Justiça penhora recursos do Estado para fornecer remédio à pessoa com deficiência. Secretaria de Saúde descumpriu ordem judicial

Atendendo pedido da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de R$ 38.100 do Estado do Maranhão para garantir a compra do medicamento Idebenoma para a paciente Lucilândia Ferreira Rodrigues.

A Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela foi ajuizada, em agosto de 2010, e obteve sentença favorável no ano seguinte. Mesmo assim, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) se recusou a cumprir a determinação judicial.

Sem a medicação, a paciente que tem ataxia de Friedreich, teve o quadro de saúde agravado. A doença degenerativa compromete a coordenação motora, diminuindo os reflexos nos membros inferiores. Os pacientes podem desenvolver deformidades ósseas na coluna e nos pés, problemas na fala, movimentos oculares anormais, doenças cardíacas e diabetes.

Segundo o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, antes de ajuizar a ação, em 2010, o MPMA tentou obter da SES o fornecimento do remédio. “Oficiamos a Secretaria de Saúde por quatro vezes e não recebemos qualquer resposta”.

A situação se repetiu após a sentença judicial favorável ao pedido do MPMA, em 2011, determinando o fornecimento da medicação. “O Ministério Público questionou, por reiteradas vezes, o descumprimento e só agora, em 2014, a Justiça finalmente penhorou o valor necessário para a aquisição do medicamento”, afirmou Ronald Pereira.

(CCOM-MPMA)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *