Justiça Eleitoral barra 876 candidaturas e desistências superam 2018

Há também candidatura impedidas em razão da Lei da Ficha Limpa

As desistências deste ano representam 25,3% de todos as candidaturas consideradas ineptas. Até o momento, 876 (51,35%) tiveram o pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral por não atenderem aos critérios da legislação eleitoral ou apresentarem algum impedimento, incluindo os previstos na Lei da Ficha Limpa.

São os casos, por exemplo, das duas candidaturas à Presidência da República negadas até o momento: a de Pablo Marçal, que pretendia concorrer pelo Pros, mas não comprovou o apoio partidário necessário; e Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por sua condenação no caso do Mensalão.

Outro motivo para uma candidatura ser considerada inapta é quando o registro foi cancelado pelo partido, o que ocorreu 13 vezes até o momento. É possível ainda que o pedido sequer seja conhecido pela Justiça Eleitoral, em geral devido alguma irregularidade formal que impede seu julgamento. Neste ano, esse foi o caso de 15 registros.

Há ainda as situações em que houve morte de candidato. Desde o início da campanha, três candidatos às eleições deste ano morreram. Todos disputavam uma vaga de deputado federal.

São eles o empresário Ilson Baiano (Solidariedade-BA), que morreu de causas naturais não declaradas; o aposentado Adair Ferreira de Souza (Patriota-RO), que teve um ataque cardíaco; e o advogado Antonio Weck (PSC-RS), que morreu em acidente de trânsito na BR-116.

Em todos os casos – seja por indeferimento, cancelamento, não conhecimento ou morte – o partido ou federação correspondente tem até 10 dias corridos para apresentar um substituto.

Números consolidados

Os números finais ainda devem ser consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atualiza os dados ao menos três vezes ao dia. De acordo com a atualização mais recente, às 14h deste domingo (11), ainda há, por exemplo, 2.515 candidaturas aguardando julgamento.

Neste ano, há um recorde de pedidos de registro de candidatura em eleições gerais, que chegou 29.163. Desses, a Justiça Eleitoral já deferiu ao menos 24.440.

O prazo para que a Justiça Eleitoral julgue todos os pedidos se encerra amanhã (12), incluindo recursos. Não raro, porém, esse prazo pode ser extrapolado em situações complexas, em que o candidato pode inclusive recorrer à Justiça comum para garantir seu nome na urna, nas chamadas candidaturas sub judice, ou seja, com pendências judiciais.

Diário do Poder

 

PGR recomenda ao STF manter lei que criou piso da enfermagem

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República contesta decisão de Barroso de suspender novo valor

O procurador-geral da República, Augusto Aras, recomendou que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha em vigor os efeitos da lei que criou um piso salarial nacional a profissionais da enfermagem. Os ministros da Corte julgarão no plenário virtual, a partir desta sexta-feira (9), uma decisão de Luís Roberto Barroso que suspendeu a iniciativa.

Ao suspender o piso, o ministro entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal. Barroso também disse que era necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei.

Em manifestação enviada ao Tribunal nesta quinta-feira (8), Aras pontuou que não compete ao Poder Judiciário rever uma norma aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele lembrou que o parlamento fez estudos sobre as repercussões financeiras do novo piso e afirmou que “desaconselha-se que a função eminentemente política caiba no reexame judicial, sob pena se ficarem obscuros os limites entre esses dois poderes”.

“A avaliação dos impactos sociais e econômicos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, integram o próprio mérito do processo legislativo, não sendo dado ao Judiciário, sob o pretexto de insuficiência ou de deficiência dos debates, reexaminar a decisão do Parlamento, a fim de afirmar o acerto ou desacerto de sua avaliação e do produto da atividade legislativa”, opinou o PGR.

Aras destacou também que a lei do piso não trata diretamente do aumento de remuneração de servidores, mas, sim, “versa sobre política pública que visa a valorizar profissionais da saúde e sanar graves desigualdades remuneratórias regionais”. Segundo ele, “a adoção de um determinado piso salarial resultará em uma nova redistribuição de custos a ser absorvido e compartilhado pelo sistema”.

“Existirão inegáveis efeitos na ação dos agentes, todavia, o juízo político de que vale a pena arcar com tais custos em favor da valorização das carreiras da saúde é estritamente uma decisão política, confiada aos parlamentares, por meio do processo legislativo”, observou Aras.

Fonte: R7

 

Com André Mendonça e Nunes Marques contra o STF tem 5 votos a 2 para suspender o piso da enfermagem

Ministros André Mendonça Nunes Marques discordam de decisão tomada por Luís Roberto Barroso e dizem que Judiciário não deveria interferir em outros poderes

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionaram contra a decisão de Luís Roberto Barroso que suspendeu os efeitos da lei que instituiu um piso salarial nacional a profissionais da enfermagem. Desde a última sexta-feira (9), o plenário virtual do STF julga se mantém ou derruba a suspensão do piso. O placar está 5 a 2. Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a determinação de Barroso. O julgamento vai até a próxima sexta-feira (16).

Os votos de Mendonça e de Nunes Marques foram divulgados pelo Supremo neste domingo (11). No entendimento dos dois ministros, o Judiciário não deve interferir em decisão tomada por outro poder da República — o piso salarial da enfermagem surgiu a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

“O cuidado em preservar, tanto quanto possível, as escolhas legitimamente feitas pelos poderes democraticamente eleitos, dentro do espaço de conformação legislativa outorgado pelo Constituinte originário, ao desenharem determinada política pública, com o inevitável sopesamento entre os valores constitucionais em disputa, deve nortear a atuação da corte constitucional”, opinou Mendonça.

“Quanto maior o hiato deixado pelo constituinte ao legislador ordinário, menor a margem de controle do fiscal constitucional. Maior é a necessidade de autocontenção judicial e deferência à vontade majoritária, levada a cabo pelo legislador”, acrescentou.

Além disso, o ministro disse não haver conveniência política para suspender a eficácia da lei. “Quanto mais complexa for tal escolha, maior será o ônus argumentativo necessário para substituí-la, ou, no âmbito cautelar, para suspender a sua eficácia“, disse o ministro.

Mendonça disse ainda que o STF já julgou a constitucionalidade de pisos salariais de outras categorias, como de professores da educação básica e de agentes de saúde e combate a endemias, e que nas duas ocasiões não derrubou as normas.

O piso salarial da enfermagem

O piso salarial da enfermagem contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. O primeiro pagamento do novo piso aconteceria na última segunda-feira (5).

De acordo com a lei, enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados. A remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

Após o piso entrar em vigor, o STF foi acionado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que pediu ao Tribunal que declare a lei inconstitucional e suste os efeitos dela. A entidade alega que a norma que criou o piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais privados contratados pelos entes para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, por meio de uma liminar, suspender o piso. A decisão vale até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios, em razão dos riscos financeiros; a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa; e a qualidade dos serviços, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Fonte: R7

 

Rigor do TSE contra celular é maior que nos presídios

Na realidade paralela do Brasil, a proibição do porte do celular na hora de votar, ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral, deve ser cumprida com mais rigor que a proibição de celulares dos bandidos nos presídios. A ameaça é de “prisão” do eleitor que descumprir a resolução do TSE, apesar de não ser crime ter um celular. Já contrabandear celulares para um presídio é crime previsto no Código Penal. Mas o Supremo ainda discute se celulares em presídios são protegidos por “sigilo dos presos”.

Pedala, ministro

O ministro Dias Toffoli é o relator do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1042075 que decidirá sobre o sigilo de celulares nos presídios.

Anote e compare

Só a operação Modo Avião, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, apreendeu 6 mil celulares em 2021.

Para comparar

A operação do Depen no ano passado foi realizada apenas em 53 presídios, e conseguiu apreender, em média, 15 celulares por dia.

Recorrente

Apreensões de celulares em presídios estaduais e municipais têm batido recordes em 2022. Só em São Paulo, são mais de dez mil por ano.

Coluna do Claudio Humberto

 

Candidatos já gastaram R$ 3 bilhões na campanha eleitoral e 90% recursos públicos

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, até o início da tarde deste sábado (10), os candidatos às eleições de outubro gastaram R$ 3.059.597.962,54 em suas campanhas. Desse valor, 96,5% (R$ 2,9 bilhões) saíram dos cofres públicos e os outros 3,5% (R$ 106 milhões) vieram de recursos privados.

O montante de despesas já contratadas, mas que ainda não foram pagas é ainda maior, supera R$ 3,4 bilhões. As informações estão disponíveis na página Divulga Cand Contas, do TSE, com detalhes sobre as candidaturas em todo o país.

As candidaturas a deputado federal representam a maior fatia do investimento, com R$ 229,2 milhões distribuídos entre 10.572 candidatos. As campanhas para governador já gastaram R$ 96,9 milhões. Já para deputados estaduais, o gasto foi de R$ 99,7 milhões. No caso de presidente da República, R$ 44 milhões. Já para senadores e deputados distritais, as campanhas gastaram R$ 34,3 milhões e R$ 3,6 milhões, respectivamente.

O TSE também detalha como as campanhas gastaram o dinheiro. Publicidade com material impresso já consumiu R$ 136,6 milhões; produção de programas de rádio e televisão, R$ 73,6 milhões; e impressão de adesivos, R$ 64,1 milhões. Despesas com impulsionamento de conteúdo nas redes sociais somam R$ 33,1 milhões. O Facebook é o campeão nessa categoria; a rede social recebeu R$ 11,1 milhões, já o Google recebeu R$ 5,2 milhões.

Desde o início da campanha eleitoral todas as candidaturas são obrigadas a enviar relatórios financeiros, com os dados de arrecadação de campanha a cada 72 horas, à Justiça Eleitoral.

Financiamento de campanhas

O valor reservado às eleições de 2022 é de R$ 4,9 bilhões, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional. Os recursos foram distribuídos entre os 32 partidos políticos registrados no TSE, com base em critérios específicos.

“Diferente do Fundo Partidário, que custeia as despesas ordinárias dos partidos, o Fundo Eleitoral é o que paga as candidaturas nas eleições. A maior parte desse recurso é pública, mas também existe a possibilidade de pessoas físicas doarem aos candidatos, no limite de 10% do declarado no ano anterior no Imposto de Renda”, explica Acácio Miranda, especialista em direito constitucional e eleitoral.

As verbas não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos ou candidatos. “Os valores devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso dessas quantias à Justiça Eleitoral”, informou o TSE. No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos à conta do Tesouro Nacional.

Os candidatos têm de 9 a 13 de setembro para a entrega do relatório parcial de prestação de contas de campanha. O relatório deve conter o registro ou a estimativa da movimentação financeira em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, desde 16 de agosto até 8 de setembro.

Em 15 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF dos doadores e dos respectivos valores doados. Também deverá constar nas informações o CNPJ de todos os fornecedores.

É a partir das contas parciais que os órgãos de fiscalização passam a atuar efetivamente na identificação de irregularidades. O Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral — formado pelo TSE, Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal do Brasil (RFB), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ministério Público Eleitoral (MPE) e Departamento de Polícia Federal (DPF) — faz o cruzamento de informações e o registro de irregularidades, direcionando assim as fiscalizações. A apuração é feita pelo Ministério Público Eleitoral.

Nas eleições de 2016, foram encontrados 387 mil indícios de irregularidade nas contas eleitorais, que envolveram a quantia de R$ 1 bilhão. Em 2018, foram 32 mil indícios, que representaram o total de R$ 98 milhões. E, no último pleito, em 2020, foram registrados 641 mil indícios, que envolveram o montante de R$ 2 bilhões.

