
“Foge à finalidade da pena permitir entrevista que objetive obter do entrevistado opinião sobre a ‘situação política, social e econômica do país, especialmente no contexto atual da disputa democrática eleitoral’. O fato é que ele é um detento em pleno cumprimento de pena e não um comentarista de política” escreveu a procuradora. Entrevistas de Lula foram pleiteadas à Justiça pelos jornalistas Mônica Bergamo, colunista da Folha de S.Paulo, e Florestan Fernandes Júnior.
O ministro do STF Ricardo Lewandowiski concedeu liminar favorável à concessão de entrevista em setembro, tendo em vista o direito do ex-presidente de se expressar e o exercício da liberdade de imprensa, assegurados pela Constituição.
O ministro Luiz Fux deu decisão contrária, atendendo a um pedido do partido Novo, o que abriu uma crise no Supremo. O presidente da corte, Dias Toffoli, manteve o entendimento de Fux até que o plenário se pronuncie. Nos pedidos, a jornalista da Folha de S.Paulo justificou que a entrevista é de “inegável interesse público, no cumprimento do direito-dever de informar, garantido constitucionalmente à livre imprensa”. Florestan argumentou que é relevante ouvir o ex-presidente “sobre o contexto e as razões de sua prisão, bem como sobre a situação política, social e econômica do país, especialmente no contexto atual da disputa democrática eleitoral”.
O PT registrou a candidatura de Lula mesmo condenado e preso, mas a Justiça Eleitoral o barrou pela Lei da Ficha Limpa. Dodge levou em conta os propósitos alegados pelos requerentes. Para ela, o interesse “centra-se única e exclusivamente” na figura de Lula, e não na análise das “condições de vida dos detentos, a situação do cárcere etc, os quais como vistos, em geral são admitidos por Estados estrangeiros democráticos, na linha do Brasil, como justificativas para a realização de entrevistas com detentos”.
Ela alegou que a discrição e a sobriedade necessárias ao cumprimento da pena impõem que os presos fiquem a salvo de “qualquer tipo de sensacionalismo ou espetacularização”. “Presos não são astros, ainda que sejam figuras públicas fora do cárcere. Dentro dele, no entanto, não exercem este papel. A fim de permitir que as finalidades penais de retribuição, prevenção e de reinserção social possam se concretizar, o contato de presos com meios de comunicação social não pode produzir um excesso de notoriedade ou contribuir para a sua estigmatização como heróis ou vilões”, afirma a procuradora.
Dodge pediu que o caso seja julgado pelo plenário e que sejam cassadas decisões favoráveis às entrevistas de Lula. A procuradora fez um apanhado das normas vigentes em outros países, como Espanha, Canadá, Reino Unido e Austrália, concluindo que a legislação de nenhum deles permite a concessão de entrevistas de modo irrestrito. Destacou que a própria execução da pena justifica a proibição. Ela ponderou que a liberdade de expressão de Lula não está completamente tolhida, pois ele pode ter contato com o mundo exterior por meio de cartas, leituras e o recebimento de informações externas, como previsto na Lei de Execução Penal.
Lula foi preso em abril, após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmar em segunda instância sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
Fonte: Folhapress