Senador Mourão alerta sobre a primeira dama Janja e a cassação do mandato de Sérgio Mouro

O senador Hamilton Mourão (Rep-RS) não deixou passar em branco as postagens da primeira-dama Janja, quando se encontrou com a ministra Anielle Franco (Igualdade Racial) e com a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR). Janja chamou a parlamentar de “futura senadora”.

A publicação da primeira-dama foi entendida por muitos como uma referência ao processo na Justiça Eleitoral envolvendo o senador Sérgio Moro (União-PR), que pode perder o mandato. Havendo perda do cargo antes da metade do mandato, os paranaenses serão chamados para nova eleição. Gleisi deve disputar o cargo.

Na questão, estilo vestibular, o ex-vice-presidente traz no enunciado a antecipação de Janja de possíveis resultados de processos judiciais e provoca os seguidores para que escolham uma alternativa correta. Nas opções, Janja estaria “extrapolando” o seu papel ou “pressionando e buscando interferir” no resultado. Há ainda a alternativa de atuação do Judiciário “em prol do Executivo” e até “Todas as alternativas anteriores estão corretas”.

Jornal Cidade Online

Bombeiros voluntários não têm poder fiscalizatório e sancionador, decide STF

A atividade fiscalizatória, bem como a consequente imposição de sanção pelo descumprimento das normas aplicáveis, é típica manifestação do poder de polícia e não pode, por expressa disposição legal federal, ser delegada aos Corpos de Bombeiros Voluntários.

Seguindo esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou normas de Santa Catarina que previam a possibilidade de bombeiros voluntários fazerem, por delegação dos municípios, vistorias e fiscalizações, além de lavrarem autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As regras questionadas estão no artigo 112 da Constituição de Santa Catarina e no artigo 12 da Lei estadual 16.157/2013. Entre outros pontos, a PGR alegou que as leis locais, ao permitirem aos bombeiros voluntários a fiscalização do cumprimento de normas de segurança e a lavratura de autos de infração, confronta diretamente a legislação federal sobre a matéria.

O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para expedir normas gerais sobre a organização dos Corpos de Bombeiros militares, instituídos em âmbito estadual, cabendo a essas corporações a execução de atividades de defesa civil.

Com base nessa competência, foi editada, entre outras normas, a Lei federal 10.029/2000, que autoriza a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros militares. Entretanto, é vedado a esses prestadores o porte ou uso de armas de fogo e o exercício de poder de polícia. Essa atuação é restrita a entidades estatais. Toffoli ressaltou que as atividades de fiscalização e de imposição de sanções pelo descumprimento de regras são típicas do poder de polícia e não poderiam ter sido delegadas aos Corpos de Bombeiros voluntários. Nesse julgamento, o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de votar.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, afirma ministro do STF

A tese da legítima defesa da honra, ainda usada por acusados de feminicídio, não é, tecnicamente, legítima defesa. Portanto, não exclui a ilicitude do ato. Além disso, tal argumento viola os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, estimulando a violência contra mulheres.

Esse foi o entendimento apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, relator da ação, ao votar nesta quinta-feira (29/6) pela inconstitucionalidade do uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio nas fases pré-processual ou processual penais, bem como no julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. A análise da ação será retomada na sessão extraordinária desta sexta-feira (30/6).

A tese admite que uma pessoa (normalmente um homem) mate outra (normalmente uma mulher) para proteger sua honra, em razão de uma traição em relação amorosa. Em 2021, Dias Toffoli concedeu liminar para suspender o uso do argumento. A decisão foi referendada pelo Plenário do Supremo.

No mérito, Toffoli apontou que a tese não se enquadra na legítima defesa estabelecida pelo artigo 25 do Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

O relator destacou que quem usa violência contra a mulher para reprimir um adultério não está protegido por essa excludente de ilicitude. Afinal, essa pessoa não está se defendendo de uma agressão injusta, mas atacando uma mulher “de forma desproporcional, covarde e criminosa”, segundo o ministro. Ele também ressaltou que a honra é um atributo personalíssimo, que não pode ser abalada em virtude de ato atribuído a terceiro. E quem tiver sua honra lesada pode buscar compensação por outros meios, como ações cíveis, disse Toffoli.

