José Bezerra Frazão teria deixado de identificar a aplicação de mais de R$ 485 mil em recursos destinados à educação
A partir de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou José Bezerra Frazão, ex-prefeito do município de Presidente Vargas, pela não prestação de contas em prazo legal dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo o MPF, no exercício da gestão em 1998, José Bezerra causou dano ao erário e deixou de prestar contas sobre a verba de R$ 485.592,47, repassada pelo Fundef, o que impossibilitou também a comprovação de gastos mínimos com pagamento da remuneração dos docentes do ensino fundamental, conforme rege legislação do Fundo.
De acordo com o juiz federal da 5ª Vara, “a conduta de lesão aos cofres públicos é válida, por si só, para aplicação de sanções, sendo desnecessária a comprovação de enriquecimento ilícito”.
Dessa forma, o ex-prefeito de Presidente Vargas foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado e pagar multa civil ao Fundef. Além disso, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de José Bezerra pelo prazo de cinco anos e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão