O Partido Republicano Progressista entrou com ação na justiça eleitoral para reaver o mandato do deputado federal Juscelino Filho

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PRP vai à Justiça Eleitoral pedir o mandato de deputado federal de Juscelino Filho, que abandonou o partido sem justa causa.

 

Ações na Justiça  também são contra os deputados Marcelo Álvaro Antônio (MG) e Alexandre Valle (RJ) que sem justa causa deixaram o partido

          O Partido Republicano Progressista (PRP) entrou com três ações de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra os deputados federais Marcelo Álvaro Antônio (MG), Alexandre Valle (RJ) e Juscelino Filho (MA). Eleitos pelo PRP em 2014, os três deputados migraram sem justa causa para o recém-criado Partido da Mulher Brasileira (PMB). As ações foram protocoladas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (11).

         O argumento central tem como base a data do registro do partido. Isso porque a minirreforma política (Lei 13.165/2015), em vigor desde 29 de setembro de 2015, não considera como justa causa a filiação em legendas recém-criadas, sem que o parlamentar perca o mandato. Até então, era permitido a adesão a novas legendas sem o risco de ter o mandato cassado. Esta possibilidade constava da Resolução/TSE 22.610/2007, que regulava as causas de infidelidade partidária até o advento da minirreforma.

        O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, concedeu liminarmente pedido do Rede Solidariedade (SD) na ADI 5398, sob o fundamento de que o partido já havia obtido registro no TSE em 22 de setembro e o prazo jurisprudencial de 30 dias para receber mandatários estava em curso, tendo sido interrompido pela publicação da minirreforma. Ao analisar esta ação, o Ministro Luís Roberto Barroso entendeu que partidos criados antes da publicação da nova lei e que já estivessem com prazo em curso não poderiam ser prejudicados. Após esta decisão, vários deputados federais, de vários partidos, migraram para o PMB.

       O PRP entende que esta liminar não se aplica ao PMB, uma vez que na data do deferimento de seu registro pelo TSE, a minirreforma já estava publicada e em vigor. Não havia, portanto, prazo em curso nem direito de receber deputados de outros partidos sem prejuízos dos respectivos mandatos.

 Assessoria de imprensa do PRP

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