Derrubada pelo STF, a prisão especial é mantida para 2,4 milhões de brasileiros privilegiados

Políticos, militares e advogados, por exemplo, estão contemplados mesmo após STF acabar com regalia a quem tem ensino superior

Apesar de ter sido extinto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o direito a prisão especial continua valendo para, ao menos, 2.425.890 brasileiros. São advogados, magistrados, políticos, militares, delegados de polícia, entre outros. A quantidade de pessoas que seguem com o benefício é ainda maior, porque algumas categorias como  líderes religiosos, cidadãos que atuaram em júri e integrantes do chamado Livro do Mérito, uma honra concedida a civis destacados.

10% dos diplomados

O Brasil tem cerca de 24.248.000 pessoas com curso superior, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os beneficiários da prisão especial representam 10% desse número. No universo da população brasileira, que tem 207.750.291 indivíduos, segundo a prévia do Censo 2022 divulgada em março, 1,2% mantêm a regalia.

Militares e políticos

A determinação do STF foi proferida durante o voto do relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes. Não ficou claro, contudo, se o benefício se estende a militares inativos ou a políticos fora de mandato, por exemplo. Um magistrado ouvido pelo R7 afirmou que as condições podem ser debatidas. “Um ex-ministro, por exemplo, que vai correr risco se sair [da cela especial]. Tudo depende do tempo e suas circunstâncias, obviamente que cabe discutir”, argumentou.

Entendimento

O advogado criminalista Bernardo Fenelon explica que a manutenção do benefício a determinadas categorias tem como principal objetivo proteger o cidadão detido.

Eles [os grupos abrangidos] podem, em virtude das atividades exercidas, ter sua integridade física e moral ameaçadas se colocados com outros presos, diz o advogado criminalista Bernardo Fenelon

Sob essa justificativa, o especialista entende que o entendimento do STF cabe também a políticos fora de mandato e a militares inativos. “Justamente para que não tenham sua integridade ameaçada ao serem colocados em convivência com outros presos, o tratamento diferenciado deverá ser conferido, também, a grupos como o de ex-governadores, ex-secretários e políticos fora de mandato”, cita.

Na visão do advogado criminalista, a decisão do STF pode contribuir para a diminuição das desigualdades no sistema penitenciário brasileiro. “É importante destacar, ainda, que a possibilidade de conceder o tratamento diferenciado deverá ser feita após análise das hipóteses de cabimento previstas nas legislações vigentes. A determinação não pode, portanto, ficar a critério da autoridade responsável”, completa Fenelon. 

Fonte:  R7, em Brasília

 

Desmonte da reforma do ensino ameaça empregos

Especialistas advertem que o desmonte da reforma do ensino médio, decidido por mentes obtusas, deve reduzir a carga horária e provocar o desemprego em massa de professores. A reforma foi discutida durante anos, atravessando vários governos, inclusive petistas, e implantada no governo de Michel Temer. O objetivo não é educação, é o desmonte do legado de Temer do MEC. A gagueira de Camilo Santana (Educação), anunciando a decisão obscurantista, dá uma pista da ignorância reinante.

Reforma está implantada

A intenção do governo Lula é desmantelar a reforma que, aprovada em 2017, foi implantada ou está em curso em 25 dos 27 Estados brasileiros.

Palavra de especialista

Ex-ministro, ex-secretário do Amazonas e São Paulo e secretário da Educação do Pará, Rossieli Soares advertiu para a perda de empregos.

Aperfeiçoar, tudo bem

Rossieli acha que a reforma deve ser objeto de aperfeiçoamentos, mas avalia que sua suspensão é trágica para a Educação.

Coluna do Claudio Humberto

 

No caso das joias, ‘dois pesos e duas medidas’

Biden e Lula se assemelham. Os dois buscam vantagens políticas e terminam promovendo os seus adversários – Trump e Bolsonaro –, com acusações ainda não comprovadas e julgadas.

No caso específico do Brasil, hoje, 5, o ex-presidente Bolsonaro irá prestar depoimento à Polícia Federal para responder duas perguntas principais: se ele deu a ordem para que funcionários ligados à Presidência da República tentassem desembaraçar as joias sauditas trazidas escondidas ao Brasil, na alfândega de Guarulhos; e qual o destino que ele pretendia dar às peças. Sinceramente, um órgão respeitável como a PF deveria ser acionado apenas em casos que realmente demonstrassem indícios de crime. Não é a hipótese dessa história das joias sauditas presenteadas a Bolsonaro e esposa.

Senão vejamos.

O caso em investigação assemelha-se a “caça às bruxas”, por ser uma investigação conduzida com muita publicidade, supostamente com o objetivo de revelar atividade ilícita, mas que busca enfraquecer a oposição política. Do ponto de vista jurídico, até 2016 as regras sobre presentes recebidos no exterior constavam de um decreto de 2002, que dava margem para interpretar que só presentes “entregues em cerimônia oficial de entrega de presentes” seriam patrimônio da União. Posteriormente, o Tribunal de Contas da União estabeleceu, que essa interpretação é equivocada e viola preceitos da Constituição Federal, como o princípio da moralidade.

Há, portanto, ainda uma dúvida, por inexistir lei ou decreto que discipline a matéria. Apenas, a orientação do TCU, que não tem competência de criar figuras penais. Realizou-se, sem alardes de acusações de supostos crimes, uma auditoria para localizar presentes dados por autoridades estrangeiras a governantes.

No final, constatou-se que Lula levou consigo 434 presentes após seus dois mandatos, enquanto Dilma ficou com 117 bens Nas conclusões constaram 80 itens que pareciam ter sido “extraviados” a maioria obras de arte, conforme documentos dos autos acessados pela BBC News Brasil. O tribunal cogitou abrir um novo processo contra Dilma e Lula pedindo o ressarcimento de cerca de R$ 204 mil em presentes “desaparecidos”. Mas não o fez e os dois ex-presidentes devolveram os itens por ele escolhidos, sem contestação.

O tribunal sugeriu posteriormente critérios para cadastro dos presentes e determinou que houvesse transparência, com a divulgação na internet desses bens e seus valores após recebimento por presidente brasileiro. Conforme o entendimento, só podem ser considerados patrimônio pessoal presentes “de cunho pessoal”, como medalhas personalizadas ou bens de “consumo direto”, como bonés, camisas e perfumes.

Não houve, até hoje, lei ou decreto disciplinando a matéria.

Diante disso, o item do inquérito sobre se o presidente Bolsonaro deu ordens para desembaraçar os presentes está esclarecido antecipadamente, pelo fato de inúmeras reportagens publicadas mostrando que, no final do ano passado, a poucos dias do final do mandato de Bolsonaro, emissários da Presidência da República tentaram obter a liberação das joias junto à Receita Federal.

Portanto, foi fato público essa tentativa. Nada escondido.

Quanto ao destino dados às joias recebidas da Arábia Saudita em 2019 foram devolvidas no dia de ontem, 4. Como prosperar a acusações do Ministério da Justiça, de que se configuram três possíveis crimes: descaminho, peculato e lavagem de dinheiro.

Descaminho, se tudo é público? Essa figura penal exige dolo na execução da fraude empregada para iludir, total ou parcialmente o pagamento de Imposto.

Lavagem de dinheiro quando não existe indícios de operação ilícita? Essa figura penal consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Nada disso existe.

E peculato cuja figura penal exige o dolo específico de delinquir, o que não se constata. O crime envolve a apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público, ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Não se trata de defesa do ex-presidente Bolsonaro, mas de justiça na interpretação da lei. Várias vezes opinamos favoravelmente ao presidente Lula, quando era vítima de flagrantes irregularidades nas acusações que lhes eram feitas.

O mesmo sentimento é aplicado nesse caso que envolve o ex-presidente Bolsonaro e sua esposa, por ser essa a bússola do nosso “blog”: fazer justiça, de forma isenta.

Por isto, uns nos chamam de “lulista” e “comunista”, outros de “bolsonarista” e “conservador”.

Que continue assim para as opiniões emitidas terem credibilidade de quem tenha equilíbrio e isenção.

No mínimo, caso este caso prossiga nas manchetes, deverão ser instaladas investigações semelhantes envolvendo Dilma e Lula, por eles terem devolvido somente o que decidiram pessoalmente, sem nenhuma fiscalização.

Caso isto não ocorra serão “dois pesos e duas medidas”.

Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino Americano.

 

DF corrige erro grave do STF e impõe outra vez cadastro para fazer protesto

O governo do DF ajustou com o Supremo Tribunal Federal (STF) a correção de um grave erro da corte, que aboliu a exigência constitucional de cadastro prévio para a realização de manifestações em Brasília. A decisão lacradora do STF, de 2020, foi adotada a pedido de sindicalistas ligados ao PT, que queriam protestar contra Bolsonaro sem pedir licença. O STF decidiu que notícia sobre o ato atenderia a regra de “aviso prévio”. Isso se revelaria desastroso nos atos de vandalismo de 8 de janeiro.

Sem perigo de dar certo

Ao cadastrar a manifestação, os organizadores dão a cara, identificam-se, assumem responsabilidades. O STF havia dispensado a obrigação.

Votação apertada: 6×5

Relatada por Edson Fachin, a ação teve os votos vencidos de Marco Aurélio, Luiz Fux, Nunes Marques, Alexandre Moraes e Gilmar Mendes.

É para assegurar direitos

O aviso prévio, em vigor nos países democráticos, permite que forças de segurança garantam o direito a manifestações livres e pacíficas.

Sentença liberou geral

De acordo com a sentença lacradora do STF, a exigência constitucional de aviso prévio seria atendida por simples divulgação, até na internet.

Coluna do Claudio Humberto

Presidente da Petrobras desmente ministro de que política de preços dos combustíveis não está em discussão

Segundo o ministro, o movimento está previsto para acontecer no fim deste mês.

A Petrobras soltou um comunicado, no início da tarde de hoje (05), desmentindo o anúncio do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que afirmou que haverá mudanças na política de preços de combustíveis da petroleira. A afirmação do ministro foi durante entrevista ao canal Globonews, pela manhã.

A companhia confirma que não recebeu nenhuma proposta do Ministério das Minas e Energia a respeito da alteração da Política de Preços. Quaisquer propostas de alteração da Política de Preços recebidas do acionista controlador serão comunicadas oportunamente ao mercado”, diz trecho da nota.

Ao detalhar a mudança, Silveira explicou que a política da empresa deve sair do Preço de Paridade Internacional (PPI) e passa a ser o Preço de Competitividade Interna (PCI). Na projeção do ministro, o preço do diesel, por exemplo, deve reduzir entre R$0,22 e R$0,25 no litro.

Segundo o ministro, a Petrobras já possui orientação para alterar as diretrizes. O movimento está previsto para acontecer no fim deste mês.

Veja na íntegra a nota da Petrobras desmentindo o ministro:

Petrobras informa sobre Política de Preços

A Petrobras reafirma seu compromisso com a prática de preços competitivos e em equilíbrio com o mercado nacional, ao mesmo tempo em que evita o repasse imediato das volatilidades externas e da taxa de câmbio causadas por eventos conjunturais. A companhia confirma que não recebeu nenhuma proposta do Ministério das Minas e Energia a respeito da alteração da Política de Preços. Quaisquer propostas de alteração da Política de Preços recebidas do acionista controlador serão comunicadas oportunamente ao mercado, e conduzidas pelos mecanismos habituais de governança interna da companhia.

A companhia reitera que ajustes de preços de produtos são realizados no curso normal de seus negócios, em razão do contínuo monitoramento dos mercados, o que compreende, dentre outros procedimentos, a análise diária do comportamento de nossos preços relativamente às cotações internacionais, o seu market share, dentre outras variáveis.

Diário do Poder

 

Homem ataca creche em Blumenau mata 4 crianças e fere outras 5 a golpes de machadinha

Homem de 25 anos atacou as crianças e depois se entregou a polícia

Quatro crianças foram mortas e uma se encontra em estado grave após ataque de um criminoso armado de machadinha, nesta quarta-feira (5) a uma creche foi alvo de um ataque em Blumenau, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. O ataque aconteceu em uma creche particular chamada Bom Pastor, localizada na rua dos Caçadores, bairro Velha.

De acordo com a Polícia Militar, um homem de 25 anos invadiu a creche com uma machadinha, atacou e matou 04 crianças, feriu outras 05 e depois se entregou no Batalhão da PM, segundo Ulisses Gabriel, o delegado geral de polícia de Santa Catarina. A polícia até o início desta tarde, ainda não havia revelado o nome do assassino e nem apresentou qualquer informação sobre o que teria levado o perverso assassino a praticar os crimes

O ataque ocorre menos de dez dias após uma escola em São Paulo ser alvo de um aluno adolescente que matou uma professora com golpes de faca e deixou outras três feridas, além de um estudante. Desde 2011, mais de 10 escolas foram atacadas por criminosos no Brasil.

Diário do Poder

 

Judiciário concede saída temporária de presos para páscoa familiar mas não diz o número de beneficiados

O juiz Rommel Cruz Viégas (1ª Vara das Execuções Penais de São Luís) comunicou ao sistema penitenciário a saída temporária de Páscoa de pessoas presas, para visita aos familiares, conforme a lei. A liberação temporária de homens e mulheres da prisão cumpre decisão judicial em processos de execução penal que concederam o benefício individual da saída temporária, aos que preencheram as exigências dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).

 A saída ocorre a partir das 9h desta quarta-feira, 5, e encerra às 18h de terça-feira, dia 11 de abril. O juiz determinou aos diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comunicar à vara sobre o retorno ou não dos internos até às 12h de 14 de abril.

