Flavio Dino negou reforço policial ao Rio na véspera da chacina dos médicos

O ministro da Justiça, Flávio Dino, terá de conviver com sua inacreditável decisão, na véspera da chacina que vitimou os médicos na orla da Tijuca, de suspender o envio de 300 policiais da Força Nacional de Segurança para ajudar a proteger o Rio. Em post no X, ex-Twitter, ele “lamentou” o triplo assassinato e mencionou “solidariedade” etc. Mas não dedicou uma só linha de sua lacração para pedir desculpas às famílias e aos cariocas, tampouco a turistas assustados, que correram em fuga para o aeroporto.

Debandada no Rio

O congresso médico foi esvaziado pela decisão dos participantes de abandonarem o Rio, neste País dominado pelo crime. Que vergonha.

Chocante incapacidade

A incapacidade das autoridades é chocante. Ainda pela manhã, a Band registrou assalto a uma hóspede na porta do mesmo hotel dos médicos.

É preciso ter lado

No blábláblá das redes sociais, presidente, ministros e demais políticos não são capazes de mostrar de que lado estão, na guerra contra o crime.

Reino da hipocrisia

Foi o Psol, “solidário” às famílias, que obteve no STF a ordem lacradora para melhorar presídios que “hospedam” suas excelências os bandidos.

Coluna do Claudio Humberto

 

TJMA mantém prisão preventiva do feminicída Lucas Porto em julgamento de apelação

A 2ª Câmara Criminal rejeitou preliminares de nulidade e em parcial acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, reduziu pena de 39 anos para 34 anos e 8 meses de reclusão

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a prisão preventiva de Lucas Leite Ribeiro Porto, condenado pela morte da publicitária Mariana Costa, em 13 de novembro de 2016, para o acautelamento da ordem pública, em sessão nesta quinta-feira (5/10). Por unanimidade, no julgamento de apelação criminal do réu, o órgão rejeitou as preliminares de nulidade apresentadas pela defesa e, no mérito, em parcial acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, reduziu a pena de condenação do júri popular, de 39 anos para 34 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A sentença fixada após julgamento pela 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, entre junho e julho de 2021, havia condenado o réu a 30 anos por homicídio com quatro qualificadoras – feminicídio, asfixia, impossibilidade de defesa e ocultação de provas – e mais 9 anos por estupro. A vítima foi encontrada morta no apartamento que morava, no bairro Turu, em São Luís.

Ao redimensionar a pena do crime de homicídio qualificado, o relator da apelação, desembargador José Luiz Almeida, fixou pena-base de 21 anos de reclusão, manteve as circunstâncias agravantes, mas reconheceu em favor do acusado a circunstância atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena para um total de 28 anos de reclusão. Em relação ao crime de estupro, fixou pena-base de 8 anos de reclusão e, na etapa da dosimetria, pelos mesmos fundamentos da situação anterior, da confissão espontânea, atenuou a pena em um sexto, resultando numa pena de 6 anos e 8 meses de reclusão. Somadas, as penas totalizaram 34 anos e 8 meses de reclusão.

APELAÇÃO

A apelação criminal foi ajuizada pela defesa de Lucas Porto, inconformado com a sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, que o condenou a 39 anos de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade.

A defesa levantou preliminares em que alega ilegalidade no segundo interrogatório realizado com o réu; quebra da cadeia de custódia de provas em razão de perda dos DVD’s do circuito de monitoramento do prédio onde ocorreu o crime, ausência de laudo cadavérico com registro das fotos da vítima, aparelho celular do apelante, que continuou sendo utilizado mesmo após sua apreensão, manipulação nas imagens, obstrução de realização de perícia no aparelho de telefone celular da vítima, dispensa indevida dos peritos em plenário pelo juiz, não realização da perícia acústica no 10º andar do edifício Garvey Park, manifestações pela condenação do réu em plenário (ofensa à imparcialidade dos jurados), manifestação do juiz acerca da não inocência do réu; ilicitude de provas obtidas mediante violação da cláusula da inviolabilidade domiciliar.

No mérito, alega que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, requerendo a cassação do veredito popular. De forma alternativa, pediu redução da pena. Nas contrarrazões, o Ministério Público requereu a rejeição das preliminares e, no mérito, que fosse negado o pedido feito em apelo, mantendo-se na íntegra o veredito condenatório.

