial requisitou apenas quebras de sigilo telefônico e telemático dos 8 empresários, algo que já era absurdo, desnecessário e sem cabimento. A base para tal insanidade foi uma matéria jornalística. Nenhuma diligência foi realizada antes do cometimento do notório abuso de autoridade.

A investigação das mensagens foi solicitada pelo senador Randolfe Rodrigues, um dos coordenadores da campanha de Lula, deputados do PSOL e do PT, e entidades ligadas ao lulopetismo.

A “brilhante” ideia de bloquear contas e quebrar sigilos bancários foi do juiz auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, que apontou possível elo entre alguns dos empresários e personagens de outros inquéritos, como o da fake news e o das milícias digitais.

Jornal da Cidade Online

 

Consul alemão acusado de matar o marido fugiu do Brasil e é procurado pela Interpol

Walter Henri Maximillen Biot e o cônsul da Alemanha Uwe Herbert Hahn eram casados há 23 anos. A Justiça do Rio de Janeiro ordenou nesta segunda-feira (29) que o cônsul alemão acusado de matar o marido seja incluído na lista de foragidos da Interpol, um dia após o diplomata embarcar rumo à Alemanha. “O juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro e decretou a prisão preventiva do cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado pela morte de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, no dia 5 de agosto”, informou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em comunicado. O magistrado “determinou, ainda, a inclusão do nome do cônsul na lista de foragidos da Interpol, em razão do acusado ter embarcado no domingo para a Alemanha”, completou o tribunal.

Hahn foi detido em 6 de agosto, mas uma juíza de segunda instância lhe concedeu um habeas corpus na semana passada, alegando que o prazo para que o Ministério Público (MP) apresentasse uma denúncia havia expirado. O cônsul acabou sendo solto sem entregar o passaporte.

O MP, que nega ter perdido o prazo legal, denunciou Hahn por homicídio nesta segunda-feira. De acordo com a investigação, Biot foi assassinado na cobertura onde o casal vivia, no bairro de Ipanema, na Zona Sul do Rio. A perícia concluiu que Biot faleceu vítima de um “severo espancamento”.

O MP afirma que Hahn alimentava um “sentimento de posse” em relação ao marido, a quem “subjugava financeira e psicologicamente”, impedindo-o de estabelecer qualquer nível de independência econômica ou de desenvolver amizades com outras pessoas. Hahn disse às autoridades que seu marido bateu a cabeça após uma queda.

Segundo a imprensa, Hahn, casado com Biot há 20 anos, tentou limpar a cena do crime antes da chegada da polícia e afirmou aos agentes que o marido tinha bebido muito e tomado pílulas para dormir.

“A Polícia Civil está perplexa e estarrecida com o retorno do cônsul ao seu país de origem”, disse a delegada Camila Lourenço ao jornal O Globo. “Havia a possibilidade de determinação de medida cautelar diversa da prisão, como a retenção do passaporte, o que dificultaria sua fuga”, completou.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Governo do Estado reconstruiu o ferry-boat Cidade de Araioses sucateado com a intervenção na Serve-Porto

Prevendo problemas futuros, inclusive com uma possível ação judicial milionária contra o Governo do Maranhão, decorrente de uma precipitada intervenção de caráter político na empresa Serve-Porto, pelo governo Flavio Dino, que além de se apropriar de 03 embarcações que estavam em plena operação, dentre as quais a Cidade de Araioses, e inclusive as contas bancárias da empresa.

Há mais de dois anos o Governo do Maranhão mantém o controle total da Serve-Porto e durante todo o período, por falta de manutenção todos as 03 embarcações em pleno funcionamento quando da intervenção foram totalmente sucateadas, tendo uma delas, completamente destruída abandonada na Ponta da Espera.

Quando o desembargador Paulo Velten, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no exercício do Executivo Estadual coube-lhe a missão de prorrogar por mais 06 meses a intervenção na Serve-Porto, que irá a dezembro do presente exercício ou janeiro de 2023, já na nova administração estadual. Não se sabe se a reconstrução do Cidade de Araioses foi bancada pelos próprios recursos das embarcações durante o período em que prestou serviços sob a orientação dos interventores ou pelo Governo do Estado, como forma de amenizar os sérios problemas causados pela falta de manutenção. A verdade é que a reconstrução do ferry, não se sabe, se foi feita pela Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos ou pelos interventores.

Também estariam em cogitações a reconstrução das duas outras embarcações da Serve-Porto, com vistas a possíveis acordos, diante de um problema de ato irresponsável e político partidário, que acabaram prejudicando a empresa pioneira na prestação de serviços entre a capital e a baixada maranhense e muito mais a população, o que deu origem a inúmeros problemas de revolta e indignação.

Fonte: AFD

 

Senado aprova a cobertura pelos planos de saúde de tratamento fora do rol da ANS

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta segunda-feira (29/8) o projeto de lei que derruba o chamado rol taxativo para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Conforme o texto, as operadoras poderão ser obrigadas a bancar tratamentos que não estejam na lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O rol taxativo nasceu de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela diz que a cobertura das operadoras deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça julgou que os planos só estão obrigados a pagar por tratamentos listados no Reps.

Na prática, a aprovação do projeto derruba a decisão proferida pelo STJ, pois o texto determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento que não esteja na lista deverá ser aceito se cumprir uma das seguintes condições:

  • Tenha eficácia comprovada cientificamente;
  • Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e
  • Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

O projeto já havia sido votado na Câmara dos Deputados e foi aprovado pelos senadores sem mudanças. Sendo assim, ele vai agora para a sanção presidencial.

Fonte: CONJUR

 

Corrupção é o tema prioritário na campanha política

O debate da Band irá alterar estratégias de campanha, após jogar no lixo lorotas difundidas pelos institutos de pesquisa. O suposto “desinteresse” pelas eleições caiu por terra pela liderança da emissora na noite do debate, com a Band crescendo 303%, segundo o Ibope, e deixando para trás o antes imbatível “Fantástico”. A outra lorota desmascarada foi a de que corrupção era tema “secundário”: quando Jair Bolsonaro lembrou que Lula foi preso por corrupção, o assunto bombou nas redes sociais.

Tema persiste

Lula “amarelou”, mostrando-se desprevenido para encarar a provocação e deu a Bolsonaro a certeza de que deve insistir no tema, na campanha.

Mentir não pode

Assim como Bolsonaro voltará a atacar, os petistas devem preparar melhor o candidato para enfrentar o assunto, de preferência, sem fakes.

Tangente errada

Lula cometeu o erro de sair pela tangente da mentira, sobre ter sido “absolvido das acusações”, quando apenas será julgado outra vez.

Não deu certo

A insistência de pesquisas em minimizar corrupção como tema eleitoral pode ter sido estratégia para que os adversários de Lula o evitassem.

Coluna do Claudio Humberto