COMPORTAMENTO ADEQUADO

O juiz concede o benefício, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, aos que tiveram “comportamento adequado”; cumpriram o mínimo de um sexto da pena, se condenado primário, e um quarto, se reincidente; e, ainda, por haver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Ao comunicar a medida à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), o juiz ressaltou que somente terá direito ao benefício as pessoas que não estiverem presas por outros motivos.

CALENDÁRIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).

Todas as pessoas presas beneficiadas com a saída temporária ficam submetidas às seguintes condições: não se ausentar do Maranhão; estar em casa até as 20h, informando a administração penitenciária o endereço; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; não frequentar festas e bares e permanecer em monitoramento eletrônico, se for apenado que recebe o benefício pela primeira vez, e se houver equipamento disponível.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral de Justiça

Nota do Editor: Infelizmente a informação da Corregedoria Geral de Justiça não registra o número de apenados beneficiados com a saída temporária, o que causa estranheza, haja vista, que geralmente nas saídas temporárias em datas e períodos previamente estabelecidos de acordo com a Lei das Execuções Penais, são revelados os números dos amparados pela Lei.

 

 

Ferrar Sérgio Moro é obsessão para os petistas alvos da Lava Jato

Ao contrário da política econômica, da política externa e da divisão de cargos, áreas em que não se entendem, o núcleo duro do governo Lula (PT) tem ao menos um consenso: “f*** (ferrar) Sergio Moro”, como afirmou o presidente, com ódio. Alvos da Lava Jato que retomaram o poder não abandonam o desejo de vingança contra o ex-juiz que os mandou à cadeia. Não falam outra coisa, em conversas reservadas. Petistas mais serenos tentam, em vão, que abandonem o retrovisor.

Apenas 1ª instância

Tipos como Lula e Zé Dirceu concentram ódio em Sergio Moro, mas suas sentenças foram confirmadas e até aumentadas em outras instâncias.

Pixuleco, parte 2?

João Vaccari, aquele que arrecadava “pixulecos”, é outro ex-condenado que voltou a circular serelepe nos corredores do poder, em Brasília.

Réus confessos

Também não-petistas, aliados de Lula, hoje no MDB, PP, PSDB, PTB e União acabaram presos. Quase todos são réus confessos.

Coluna do Claudio Humberto

 

Deputado propõe CPI da Censura para investigar decisões do STF

O deputado Gustavo Gayer (PL-GO) protocolou o pedido de criação de comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar decisões judiciais que, apesar das garantias constitucionais, censuram opiniões e veículos de comunicação em bloqueios de perfis em redes sociais, além de restringirem a livre expressão. Apesar de citar decisões que afetam “cidadãos comuns”, a CPI mira decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo as monocráticas, do ministro Alexandre de Moraes.

Correndo atrás

O pedido de Gayer foi protocolado nesta segunda (3). O deputado está atrás das 171 assinaturas necessárias para tirar a CPI do papel.

Campo fértil

A CPI pode prosperar pela indignação geral com os inúmeros casos de parlamentares impedidos até de publicar posts de opinião.

Investigar é preciso

“É preciso esclarecer quem está agindo para instaurar esse regime da censura da opinião pública no Brasil”, declarou o deputado à coluna.

Começou aqui

O STF entrou na história após barraco entre o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e o ex-deputado federal Alexandre Baldy, atualmente no PP.

Coluna do Claudio Humberto

 

CPMI do 8 de janeiro está com a leitura marcada para o dia 18 e preocupa o governo

Uma data está fixada para a leitura da CPMI do 8 de janeiro. Mensagem enviada pelo senador Rodrigo Pacheco, que o deputado Nikolas Ferreira tornou pública, caso seja confirmada a viagem do presidente do Senado para a China, a primeira sessão conjunta do Congresso Nacional – ocasião em que a CPMI do 8 de janeiro será lida – será realizada no dia 18 de abril.

“A se confirmar a missão oficial na próxima semana, designarei a sessão para meio dia de terça, dia 18”, garantiu Pacheco. Em se tratando do presidente do senado e a sua estreita obediência aos interesses do Palácio do Planalto, não está descarta manobras para retardar o máximo possível a CPMI.

Manifestações já tornadas públicas por parlamentares, dá existência de documentos que registram a omissão do presidente Lula e do ministro Flavio Dino, os quais embora tivessem informações sobre o ato de 8 de janeiro, com dois dias de antecedência, segundo parlamentares, não adotaram as providências necessárias para evitar a quebradeira. Outro fator sério que é denunciado, é que muito do patrimônio destruído foi praticado antes do povão ter adentrado aos locais.

Jornal da Cidade Online