Deputados gastaram mais de R$ 6 milhões viajando a lugares caros no exterior

Sob justificativa de “missão oficial”, deputados federais impuseram ao pagador de impostos fatura superior a R$6 milhões para bancar o bem-bom mundo afora por nossa conta. Poucos foram os destinos nacionais escolhidos. Suas excelências deram prioridade a lugares badalados (e caros) como Paris, Barcelona, Dubai, Lisboa e o destino favorito dos deputados: Nova York. Em 2023, foram 361 autorizações concedidas pela Câmara para que os parlamentares pudessem flanar por aí.

Rei do aeroporto

Ninguém viajou tanto como Danilo Forte (União-CE), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Foram impressionantes 11 viagens.

ONG convida, você paga

Há casos como o de Duda Salabert (PDT-MG): uma das três viagens foi a convite de uma ONG, mas foi o pagador de impostos que bancou.

Mata Atlântica em NY

A SOS Mata Atlântica convidou Duda para evento em… Nova York! E lá se foram R$9,6 mil em passagens e outros R$10,4 mil em diárias.

Viagem familiar

Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), pai e filho, curtem juntos as viagens internacionais. Foram para Pequim, Xangai e Lisboa.

Coluna do Claudio Humberto

Se Flávio Dino é o primeiro comunista no STF, como definimos Gilmar, Barroso, Fachin e Alexandre?

A comemoração a Lula por ter colocado pela primeira vez na história desse país um ministro comunista na suprema corte não me surpreendeu. É fato! Ele colocou o comunista, hoje filiado ao Partido Socialista Brasileiro – PSB, Flávio Dino no STF. E tem o direito de comemorar, afinal recentemente houve comemoração pela indicação de um ministro terrivelmente evangélico.

Eu preferia não ter um comunista, mas….

A dúvida que me pairou diante das palavras do Lula foi sobre como definir Gilmar Mendes, que afirmou categoricamente que este governo só está aí graças a ele, que combateu a lava jato e que também ajudou a diversos políticos de diferentes quadrantes ideológicos? Teria Gilmar deixado a “cleptocracia” pra trás?

Como definir Luiz Roberto Barroso depois de afirmar peremptoriamente “perdeu, mané” para um entusiasmado transeunte crítico do TSE nas calçadas de Nova York? Também depois de afirmar que venceu o bolsonarismo em pleno evento político dentro da sede do Diretório Central dos Estudantes – DCE, organismo estudantil sabiamente comunista, e coincidentemente ao lado do então ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino?

Como definir Edson Fachin que anulou todas as condenações do ex-presidiário Lula mesmo depois de tê-lo condenado, alegando erro de CEP?

Como definir Alexandre de Moraes depois do protagonismo frente a eleição de Lula e a marcação cerrada em cima de Jair Bolsonaro nas últimas eleições?

Dos recém aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, apenas uma “vaga” lembrança de um impeachment fatiado e inventado em benefício da Dilma, e as pautas de liberação das drogas e descriminalização do aborto.

Será mesmo o Flávio Dino primeiro ministro comunista do STF?

Henrique Alves da Rocha

Coronel da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Jornal da Cidade Online

 

Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar pensão à família de detento morto na prisão

É dever do ente estatal implementar medidas efetivas para garantir a segurança e a integridade física dos detentos. Com base nessa premissa, o juiz Rogerio Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Estado a pagar pensão alimentícia aos familiares de um

O caso ocorreu em dezembro do ano passado. De acordo com os autos, o homem fez ameaças à sua companheira, que, em seguida, acionou a Polícia Militar. Preso em flagrante, ele foi encaminhado a uma delegacia de Polícia Civil e, de lá, acabou transferido para um presídio localizado em Barbacena (MG). Menos de 24 horas após a prisão, contudo, o homem foi encontrado morto por um agente penitenciário.

A mulher, então, processou o estado de Minas Gerais, alegando descumprimento do dever constitucional de garantir a vida do preso e pedindo a responsabilização civil pelos danos causados ao homem e a seus familiares. Além disso, pediu pagamento de pensão alimentícia para os filhos, que teriam ficado desamparados após a morte do pai.

