De volta à cena do crime: A Petrobras desaba e perde R$ 53 bilhões em valor de mercado só na sexta (08)

A semana termina da pior maneira possível para o Brasil. Notícia divulgada no final da tarde de sexta-feira, revela que a Petrobras perdeu R$ 53 bilhões em valor de mercado até as 13 horas (8), no primeiro dia útil após a divulgação do balanço da companhia, na noite de quinta-feira (7). A catástrofe revelada pelo site Metrópoles diz que o cálculo da perda bilionária foi feito pelo analista Einar Rivero, sócio fundador da Elos Ayta Consultoria.

A matéria diz ainda o seguinte:

“As ações da Petrobras desabaram desde a abertura da Bolsa brasileira. As ordinárias (com direito a voto em assembleias da empresa) caíam 12% por volta das 11h, cotadas a R$ 36,24. No mesmo horário, as preferenciais (sem direito a voto) recuavam 11%, a R$ 35,95%. Os dois papéis lideravam as quedas do Ibovespa, que operava em baixa de 1,45%, aos 126.479 pontos. Por volta das 13 horas e a partir daí, a queda dos papéis da empresa foi menos violenta, embora ainda forte — eles registravam recuo de cerca de 9%. Às 15h, passaram a cair 8%. O Ibovespa seguia em queda de 0,77%.

O recuo das ações ocorreu depois que a Petrobras divulgou, na quinta-feira (7), queda de 33,8% no lucro de 2023 em relação ao de 2022. A estatal também comunicou um pagamento de dividendos – a cota do resultado distribuída aos acionistas – inferior ao previsto pelo mercado. A desvalorização das ações no Brasil seguiu o movimento registrado antes da abertura da Bolsa de Nova York, por volta das 7h desta sexta-feira. Nesse momento, os ADRs (American Depositary Receipts, os recibos de ações negociados no exterior) caíram 10,72%.

O lucro líquido da Petrobras foi de R$ 124,6 bilhões em 2023, ou menos 33,8%, na comparação com os R$ 188,3 bilhões obtidos em 2022. Analistas ouvidos pela Bloomberg estimavam um valor de cerca de R$ 127 bilhões.

Além disso, a empresa comunicou que seu Conselho de Administração recomendou a distribuição de dividendos equivalentes a R$ 14,2 bilhões, sem dividendos extraordinários. A proposta será avaliada em Assembleia Geral Ordinária (AGO), prevista para ocorrer em 25 de abril.

A expectativa do mercado, no entanto, era maior. Analistas do JP Morgan, por exemplo, esperavam que houvesse o pagamento de dividendos extraordinários entre US$ 2,5 bilhões e US$ 4 bilhões, além dos US$ 3,4 bilhões de dividendos mínimos.

De acordo com Rivero, o volume de dividendos distribuídos aos acionistas pela estatal em 2023 foi 49,5% inferior ao de 2022. No ano passado, a empresa desembolsou R$ 98,1 bilhões. No ano anterior, o valor foi de R$ 194,6 bilhões.

Jornal da Cidade Online

Mesmo com a exorbitância dos preços, Mateus da Curva do 90 engana também consumidores nos produtos

Como o grupo Mateus paga ICMS bem diferenciado e é imune a fiscalização das instituições públicas, os consumidores maranhenses ficam sempre a mercê das regras impostas pelo maior empresário das redes de supermercados do Maranhão.

Além das observações acima, outro favor de exploração criminosa do grupo Mateus, principal no Mix da Curva do 90, são os preços. Tem muitos produtos que os preços nas gondolas não correspondem aos que estão no sistema dos caixas e geralmente sempre são maiores. Se o consumidor não atentar é furtado descaradamente pela rede de supermercados. É uma pratica criminosa e bastante viciada, e que infelizmente causam prejuízos danosos aos consumidores.

Quantos produtos estragados são colocados à venda dentro dos estabelecimentos. Se não observar seriamente, pode comprar produtos estragados e pagar um preço mais elevado. A foto \acima foi deita hoje (9) pela manhã no Mix Mateus da Curva do 90. Pode-se observar perfeitamente uma oferta da carne contra filé, com o último nome aparecendo em tamanho muito pequeno. A bandalheira, esculhambação, desrespeito e enganação está no produto apresentado como contra filé – carne traseira, quando na realidade é carne dianteira do braço bovino.

O que demonstra claramente a má fé do Mix Mateus é o nome filé é colocado em letras pequenas, o caracteriza o dolo e roubalheira que é imposta ao consumidor.

Uma pergunta que se faz necessária: Cadê o PROCON? Cadê a Vigilância Sanitária? Cadê o Ministério Público? O que causa revolta e indignação é a demonstração plena de que a população está órfã de direitos e os exploradores vão muito bem obrigado, o que é bastante lamentável.

Fonte: AFD

 

Justiça do Maranhão condena plataforma Tik Tok a pagar dano moral coletivo e individual

A Justiça condenou a Bytedance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma social TikTok no Brasil, a pagar R$ 23 milhões de reais de dano moral coletivo, e R$ 500,00, de dano moral individual para cada usuário brasileiro cadastrado na plataforma até junho de 2021. O usuário terá de comprovar a adesão à plataforma até a data da atualização da Política de Dados que incluiu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários, em junho de 2021.

De acordo com a sentença, a empresa deverá evitar coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o necessário consentimento; explicar ao usuário de que forma o consentimento é obtido, com exposição das janelas, condições, línguas e caixas de diálogo em que são inseridos os termos deste consentimento; implementar ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma, com oportunidade do usuário autorizar ou não a coleta de dados;  e excluir os dados biométricos coletados ilegalmente sem consentimento.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) atendeu a pedidos do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok), nos autos da Ação Civil Coletiva de Consumo, por prática abusiva, com pedido de “Tutela de Urgência Antecipada”.

Segundo informações do IBEDEC na ação, a empresa, em meados de 2021,  promoveu atualização em sua política de privacidade para incluir  a possibilidade de coleta automática de dados da face e de voz dos seus usuários, sem o consentimento deles. Para o IBEDEC, ao armazenar e compartilhar os dados sem o consentimento prévio dos usuários, configura “práticas ilícitas e abusivas”, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, “contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência”.

O instituto informou ter recebido diversas reclamações dos usuários tendo em vista que a empresa implementou no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que
automaticamente digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, sem o devido consentimento dos usuários. Soma-se a isso a superficialidade dos seus “termos de uso” e “política de privacidade”.

A empresa alegou, em sua defesa, ausência de violações à boa-fé, informação, lealdade e transparência, afirmando que não há na plataforma do aplicativo Tik Tok qualquer dispositivo que proceda com a coleta dos dados dos usuários a partir da biometria facial. Disse, ainda, que a plataforma não permite o compartilhamento de dados com terceiros.

MARCO CIVIL DA INTERNET

Dentre outros argumentos da decisão, o juiz mencionou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; Emenda Constitucional nº 115/2022 e a Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece princípios fundamentais para a utilização da internet no Brasil.

Na Lei do Marco Civil, o artigo 3º, inciso II, determina a proteção da privacidade, enquanto o inciso III assegura a proteção dos dados pessoais, na forma da lei. Além disso, o artigo 7º da referida lei garante ao usuário direitos como a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, o sigilo do fluxo de comunicações pela internet e o não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais sem consentimento livre, expresso e informado”, relatou o juiz.

O juiz apontou, ainda ao artigo 11 da mesma lei, segundo o qual em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

Por fim, o juiz reconheceu que “a coleta e armazenamento de dados biométricos foi ilegal, porque não houve consentimento livre, expresso e informado nesse sentido” e condenou a empresa responsável pelo Tik Tok ao pagamento de danos morais coletivos e individuais.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Depois de Israel, Lula pode ficar impedido de entrar em Portugal

Lula é ‘persona non grata’ em Israel. Ou seja, está impedido de entrar num país que sempre teve boas relações diplomáticas com o Brasil. É uma situação que nunca aconteceu com nenhum presidente brasileiro. Nem mesmo com Dilma Rousseff.

E, para piorar a situação dessa figura que ocupa a chefia do nosso Poder Executivo, Lula pode em breve ficar proibido de entrar em mais um país: Portugal. Pelo menos essa é a promessa do deputado André Ventura, líder do partido “Chega”.

Ele deve ocupar o cargo de primeiro-ministro, caso o Chega vença a disputa das eleições no próximo domingo (10).O parlamentar disse o seguinte em discurso nesta quinta-feira (7):

“Se o Chega vencer as eleições no próximo domingo, o senhor presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, não vai entrar em Portugal. Nós não vamos deixar que ele entre em Portugal.”

Na sequência, Ventura foi entusiasticamente aplaudido

Jornal da Cidade Online

 

Governo Lula levou a Petrobras perder R$63,7 bilhões em 2023 e suas ações continuam derretendo

Primeiro ano de Lula derruba o lucro em 33% e o valor das ações

Acionistas da Petrobras não têm o que celebrar ao analisarem os resultados da companhia em 2023. Dados divulgados no fim da noite desta quinta-feira (7) mostram que o lucro líquido da estatal caiu 33,8% no último ano e fechou em R$124,6 bilhões. Em 2022, o resultado foi de R$188,3 bilhões.

Esse resultado foi registrado no primeiro ano de gestão do ex-senador Jean Paul Prates à frente da estatal, depois que o ministro Ricardo Lewandowski atendeu aos interesses do presidente Lula (PT) e dilacerou a Lei das Estatais, que proibia políticos de assumirem cargos de direção nas empresas públicas. A Lei das Estatais foi um dos principais legados do governo de Michel Temer que, blindando as empresas de políticos, fez a própria Petrobras e outras empresas públicas registrarem lucros recordes.

O resultado da Petrobras divulgado somente na noite de quinta, com queda no lucro e anúncio de dividendos abaixo do previsto, derrubou o valor das ações da empresa. A queda chega a 10% nas negociações de pré-mercado nos Estados Unidos.

Diário do Poder

 

Eleições 2024: janela partidária começa hoje (7). Você sabe o que é?

Expressão se refere ao período de 30 dias em que vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato

Foi dada a largada para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Começa hoje (7) a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato.

As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro. Nos próximos dias, você provavelmente vai ouvir falar bastante da tal “janela partidária”. Mas você sabe o que essa expressão significa? Descubra, a seguir, o que esse termo quer dizer na prática:

  • Afinal, o que é janela partidária?

É o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.

  • E quem se beneficia dela em 2024?

Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados.

Isso quer dizer que deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.

  • Por que existe um intervalo para a mudança de partido?

A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Previsão legal

A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).

Fonte: TSE

Senado pode votar a PEC sobre criminalização de posse e porte de drogas

O senador Jorge Seif (PL-SC) pediu, em pronunciamento nesta terça-feira (5), que o Senado vote com urgência a proposta que trata da criminalização da posse e do porte de drogas (PEC 45/2023). O texto, de autoria do presidente Casa, Rodrigo Pacheco, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Temos que aprender com os exemplos do mundo inteiro. Nenhum país que avançou na descriminalização das drogas ou na liberação das drogas teve êxito. Pelo contrário, mais assassinato, mais criminalidade, mais vício, problemas mentais, suicídios, brigas dentro de casa, acidentes de carro… Só desgraça!”

Seif destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na quarta-feira (6), o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade de artigo da Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) que considera crime o porte de substâncias ilícitas.

O placar está com cinco votos favoráveis ao relator, ministro Gilmar Mendes, que considera ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal. Até agora, apenas o ministro Cristiano Zanin declarou voto contrário.

“Qual é a quantidade de droga que é permitida? Quem vai controlar isso? Quem vai vender isso? Nós estamos dando uma injeção financeira, financiando o que mais hoje é um problema em todo o Brasil, que é a segurança pública. 

É inaceitável que este Congresso já tenha dito não para as drogas, não para o aborto, não para o cancelamento do Perse, não para o fim do marco temporal da terra indígena, e outros Poderes continuem avançando em cima da gente. Nós somos a expressão da democracia plena porque cada um de nós venceu uma eleição majoritária.”

Jornal da Cidade Online

 

Senador Tereza Cristina será a relatora da PEC sobre mandatos de 8 anos no STF

Nesta quarta-feira (6), a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi designada para ser a relatora da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a definição de mandatos de oito anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Esta PEC, originada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), não somente limita o tempo de atuação dos ministros como também delimita os períodos para a indicação, aprovação pelo Senado e posse dos mesmos, incluindo uma cláusula que permite ao Senado escolher os ministros caso o presidente da República não o faça dentro do prazo determinado.

A indicação de Tereza Cristina traz um sentimento de esperança ao povo… A PEC ganhou força! O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) também já sinalizou apoio à proposta.

Jornal da Cidade Online

 

Deputado do Maranhão vai pedir impeachment do ministro Flavio Dino

O deputado Yglésio Moyses (PSD) afirma que o ministro do STF e ex-governador do Maranhão está fazendo política no cargo

O deputado estadual pelo Maranhão, Yglésio Moyses (PSD), afirmou que vai pedir o impeachment do ministro Flávio Dino por relatar o julgamento da ADI que contesta dispositivos da Constituição Estadual e do Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Maranhão, apontando possíveis irregularidades no procedimento de nomeação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

O problema apontado pelo deputado é que Dino vai relatar Ação Direta de Inconstitucionalidade, interposta pelo partido Solidariedade, que é presidido regionalmente por Flávia Alves, irmã do deputado Othelino Neto (PSB), aliado do ex-governador do Maranhão.

“Ele é suspeito e a assembleia tem obrigação arguir a suspeição do mesmo para acabar essa patifaria. Ele está fazendo política dentro do cargo”, detalhou o deputado que se anuncia proponente do primeiro pedido de impeachment de Dino.

E acrescentou: “Senhor Flávio Dino você não foi para o Supremo Tribunal Federal para governador o Maranhão da sua cadeira.”

Diário do Poder

 

Ministro da Agricultura de Lula bajula invasores do MST e revolta o campo

Ele defendeu o fim do “preconceito” contra invasores amigos do alheio

O ministro Carlos Fávaro (Agricultura) tentou melhorar sua relação com o presidente Lula e os petistas, que sempre o encaram com desconfiança, e passou a bajular o MST, enfurecendo aqueles com os quais tem a obrigação de lidar: os agricultores, produtores e profissionais do campo de todo o Brasil. Ele fez declaração em defesa de “acabar” o que chamou de “preconceito” contra os bandoleiros amigos do alheio, que levam a vida invadindo propriedades privadas, além de promoverem vandalismo. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Em sua declaração que provocou revolta, Fávaro também revelou visão condescendente, relativizando o crime de invasão de propriedades. O ministro da Agricultura chegou a afirmar que o grupo seria “um movimento legítimo de sonho pela terra”.

Carlos Fávaro faz de conta que não tomou conhecimento das denúncias de crimes e exploração de assentados apuradas na CPI do MST.

Diário do Poder