“A legítima defesa da honra é recurso retórico odioso, desumano e cruel, usado por acusados de feminicídio para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo para a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no país”, declarou o magistrado.

De acordo com ele, a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. E estimula a violência de gênero, afirmou o ministro, citando que 50.056 mulheres foram assassinadas no Brasil entre 2009 e 2019, conforme levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O relator também afirmou que nenhum ator do sistema de Justiça pode usar a tese de legítima defesa da honra ou qualquer argumento que induza a ela, em nenhuma fase do processo, sob pena de nulidade. E a defesa não pode se beneficiar de sua própria torpeza e empregar o argumento para a invalidação da ação.

Toffoli ainda reforçou sua posição contra o Tribunal do Júri, argumentando que a tese da legítima defesa da honra não seria aceita por juízes togados. Por entender que não se trata de cláusula pétrea, ele conclamou deputadas e senadoras a propor emenda constitucional para extinguir o mecanismo. Cabe ao Tribunal do Júri, composto por jurados convocados entre a população, julgar acusados de crimes dolosos contra a vida.

Fonte: CONJUR

“Esse governo espanca a mão de quem o alimenta”, diz deputado sobre Plano Safra

O deputado federal e diretor da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Rodolfo Nogueira (PL-MS), criticou o Plano Safra 2023/2024 do Governo Lula (PT) destinado aos produtores rurais. O parlamentar disse que a categoria esperava juros mais baixos para o setor, mas, ao invés disso, “o governo espanca a mão que o alimenta”.

– Estamos vivendo um momento de frustração diante do lançamento do Plano Safra 2023/2024 por parte do Governo Federal. O agronegócio é a locomotiva que move a “mesa” e a economia do Brasil. O setor cresceu quase 22% no primeiro trimestre, elevando o nosso PIB a 1,9%. Por esta razão, havia uma expectativa de um Plano Safra mais robusto, além de que os juros de financiamento para o setor estão elevadíssimos. Esse governo, infelizmente, espanca a mão de quem o alimenta – lamentou Nogueira.

O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Antonio Galvan, concorda com o colega e disse que os recursos destinados ao Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) são insuficientes e não solucionam uma grande demanda do setor que, hoje, vê a maior parte dos grãos produzidos ser armazenada em caminhões por falta de espaço em galpões.

O Ministério da Agricultura e Pecuária, por sua vez, alega que a verba aumentará em 81% para construção de armazéns com capacidade de até seis mil toneladas e em 61% para armazéns de maior capacidade, com taxas controladas de 7% e 8,5%.

Na avaliação de Galvan, o volume é ínfimo se comparado com a real necessidade do produtor.

– A safra brasileira cresceu 40 milhões de toneladas neste ano. Os valores não atendem à nossa necessidade. E temos outra questão, de acesso ao PCA. A burocracia é muito grande. É preciso facilitar – destacou o ruralista.

O Plano Safra 2023/24 foi desmembrado em duas frentes: a primeira, para o médio e grande produtor no valor de R$ 364,22 bilhões e a segunda, para os assentados de movimentos sociais como o MST e a FNL e pequenos agricultores, sendo distribuídos mais R$ 77,7 bilhões.

Jornal do Agro Online

 

Com a volta integral dos impostos federais governo Lula aumenta a gasolina em R$ 0,34 a partir de hoje (29)

Segundo entidades, o retorno integral de tributos federais determinada pelo Governo Lula, previsto para sábado (1º), começa a valer nesta quinta-feira

Aumento de impostos ocorre apesar de o governo Lula negar a informação. O litro da gasolina poderá ficar R$ 0,34 mais caro a partir desta quinta-feira (29). No etanol, o aumento deverá ser de R$ 0,11 por litro. O cálculo é da Abicom (Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis), que, junto com a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes) e o ICL (Instituto Combustível Legal), afirma que a volta da cobrança integral de impostos federais sobre esses combustíveis passa a ser feita a partir desta quinta-feira (29), já que a medida provisória que determinava o aumento somente em 1º de julho não foi votada.

Em março, a reoneração aconteceu de forma parcial. Agora, a parcela restante voltará a incidir. O Ministério da Fazenda não respondeu ao questionamento da reportagem sobre a data do retorno da reoneração. A medida foi planejada pelo governo Lula como uma forma de diminuir o impacto nos postos. A desoneração foi implementada pela administração passada, de Jair Bolsonaro, às vésperas das eleições.

Segundo a Abicom, os encargos terão impacto total de aproximadamente R$ 0,68 no litro de gasolina. Serão R$ 0,07 de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e R$ 0,61 de Pis/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Sobre o etanol, o crescimento de cobrança tributária diz respeito apenas a Pis/Cofins.

Busca por receitas

A maior cobrança de impostos sobre os combustíveis acontece em meio à tentativa do governo federal de aumentar a arrecadação sem cortar gastos. A ideia é controlar as contas públicas. A regra fiscal proposta pela equipe econômica de Fernando Haddad, ministro da Fazenda, prevê aumento total de até R$ 150 bilhões nas receitas. Com essa reoneração sobre os combustíveis, a pasta disse ao R7 esperar arrecadar R$ 16,5 bilhões. Por isso, especialistas contrários ao projeto de lei afirmam que o arcabouço fiscal resultará em aumento de impostos.

Fonte: R7

 

Bar “O Pioneiro” da Litorânea é condenado a indenizar casal homoafetivo por discriminação sexual

A juíza argumentou que a Constituição Federal considera a existência de vários tipos de famílias, não apenas a heterossexual. Um casal homoafetivo estava no Bar “O Pioneiro”, na Avenida Litorânea, em São Luís, no dia 24 de fevereiro de 2023, por volta das 13h15, quando foi abordado por uma garçonete que deu um recado: “O dono do estabelecimento pediu que eu falasse que ele está incomodado com a presença de vocês aqui”. O fato aconteceu depois da troca de um beijo, além de outras demonstrações de carinho entre eles. Depois disso, o casal teria sido expulso do bar. O casal de rapazes denunciou o fato em rede social e o proprietário do bar foi levado à delegacia, depois de dizer palavras consideradas ofensivas em relação à homossexualidade dos clientes.

Nesta quarta-feira, 28 de junho – considerado o “Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+” –, a juíza Lívia Maria Costa Aguiar, titular do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, emitiu uma sentença, em que aceitou parte dos pedidos do casal reclamante feitos em “Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Danos Morais” e negou o custeio de tratamento com profissionais de terapia, diante da falta de recomendação médica.

PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

A juíza determinou ao bar a obrigação de afixar, no prazo de dez dias, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, um cartaz dizendo “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”, nos moldes da Lei 11.827/2022.

O bar deverá publicar, em dez dias, uma nota de retratação, nas redes sociais (instagram e facebook), durante trinta dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00. E compensar cada reclamante com o valor de R$ 11 mil, totalizando R$ 22 mil, valor atualizado pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% ao mês.

Os homens ressaltaram, na Justiça, que os fatos ocorridos naquele dia os deixaram abalados emocionalmente, vez que, enquanto recebiam a manifestação de apoio de várias pessoas também foram alvo de palavras de ódio em relação ao fato, de outras.

Já o dono do bar apresentou contestação em audiência e alegou, dentre outros argumentos, que eles não teriam sido expulsos do local, mas sim “convidados” a parar com as carícias homoafetivas no local, onde havia vários outros clientes, incluindo famílias com filhos e que essa conduta não seria um valor recomendado para um local de grande frequência do público.

No entendimento do dono do bar, não estaria caracterizada a expulsão, nem haveria ofensa à dignidade da pessoa humana, mas “meros aborrecimentos do cotidiano”, razão pela qual o processo não deveria ser aceito.

DIREITO DO CONSUMIDOR

No julgamento do caso, a juíza considerou que a questão envolve direito constitucional civil e consumerista, pois os autores da ação estavam na condição de consumidores.  Assim, o comportamento do sócio-proprietário e da garçonete é vinculado à identidade jurídica do estabelecimento, e que houve falha na forma de prestação de serviço aos dois clientes.

Além de reconhecer a falha na forma da prestação de serviço a juíza entendeu ter havido violação à Lei Estadual nº. 11.827/2022 – que obriga a fixação de placas informativas, proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

“A falha na forma da prestação de serviço restou cristalinamente demonstrada pelas provas acostadas a inicial não combatidas, pela produzida em audiência (prova judicial) e pela ausência de provas com a peça de resistência”, assinalou a juíza.

Conforme os autos do processo, foi dada a oportunidade ao dono do bar de apresentar fatos e/ou provas contra o direito dos demandantes, como a apresentação de imagens de videomonitoramento.  Mas ele apenas contestação em audiência, desacompanhada de provas, e não conseguiu provar a inexistência da relação do fato com a afronta ao direito do casal.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSIDERA EXISTÊNCIA DE FAMÍLIAS DIVERSAS

A juíza argumentou que a Constituição Federal, quando trata da entidade familiar, “é uma norma em branco”; ou seja, considera a existência de vários tipos de famílias, no plural, e não somente a heterossexual (homem-mulher).

A sentença afirma ser proibida a discriminação de qualquer natureza, por força da Lei Maior (Constituição Federal) em diversos artigos, como o 1º, o 3º e o 5º,  e não tolera qualquer forma de preconceito, ato humilhante ou vexatório. “Esta proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais”, ressalta a decisão judicial.

“É preciso não deixar cair ao limbo do esquecimento que não é tolerável a segregação em qualquer ambiente, especialmente, dentro de estabelecimento comercial com cidadãos igualmente diferentes”, explica a juíza no ato.

A sentença registra que embora o Estado-juiz não consiga impedir as diversas formas de preconceito, precisa atuar de forma enérgica para dificultar sua propagação, evitar violações maiores diretas à dignidade humana, agressões físicas e verbais, como as registradas em vídeo juntado ao processo.

ACOLHIMENTO DA DIVERSIDADE

“É primordial esclarecer que os comportamentos identificados nos autos vão de encontro com o desenvolvimento social pelo acolhimento da diversidade, diametralmente oposto, ao serviço com qualidade e segurança que se espera dos fornecedores”, declarou a juíza.

A sentença conclui que não foram apresentados pelo dono do bar elementos que permitissem a modificação ou exclusão da compensação financeira do casal. “Não há regramento explícito no estabelecimento, a exemplo, de como homossexuais e heterossexuais devem agir, que garantisse aos consumidores a escolha de ficar ali, momento em que haveria a escolha do consumidor aceitar as normas do estabelecimento, contudo, essa informação não existia”, explicou a juíza, com base no Código de Defesa do Consumidor.

“Neste processo, não houve vencedores, apenas, aprendizes nessa vida repleta de evoluções”, concluiu a juíza Lívia Aguiar na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Inquérito como pressão envolvendo o nome de Arthur Lira já está no STF

Existe um inquérito no STF, envolvendo o nome do presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), onde indícios apontam para o direcionamento e superfaturamento de contratos para a compra de equipamentos de robótica para escolas públicas, custeados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que é repassado pelo governo federal. As supostas ‘fraudes’ teriam ocorrido entre 2019 e 2022.

É claro que toda denúncia de corrupção deve ser apurada até a última consequência, mas, ao que parece, esse inquérito anda ou estaciona de acordo com o comportamento do presidente da Câmara em relação ao Governo Federal.

Agora, então, o Supremo Tribunal Federal voltará a se debruçar sobre o caso. 

A Polícia Federal (PF) investigou e encaminhou os autos ao Supremo após a análise das provas apreendidas na primeira fase da investigação. A PF fez buscas em 27 endereços ligados aos investigados. Um deles é o assessor Luciano Cavalcante, auxiliar de Arthur Lira que estava lotado na liderança do PP da Câmara e foi exonerado após a operação.