Ao analisar o pedido, o juiz Rogerio Abreu observou que, de fato, a Constituição de 1988, em seu artigo 5º, XLIX, assegura o respeito à integridade física e moral dos presos. Diante disso, acrescentou o juiz, cabe ao ente estatal empreender medidas capazes de proteger a integridade dos detentos.

Tal garantia foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 841.526/RS, em sede de repercussão geral, lembrou Abreu. Na decisão, a corte fixou a tese de que “em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento” — até mesmo em caso de suicídio.

“Sendo assim, é forçoso concluir que, se um preso tem sua integridade física e moral violadas dentro do presídio, recai sobre o Estado a responsabilização. Assim, a pensão alimentícia é devida as autoras, companheira e filha do falecido, sendo a dependência econômica presumível em razão da própria idade e do grau de parentesco”, concluiu o julgador ao condenar o Estado ao pagamento de alimentos na proporção de dois terços do salário mínimo.

Fonte: CONJUR

Documento sobre a situação grave de presos do 8 de janeiro é entregue ao STF

No decorrer desta semana, a presidente da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de janeiro (Asfav), Gabriela Ritter entregou no gabinete do ministro Alexandre de Moraes um documento sobre a situação dos ‘presos políticos’.

A situação é realmente aterrorizante, pois entre os detidos ainda há idosos, pessoas com comorbidades graves, arrimos de família e responsáveis por menores de idade.

Inúmeros detidos já contam com parecer por liberdade provisória emitido pela Procuradoria-Geral da República.

O STF até o momento simplesmente não se dignou a apreciar as manifestações da PGR.

Sem dúvida, parece que já vivemos um estado de exceção. Adversários políticos são julgados por aliados do poder, em foros de exceção, direito de defesa cerceado e penas nitidamente desproporcionais.

Enquanto isso, verdadeiros criminosos são soltos e recebem vantagens.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

 

 

 

 

 

 

Cobranças de servidores levou o SINTSEP pedir à Justiça prestação de contas dos recursos do Funben ao Estado

O Funben é o plano de saúde dos funcionários públicos estaduais e, atualmente, conta com a adesão de mais de 70 mil funcionários, que pagam 3% do salário de contribuição e mais 1% por cada dependente.

O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, encabeçado pelo SINTSEP, ingressou com uma ação na Justiça para que o Governo do Estado apresente a prestação de contas da arrecadação do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben).

O Funben é o plano de saúde dos funcionários públicos estaduais e, atualmente, conta com a adesão de mais de 70 mil funcionários, que pagam 3% do salário de contribuição e mais 1% por cada dependente.

Diante da falta de transparência quanto aos repasses tanto da contribuição dos servidores, quanto da contrapartida que cabe ao Governo do Estado, as entidades querem saber o que está sendo feito com os recursos, uma vez que está havendo atraso nos repasses à empresa prestadora dos serviços, o que tem acarretado na má prestação da assistência à saúde no Hospital do Servidor.

“Queremos transparência, pois a arrecadação do Funben não é dinheiro público, mas de natureza privada, descontado todo mês do contracheque dos servidores contribuintes, o que não justifica tantos atrasos nos repasses à empresa. Os recursos têm que ser utilizados na prestação de um serviço de saúde de qualidade”, afirma Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Além disso, desde 2018 não há a participação de representantes da categoria no Conselho Administrativo do Funben, responsável pela gestão do fundo, o que também inviabiliza não só o acesso às informações do extrato financeiro, como também às tomadas de decisões pertinentes aos servidores públicos estaduais, o que tem sido a causa principal dos serviços médicos, que anteriormente eram eficientes e atualmente são bem precários. E de acordo com informações vindas de grupos de servidores é que os descontos continuam e a falta de pagamentos aos prestadores de serviço é o cerne de todo o problema.

SINTSEP-MA

 

Globo é condenada por propaganda enganosa em serviço de assinatura

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) sentenciou o serviço de streaming Globoplay, operado pela TV Globo, a compensar o assinante, Igor da Silva Oliveira, com R$ 2 mil por danos morais. A decisão, tomada em 21 de novembro, também determina a devolução do valor da assinatura devido à exibição de anúncios durante a visualização de conteúdos no período.

O juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, responsável pela sentença, ressaltou a frustração do assinante, que esperava uma experiência livre de publicidade, semelhante a outras plataformas como o YouTube Premium, mas se deparou com anúncios antes e durante a reprodução de alguns vídeos no Globoplay.

Após cancelar seu plano no Globoplay e receber o reembolso da assinatura, Igor decidiu buscar justiça nos tribunais, insatisfeito por se sentir enganado pela presença de anúncios, contrariando suas expectativas iniciais. O juiz Romero Fernandes destacou que é razoável esperar que um serviço de streaming pago ofereça conteúdo sem interrupções publicitárias, apontando que isso constitui uma perda de tempo para os assinantes.

O caso chamou atenção para as queixas frequentes no site Reclame Aqui, onde muitos assinantes expressaram descontentamento com o excesso de propagandas no Globoplay, especialmente entre janeiro e maio, período de alta demanda devido ao pay-per-view do Big Brother Brasil. Diante da decisão judicial narrada aqui, com certeza outros assinantes devem correr em busca de direitos violados e naturalmente irão buscar na justiça, a reparação com danos morais.

Jornal da Cidade Online

 

Casal do Jogo do Tigrinho, que atuava no Maranhão e faturava R$ 250 mil por semana é preso no Ceará

A influenciadora digital Skarlete Melo e o seu companheiro, Erik Costa, foram presos nesta sexta-feira (15), em Fortaleza (CE). A dupla foi encontrada pela polícia em um hotel de luxo na capital cearense, onde iriam receber convidados, para divulgar o lançamento de uma plataforma de jogos de azar ilegal.

O tal “Jogo do Tigrinho”. O casal havia alugado vários quartos do estabelecimento para hospedar convidados. O jogo do tigrinho é ilegal e a divulgação dele é crime. Apostadores denunciam que sempre perdem quando fazem apostas no Fortune Tiger e não há possibilidade de vencer.

Para divulgar a plataforma irregular, influenciadores com muitos seguidores nas redes sociais fazem parcerias criminosas com bandidos e se inerem dentro do contexto da quadrilha e recebem muito dinheiro para fazer publicidade e persuadir seguidores, o que é considerado crime.

A dupla – Skarlete e Erik – morava em uma mansão, com Porsche na garagem avaliado em R$ 475 mil, apreendido na operação. Segundo a polícia, além do casal criminoso, foram cumpridos 10 mandados de prisão no Ceará e no Maranhão.

Jornal da Cidade Online

O STF muda de opinião quando quer, mas se reserva o direito de estar sempre certíssimo

O ministro Gilmar Mendes, falando sobre a decisão do STF que assustou até o jornalismo amestrado ao estabelecer a responsabilidade dos veículos sobre acusações criminais feitas por entrevistados, disse textualmente (transcrição, palavra por palavra do ministro, no vídeo da declaração:

“Temos que ter cuidado. O caso que se discutia é um caso muito circunstancial – esse caso envolvendo o Diário de Pernambuco em que o entrevistado imputou falsamente a alguém a prática de um crime. No entanto até essa pessoa tentou, via direito de resposta, fazer esse esclarecimento e não conseguiu, junto ao veículo. Portanto, o caso é bastante circunstancial. O problema, me parece, não está na decisão, no acórdão, mas eventualmente na tese que se tenta transpor. E aí vem vários questionamentos que a imprensa tem feito. Por exemplo, em casos de entrevista ao vivo, como que se vai fazer o controle? Ou em situações nebulosas, ou muitas vezes brigas entre grupos ou facções políticas em que se faz uma imputação sabendo-se que ela é falsa. Tudo isso precisa ser tematizado e, se for o caso, esse tema pode voltar ao Tribunal em embargos de declaração para que a tese seja devidamente esclarecida. É inequívoco, todos sabem, o valor que o Tribunal dá à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa. Como também, a ideia de que se tem que preservar a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. Isso está estabelecido em todos os acórdãos que o Tribunal lavrou sobre isso nesses 35 anos.”