Fonte: R7

 

Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio: Casos entre jovens preocupa especialistas

Sistema Único de Saúde oferece cursos de prevenção para formar multiplicadores na abordagem de adolescentes

Mais de um milhão de casos de suicídio são registrados em todo o mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, os registros ultrapassam 14 mil casos por ano – isso sem contar os episódios subnotificados.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Estudos e Prevenção do Suicídio (ABEPS), Carlos Felipe, houve um aumento do número de suicídios entre os jovens, particularmente a ideação e a tentativa de dar fim à própria vida. O médico afirma que o suicídio é sempre explicável pela relação entre os fatores de riscos que podem levar o indivíduo a essa situação e os fatores de proteção.

“É como se fosse um equilíbrio entre fatores de risco e fatores de proteção. Atualmente observamos um aumento de determinados fatores de riscos na população jovem, notadamente por perda de suas relações sociais”, completa.

Segundo o especialista, essa perda de relações sociais está relacionada, por exemplo, à falta de recursos que fazem o jovem deixar a universidade, como familiares desempregados ou a perda do próprio emprego.

Formação de multiplicadores

As inscrições para cursos de Prevenção da Automutilação e de Prevenção ao Suicídio estão abertas até o dia 30 de novembro pelo site UniverSUS Brasil. O curso será ministrado a distância, com carga horária de 20 e 40 horas-aula. O objetivo é qualificar multiplicadores para a abordagem de adolescentes entre 11 e 18 anos no combate ao suicídio e à automutilação.

Os cursos são direcionados a profissionais das áreas da saúde, educação, profissionais dos conselhos tutelares, líderes de associações religiosas, entidades beneficentes e movimentos sociais. O material é organizado por módulos, com fascículos, cartilhas e videoaulas. 

O professor e doutor em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações, Felipe dos Anjos, explica que os motivos que podem levar uma pessoa a cometer suicídio são inúmeros e pessoais.

“O suicídio é um comportamento multifatorial e multideterminado, resultante de uma complexa teia de fatores de risco e fatores protetores que interagem de uma forma que dificulta a identificação e a precisão do relativo a cada um deles”, conclui.

Os cursos são gratuitos e para se inscrever, basta acessar o site UniverSUS Brasil, selecionar a opção de curso desejada e clicar em “inscrever-se”.

Brasil 61

 

 

Alexandre de Moraes nega pedido da PGR para anular decisão sobre buscas contra empresários

Ministro alegou que o agravo interposto pela PGR foi intempestivo, protocolado fora do prazo determinado pelo TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido feito hoje (9) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para anular sua decisão que determinou buscas e apreensões contra empresários acusados de compartilhar mensagens antidemocráticas.

Na decisão, Moraes disse que a manifestação foi feita fora do prazo. “O agravo regimental interposto pela Procuradoria Geral da República, protocolado em 9/9/2022, é manifestamente intempestivo, pois foi protocolado após 18 dias da intimação, quando já esgotado o prazo de cinco dias previstos no regimento interno do Supremo”, decidiu Moraes,

Mais cedo, vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu a anulação das buscas por entender que Moraes “violou o sistema acusatório”, já que, segundo ela, as diligências foram decretadas de ofício, sem prévia manifestação do Ministério Público e por apenas parte delas terem sido requisitadas pela Polícia Federal (PF).

Segundo a vice-procuradora, não há indícios que provem a prática de crimes pelos empresários e para justificar as buscas. Além disso, Lindôra afirmou que a decisão do ministro foi tomada com “base apenas em matéria jornalística”.

(Com informações da Agência Brasil)

 

Ministro Lewandowski envia à PGR denúncia contra o presidente Bolsonaro pelo ato de 7 de setembro

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu encaminhar para a Procuradoria Geral da República uma notícia crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por uso eleitoral da celebração do Bicentenário da Independência no último dia 7 de setembro.

A notícia-crime foi apresentada pelo deputado federal Israel Batista (PSB-DF). O parlamentar acusa Bolsonaro dos crimes de peculato e prevaricação. Conforme a denúncia, o presidente se utilizou da burocracia estatal e da autoridade conferida ao cargo para fazer campanha e pedir votos.

