TCE-MA suspende sob suspeitas, licitação de R$ 8,3 milhões da Semus para o Hospital Veterinário de São Luís

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu suspender o processo licitatório, na modalidade Chamamento Público, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus) que tem como objeto a pactuação de Termo de Colaboração com Organização de Sociedade Civil para apresentação e execução do projeto voltado para a implantação e operacionalização do Hospital Público Veterinário de São Luís. De acordo com o Edital da Prefeitura de São Luís, o valor do contrato é de R$ 8,3 milhões.

A concessão da medida cautelar atende à representação formulada pela Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa-SP). Em seu pedido, a entidade alega que houve retificação do instrumento convocatório sem tempo hábil para que os participantes atendessem às mudanças nos critérios de habilitação.

Além disso, o edital também apresentaria cláusulas restritivas de competitividade, ao exigir a apresentação de certidão emitida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, título de utilidade pública e comprovante de conta bancária com saldo zerado. Por fim, a autora da representação alega que não houve transparência sobre os critérios de pontuação dos participantes.

Diante dos indícios de irregularidade, e em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o TCE decidiu por deferir a medida cautelar solicitada, determinando a suspensão imediata dos efeitos do Chamamento Público nº 001/2024-GAB/SEMUS, inclusive do contrato de prestação de serviços e qualquer pagamento de decorrente, até se julgue o mérito da questão.

A decisão inclui ainda a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil reais à Secretária Municipal de Saúde de São Luís, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, em caso de descumprimento da decisão, e a citação dos responsáveis Rômulo da Silva Santos (presidente da Comissão de Seleção), Lindinalda Farias Duarte da Silva e Regina Célia Oliveira Froz (membros da Comissão de Seleção), além da própria Secretária, para que tomem ciência da decisão e apresentem alegações de defesa no prazo de 10 dias, sem prorrogação.

Fonte: ASCOM – TCE-MA

 

 

STF estabelece 40 gramas para diferenciar uso e tráfico e fixa tese sobre maconha

O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (26/6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha com a fixação de balizas para diferenciar uso e tráfico, encerrando, enfim, uma discussão iniciada em 2015.

Na terça (25/6), a corte já havia decidido pela descriminalização, mas faltava definir uma série de temas, o principal deles envolvendo a quantidade que diferencia usuário e traficante, que ficou fixada em 40 gramas, ou seis pés de maconha. A quantidade é um meio termo entre a proposta do ministro Alexandre de Moraes (60 gramas) e a do ministro Cristiano Zanin (25 gramas).

Outros elementos, no entanto, serão levados em consideração. Uma pessoa apreendida com menos de 40 gramas, por exemplo, pode ser enquadrada como traficante se houver provas de venda da droga, como a presença de balanças de precisão e anotações sobre a comercialização do entorpecente.

Ou seja, a quantidade é um critério relativo, e não absoluto. Ele servirá para que a pessoa flagrada com até 40 gramas seja presumida como usuária se não houver provas de tráfico.

O mesmo vale para o contrário: segundo a tese fixada pelo Supremo, a apreensão de quantidades superiores a 40 gramas não impede que o juiz conclua pela atipicidade da conduta caso entenda que se trata de um usuário.

Eis a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo:

1) ⁠Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (artigo 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (artigo 28, III);

2) ⁠As sanções estabelecidas nos incisos I e III do artigo 28 da Lei 11.343/2006 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta;

3) Em se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em juízo, sendo vedada a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de termo circunstanciado;

4) Nos termos do §2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito;

5) A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos indicativos do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes;

6) Nesses casos, caberá ao delegado de polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativas minudentes para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade e de nulidade da prisão;

7) Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4 deverá o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio;

8) A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir pela atipicidade da conduta, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.

Demais pontos

O Supremo decidiu que a quantidade estabelecida vale até que o Congresso legisle sobre o tema. Também definiu que a polícia não poderá consignar no auto de prisão justificativas arbitrárias de caráter subjetivo, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade e de nulidade da prisão.

A decisão também estabelece que usuários não podem ser submetidos ao inciso II do artigo 28 da Lei de Drogas, que aplica a sanção de prestação de serviços à comunidade. De acordo com a corte, essa é uma pena corporal, que, portanto, tem natureza penal.

Com isso, serão aplicadas ao usuário apenas as sanções administrativas de advertência sobre os efeitos da droga e comparecimento a programa ou curso educativo.

Também ficou decidido que a autoridade policial deverá notificar o usuário a comparecer a Juizado Especial Criminal até que o Conselho Nacional de Justiça estabeleça um novo rito.

Outro ponto importante, mas que não consta da tese, é que o CNJ deverá promover mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões decretadas em desacordo com os parâmetros fixados pelo Supremo, o que deve levar à soltura de usuários.

O tribunal também vedou o contingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas e estabeleceu que parte da verba seja usada para campanhas sobre o uso de drogas.

Fonte: CONJUR

 

Saúde pede socorro: Lula cortou este ano R$6,2 bilhões da vigilância epidemiológica, diz o Siga Brasil

O governo federal reduziu em quase 32% o gasto do Ministério da Saúde, ocupado por Nísia Trindade, com vigilância epidemiológica, aponta o Siga Brasil, ferramenta do Senado Federal que monitora o Orçamento brasileiro. Até maio de 2023, a Saúde gastou cerca de R$9,1 bilhões com a área. Neste ano, até maio, o investimento despencou para R$6,2 bilhões. A vigilância epidemiológica tem por finalidade a detecção e prevenção de doenças transmissíveis à saúde, como a dengue.

Começou mal

No primeiro ano de Lula, o governo já registrou queda de investimento no setor. Foram R$14,6 bilhões em 2023 contra R$17,1 bilhões em 2022.

Triste recorde

Na outra ponta, casos de dengue quebram recorde histórico. A última atualização do Ministério da Saúde somou 6.136.680 casos só este ano.

Presidengue

Além dos milhões de casos, há registro de 4.170 mortes pela doença. O descontrole rendeu a Lula em Brasília o apelido de “presidengue”.

Ladeira abaixo

O orçamento total planejado para o setor, que chegou a R$24 bilhões em 2021, também desabou. Para este ano são R$13,3 bilhões.

Coluna do Claudio Humberto

 

Rombo do governo Lula foi de R$61 bilhões só em maio. A realidade de que gasta mais do que arrecada

 

A receita líquida foi de R$ 164,49 bilhões, enquanto a despesa total atingiu a marca de R$ 225,47 bilhões.

As finanças do governo federal amargaram um déficit primário de R$ 60,98 bilhões em maio deste ano, segundo dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta quarta-feira (26). O rombo primário ocorre quando a arrecadação de impostos e outras receitas não consegue cobrir os gastos do governo, excluindo os juros da dívida pública. Já quando as receitas superam as despesas, temos o tão sonhado superávit primário.

Em maio, a receita líquida foi de R$ 164,49 bilhões, enquanto a despesa total atingiu a marca de R$ 225,47 bilhões. O déficit registrado em maio é o maior para esse mês desde 2020, quando o déficit alcançou R$ 165,14 bilhões (valor ajustado pela inflação). Esse também é o segundo pior resultado para o mês de junho desde o início da série histórica do Tesouro Nacional, em 1997.

O governo Lula crava o rombo histórico, mesmo com a arrecadação atingindo marcas expressivas. No último mês, a arrecadação foi de R$203 bilhões. Ainda segundo o Tesouro Nacional, no acumulado dos cinco primeiros meses deste ano, as contas do governo registraram superávit primário de R$ 29,99 bilhões.

O Planalto alega que busca zerar o rombo das contas públicas neste ano, meta presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O Ministério da Fazenda chegou a cravar compromisso pelo ‘déficit zero’ com o Congresso Nacional. Mas o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, descartou a hipótese. Para Lula, é necessário seguir com deliberadamente com cronogramas de obras e manter penduricalhos e privilégios na estrutura do governo.

Diário do Poder

Câmara reage ao STF e cria comissão para PEC que criminaliza porte de drogas

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou nesta terça-feira (25/6) a criação de uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas, incluindo a maconha. A medida foi tomada em reação ao Supremo Tribunal Federal, que também nesta terça decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio.

A comissão será composta por 34 membros titulares e um número igual de suplentes, indicados pelos partidos. O colegiado terá de tratar do mérito da chamada PEC Antidrogas, que já foi aprovada no Senado e teve sua admissibilidade avalizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no último dia 12.

A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e prevê que a Justiça fará a distinção entre traficante e usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto. No caso dos usuários, ainda de acordo com o texto, serão aplicadas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Expressa na Constituição

Se for aprovada a proposta, a criminalização do usuário estará expressa na Constituição, que se sobrepõe à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), da qual tratou o STF ao ter descriminalizado o porte da maconha por usuários.

A corte estabeleceu que é preciso haver tratamento isonômico na aplicação da Lei de Drogas para garantir que a diferenciação entre usuários e traficantes não se dê segundo características como idade, condição econômica, cor da pele e grau de instrução da pessoa abordada, mas, sim, com relação à quantidade de entorpecente apreendida e às condições do flagrante.

O tribunal ainda não estabeleceu a quantidade que diferencia uso e tráfico, o que deve ocorrer na sessão desta quarta-feira (26/6). O STF tratou da discussão ao analisar o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que fixa penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.

Com informações da Agência Câmara.

 

Câmara rejeita projeto do governo Lula, de cobrança de imposto sobre exportação de alimentos

O relatório do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), sobre o Projeto de Lei 1586/2022, foi aprovado, nesta terça-feira (25), na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara. A aprovação impede a cobrança de imposto de exportação sobre um conjunto de alimentos estratégicos para a dieta básica dos brasileiros em situações de risco ao abastecimento interno. Para o relator, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto aponta uma solução equivocada para os problemas de fome e insegurança alimentar no Brasil.

Gastão argumentou que “o imposto de exportação não deve ser utilizado para distorcer os mercados” e que a sobrecarga tributária aos produtos agropecuários promoveria a perda de mercados externos, encarecendo as exportações e impactando negativamente o balanço de pagamentos do país. Ele concluiu que, apesar das preocupações legítimas com a segurança alimentar, a solução não deve ser a proposta no projeto, pois seria nociva aos interesses dos produtores e prejudicaria a economia nacional.

O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), também argumentou contra a proposta. Segundo o parlamentar, a medida sugerida pelo projeto determinaria a incidência do imposto de exportação sobre produtos como soja, milho e arroz quando os estoques públicos estivessem abaixo de 10% das previsões de consumo nacional, e sobre carnes de bovinos, suínos e frango em situações de ameaça ao abastecimento interno. Lupion destacou que essa política seria contraproducente, citando o exemplo da Argentina, onde a taxação das exportações agrícolas não resolveu o problema da inflação de preços ao consumidor e ainda agravou o déficit na balança de pagamentos devido ao desestímulo ao setor produtivo.

“Um eventual desestímulo às exportações agrícolas do país afetaria negativamente os estoques globais, provocando ainda aumento de preços e insegurança alimentar em outros países, sem necessariamente melhorar os preços para o consumidor no mercado doméstico”, afirmou Lupion. Ele concluiu, alertando que a aplicação de impostos de exportação prejudicaria a imagem do Brasil como fornecedor confiável de alimentos, podendo resultar em retaliações comerciais e perda de mercados conquistados ao longo das últimas décadas.

Jornal do Agro Online

 

Escândalo: Lula perdoa multas de R$ 5,3 bilhões de empresas corruptas condenadas na Lava Jato

Lula acaba de perdoar R$ 5,3 bilhões em multas nos acordos de leniência das empreiteiras condenadas pela Lava Jato. A Odebrecht, OAS e outras empreiteiras que confessaram participação nos esquemas de corrupção aceitaram o desconto de 50% oferecido pelo governo. É escandaloso que Lula perdoe um montante 5 vezes maior de que eles enviaram ao Rio Grande do Sul para reconstrução da infraestrutura ou para o auxílio reconstrução.

Com esse dinheiro, dava para resolver todos os problemas de drenagem e proteção contra enchentes de Porto Alegre. Daria para dragar todos os rios da bacia do Guaíba, ou, ainda, resolver boa parte dos problemas habitacionais do Rio Grande do Sul, pois seria possível comprar até 26,5 mil imóveis para quem vive em áreas de risco e perderam tudo.

Mas as prioridades são outras. Para Lula e o PT, tem dinheiro apenas para dar a empreiteiras que confessaram participar de esquemas de corrupção. Para quem realmente precisa, especialmente os mais pobres, só resta pagar essa conta.

Ramiro Rosário. Vereador em Porto Alegre.

 

Hipocrisia da ministra Marina Silva sobre queimadas no Pantanal vira notícia e a desmoraliza plenamente

Em 2020, Marina atacou duramente o governo pelas queimadas no Pantanal. Fez ataques pessoais ao então presidente da República. Disse, inclusive, que a falta de medidas de governo era ‘criminosa’.Presentemente, como ministra do Meio Ambiente, batendo recorde histórico em queimadas, sem ter Bolsonaro para atribuir culpa, o que faz Marina?

Ela atribui as causas dos incêndios no Pantanal à ação humana criminosa, à pior seca dos últimos 70 anos e ao impacto das mudanças climáticas. Na segunda-feira (24), ao final da reunião da sala de situação que vai elaborar ações para o bioma, a titular do órgão ambiental do governo disse que esta é uma das “piores situações já vistas” pela região.

Não é verdade. Não é uma das piores situações já vistas. É a pior. Nunca esteve tão mal.

Marina está desmoralizada. Se tivesse um pouquinho de discernimento, deveria pedir para sair, em razão da própria incompetência.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

 

‘Nós não somos juízes eleitos. Brasil não tem governo de juízes’, diz Fux

O magistrado ainda destacou que não se pode ignorar as críticas ao Judiciário por avançar sobre atribuições de outros Poderes

Ao votar com a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir que não é crime o porte de maconha para uso pessoal, Luiz Fux criticou envolvimento da Corte em assuntos que deveriam ser resolvidos na esfera política, ou seja, no Congresso Nacional. O magistrado ainda destacou que não se pode ignorar as críticas ao Judiciário por avançar sobre atribuições de outros Poderes.

“As críticas em vozes mais ou menos nítidas e intensas de que o poder Judiciário estaria se ocupando de atribuições próprias dos canais de legítima expressão da vontade popular, reservadas apenas aos poderes integrados por mandatários eleitos. Nós não somos juízes eleitos, o Brasil não tem governo de juízes”, afirmou Fux.

Durante o voto, Fux ainda avaliou que o envolvimento da Corte em assuntos que deveriam ser resolvidos para quem deve satisfação ao eleitor, acaba gerando desgaste e corroendo a credibilidade dos tribunais.

“Não é que nós tenhamos receio, mas temos que ter deferência porque num estado democrático a instância maior é o parlamento”, destacou o ministro.

Diário do Poder