Os policiais encontraram anotações manuscritas de uma série de pagamentos a “Arthur”. Os registros somam cerca de R$ 265 mil. Nesse momento, Lira está em Portugal participando de um evento organizado por um instituto fundado por um ministro do STF, Gilmar Mendes.

Jornal da Cidade Online

 

Plano deve custear tratamento multidisciplinar de criança autista, diz a justiça

Se o contrato não exclui o tratamento da doença, também não pode excluir procedimentos, métodos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura do paciente.

Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ao determinar que um plano de saúde custeie o tratamento multidisciplinar de uma criança autista com o método ABA, que inclui, entre outros, fonoaudiologia, psicologia, nutricionista e musicoterapia.

A operadora recusou a cobertura em razão da ausência de parte dos procedimentos no rol da ANS, além de seu caráter experimental. No entanto, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça, o relator, desembargador Alcides Leopoldo, confirmou a sentença de primeiro grau e a obrigatoriedade de custeio do tratamento.

No julgamento do REsp 668.216, o STJ definiu que “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura”, enquanto no AgRg no AREsp 35.266, a corte decidiu que, “se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura de determinado tratamento, não podem ser excluídos os procedimentos imprescindíveis para o seu êxito”.

Conforme Leopoldo, não ficou comprovado que o plano do autor exclua o tratamento da doença da criança e, dessa forma, também não pode excluir todos os procedimentos, exames, materiais, métodos, terapias e medicamentos necessários à cura e ao bem-estar do paciente.

“A criança autista necessita de tratamento especializado, com equipe multidisciplinar. Cuidam-se de métodos específicos para conferir melhor qualidade de vida e desenvolvimento ao autista, o que não pode ser obtido pelo fornecimento de profissionais sem interação e experiência sobre o autismo”, afirmou.

O relator lembrou que, em junho de 2022, a diretoria colegiada da ANS aprovou uma normativa que ampliou as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, o que inclui o transtorno do espectro autista, passando a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicados pela equipe médica.

“A normativa também ajustou o anexo II do rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84), convalidando o entendimento jurisprudencial anterior”, acrescentou.

Por fim, Leopoldo afirmou que, com o advento da Lei 14.454/2022, o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui apenas “referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados”. A decisão foi unânime.

Fonte: CONJUR

 

Auditores tentam ‘frear’ no STF nepotismo de governadores com nomeações nos TCEs

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo de TCs (ANTC) ingressou com ação contra a nomeação de cônjuge ou parente de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

A ANTC defende que a competência desses tribunais para examinar a prestação de contas de chefes do Executivo e julgar as contas de administradores em casos de prejuízo ao erário exige um quadro próprio, com nomeações que respeitem os princípios da impessoalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal). Para a associação, indicações motivadas por nepotismo impedem o julgamento imparcial das contas de gestores públicos.

O ministro Fux deve examinar imediatamente o pedido de concessão de medida cautelar para impedir a nomeação de parentes para os cargos de ministro do TCU e de conselheiro de Tribunais de Contas, sob o argumento de que, com base na relevância das atribuições dos cargos, seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas. No mérito, pede que essa possibilidade seja afastada em definitivo.

Jornal da Cidade Online

 

General do Exército informou a CPMI que o governo não convocou tropas para evitar o 8 de janeiro

A omissão do Governo Federal nos acontecimentos do dia 8 de janeiro está começando a ficar evidente. Um comunicado enviado pelo Exército Brasileiro à CPMI do 8 de janeiro, parece esclarecer essa questão. Segundo o comunicado, assinado pelo general Francisco Montenegro Junior, o Exército não recebeu nenhuma convocação preventiva por parte do governo Lula para que pudesse evitar os acontecimentos daquele fatídico dia.

O documento ainda informa que primeira convocação se deu de maneira verbal e apenas às 11h45 da manhã da invasão. Foram convocados 30 militares em pelotão de choque. O Exército enviou 198 tropas até as 13h e outras 152 no decorrer do dia. 

Obviamente, fica claro que caso tivesse havido uma convocação prévia, tudo teria sido evitado. Os vândalos devem ser penalizados, mas os omissos também devem pagar por todo o mal que cometeram.

Jornal da Cidade Online