Já o assistente de acusação Marcos Renato Ribeiro Serra Pinto (viúvo da vítima) reiterou a rejeição das preliminares constantes nas contrarrazões recursais do Ministério Público e, no mérito, pediu negativa ao apelo. Em parecer, a procuradora de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha manifestou-se de forma desfavorável ao recurso. Também atuou no julgamento nesta quinta-feira (5/10) o procurador de Justiça   Joaquim Lobato.

VOTO

Em seu voto, o desembargador relator, José Luiz Almeida, ressaltou que a respeito da tese de que réu e vítima mantinham relação extraconjugal, “vale destacar que a suposta relação afetiva espúria entre o acusado e a ofendida nunca fora sequer ventilada no início da persecução”.

José Luiz Almeida destacou que, com efeito, “as teses de defesa estavam circunscritas às supostas máculas processuais, ausência de indícios suficientes de autoria e, ainda, inimputabilidade do réu, alegada somente ao final da instrução do sumário da culpa, em 18/05/2017”.

Somente depois de confirmada a higidez mental do apelante, após a conclusão do respectivo incidente, é que a defesa, passou a sustentar a existência de uma suposta relação extraconjugal entre o réu e a vítima. “Destarte, não se pode conferir o mínimo de credibilidade, sem nenhum indício correspondente, a uma especulação desse jaez, que, em última análise, presta-se, apenas, para macular a imagem da ofendida”, pontuou.

Durante a sessão, o presidente da 2ª Câmara Criminal, desembargador Ronaldo Maciel, ressaltou que “não há como negar que a tese acusatória acolhida pelo Conselho de Sentença encontra, sim, respaldo no acervo probatório indagado, não logrando a defesa indicar nenhuma prova nos autos que revelasse manifesto equívoco no julgamento. Assim, a opção dos jurados por uma das versões apresentadas em Plenário, no caso, a da acusação, em detrimento do interesse do apelante não autoriza a cassação do veredicto”.

Assim, a 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, nos termos do voto do desembargador relator, José Luiz Almeida, afastou as preliminares de nulidade processual e, no mérito, em parcial acordo com a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), deu parcial provimento ao recurso, apenas para redimensionar a pena para 34 anos e 8 meses de reclusão, mantendo regime fechado e a prisão do acusado ora apelante.

Também seguiram o voto do relator os desembargadores Francisco Ronaldo Maciel (presidente) e Vicente de Paula Gomes.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

 

Especialista em segurança criticado por Flávio Dino é fundador do PT

Ministro Flávio Dino criticou opinião do secretário de segurança de Diadema e fundador do PT, Benedito Mariano

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, criticou a declaração do especialista em segurança pública e um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (PT), Benedito Mariano, que afirma que a pasta deveria promover “policiamento de proximidade”. Dino indagou indignado “mas como?”, na segunda-feira (02), durante uma entrevista para a CNN 360. “Nosso senhor Jesus Cristo. É impossível a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal realizarem esse tipo de procedimento”. Porém Flávio Dino não tinha identificado o autor da sugestão de atuação, então a apresentadora Raquel Landim informou que o homem que Dino estava criticando era Benedito Mariano, um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (PT), mesmo partido do presidente Lula. 

Benedito Mariano 

Benedito Mariano criticou a atuação do secretário de Flávio Dino, Ricardo Capelli, sobre a situação caótica na segurança pública da Bahia e também disse que o governo Lula não colocou em prática o plano para segurança aprovado pela população.

Mariano, além de fundador do PT é o secretário de Segurança de Diadema, São Paulo, cobrou a volta do Ministério de Segurança Pública para “dar centralidade para a questão. A Justiça tem muitas outras frentes importantes. A segurança, pela sensibilidade do tema, merece uma pasta exclusiva”, disse em entrevista ao jornal Folha de São Paulo.

O especialista avalia que a divisão do ministério poderia mudar a situação de matança exacerbada que assombra a Bahia. “Tem que ter uma lógica diferente no policiamento na Bahia”. O estado governado pelo petista Jerônimo Rodrigues, apenas em setembro, já registrou aproximadamente 70 mortes em confronto policial.

O fundado do PT também criticou o número dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Capelli, por dizer que “não se combate o crime com rosas”.

Diário do Poder

 

A execução de médicos no Rio é mais uma aberração que reflete uma sociedade prestes a explodir

Três médicos foram executados com mais de vinte tiros num quiosque da praia da Barra da Tijuca na madrugada desta quinta-feira (05). Eles estavam numa área nobre da cidade, hospedados num hotel na mesma orla e estavam no Rio para um congresso de ortopedia. A ação levou cerca de trinta segundos e foi integralmente gravada por câmeras de segurança. Um dos executores, inclusive, retornou do veículo para acabar de matar um dos médicos que tentava se esconder. 

Já se sabe que uma das vítimas era irmão da deputada Sâmia Bonfim, do PSOL-SP. A motivação e a autoria do crime estão sendo investigadas pela Polícia Civil. A Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) que instaurou inquérito, já realizou uma perícia no local, está ouvindo testemunhas e analisa ainda as imagens de câmeras de segurança. 

O congresso que eles participariam seria realizado no Hotel Windsor – o mesmo que eles estavam hospedados. Entretanto, uma verdadeira chacina como esta já não impressiona mais o carioca, que convive com o império do crime organizado ganhando as ruas desde que o partido das trevas tomou o poder de assalto nas últimas eleições. Na verdade, o povo é um barril de pólvoras prestes a explodir a qualquer momento. Um dos indicativos é a multiplicidade de fatos em que a população faz justiça com as próprias mãos, espancando os marginais que conseguem capturar em flagrante delito.

Não é apenas uma revolta popular – é mais que isso – é uma total descrença na Justiça Pública. O povo brasileiro já não se identifica mais com a sua Justiça. Não é mais uma Justiça que protege, que guarda, que defende a verdade, a liberdade, a ética, a moral, a família, a propriedade e a democracia, mas uma Justiça que defende interesses ideológicos nefastos, tiranos e ditatoriais, à serviço de um grupo político mafioso, corrupto e que visa se perpetuar no poder. 

Em algum momento esse caldo vai virar. Só não virou ainda porque o povo não tem mais a quem recorrer e está acuado – mas vai explodir. Os generais serão acionados e determinarão que seus coronéis e capitães façam das nossas ruas seus campos de batalha. Não romantizem. Sejam sinceros: essa ordem será cumprida?

Ainda bem que são apenas conjecturas, não é mesmo? O preocupante é que são conjecturas bem factíveis. Se essa ordem for cumprida, aí acaba o Brasil tal como o conhecemos e mergulharemos numa nova era. Seremos – todos nós – uma grande classe operária, inclusive esses coronéis e capitães, suas famílias e entes queridos.

Mas…

Se essa ordem não for cumprida – veremos cada um desses mafiosos do poder pagando pelos seus crimes e o Brasil retoma a sua democracia. Que essas reflexões nos sirvam como exercício mental. Esses movimentos orgânicos de revolta popular só tendem a crescer, já que todas as lideranças foram caladas ou presas. Não restam muitas alternativas – o caminho é esse. No norte do país os fazendeiros já começaram uma guerra contra as ONGs – que é o poder estatal paralelo. As maiores cidades do Sul e Sudeste já se esboçam desenhos de Andes manifestações populares. Não tem mais válvula de escape – naturalmente vai explodir.

Carlos Fernando Maggiolo

Advogado criminalista e professor de Direito Penal.

 

TCE-MA dá parecer pela desaprovação da prestação de contas de 08 municípios maranhenses

Os municípios que receberam parecer prévio de desaprovação de prestação de contas, são os seguintes: Dom Pedro, Araioses, Lago dos Rodrigues, São João Batista, Governador Edison Lobão, Serrano do Maranhão, Presidente Dutra e Água Doce

Receberam parecer prévio pela aprovação as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Albérico de França Ferreira Filho (Barreirinhas/2017); Américo de Sousa dos Santos (Coelho Neto/2018); Joserlene Silva Bezerra de Araújo (São João do Sóter/2022); Juscelino Oliveira e Silva (Açailândia/2018) e Maria da Luz Bandeira Bezerra Figueiredo (Governador Eugênio Barros/2018).

As prestações de contas de Ana Lea Barros Araújo (Lajeado Novo/2021); Divino Alexandre Lima (Conceição do Lago Açú/2019); Erlândio Furtado Luna Xavier (Igarapé Grande/2020) Eudes da Silva Barros (Raposa/2021); Francisco de Assis Andrade Ramos (Imperatriz/20217) e Thalyta Medeiros de Oliveira (Raposa/2020) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

Foram objeto de parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas apresentadas por Alexandre Carvalho Costa (Dom Pedro/2019); Cristino Gonçalves de Araújo (Araioses/2019); Edijacir Pereira Leite (Lago dos Rodrigues/2019); Eduardo Henrique Tavares Dominici (São João Batista/2010); Geraldo Evandro Braga de Sousa (Governador Edison Lobão/2021); Jonhson Medeiros Rodrigues (Serrano do Maranhão/2018); Juran Carvalho de Souza (Presidente Dutra/2014) e Thalita e Silva Carvalho Dias (Água Doce do Maranhão/2017).

Em relação às Câmaras Municipais, foi julgada regular a prestação de contas de José Alberto Lopes Sousa (Nova Olinda do Maranhão/2015). A prestação de contas de Francisco Eudes da Silva (São Raimundo do Doca Bezerra/2016) regular com ressalvas, com multas no total de R$ 6.000,00.

Fonte: ASCOM – TCE-MA

Evangélica, mãe, avó e cuidadora de deficiente é condenada a 14 anos de prisão, sem provas pelo STF

Como é possível que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) sentencie uma senhora, dona de casa, de 57 anos, cujo único antecedente é ser evangélica, mãe de 3 filhos, 4 netos e cuidadora de deficiente mental a 14 ANOS de PRISÃO APENAS por ter adentrado desarmada no recinto do palácio do Planalto em 8/1, não havendo quaisquer outras provas de que tenha cometido qualquer ilícito?

Como podem acusar a Sra. Jupira por associação criminosa armada, sem o uso de armas?

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito sem o uso de violência?

Golpe de Estado sem nenhuma organização concreta para dar um “golpe”?

Dano qualificado sem prova de que tenha danificado nada?

É ridícula a desproporcionalidade da pena aplicada ao suposto ilícito!

É ainda mais absurda se comparada a penas aplicadas a bandidos e assassinos reais! 

Não subsiste qualquer resquício de justiça ou razoabilidade em citada decisão!

 Érica Gorga. Doutora em direito pela USP – Jornal da Cidade Online

 

Para vice-líder da oposição, protagonismo de Janja é ‘escárnio com o dinheiro público’

Ao TCU, Evair de Melo afirmou que governo Lula pratica ‘malversação do dinheiro público’

Conforme antecipado pela coluna do jornalista Claudio Humberto, o vice-líder da oposição na Câmara dos Deputados, deputado Evair de Melo (PP-ES), levou à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) o pedido de investigação sobre a viagem da primeira-dama do Brasil, Rosângela Silva, a Janja, ao Rio Grande do Sul, compromisso em que Janja teria usurpado o cumprimento da agenda presidencial.

O Diário do Poder teve acesso ao documento enviado ao TCU por Evair, que detalha a preocupação do deputado com “indícios da ineficiente malversação do dinheiro público gastos em favor de quem não detém competência legal para exercer determinada função pública”.

O documento ainda enfatiza: “Janja da Silva, sem estar investida em qualquer função pública, usufrui tão amplamente dos recursos do erário público para desempenhar funções que não lhe competem. O que justifica essa assunção de responsabilidades públicas e a legitimidade em gastar dinheiro público? Parece-nos bastante temerário e motivo assaz para auditoria do TCU”.

Opositor insistente do governo Lula e aliado de primeira hora do ex-presidente, Jair Bolsonaro, Evair considera que a viagem em que Janja desempenhou suposta usurpação da função do vice-presidente, Geraldo Alckimin (PSB-SP), fere o princípio da eficiência na administração pública.

“Esse princípio caminha lado a lado com o da economicidade, que destaca que os recursos públicos devem ser empregados de forma racional”, afirmou.

Ao Diário do Poder, o deputado declarou que o governo demonstra com a “usurpação da agenda presidencial e a busca por dar protagonismo à Janja, um deboche com o contribuinte, e escancara o escárnio com o dinheiro público”.

Diário do Poder

Senado reage ao STF impondo limites a decisões monocráticas

A PEC estabelece que decisões que suspenda lei ou ato normativo por um único magistrado seja vedada e que pedido de vista seja decidido coletivamente

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (04) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em seis meses. Depois desse prazo ele terá prioridade sobre os demais processos.  

A concessão de decisão monocrática, que é aquela proferida por um único magistrado, veda que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral do presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. 

Processos no STF que pedem a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que afetem políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidos a essas regras. 

Entretanto, será permitido conceder a decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso no período de trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão. 

Pedidos de Vista

Além da decisão monocrática, a PEC também estabelece que pedido de vista, prazo que os magistrados determinam para estudar o processo, devem ser concedidos coletivamente e por um prazo de seis meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no poder judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita casos suspensos por tempo indeterminado.

A PEC foi apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que na sua opinião o grande número de decisões monocráticas acaba antecipando decisões finais e gerando relações inseguras jurídicas. “São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”, afirma Oriovisto na justificação da proposta.

A PEC recebeu voto favorável do relator e senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será encaminhado para deliberação do Plenário do Senado.

Diário do Poder

 

Prefeitos fizeram o L e se arrependeram com o governo Lula, avalia deputado

O deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) fez, ao Diário do Poder, análise do cenário municipalista brasileiro

Sobre a mobilização de prefeitos que se dá essa semana, em Brasília, para pedir socorro à União em vista de alegada crise fiscal nas cidades brasileiras, o deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) fez, ao Diário do Poder, análise do cenário a partir das interações com os chefes dos municípios. “Fizeram o L e agora estão frustrados”.

E continuou: “Confesso que nunca vi, na minha vida, tanto prefeito desanimado. Tive a oportunidade de conversar com seis prefeitos e notei um desespero muito grande diante do tratamento que estão recebendo desse desgoverno. Muitos acreditaram, abraçaram a causa, a partir de falsas promessas, e agora amargam a incompetência que se instalou no Executivo”.

Para o parlamentar, o movimento que ocorre fora da tradicional ‘marcha dos prefeitos’, responsável por movimentar Brasília todos os anos, imita uma romaria em que não há esperança de ‘milagre’ para os fiéis.

Por falar em milagre, Donato reproduziu ao DP pérolas que resultaram das conversas com os gestores. ‘Estamos desesperados’ e ‘à espera de um milagre’ foram algumas delas. “Não tem gestão, é uma coisa assustadora”, disse sobre o governo federal.

Em ‘romaria’ pelo Congresso e o Tribunal de Contas da União, prefeitos reclamam do não pagamento de verbas para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), perdas no Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb), atrasos bilionários nos repasses do INSS na compensação previdenciária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), enfraquecimento do Fundo de Participação dos Municípios, entre outras demandas.

A confederação dos municípios divulgou que 44,3% dos prefeitos acreditam que a situação fiscal vai piorar nos próximos meses. No primeiro semestre de 2023, 51% das cidades tiveram déficit, enquanto em 2022 esse percentual era de 7%.

Diário do Poder

 

Estadão denuncia crime de Responsabilidade de Lula com dinheiro brasileiro na campanha da Argentina

Lula atuou para autorizar empréstimo de US$ 1 bilhão (R$ 5 bilhões), do Brasil para a Argentina em tentativa de beneficiar o atual candidato governista e intervir nas eleições do país. Isso é muito grave!

Há recursos dos brasileiros no Banco de Desenvolvimento da América Latina. São recursos dos nossos impostos indo diretamente para um governo corrupto e perdulário, com alto risco de calote. Além da intervenção direta nas eleições do país. É um escárnio e um desrespeito à autodeterminação do povo argentino. Brasil não deve intervir em eleições em outros países.

É preciso que os órgãos de fiscalização e o Congresso Nacional investiguem as condições dessa atuação. Não pode terminar em pizza.

Fonte: Ramiro Rosário. Vereador em Porto Alegre.