Eis aí, por uma fresta, o panorama da insegurança jurídica causada por uma formação do STF que parece mais empenhada em “empurrar a História”, impor estratégias e visões de mundo de sua maioria menchevique e bolchevique do que em guardar e aplicar a Constituição de 1988. A consequência se mede em insegurança jurídica para a sociedade e em atropelo à autonomia e às prerrogativas dos demais poderes.

Na afirmação que fez, o ministro estampa com crueza algo que há muito deixou de ser circunstancial. Recorrentemente, o STF afirma A e, tempos depois, o contrário de A, naquilo que o ex-ministro Joaquim Barbosa, coincidentemente, definiu como “maioria de circunstância que tem todo tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora”.

O produto dessa conduta é insegurança jurídica, como a criada pela mudança de posição em relação ao marco temporal ou como a reversão da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância (quando em três anos a Corte mudou duas vezes de opinião), ou, ainda, como fez em relação à contribuição sindical.

Por isso, cada vez que leio na imprensa matérias cujos títulos dizem “STF forma maioria para…” seja lá o que for, desconfio que de algum modo a sociedade ou os indivíduos saíram perdendo algo.

Percival Puggina

Membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país

 

Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos o texto final da reforma tributária

Texto que institui um novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços vai à promulgação

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta sexta-feira (15), o texto definitivo da reforma tributária. A proposta será promulgada e passará a fazer parte da Constituição Federal. A matéria foi aprovada, no Plenário, em dois turnos. No primeiro, o placar foi de 371 votos a favor e 121 contra. No segundo, de 365 a 118. Eram necessários, no mínimo, 308 votos para se aprovar o texto da PEC 45/2019

Mudanças em relação ao Senado

Antes da votação, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma, anunciou mudanças em relação ao texto aprovado pelo Senado. Ele manteve zerados os impostos sobre a Cesta Básica Nacional de Alimentos — cujos produtos ainda serão definidos em lei complementar —, mas rejeitou a criação da Cesta Básica estendida. Os itens da cesta estendida teriam a tributação reduzida em 60% e garantiriam a devolução de parte do imposto pago (cashback) para a população de baixa renda. 

O relator também diminuiu o número de exceções aos novos tributos. Ele eliminou trecho que previa redução em 100% do imposto na compra de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos e pela Administração Pública. Ribeiro também excluiu cinco setores da lista daqueles que teriam direito a um regime específico de tributação, isto é, que não estarão sujeitos às regras gerais do novo sistema. Entre eles, os serviços aéreos, de saneamento e de concessão de rodovias. 

Em relação à Zona Franca de Manaus, o relator tirou do texto trecho que previa o uso de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) para taxar os produtos fabricados em outros estados, como medida para manter a competitividade do polo industrial amazonense. O IPI passará a ser usado para esse fim.

Destaques

Os deputados também analisaram sugestões para alterar o texto aprovado de forma pontual, os chamados destaques. Em votação marcada pela disputa regional, os congressistas mantiveram a extensão, até 2032, dos incentivos fiscais concedidos a montadoras de automóveis instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo os veículos movidos à combustão.

Novo sistema tributário

O texto substitui os cinco principais impostos que os brasileiros pagam sobre o consumo de produtos e serviços — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — por três. O novo sistema terá a CBS, o IBS e o IS.  A proposta estabelece que o período de transição para o novo sistema vai durar sete anos. Entre 2026 e 2032, empresas e consumidores vão lidar com os atuais e os futuros impostos. A partir de 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entra em vigor de forma integral. 

BRASIL 61

Vara das Execuções Penais de São Luís autoriza 773 presos a passar o Natal em família

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 773 apenados(as) do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração ao Natal. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h do dia 22 de dezembro (sexta-feira), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (quinta-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 08 de janeiro de 2024, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados ou apenadas, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís