O exemplo do Frei Antônio Sinibaldi


Carlos Nina

Temos vivido tempos estranhos. Revendo a história talvez até consideremos a nossa época nem tão estranha assim.

Uma das marcas de nosso tempo é a intolerância religiosa. Mas essa conduta não é novidade. Aliás, exatamente pelos exemplos que temos no curso da civilização (se é que esse termo está correto para o que pretende expressar), não há como negar que a religião – como as ideologias – tem sido instrumento de poder.

O importante, no meu entendimento (mas não sou dono da verdade), é que cada ser humano saiba distinguir a fé da religião, a cidadania das ideologias.

O problema começa quando as pessoas pretendem, no diálogo ou no debate, impor o seu próprio conceito sobre os vocábulos usados em qualquer um desses processos.

Para fé, entretanto, prefiro o que disse João Mohana em um de seus livros: você tem ou não tem. Não se explica.

Então, quando a fé é atacada, trata-se de violência só explicada pela estupidez da natureza humana, pelo egoísmo, porque é extrapolar da sua individualidade para interferir na do outro, proibindo-o de ter a sua fé ou, o que é mais absurdo, impondo-lhe outra.

Esse é o mundo que continuamos vivenciando, de situações ameaçadoras e assustadoras, não porque sejam novas, mas porque, com os avanços da tecnologia nos meios de comunicação, mais pessoas passaram a ter conhecimento dessa realidade grotesca, em menos tempo.

Já não são as novelas radiofônicas ou televisivas que dão ideia da maldade humana. Ela tem sido apresentada em tempo real. Nenhum teatrólogo ou roteirista consegue, por mais criativo que seja, superar a crueldade e a impiedade que os noticiários apresentam.

É preciso muita coragem para ter e manter a fé.

Da mesma forma é preciso muita esperança para acreditar que essas circunstâncias possam mudar, se elas são fruto delas mesmas, ou seja, das circunstâncias em que vivemos, onde viceja a impunidade, onde a fome e a sede de justiça esbarram na fraqueza humana, naquela mesma que levou Rui Barbosa a vaticinar sobre a vergonha de ser honesto.

Nesse charco da humanidade, entretanto, brotam exemplos como o de Antonio Sinibaldi, o sacerdote italiano que, precisamente num dia 7 de setembro de anos atrás, veio a falecer numa praia da cidade à cuja comunidade se doou durante 16 anos, até seu sacrifício inesperado, no percurso da ilha de São Luís para a do Medo, onde seu coração parou, exausto, na tentativa de salvar o maior número possível dos jovens que se debatiam nas águas da baía de São Marcos.

Não sei se Sinibaldi será canonizado ou sequer beatificado, mas são pessoas como o Frei Antonio que dão forças para os que têm de conviver com a hipocrisia dos que poderiam fazer a diferença nos cargos públicos que ocupam. Sepulcros caiados, vestais desnudadas, não disfarçam seu desprezo pela decência, pela moral, pela ética.

De nada lhes adiantou o sagrado apelo na Cruz: “Pai, perdoai-lhes. Eles não sabem o que fazem”.

Sabem. Tentarão justificar-se no Juízo Final: – Era a minha natureza!

Ainda assim, Pai, perdoai-lhes.

Carlos Nina é advogado e jornalista

 

Sistema de Segurança silencia violência covarde de PMs contra 04 mulheres em Itapecuru-Mirim

A Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Militar já deveriam ter vindo a público pedir desculpas não apenas as famílias das vítimas, mas a população maranhense, pelo ato vergonhoso e covarde praticado por alguns militares contra 04 mulheres lutadoras, que foram retiradas de um estabelecimento comercial onde trabalham em busca do pão de cada dia, no município de Itapecuru-Mirim.

A Polícia Militar é uma instituição grande como força pública de garantia ordem, da segurança pública e do direito de ir e vir dos cidadãos, não pode ser exposta publicamente com práticas de violência e ainda mais covarde contra mulheres, que acima de tudo deveriam protegidas. A informação dos militares, de que teriam sido desacatados, o que não justifica qualquer ato de violência e ainda mais com emprego de força desproporcional. O pior de tudo foi o despreparo para o exercício de uma missão da mais responsabilidade, e mesmo assim continuam nas ruas, acreditando na impunidade e incentivo para mais truculência.

              Os militares covardes e violentos contra mulheres têm que ser afastados

Particularmente, tenho uma admiração pela instituição Polícia Militar e orgulho de ter sido o primeiro jornalista distinguido com a comenda Brigadeiro Falcão, pelo então comandante geral, coronel Nélio Cruz Carvalho Pereira, no governo Nunes Freire, quando o comando geral era no Convento das Mercês. Construí muitos amigos e como profissional dei destaques a muitos e importantes serviços prestados pela PM ao

Maranhão. Também já fiz muitas críticas contundentes, mas que em nada afetou o meu respeito a instituição.