O parlamentar ainda destacou o fato de o presidente discursar ao lado do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, que é investigado por suspeita de participação no financiamento das milícias digitais e atos antidemocráticos investigados no bojo do Inquérito 4.781, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Ao analisar a denúncia, o ministro apenas aplicou o entendimento de que qualquer notícia-crime contra autoridade com prerrogativa de foro deve ser enviada à PGR. Cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras, examinar a denúncia e, se for o caso, promover investigações para apuração dos fatos ocorridos.

Fonte: CONJUR

 

Ferry São Gabriel não opera milagre, encalha e revolta o povo da Baixada

O ferry-boat São Gabriel, alugado recentemente pela Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos para operar entre a Ponta da Espera e o Cujupe, apresentado com muita pompa e solução para o problema do transporte aquaviário entre São Luís e a Baixada Maranhense, criado pelo próprio Governo do Estado, começou a dar sinais de que outro péssimo negócio foi feito pelos gestores e naturalmente envolvendo muito dinheiro público

O que tem causado indignação e revolta acentuada é que as autoridades não estão avaliando a seriedade do problema do transporte aquaviário, que já dura alguns meses, causando muitos transtornos e prejuízos consideráveis a economia de vários municípios da Baixada Maranhense. Os improvisos constantes da MOB com a falta de seriedade e respeito aos usuários e comerciantes de dezenas de municípios, que têm sofrido constantes prejuízos, mostra claramente falhas e omissão do Governo do Estado é indiscutível.

Há poucos dias, o ferry São Gabriel apresentou um problema durante uma viagem demorou muito tempo para a conclusão, o tem causado desconfiança de que se trata da falta de manutenção e defeitos já existentes. No dia de ontem (08), o São Gabriel apresentou problemas com falhas na operação da rampa, mas mesmo assim, fez uma viagem de risco com ela aberta entre o Cujupe e a Ponta da Espera.

Hoje, a embarcação São Gabriel encalhou no Porto do Cujupe e até a tarde ainda não havia qualquer informação sobre o resgate do ferry. Nos dois portos, a insatisfação era muito grande entre as pessoas que utilizam os serviços. Há necessidade urgente por parte do Governo do Estado para uma solução do problema, levando-se em conta, que toda a problemática foi causada com a intervenção política do ex-governador Flavio Dino na empresa Servi-Porto, tendo inclusive se apropriado de 03 embarcações em pleno estado operacional e os sucateou.

A verdade é que a população precisa de respeito e o silêncio obsequioso das autoridades a quem cabe a responsabilidade de fazer valer o direito da população, é ainda mais vergonhoso, lamentavelmente.

O Povo tem a grande chance de dar resposta aos gestores públicos e a todos os políticos, principalmente aos autoritários e aos que procuram se esconder. O dia 02 de outubro está bem próximo. É uma grande oportunidade, que não pode ser desperdiçada.  

Fonte: AFD

 

 

Ministro Barroso vota pela suspensão do piso salarial dos enfermeiros

Voto do ministro foi dado no início da madrugada desta sexta-feira no plenário virtual, espaço eletrônico do Supremo Tribunal Federal

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve seu entendimento de suspensão do piso salarial dos enfermeiros de R$ 4.750. O voto do magistrado foi dado no início da madrugada desta sexta-feira (9) no plenário virtual, plataforma que permite o voto dos magistrados em processos de forma eletrônica.

No voto, Barroso diz que vota “pelo referendo da medida cautelar, para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022”, até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre:

– “a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM)“;

– “a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)“; e

– “a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH)”.

O ministro também pontua que “os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos” e que “a medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados”.

Até a última atualização desta reportagem, nenhum outro magistrado do STF havia manifestado seu voto no espaço eletrônico.

Decisão provisória

Em decisão provisória, no último domingo (4), o magistrado suspendeu o piso da categoria aprovado pelo Congresso Nacional e deu um prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareceressem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e uma eventual redução na qualidade dos serviços.

O primeiro pagamento do novo piso ocorreria na última segunda-feira (5). De acordo com o ministro, foi preciso avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entendeu que a mudança poderia gerar problemas financeiros nos estado e haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal.

O ministro, quando decidiu pela suspensão, atendeu ao pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022 e alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.

“Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos”, informou o STF.

Fonte: R7