Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas representam no TCU para garantir a correta destinação de recursos da educação

As instituições denunciaram a contratação, sem licitação, de escritórios de advocacia por municípios maranhenses para recuperação de verbas do Fundo e utilização de parte delas para pagamento dos honorários
Após assinatura de ato interinstitucional, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA) já começaram a desenvolver ação conjunta em defesa dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Essa semana, representantes de cada órgão protocolaram representação, com pedido de medida cautelar, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). As instituições denunciaram a contratação, sem licitação, de escritórios de advocacia por municípios maranhenses para recuperação de verbas do Fundo e utilização de parte delas para pagamento dos honorários.
Por meio de regular acompanhamento do Diário Oficial do Estado do Maranhão, no período de outubro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, os órgãos detectaram a publicação de extratos de contratos de prestação de serviços de advocacia firmados entre 110 municípios do estado do Maranhão e três escritórios de advocacia, que são João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, com 105 contratos, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados, com dois, e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com cinco contratos. Todas as contratações são decorrentes de processos de inexigibilidade de licitação não identificados.
Segundo o documento, os valores a serem recebidos por meio de precatórios pelos municípios maranhenses listados devem ser revertidos em sua totalidade às ações de educação. “Afinal, não faz sentido que outro seja o destino, uma vez que, se a União os tivesse repassado corretamente naqueles anos, os recursos teriam necessariamente o mesmo fim: a educação”, conforme texto da Representação.
Os referidos Ministérios Públicos pediram ao TCU a expedição de medida cautelar para determinar que a Secretaria do Tesouro Nacional deposite ou destine o pagamento de precatórios relacionados ao tema Fundef/VMAA (Valor Mínimo Anual por Aluno) em conta específica que tenha sua aplicação vinculada a ações da educação e que o Ministério Público da Educação/FNDE calcule o valor devido a cada um dos municípios maranhenses, a título de diferenças do Fundef/VMAA, a fim de impedir contratações consideradas ilegais e regulamentar o fluxo de pagamento.
Alternativamente, foi pedido ao TCU que adotasse outras providências que entender cabíveis no sentido de garantir a correta destinação dos recursos que venham a ser recebidos pelos municípios a título de recuperação de crédito do VMAA, em ações voltadas à educação.
Entenda o caso

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *