Simpatia do presidente Lula ao Hamas irrita governo de Israel

Embaixador de Israel no Brasil, Daniel Zonshine fez um grande esforço de diplomacia, como convém, ao comentar a atitude condescendente do governo Lula em relação aos terroristas do Hamas. Durante entrevista ao Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes e BandNews TV, ele relatou esforços para demonstrar que o Hamas executa civis de todas as idades, incluindo bebês, e comete atrocidades que o definem como grupo terrorista, “mas infelizmente o governo brasileiro não concorda com isso”.

Opção pelo lado errado

Impressiona a comunidade internacional como o governo Lula, mais uma vez, não ficou ao lado dos bons, repetindo seu erro na guerra da Ucrânia.

Brasil mal na foto

As relações fraternais com os terroristas do Hamas inscreveram Lula numa espécie de lista negra de países simpáticos a grupos terroristas.

Diz que não estou

O premiê Benjamin Netanyahu não atendeu Lula ao telefone, segundo diplomatas, indignado com a clara simpatia do brasileiro ao Hamas.

Presidente quem?

Restou a Lula falar com o presidente Isaac Herzog, que não tem papel algum nas decisões de governo, em Israel, mas tem tempo de sobra.

Coluna do Claudio Humberto

 

Governo Lula reduz investimentos em políticas femininas, aponta Senado

O percentual de despesas para mulheres é o menor dos últimos três anos

Segundo o Orçamento Geral da União, o percentual de despesas para mulheres é o menor dos últimos três anos. Desde 2021, primeiro ano do governo Bolsonaro que estes gastos começaram a ser apurados e divulgados pelo Senado.

As ações voltadas para o público feminino consumiram em média 9,3% do total de pagamentos. Entre janeiro e setembro deste ano, dos R$2,7 trilhões dos gastos nas diversas áreas pelo Poder Executivo, apenas R$224 bilhões foram para o Orçamento Mulher, cerca de 8,3% do total. Os dados são do portal Siga Brasil, mantido pela Consultoria de Orçamentos e pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen). Os valores estão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em 2021 o percentual gasto foi de 9,9% das despesas efetivas da União para o Orçamento da Mulher, no decorrer dos anos os gastos do governo caíram, em 2022 chegou a 9,7% e nos nove primeiros meses de 2023 caiu bruscamente para 8,3%. 

A consultora de Orçamento do Senado, Rita dos Santos, avalia que o Brasil tem “um problema crônico de baixo volume de recursos aportados para a agenda das mulheres”. Mas ela pondera que, além da baixa dotação, o país sofre com a desarticulação entre as esferas federal, estaduais e municipais.

Rita destaca que as mulheres precisam de mais recursos, porém que o governo não sabe executar nem 60% das políticas femininas com os recursos disponíveis. A consultora explica que isso ocorre porque “há um problema seriíssimo de coordenação federativa e dificuldade de organização. O dinheiro não chega devido à má articulação com estados e municípios”. 

Até o fim do ano o Congresso Nacional precisa aprovar o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que é a proposta do governo federal para o modo como os recursos financeiros serão destinados na administração pública durante o ano que vem, incluindo os valores a serem destinados a políticas públicas para as mulheres. 

Diário do Poder

 

Terceira Vara do Tribunal do Júri de São Luís publica Edital de convocação de jurados

A 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, a exemplo de diversas unidades judiciais da Capital e do interior, publicou Edital de convocação das pessoas que poderão atuar como juradas nas sessões de julgamento para o ano de 2024. A lista, contendo  centenas de nomes, segue ao que dita o artigo 425 e seus parágrafos, do Código de Processo Penal, e publica o alistamento geral dos jurados que funcionarão nas Sessões do Tribunal do Júri do ano 2024, que diz, dentre outros, que “o juiz-presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado”.

“O serviço do júri é obrigatório e que o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade (…) Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (…) A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado”, esclareceu o documento, citando todos os dispositivos legais.

O Edital ressalta, ainda, que estão isentos do serviço do júri: o Presidente da República e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;  as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; os militares em serviço ativo; os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa; e aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

RECUSA

Destaca, ainda, que a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. “Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins (…) O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (…) O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo”, estabelece o Edital.

Por fim, observa que “somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (…) O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos (…) O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados”.

O PAPEL DO JURADO

Jurado é toda pessoa não magistrada, investida na função de julgar no órgão coletivo que é o Tribunal do Júri. Nenhuma qualificação profissional é exigida e a função de jurado é obrigatória por imposição constitucional. O jurado representa a sociedade da qual faz parte e decide em nome dela. Portanto, o Júri é a expressão democrática da vontade do povo, competindo aos que o integram agir de forma independente e magnânima, por meio de uma votação secreta e seu veredicto é soberano, por isso é chamado de júri popular.

Previsto na Constituição Federal do Brasil, no inciso XXXVIII, do art. 5º, a instituição do Tribunal do Júri é um dos órgãos do Poder Judiciário e julga somente os crimes contra a vida, quando há intenção de matar, ou seja, os crimes dolosos. Quer na sua forma tentado ou consumados.

VANTAGENS DE COMPOR O JÚRI POPULAR

Mesmo não remunerada, a função de jurado garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal. Veja quais são os dez principais:
• Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri
• Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos
• Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate
• Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção
• Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante
• Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral
• Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo
• Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino
• Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares
• Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Em evento internacional em Paris, ex-presidente da França faz “chacota” com o ministro Barroso

Só mesmo no Brasil que ministros da Suprema Corte se expõem tanto e opinam sobre assuntos dos mais variados. Em outros países, essas autoridades costumam conservar com firmeza a posição de magistrado. Por aqui, chegamos a ver o ministro Luis Roberto Barroso se vangloriar: “Derrotamos o bolsonarismo”.

Tais fatos, certamente não passaram despercebidos pelo espirituoso ex-presidente da França, Nikolas Sarkozy. Em tom de brincadeira, ele não perdoouo ministro Luís Roberto Barroso

A coluna Radar da Revista Veja retratou exatamente o que aconteceu.

Leia na íntegra:

“Um dos convidados do I Fórum Esfera Internacional, em Paris, neste fim de semana, o ex-presidente da França Nicolas Sarkozy ficou impressionado com a exposição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sobre as agendas prioritárias para o Brasil.

Barroso palestrou na abertura do evento para empresários e investidores, pouco antes de Sarkozy discursar. O ministro do STF discorreu sobre uma série de agendas importantes que, se implementadas, colocariam o país na rota do crescimento, valorizando as riquezas nacionais na fronteira ambiental e o vigor da democracia.

‘Precisamos superar o preconceito que existe no Brasil contra a livre iniciativa e o empreendedorismo. A história mostra que a iniciativa privada é o maior gerador de riquezas’, disse Barroso.

Diante das ideias do presidente do Supremo, Sarkozy provocou, em tom de brincadeira: ‘Acho que o senhor está pronto é para outra presidência, não só para a da Suprema Corte’.

Questionado na sequência sobre o ‘conselho’ de Sarkozy, Barroso disse que não passa pela sua cabeça disputar o cargo hoje ocupado por Lula.”

Jornal da Cidade Online

 

Falta de magistradas reduz concessão de direitos a mulheres, diz conselheira do CNJ

A falta de mulheres nos tribunais prejudica o acesso igualitário à Justiça. Hoje, predomina no Judiciário uma visão masculina, que reduz a concessão de direitos às mulheres.

A constatação é feita por Salise Monteiro Sanchotene, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, até o fim deste ano, cumpre mandato como conselheira do Conselho Nacional de Justiça. “O poder decisório dos tribunais será tão melhor exercido quanto mais representar, na sua composição, a diversidade da sociedade brasileira”, diz ela.

Foi por isso que a magistrada, na condição de supervisora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Judiciário, sugeriu ao CNJ uma regra de alternância de gênero no preenchimento de vagas para os tribunais de segunda instância. A proposta foi relatada por ela no Plenário e aprovada em sessão extraordinária no final de setembro. Agora, para preencher suas vagas pelo critério de merecimento, as Cortes de segundo grau deverão alternar entre uma lista exclusiva de mulheres e a tradicional lista mista. Essa ação afirmativa valerá até que a paridade seja atingida em cada tribunal.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Salise justifica a medida. Segundo ela, as mulheres enfrentam dificuldades maiores na magistratura, especialmente para conciliar a profissão com a vida pessoal e o cuidado de familiares. Além disso, sofrem com atitudes discriminatórias, como interrupção e descredibilização de suas falas. A progressão na carreira também é penosa, pois mulheres recebem menos promoções por merecimento ou mesmo indicações para cargos de confiança.

A conselheira ainda rebate argumentos que questionam a constitucionalidade da resolução aprovada. Para Salise, o CNJ pode editar atos normativos “voltados à concretização de princípios constitucionais”, mesmo que não haja lei sobre o tema correspondente.

ConJur — Quais são as principais dificuldades enfrentadas pelas mulheres para ingressar na magistratura e progredir na carreira?

Salise Monteiro Sanchotene — As principais barreiras das mulheres para ingresso na magistratura e progressão na carreira estão relacionadas aos papéis sociais, ao modo de vida e à divisão sexual do trabalho que ainda existe na sociedade.

De acordo com pesquisas, as barreiras mais comuns são: a maior afetação da carreira profissional sobre a vida pessoal; um número mais elevado de oportunidades de ascensão perdidas por dificuldade no deslocamento de todo o grupo familiar com filhos pequenos ou familiares sob seus cuidados (circunstância que é mais custosa para as mulheres do que para os homens); maior dificuldade no exercício do cargo, ou exercício por um período mais extenso do que os homens, quando com filhos pequenos ou familiares sob seu cuidado; atitudes discriminatórias — como comportamentos masculinos de interrupção da mulher durante sua fala, explicação mais didática à mulher do que aos demais sobre temas nos quais ela tem expertise, apropriação do conteúdo de fala da mulher e grande descredibilização para abalo de sua confiança —; e menos indicações para cargos de confiança ou promoções, especialmente por merecimento.

ConJur — Como surgiu a ideia da regra de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Poder Judiciário?
Salise Monteiro Sanchotene — No Brasil, a ideia de alternância de gênero já foi objeto de debate em outras oportunidades. Para aplicação no Poder Judiciário, há notícia de que esta possibilidade já foi discutida durante o processo da
Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como reforma do Judiciário. Além disso, ao menos desde 2007 as listas alternadas entre homens e mulheres são objeto de debate dentro da pauta da reforma política.

No âmbito do CNJ, a forma de acesso das magistradas aos tribunais de segundo grau esteve em discussão pública ao menos desde o evento “Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução 255/2018“, realizado em novembro de 2022.

ConJur — Em seu voto no Plenário do CNJ, a senhora disse que a ausência de mulheres nos tribunais compromete interesses sociais relevantes. Quais são eles?
Salise Monteiro Sanchotene — A ausência de mulheres nos tribunais representa a inexistência de uma das perspectivas da sociedade. O poder decisório dos tribunais será tão melhor exercido quanto mais representar, na sua composição, a diversidade da sociedade brasileira.

A ausência da perspectiva feminina, ou sua existência minoritária, prejudica de uma maneira geral o acesso à Justiça por mulheres e meninas. A concessão de direitos no Poder Judiciário está permeada por uma visão que tem origem em perspectiva masculina e isso, por inúmeras vezes, reduz a percepção de que a Justiça implica a concessão de determinados direitos àquela mulher.

O tratamento conferido, há poucos dias, por um tribunal a uma advogada gestante que, em razão do possível parto, requereu o adiamento do processo pautado com pedido de sustentação oral e recebeu como resposta o argumento de que gravidez não é doença é bem representativo da perspectiva masculina no acesso à Justiça. Há uma incompreensão, fundada em estereótipos, sobre determinadas questões femininas que são rotineiramente desconsideradas.

Fonte: CONJUR

 

TJMA divulga edital de chamamento de credores de precatórios

Edital é para precatórios inscritos nos orçamentos de 2021, 2022 e 2023

Como previsto no Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01/2023, foi disponibilizado nesta sexta (13/10) o Edital da 3ª Rodada de Chamamento, com a convocação de credores para apresentação de requerimento de habilitação para pagamento de precatórios inscritos nos orçamentos de 2021, 2022 e 2023, mediante a realização de acordo direto.

De acordo com o Edital TJMA/PGE-MA nº 01/2023, é condição para celebração do acordo a concessão de deságio no percentual de:
I. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor de até R$ 250.000,00;
II. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00;
III. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.

“É importante reforçar sobre a necessidade da leitura do edital para verificação de todos os requisitos, como por exemplo a obrigatoriedade da assinatura do requerimento pelo credor e por seu advogado, assim como observar que o envio deve ocorrer, exclusivamente, por meio do sistema PJe (2º Grau), com o tipo de petição “pedido de homologação de acordo”, no prazo estabelecido no edital”, explicou o Juiz Gestor de Precatórios do TJMA, Anderson Sobral de Azevedo.

O modelo do requerimento de habilitação consta no Anexo Único do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01/2023, disponibilizado nos portais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão.

É imprescindível a observância às disposições do edital, tendo em vista que serão indeferidos liminarmente os pedidos entregues fora do prazo estipulado, ou que sejam relativos a exercícios orçamentários diversos dos previstos neste edital de convocação. No caso de precatórios com vários titulares, é indispensável que todos assinem o requerimento de adesão, sob pena de ver seu pedido indeferido.

Confira a íntegra do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01/2023, de 13 de Junho de 2023 e do Edital EDT-AGP 12023, de 10 de outubro de 2023, da 3ª Rodada de Chamamento.

MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações, acesse: https://www.tjma.jus.br/midia/prec/pagina/hotsite/505861 .

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

 

Decisão do STF sobre Guardas Municipais não as autoriza a abordar e revistar pessoas, diz ministro Fachin

Ainda que as Guardas Civis Municipais sejam reconhecidamente parte do sistema de segurança pública listado no artigo 144 da Constituição Federal, isso não as autoriza a exceder sua competência, que é de proteger bens, serviços e instalações do município.

O entendimento é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática que manteve a absolvição de uma pessoa que foi abordada e revistada por guardas municipais e processada por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça de São Paulo observou que não havia qualquer situação de flagrante de crime, situação excepcional que permitiria uma ação ostensiva de guardas municipais. Eles simplesmente abordaram e revistaram uma pessoa, com a qual encontraram drogas.

O caso chegou ao STF em recurso do Ministério Público de SP. Inicialmente, o ministro Fachin deu provimento para determinar o prosseguimento da ação. Após recurso da Defensoria Pública de São Paulo, reconsiderou a decisão e manteve a absolvição.

Fachin fez menção ao recente julgamento do próprio STF, em que concluiu que as GCMs integram o sistema de segurança pública.  Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o caso gerou discussão sobre a real competência de atuação da corporação.

“Embora esta Corte Suprema, no julgamento do ADPF 995, tenha definido que as Guardas Municipais estão incluídas no Sistema de Segurança Pública previsto no artigo 144 da CF/88, é de se notar que o julgado não promoveu alteração na competência constitucionalmente atribuída a tal categoria de agentes públicos”, disse o ministro.

 Essa competência é a do parágrafo 8º do artigo 144 e diz respeito à defesa de bens e patrimônio municipais. A posição é a mesma que foi recentemente reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Rafael Muneratti, da Defensoria Pública de São Paulo, classifica a decisão como fundamental por deixar claro que não houve alteração ou ampliação das competências constitucionais das GCMs, como equivocadamente vislumbrado por alguns intérpretes.

“Reafirma, portanto, que as Guardas Municipais exercem atividade de segurança pública exclusivamente relacionada à proteção de bens e serviços municipais, e não policiamento ostensivo ou investigativo desvinculado dessa atribuição.”

Fonte: CONJUR

 

Governo Lula mantém ‘estoque de mordomia’ de 9 apartamentos

O pagador de impostos é um santo. A Presidência da República é dona de dezenas de imóveis funcionais, onde residem os integrantes do governo sem pagar por isso, e ainda mantém uma espécie de “estoque de mordomia” de 9 apartamentos vazios nas quadras mais valorizadas de Brasília. São seis na Asa Sul, onde o metro quadrado pode passar dos R$20 mil, e outros três na Asa Norte, área igualmente “nobre”. O “estoque” é reservado para “melhorar” as vantagens para figurões.

‘Filé’ da cidade

Apartamentos na Asa Norte, por exemplo são alugados por R$9,2 mil mensais ou vendidos em média por R$3 milhões.

Como Copacabana

Na Asa Sul, o metro quadrado de apartamentos menos vistosos rivaliza com imóveis residenciais de Copacabana, no Rio: R$11,3 mil.

Península dos Ministros

O Planalto também mantém mansões de luxo para ministros como da Casa Civil e Relações Exteriores e comandantes militares.

Bico calado

O Palácio do Planalto foi questionado sobre seu “estoque de mordomia”, exposto no Portal da Transparência, mas ninguém se dignou a explicar.

Coluna do Claudio Humberto

 

Cara a cara com a PF, General diz duras verdades sobre o STF, 8 de janeiro e o fantasioso “golpe”

O general Eliéser Girão Monteiro, que atualmente exerce o mandato de deputado federal como representante do PL/RN, compareceu à Polícia Federal para prestar depoimento em relação às alegações de seu envolvimento em supostas “atividades antidemocráticas”.

Durante o interrogatório, o general negou veementemente qualquer participação em tentativas de golpe de Estado ou envolvimento em ataques às instituições democráticas.

General Girão assumiu a responsabilidade por várias de suas postagens nas redes sociais, enfatizando que todas elas tinham um caráter institucional e estavam amparadas pelo seu direito à liberdade de expressão e à inviolabilidade. Ele destacou que nunca participou de organizações que promovem ações antidemocráticas.

Além disso, o deputado reiterou o direito constitucional dos cidadãos de se reunirem e se manifestarem de forma pacífica e ordenada. Ele negou ter tido reuniões com membros do governo Bolsonaro ou das Forças Armadas para discutir questões relacionadas ao Artigo 142 da Constituição.

O deputado também mencionou que foi um dos primeiros a solicitar ação por parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública após os eventos de 8 de janeiro de 2023. Ele negou qualquer envolvimento financeiro com as manifestações e explicou sua presença na frente do 16º Batalhão de Infantaria Motorizada, afirmando que estava a caminho de sua casa e, emocionado, fez uma saudação de Natal. Ele também mencionou ter desmaiado durante esse episódio.

 General Girão expressou sua esperança de que os responsáveis pela desordem fossem identificados e punidos. No entanto, ele destacou que, em sua opinião, os detidos receberam tratamento desumano. Ele encerrou seu depoimento mencionando sua percepção de um período excepcional devido à suposta aplicação de censura pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Jornal da Cidade Online

 

Ministros de Lula já acumulam 264 convocações pela Câmara e Flavio Dino detém 71 pedidos

Tramitam na Câmara mais de duas centenas de pedidos de convocação de ministros de Lula para explicarem desarranjos de suas pastas. O Alvo preferido é o ministro da Justiça, Flávio Dino, com 71 pedidos, quase todos ignorados. Só seis nomes não receberam convocação: a demitida Ana Moser (Esporte), os novatos André Fufuca (Esporte) e Silvio Costa Filho (Portos), André de Paula (Pesca) e Celso Sabino (Turismo), do centrão, e a apagadíssima Luciana Santos (Ciência e Tecnologia).

Nísia leva prata

Nísia Trindade aparece atrás de Dino, ainda que em colossal diferença. Em segundo lugar nas convocações, a ministra da Saúde é alvo de 23.

Enrolou

Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário) tem 22 convocações batendo à porta. A maioria quer explicações sobre MST e invasões criminosas.

Efeito Hamas

O chanceler de enfeite Mauro Vieira (Relações Exteriores) tem 18 convocações na Câmara, mais que “G. Dias”, o obscuro general do Lula.

Coluna do Claudio Humberto