Quanto a violência contra as 04 mulheres no município de Itapecuru-Mirim, com absoluta certeza, foi uma demonstração plena de desvios de comportamentos dos militares e que precisam ser punidos severamente, não apenas pelos atos de covardias, mas como exemplo para quem tem qualquer tipo de pretensão para atos semelhantes.

No momento em que a violência avança em todo o Maranhão, com os números elevados de homicídio, feminicídios, assaltos, roubos e a violência contra pessoas idosas e crianças, cabe a Polícia Militar se posicionar como guardiã da sociedade, daí não se admitir a violência do caso de Itapecuru-Mirim, assim como outros de tal natureza, mesmo sendo fatos isolados, precisam de providências para conhecimento público. Existem denúncias de militares serem beneficiados pelo corporativismo dentro dos quartéis, por ingerências políticas.  Assim a impunidade acaba gerando a audácia dos maus e exemplos para outros

O Secretário de Segurança Pública e o Comandante Geral da Polícia Militar têm o dever de manifestar publicamente sobre a violência contra as 04 mulheres, inclusive com pedidos de desculpas a elas e à população maranhense, uma vez que a ação dos militares foi na contramão da Lei Maria da Penha, além das informações necessárias sobre providências que estão sendo tomadas para a punição dos acusados. Importante se faz que o Ministério Público acompanhe as investigações e fiscalize quaisquer intimidações às vítimas.

Fonte: AFD   

‘Nunca vi Lula tão enfraquecido e tão debilitado psicologicamente’, diz Ciro Gomes

Em entrevista, o presidenciável voltou a criticar o estado de saúde do petista e rechaçou apoio ao PT em possível segundo turno 

O candidato do PDT à Presidência da República, Ciro Gomes, criticou o que chamou de “enfraquecimento” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste ano eleitoral. Em entrevista ao programa Pânico nesta segunda-feira (5), Ciro chegou a avaliar o rival na disputa presidencial como “debilitado psicologicamente”.

“Conheço o Lula há quase 40 anos. Eu nunca vi o Lula tão enfraquecido, tão debilitado psicologicamente. Ele não conseguiu se defender de um ataque de corrupção do Bolsonaro. E aí fica com essas palavras que botam na boca dele para explicar o inexplicável”, disse, em referência ao último debate de que ambos participaram.

Na ocasião, Lula foi criticado pelas respostas que deu às acusações de corrupção no governo petista, levantadas por Bolsonaro. Essa não é a primeira vez que o pedetista faz comentários sobre a saúde do adversário e seus comportamentos, em que muitas vezes deixa aliados no vácuo, quando simplesmente procura desconhece-los.

Na última semana, no Twitter, o candidato do PDT chegou a publicar: “Será que não entendem que Lula está cada dia mais fraco — fisicamente, psicologicamente e teoricamente — para enfrentar a direita. Ele acabou apagando o tuíte após uma série de críticas.

Durante a entrevista, Ciro Gomes criticou tanto o atual quanto o ex-presidente, e rechaçou apoiar o PT em um possível segundo turno entre eles. “Eu passo uma campanha inteira dizendo que o PT virou uma organização criminosa, eles me insultam, me agridem todo dia e ainda esperam que eu os apoie no segundo turno. Sabe como é? Nunca mais, Juvenal. Ele é um encantador de serpentes, mas a mim ele não engana mais”, completou.

Fonte:R7

 

Sancionada lei que dispensa consentimento de cônjuge para laqueadura

A norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.

Foi sancionada nesta segunda-feira, 5, lei que facilita o acesso à contracepção (lei 14.443/22). A norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.

A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. O texto altera a lei do planejamento familiar e também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

A norma é oriunda do PL 7.364/14, da deputada Carmen Zanotto, e foi aprovada pela Câmara em março e pelo Senado em agosto. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Laqueadura no parto

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização. Inova, porém, ao permitir à mulher a esterilização durante o período de parto.

Hoje a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

A lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Augusto Aras arquivou 36 ações graves contra senadores que o perseguem

Dedicados a atacar o procurador-geral da República, Augusto Aras, ameaçando-o inclusive com “impeachment”, três senadores de oposição só têm recebido boas notícias da PGR. O trio Renan Calheiros (MDB-AL), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa (PT-PE) não são reconhecidos pelo atributo da gratidão, mas foi Aras quem lhes livrou a cara, mandando arquivar nada menos que 36 graves acusações contra os três. Adoradores de holofotes, mandam até os bons modos às favas.

Ele se deu bem

Pesavam contra Randolfe Rodrigues, coordenador de campanha de Lula, nada menos que 18 denúncias cabeludas, mas Aras, gentil, arquivou 11.

Velho conhecido

Aras arquivou 9 das 10 ações chave-de-cadeia contra Humberto Costa, incluindo a Operação Sanguessuga, caso de corrupção no governo Lula.

O recordista

Repetidamente alvo de denúncias, Renan Calheiros, por decisão de Augusto Aras, já se livrou de 16 das 22 graves acusações contra ele.

Síndrome de Estocolmo

“Parecem ter saudade da época em que eram denunciados” ironizou um membro do MPF, vinculando essa atitude a “síndrome de Estocolmo”.

Coluna do Claudio Humberto

 

Plenário do CNJ veta acesso sem autorização de magistrados a prisões

Magistrados que não tenham a atribuição de fiscalizar execução penal em presídios deverão obter autorização formal da presidência do seu respectivo tribunal para ingressarem em estabelecimento penal ou socioeducativo. Essa foi a recomendação aprovada na 110ª sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais”, explicou em seu voto o conselheiro do CNJ Mauro Martins, relator do Ato Normativo nº 0003776-66.2022.2.00.0000 e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.

A nova regulamentação teve origem após episódio ocorrido em uma unidade prisional do Rio de Janeiro, em maio. Na ocasião, Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), valendo-se da sua condição de magistrado, reuniu-se, dentro da unidade, com o ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

A conduta foi comunicada pelo magistrado responsável pela fiscalização do sistema prisional do estado à Presidência do TJ-RJ, que, em seguida, informou o fato ao conselheiro. Martins intimou o desembargador e o diretor da unidade prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro a prestarem esclarecimentos e remeteu o caso à Corregedoria Nacional de Justiça, que abriu um pedido de providências, convertido no último dia 16 em reclamação disciplinar contra o desembargador.

Relator da nova norma, Martins justificou a formalização do procedimento no “vácuo normativo-regulamentar” relativo ao acesso de autoridades judiciais em unidades prisionais, que se destina a garantir o adequado funcionamento de tais órgãos, além de apurar e prevenir irregularidades.

Ela complementa a Resolução CNJ nº 47/2007, que atribui a juízes e juízas de execução criminal a responsabilidade de realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade

Para Siro Darlan, a decisão do CNJ é um equívoco porque “violenta a independência dos magistrados brasileiros, pois condiciona a inspeção regular do cumprimento das penas na situação de coisa inconstitucional a autorização dos presidentes dos tribunais. No Rio, a situação é mais grave porque ninguém sabe quanto custa um preso e a Vara de Execuções Penais, que é única em todo o estado, não tem juiz natural é titular há mais de 12 anos”.

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

 

Justiça Eleitoral tem até 12 de setembro para analisar e julgar mais de 13,6 pedidos de candidaturas

A sete dias do fim do prazo para julgamento dos registros de candidatura, 13.683 pedidos de candidatos ainda estão na fila para análise da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 29.058 registros feitos, 15.375 foram julgados até o fim da manhã deste sábado. O prazo para que todas as candidaturas sejam analisadas termina em 12 de setembro, 20 dias antes da data marcada para o primeiro turno.

O TSE é responsável por julgar a candidatura dos postulantes à Presidência e Vice-Presidência da República. As candidaturas ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, às assembleias legislativas e aos governos estaduais são julgadas pelos tribunais regionais eleitorais nos 27 estados e no Distrito Federal. O prazo para julgamento dos registros e dos recursos nos TREs também vai até 12 de setembro.

Dos pedidos analisados pela Justiça Eleitoral, 808 candidatos estão inaptos a disputar as eleições. Entre estes, 586 renunciaram à disputa, 198 tiveram o pedido indeferido, 11 não chegaram a ter o pedido analisado pela Justiça (por fatores como documentação incompleta, por exemplo), 10 tiveram pedido cancelado e 3 candidatos tiveram o registro negado por motivo de morte.

No caso dos candidatos com pedido indeferido, eles ainda podem recorrer da decisão. As candidaturas indeferidas pelos tribunais regionais, de deputados e senadores, ainda podem ser analisadas pelo TSE. Se a candidatura é nacional, caso de presidente e vice-presidente da República, o recurso é analisado pelo plenário do TSE e, em alguns casos, pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os que estiverem com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seu nome nas urnas eletrônicas, mas concorrerão na dependência de decisões judiciais. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.

Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao candidato, a lei permite que ele participe do processo eleitoral para evitar prejuízos para o candidato e a sociedade. Nesse caso, os votos são registrados, mas ficam “congelados” e são validados somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que deferir a candidatura.

Acácio Miranda, especialista em direito constitucional, explica que os votos dos candidatos com candidaturas consideradas inaptas após as eleições são anulados pela Justiça Eleitoral e, inclusive, desconsiderados para o partido.

“A partir do momento em que não há o registro de candidatura, esses votos são desconsiderados e, caso eleito, esse candidato perde a cadeira. Por vezes, esses casos exigem a recontagem dos votos porque o partido pode perder outras cadeiras por causa do quociente eleitoral”, detalha.

As eleições para os cargos de deputado federal, estadual e distrital levam em consideração a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos. Isso significa que o número de votos válidos dados aos candidatos e partidos é dividido pelo número de vagas em disputa na eleição.

Devolução de recursos do Fundo Partidário

A Justiça Eleitoral não tem uma regra explícita sobre a devolução dos recursos do Fundo Eleitoral usados por candidatos que tiveram, depois, a candidatura anulada, mas existe precedente para que a União reclame o dinheiro usado por aqueles que não conseguiram registrar a candidatura, explica o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo.

“Estamos falando de dinheiro público que no final das contas acabou indo para o lixo, então uma ação contra esses candidatos é razoável. No entanto, não é automático, porque não tem nada escrito na lei sobre isso, mas é possível que a União entre com ação pedindo de volta o valor gasto por esse candidato que teve indeferimento da candidatura. Os processos seriam individuais, analisados caso a caso pela Justiça Federal comum, e dependeriam da decisão de um juiz”, afirma.

Na quinta-feira (1º), o TSE decidiu sobre a devolução dos recursos no caso em que o candidato tem as contas reprovadas. Para a corte, todos os valores devolvidos devem ser enviados ao Tesouro Nacional. A matéria foi relatada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques.

Entre os presidenciáveis, seis já tiveram sua nomeação deferida até a manhã deste sábado. São eles: Ciro Gomes (PDT), Felipe D’Avila (Novo), Simone Tebet (MDB), Sofia Manzano (PCB), Leonardo Péricles (Unidade Popular) e Vera Lucia (PSTU). Roberto Jefferson, candidato do PTB ao Planalto, teve o registro de candidatura cancelado. Presidente de honra da legenda, o ex-deputado federal era candidato mesmo em cumprimento de prisão domiciliar.

Fonte: R7

 

Ministro Barroso suspende a lei que criou o piso salarial da enfermagem

Em pleno domingo (4), um dia antes do pagamento, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a lei que criou o piso salarial da enfermagem.

A decisão é um verdadeiro balde de água fria sobre a categoria. A lei originada no Senado Federal havia sido lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do STF no plenário virtual.

Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável e pode originar muitas demissões e comprometer principalmente a saúde para as pessoas mais pobres.

O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Jornal da Cidade Online

 

Indígenas e povos rurais do Maranhão repudiam Projeto de Lei para despejos arbitrários do deputado Aluísio Mendes

O PL 8262/2017, sob relatoria do deputado Aluísio Mendes (PSC/MA), foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados

Diversos povos, comunidades, organizações e movimentos sociais divulgaram, nesta quinta (1º), uma nota de repúdio ao Projeto de Lei (PL) 8262/2017, conhecido como “PL dos despejos arbitrários”, aprovado na última terça-feira (30) pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

A nota aponta que o PL, sob relatoria do deputado federal Aluísio Mendes (PSC/MA), “permite ações policiais de despejo imediato, sem mandado judicial, de milhões de pessoas que vivem em áreas de conflito fundiário urbano e rural”.

“Tal projeto atinge direta e violentamente os povos indígenas sem terras demarcadas, bem como comunidades tradicionais sem titulações territoriais, camponeses sem terra e milhares de comunidades urbanas”, ressaltam as organizações e povos, que pedem que o PL seja retirado da pauta da Câmara dos Deputados.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO AO PL DOS DESPEJOS ARBITRÁRIOS

Contra a aprovação do Projeto de Lei n° 8.262/2017, de relatoria do deputado federal Aluísio Mendes (PSC MA), que permite ações policiais de despejo imediato, sem mandado judicial, de milhões de pessoas que vivem em áreas de conflito fundiário urbano e rural.

Os povos e comunidades tradicionais, demais coletividades urbanas e rurais bem como os organismos de defesa dos direitos humanos dos povos da terra, das águas e das florestas signatários/as, manifestam o seu total repúdio à aprovação, na terça-feira (30/08), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 8.262/2017, substitutivo, que pretende promover alterações nos Códigos Penal, Civil e de Processo Civil, visando permitir ações policiais sem mandado judicial, para despejar centenas de milhares de famílias que vivem em áreas de conflitos fundiários urbanos e rurais por todo o Brasil.

O PL substitutivo, de relatoria do deputado federal Aluísio Mendes (PSC-MA), reúne os piores artigos de outros oito Projetos de Lei que tratam do tema e busca criminalizar povos indígenas, comunidades tradicionais, camponeses, comunidades em áreas de ocupação urbana que enfrentam violências na defesa de seus territórios, causando maior vulnerabilização e dando poderes arbitrários e inconstitucionais aos supostos proprietários, especuladores imobiliários e grileiros de terras e de lotes urbanos.

Com a aprovação do referido PL, as famílias que vivem em áreas de conflito fundiário por todo o país perderão as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, do acesso à uma Justiça imparcial e ficarão sujeitas a despejos forçados imediatos determinados pela vontade privada, o que acarretará o agravamento da violência no campo e nas periferias das grandes cidades. Tal projeto atinge direta e violentamente os povos indígenas sem terras demarcadas, bem como comunidades tradicionais sem titulações territoriais, camponeses sem terra e milhares de comunidades urbanas.

O acirramento dos conflitos fundiários promoveu o aumento de assassinatos e mortes de indígenas (CIMI, 2022). Além disso, cerca de 900.000 pessoas passaram por situações de conflitos no campo no Brasil (CPT, 2022). Dados oficiais demonstram que, apenas no Maranhão, 392 mil famílias não têm moradia digna (SECID/MA, 2020). O cenário de vida dos atingidos e criminalizados pelo PL dos Despejos Arbitrários é de brutal destituição.

Jamais esqueceremos que Aluísio Mendes (PSC MA), relator do PL, é um dos principais nomes contrários à causa indígena no Maranhão, tendo em 30/04/2017, estimulado o ódio que desencadeou o brutal ataque ao povo Akroá-Gamella, massacre que vitimou mais de 20 pessoas dessa etnia, duas delas com as mãos decepadas.

Os/As signatários/as manifestam-se contundentemente contrários/as a esse Projeto de Lei, exigindo sua imediata retirada de pauta e que a Câmara dos Deputados dê celeridade e prioridade aos projetos de lei e políticas públicas de garantia da terra e do território aos povos indígenas, às comunidades tradicionais, aos camponeses/as, aos trabalhadores/as rurais, bem como do acesso ao solo para coletividades urbanas em luta por moradia digna em todo o país.

São Luís – MA, 1° de setembro de 2022

O documento é assinado por mais de 100 entidades comunidades rurais do Maranhão

 

TJMA pode sequestrar recursos de contas do Governo do Estado para garantir pagamentos de precatórios

O Poder Judiciário do Maranhão vem discutindo com o governo estadual a quitação integral das parcelas do plano de pagamentos de precatórios do regime especial, regulamentado pela Emenda Constitucional 62/2006.

A norma permite que a dívida de precatórios seja paga em até 15 anos, por meio da divisão do seu estoque em parcelas anuais ou pela destinação de percentuais, entre 1% a 2%, que incidirão sobre a receita corrente líquida da entidade devedora.

Apesar de o Maranhão ser obrigado pela lei a depositar mensalmente um valor em conta judicial de administração do Judiciário para pagamento de precatórios, o estado não está cumprindo o pagamento da integralidade das parcelas. Nesse caso, o Conselho Nacional de Justiça e a própria Constituição impõem que a Presidência do Tribunal de Justiça adote algumas medidas.

O assunto foi tema de reunião que contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten; dos juízes auxiliares da presidência Anderson Sobral e Nilo Ribeiro Filho; do procurador-geral do estado, Rodrigo Maia; e do secretário estadual de Planejamento e Orçamento, Luís Fernando da Silva.

“A primeira emenda e as sucessivas atualizações fazem com que o prazo final do pagamento desse montante de dívidas em precatórios vá se alongando. A última emenda, do ano passado, estendeu o prazo de pagamento até dezembro de 2029”, esclareceu Anderson Sobral, coordenador de Precatórios do TJ-MA.

O magistrado informou que o limite das medidas é o sequestro do valor em aberto das contas do Executivo. “Mas, antes disso, são adotadas algumas medidas que a Presidência do Tribunal de Justiça vem executando”, disse ele. Sobral destacou que na próxima reunião o Executivo trará uma proposta definitiva para solucionar essa pendência. 

Fonte: CONJUR