MPMA aciona Justiça para suspender empréstimo de R$ 30 milhões da prefeitura de Barreirinhas

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta quarta-feira, 19, uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, com o objetivo de suspender a contratação, pelo Munícipio de Barreirinhas, de um empréstimo no valor de R$ 30 milhões junto à Caixa Econômica Federal, até que seja demonstrado o impacto financeiro sobre o erário municipal. Na Ação, que foi originada de representação do cidadão José Leônidas Caldas Batista, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho argumenta que a aprovação da Lei nº 855/2023, que referendou o pedido de empréstimo pela Câmara de Vereadores de Barreirinhas, ocorreu sem obedecer ao devido processo legal. De acordo com os autos, não foi apresentado projeto técnico, nem houve pareceres das comissões competentes e estudo de impacto financeiro da contratação.

O Município de Barreirinhas apresentou o projeto de lei nº 019/2023, com a finalidade de realizar pavimentação asfáltica e/ou bloquetes, construção e manutenção de estradas vicinais, construção e manutenção de pontes e de praças.

“Observou-se ainda que em apenas um dia, 14 de novembro de 2023, o projeto foi votado e aprovado, com o parecer jurídico, pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento e Finanças e, por fim, aprovado o projeto de lei 019/2023 na lei nº 855/2023, com o quórum de dois terços”, relatou o promotor de justiça.

Ainda segundo o membro do Ministério Público, na sessão da Câmara que aprovou a lei nº 855/2023, não foi realizada qualquer discussão sobre o impacto financeiro que seria suportado pelo Município de Barreirinhas nos próximos 10 anos e nem quanto à capacidade econômica para custear as despesas desse empréstimo.

Redação: CCOM-MPMA

 

Prefeitura de São Luís é condenada na justiça por não fiscalizar locais de jogos eletrônicos

A Lei Municipal nº 3.846, de 16 de agosto de 1999, exige fiscalização constante e presencial em estabelecimentos de jogos eletrônicos

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o município de São Luís por não realizar fiscalização em estabelecimentos de jogos eletrônicos, incluindo lan houses, cyber cafés e fliperamas.

A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que aponta falhas no poder de polícia municipal e demanda reparação por danos morais coletivos. O pedido do Ministério Público foi fundamentado na Lei Municipal nº 3.846, de 16 de agosto de 1999, que exige a fiscalização permanente e presencial desses estabelecimentos, especialmente no que diz respeito à presença de menores em ambientes de jogos eletrônicos, como lan houses e fliperamas.

A Secretaria Municipal da Fazenda havia alegado, durante a investigação administrativa, que não possuía condições de manter patrulhas para verificar a presença de menores nesses locais. Além disso, a Procuradoria Geral do Município informou que não havia interesse em formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar o problema.

Em defesa, o município de São Luís argumentou que a ação inicial era mal elaborada e que não havia provas suficientes para comprovar o alegado dano moral coletivo. Sustentou que a fiscalização focava em diversas áreas de necessidade urgente, e que a alocação exclusiva de servidores para monitorar casas de fliperamas seria impraticável. Além disso, mencionou a falta de previsão orçamentária para realizar tal tarefa e alegou que o poder judiciário não deveria interferir nas decisões administrativas.

O juiz Douglas de Melo Martins rejeitou a alegação de que a petição inicial era inadequada e destacou a responsabilidade do município em cumprir a legislação vigente, que visa proteger os direitos de crianças e adolescentes. O magistrado ainda reforçou a necessidade de uma fiscalização efetiva e contínua em conformidade com a Lei Municipal nº 3.846/99, que regulamenta o funcionamento das casas de jogos eletrônicos.

A decisão ainda destaca a importância da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o juiz argumentou que a ausência de fiscalização configurava uma grave violação dos direitos fundamentais, expondo menores a riscos em ambientes inadequados para sua faixa etária.

Diante disso, o município foi condenado a realizar a fiscalização permanente em todos os estabelecimentos que oferecem jogos eletrônicos, garantindo o cumprimento da legislação municipal e pagar uma indenização de R$100.000,00 por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O município de São Luís ainda deverá fornecer um cronograma de cumprimento da decisão no prazo de 90 dias, com a obrigação de fazer estabelecida para ser completada em um ano. Em caso de descumprimento, a decisão prevê uma multa diária de R$1.000,00.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

 

TCE-MA suspende pagamentos da Câmara Municipal de Paço do Lumiar a escritórios de advocacia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu medida cautelar suspendendo os pagamentos da Câmara Municipal de Paço do Lumiar aos escritórios de advocacia Mailson Neves Silva Sociedade Individual de Advocacia (prestação de serviços jurídicos de consultoria nas áreas de planejamento, licitações e contratos) e Rafael Veras Sociedade Individual de Advocacia (prestação de serviços de assessoria técnica e jurídica nas áreas de consultoria legislativa). O procedimento atendeu a Representação, com pedido de medida cautelar, formulada por cidadão devidamente qualificado à Corte de Contas maranhense.

Entre as alegações constantes da Representação, foi mencionado que as contratações dos referidos escritórios, realizadas por inexigibilidade, foram ilícitas, em virtude de não atenderam aos requisitos de singularidade e notória especialização. Além disso, a Representação com pedido de medida cautelar menciona discrepância nos valores cobrados para a prestação dos serviços que são objeto das contratações.

O conselheiro Daniel Itapary Brandão, relator da Representação, no âmbito da instrução do processo, remeteu os autos à Unidade Técnica para detalhada apuração dos fatos denunciados, que em Relatório de Instrução indicou como irregularidades a ausência de singularidade do objeto para a contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação; a sobreposição dos contratos denunciados e a discrepância dos valores praticados indicando a possibilidade de superfaturamento.

Com fundamento nas informações da Unidade Técnica, o conselheiro Daniel Brandão apresentou o seu voto, aprovado de forma unânime pelos conselheiros presentes à Sessão Plenária, no qual deferiu a medida cautelar determinando a suspensão imediata de quaisquer pagamentos decorrentes dos contratos firmados com os escritórios de advocacia Mailson Neves Silva Sociedade Individual de Advocacia e Rafael Veras Sociedade Individual de Advocacia. O descumprimento da decisão acarretará a multa de R$ 50.000,00.

ASCOM – TCE-MA

É preciso muito cuidado com a criação da ‘Arrozbrás’

                                                                             Ives Gandra Martins                  

O governo brasileiro está importando arroz por causa da quebra de safra no Rio Grande do Sul. O que impressiona é que o governo quer fornecer o arroz tabelado e abaixo do preço de mercado.

De certa forma, essa intervenção no mercado vai representar um desestímulo à plantação de arroz no Brasil, porque os agricultores terão prejuízos. Ao fazer esse tabelamento, que desestimula o plantio, possivelmente ficaremos dependentes da importação de arroz, quando somos autossuficientes e exportadores. Isso representa uma intervenção semelhante àquela que vimos Nicolás Maduro fazer na Venezuela, quando resolveu vender a gasolina tão barata e muito abaixo do preço de mercado. Apesar de o país ter a maior reserva de petróleo do mundo, a medida desestruturou toda a indústria petrolífera do país.

Sempre que se intervém no mercado, desestimula-se a produção. Intervenções geram a sensação de que os preços se tornam estáveis, mas há naturalmente desemprego decorrente daqueles que não continuarão a trabalhar no ramo onde ocorreu, destacadamente no caso do controle de preços.

Os congelamentos de preços no Brasil (planos Cruzado, Bresser e Collor) sempre foram um fracasso. Mesmo na Argentina houve congelamento de preços (Plano Primavera). Todos fracassaram. Aliás, há 4 mil anos o congelamento de preços fracassa, pois está no Código de Hamurabi, o primeiro registro de congelamento na história, que não deu certo. Tivemos, ainda, em 300 d.C. um congelamento praticado por Diocleciano em Roma, que também fracassou.

Congelar o preço, desestimulando a produção nacional e tendo que se comprar, eventualmente, mais caro para se vender mais barato, é intervenção no mercado que nunca deu certo. Além disso, no caso brasileiro, está se importando uma fantástica quantidade, com queima de divisas, quando asseguram muitos especialistas do setor que a produção nacional ainda pode garantir o consumo interno. Isso preocupa os produtores brasileiros, pois se eles deixarem de produzir, em vez de termos o arroz como gerador de divisas, o teremos como um consumidor de divisas. A melhor forma de baixar preços é produzir e produzir muito, de tal forma que a quantidade permita a redução de preço. Se adotarmos no Brasil a “Arrozbrás”, intervenção típica de regimes esquerdistas e que nunca deu certo, corremos o risco de ver mais um fracasso da nossa economia.

Precisamos que todos aqueles que conhecem o assunto pressionem o Congresso Nacional para que tenhamos liberdade no setor, até porque o artigo 174 da Constituição Federal declara que o planejamento econômico é indicativo para o setor privado, mas não pode ser obrigatório. No momento, entretanto, em que se congela o preço do arroz, se torna obrigatório. Aqueles que não praticarem o mesmo preço não poderão vender sua mercadoria, e se esses preços tabelados não compensarem, desestimular-se-á a continuidade da produção de arroz no Brasil.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogad os de São Paulo (Iasp).

 

Banco Central interrompe série de quedas e mantém taxa Selic em 10,5%

Em decisão unânime, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) manteve nesta quarta-feira (19) a taxa básica de juros da economia (Selic) inalterada.

Com o resultado, a Selic vai continuar em 10,5% ao ano. A manutenção encerrou o ciclo de cortes do BC. Em maio, o Copom anunciou uma redução na taxa Selic de 0,25 ponto percentual, passando de 10,75% para 10,50% ao ano. À época, a decisão marcou o sétimo corte consecutivo desde agosto de 2023, quando a taxa estava em 13,75% ao ano.

Conselho do Copom

O Copom é formado pelos oito diretores do BC e o presidente do banco, Roberto Campos Neto. Entre eles:

Gabriel Muricca Galípolo (Diretor de Política Monetária);

Ailton Aquino dos Santos (Diretor de Fiscalização);

Carolina Barros (diretora de Administração);

Diogo Abry Guillen (diretor de Política Econômica);

Renato Dias de Brito Gomes (diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução);

Otávio Damasco (diretor de Regulação);

Paulo Picchetti (diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos);

Rodrigo Alves Teixeira (diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta).

Diário do Poder

 

Defensoria consegue, no STF, suspender reintegração de posse de área com famílias quilombolas de Barreirinhas

O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) em Barreirinhas conseguiu uma importante decisão, nesta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão cautelar determinou a suspensão da decisão anterior que determinava a reintegração de posse em local de moradia de família em região quilombola no município de Barreirinhas. A decisão é referente à Reclamação n. 69.105/MA de relatoria do ministro Cristiano Zanin. A ação conta com atuação conjunta entre o defensor público-geral do Estado, Gabriel Furtado, e o defensor público titular do Núcleo de Barreirinhas, Lucas Uchôa.

A reclamação constitucional proposta pela DPE/MA visa cassar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que, ao reformar decisão proferida pelo juiz de Direito de primeiro grau, determinou a remoção de famílias vulneráveis sem a adoção de regime de transição nos autos da ADPF 828/DF.

Violações – No texto da reclamação, o defensor-geral e o defensor titular de Barreirinhas destacam que não houve estudo e planejamento para o despejo coletivo, nem oitiva dos representantes da comunidade, nem muito menos a decisão foi antecedida de prazo mínimo e razoável para desocupação.

Apesar do relatório produzido pela assistente social da DPE em Barreirinhas informar que no local residem 17 pessoas, entre os quais três são idosos e seis são crianças, não foi garantido encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou outro local com condições dignas. Além disso, também não houve visita técnica (Art. 9º Res. 510/CNJ) ou inspeção judicial no local dos fatos.

Na decisão, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que, além da aparente afronta da decisão reclamada à decisão vinculante proferida nos autos da ADPF 828/DF, foi considerado também o perigo na demora, pois a remoção dos moradores e a destruição das suas casas poderá ocorrer sem a adoção das regras de transição impostas pela ADPF 828/DF.

Assessoria de Comunicação

Defensoria Pública do Estado do Maranhão

 

Justiça do Maranhão condena bancos pagar R$50 milhões por dano moral em cobrar refinanciamentos na pandemia

As instituições financeiras envolvidas nas cobranças de refinanciamentos de dívidas terão que devolver os valores cobrados

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor realizados pelos bancos com pessoas físicas, micro e pequenas empresas, no período da pandemia da Covid-19. As instituições financeiras terão que restituir os valores pagos pelos consumidores, além de repararem o dano moral individual dos prejudicados e o dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.

O magistrado acolheu os pedidos formulados pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública, nas ações civis públicas ajuizadas em desfavor do Banco do Brasil, Itaú Unibanco Holding S.A, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Itaú Consignados S/A e Banco Bradesco Financiamentos.

Nas três ações coletivas propostas, os autores alegaram que as instituições financeiras veicularam publicidade enganosa no período da pandemia da Covid, segundo a qual promoveriam a prorrogação dos vencimentos de dívidas de clientes por 60 dias, mas, na verdade, teria ocorrido uma “renegociação” dos contratos, com a incidência de juros e outros encargos. De acordo com os requerentes, não foi informado que, com essa suspensão, haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento da dívida inicialmente contraída pelos clientes.

Na sentença, o juiz Douglas Martins declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que implicaram aumento do valor final do contrato refinanciado, a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias que se sucederam, fixando-se como única e exclusiva condição a situação de adimplência do contrato ao tempo da divulgação da matéria (16/03/2020) e limitado aos valores já utilizados.

As instituições financeiras terão que restituir, de forma dobrada, os valores pagos pelos consumidores, especialmente a título de encargos (moratórios, remuneratórios e tributos) pela carência no pagamento das prestações, com juros de mora desde a citação e correção monetária a contar do desembolso, mediante desconto nas parcelas do contrato ou, caso já liquidado, por meio de ordem bancária em favor de cada cliente afetado.

Terão também que reparar o dano moral individual de cada consumidor, no percentual de 10% sobre o valor de cada contrato individual. Os requeridos foram condenados, ainda, a reparar, solidariamente, o dano moral coletivo, com o pagamento de indenização no valor de R$ 50 milhões, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, criado pela Lei Estadual nº 10.417/2016. “A conduta dos réus também causou tanto danos extrapatrimoniais individuais quanto dano moral coletivo”, afirma o juiz na sentença.

Douglas Martins determinou aos bancos, após o trânsito em julgado da sentença, que comuniquem a todos os contratantes beneficiados com essa decisão judicial sobre o direito de cada cliente à restituição de valores.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

 

Palavra da polícia não é suficiente para busca domiciliar, decide ministra do STJ

A mera afirmação policial de que houve consentimento para a busca domiciliar não é suficiente. É necessário que a permissão tenha sido documentada por meio de relatório circunstanciado e por meio de registro de áudio e vídeo.

O entendimento é da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a ilicitude de provas obtidas por meio de busca domiciliar sem ordem judicial e anulou a ação penal de um homem que havia sido condenado a cinco anos de prisão com base na lei de drogas. A ministra entendeu, em decisão de 10 de junho, que a busca domiciliar feriu a garantia fundamental da inviolabilidade de domicílio e que as provas provenientes da ação são nulas.

“A única menção à presença de consentimento da própria paciente para ingresso em seu domicílio foi a palavra do policial militar que nele ingressou. Portanto, entendo que a existência do consentimento não está adequadamente provada e, por consequência, não se pode afirmar que os policiais adentraram no domicílio sob a hipótese autorizativa do consentimento”, disse a ministra.

Ainda segundo ela, não ficou evidenciada fundada razão para ingressar no local, uma vez que a busca teve como base uma denúncia anônima e a mera afirmação dos policiais de que houve concordância para a entrada na residência.

“Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade da busca e apreensão”, concluiu.

A decisão estabelece que o acusado seja colocado em liberdade imediatamente, caso não esteja preso por outro motivo. A ordem foi dada em Habeas Corpus.

Fonte: CONJUR

 

Partidos terão quase R$ 5 bi do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a eleição de 2024

Entenda a origem e como os partidos devem gastar os recursos; PL e PT recebem o maior volume; entenda o motivo

Na última segunda-feira (17) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que os partidos que vão disputar as eleições municipais de 2024 irão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para realização da campanha eleitoral. Em 2024, o partido que vai receber o maior valor do fundo será o PL, que poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Já o PT está em segundo lugar e receberá R$ 619,8 milhões.

Confira os repasses para as demais legendas:

  • União (R$ 536,5 milhões); 
  • PSD (R$ 420,9 milhões); 
  • PP (417,2 milhões); 
  • MDB (R$ 404,6 milhões);
  • Republicanos (R$ 343,9 milhões);
  • Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP (em torno de R$ 3 milhões).

O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, explica que o dinheiro é proveniente, principalmente, do Orçamento da União, cujo Congresso Nacional cria dotação orçamentária específica para esse fim.

“O objetivo do fundo é justamente o financiamento de campanhas eleitorais. Então ele se diferencia daquela dotação orçamentária do fundo partidário que vem também do orçamento e que vem também de multas e penas que foram aplicadas pela justiça eleitoral e os partidos pagaram”, explica o especialista.

Entenda como é feito o repasse dos recursos 

Previsto na Lei das Eleições, o repasse para as legendas segue critérios de representação no Congresso. Ou seja, considera a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, os quais ficam com 2% do total, acrescidos 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados. Mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.

Em relação à divisão de recursos para os municípios, Luiz Eduardo Peccinin menciona que cabe à cada partido estabelecer como é feita a destinação. Segundo ele “a regra é que seja por critérios de conveniência política”, tendo em vista que no primeiro turno candidatas e candidatos concorrerão aos cargos em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

“Não há recursos, apesar de no bolo geral, na quantia geral, a gente está falando de recursos que são vultuosos. Tem que lembrar que no Brasil a gente tem quase seis mil municípios. Então, em regra, o que os partidos fazem é priorizar os municípios maiores e as candidaturas que de fato têm alguma viabilidade. Então a regra é que pequenos municípios no Brasil não consigam ter acesso a nenhuma forma de recurso público e tem que conseguir dinheiro para as campanhas através de fontes privadas, como doações ou financiamento próprio dos candidatos”, pondera Peccinin.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário – distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas dos partidos.

Utilização dos recursos

O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, destaca que os partidos são obrigados a estabelecer, por meio de órgãos nacionais de direção, os critérios de distribuição dos recursos para os estados e municípios – seguindo as regras do TSE. E os recursos só poderão ser distribuídos a partir dia 15 de agosto, quando termina o prazo final dos registros de candidaturas. Além disso, os partidos devem empregar o dinheiro até o dia das eleições. “Ou ainda, eventualmente, para contrair dívidas após as eleições até a data final da prestação de contas”, completa Peccinin.

Segundo o especialista, os partidos não devem gastar o dinheiro do Fundo para:

  • Manutenção das suas atividades ordinárias; 
  • Pagar multas e penas aplicadas pela justiça eleitoral;
  • Finalidades privadas que não sejam da campanha eleitoral, por exemplo: custeio de despesas pessoais, manutenção de bens pessoais.

Caso seja identificado o uso inadequado dos recursos, o partido deve devolver os valores aplicados irregularmente e a Justiça Eleitoral também pode estabelecer uma multa, caso haja indícios de apropriação indébita dos recursos públicos.

Eleições 2024

O primeiro turno do pleito acontece em 6 de outubro. Já o segundo turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições para prefeito – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação em ambos os turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).

BRASIL 61

 

Lula manda comprar R$174,6 mil em medicamentos ‘tarja preta’

Medicamentos como tarja preta, diazepam, gardenal, haloperidol, quetiapina e zolpidem irão abastecer a Presidência da República

O governo Lula (PT) mandou comprar uma variedade de medicamentos antipsicóticos, antidepressivos e remédios para insônia e artrite para abastecer o posto médico da Presidência e as viagens presidenciais. A Secretaria de Administração da Presidência formalizou a compra de medicamentos ‘tarja preta’ como alprazolam, diazepam, fenobarbital (o gardenal), haloperidol, quetiapina e zolpidem. O primeiro edital, com orçamento de R$ 106,6 mil, abrange 69 itens. Além dos antipsicóticos, há antibióticos, anti-inflamatórios e remédios para hipertensão arterial.

A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles.

A licitação também inclui medicamentos, como atropina (para dilatação de pupilas), clopidogrel (prevenção de tromboses), colagenase (cicatrização de feridas) e etomidato (anestesia geral). O segundo edital, com orçamento de R$ 68 mil, abrange quetiapina, haloperidol, midazolam e zolpidem. Além disso, há outros medicamentos para complicações cardíacas, descongestionantes, analgésicos e relaxantes musculares.

Os medicamentos serão destinados à farmácia da Coordenação de Saúde (Cosau) da Presidência da República.

“A aquisição dos medicamentos possibilita atendimento aos pacientes da Cosau. Portanto, a não aquisição acabará inviabilizando os atendimentos, acarretando prejuízo a assistência, uma vez que a coordenação deverá deslocar os pacientes para outra unidade de saúde conveniada e apta a prestar o atendimento adequado. O argumento é que a transferência dos pacientes para outros hospitais “não é viável por gerar elevado custo para a Presidência”, dizem os editais para a aquisição dos medicamentos.

Diário do Poder