Contrariando colegas do STF, André Mendonça manda Daniel Vorcaro de volta à Papudinha

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do banqueiro Daniel Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como a Papudinha. Investigado por supostas fraudes no sistema financeiro no âmbito da Operação Compliance Zero, Vorcaro estava custodiado na Superintendência da Polícia Federal desde março deste ano. A decisão foi tomada após pedido da Polícia Federal para a mudança do local de custódia. Mendonça também rejeitou o pedido da defesa para que a prisão preventiva fosse convertida em prisão domiciliar.A transferência ocorre em meio à rejeição, pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), da segunda proposta de delação premiada apresentada pelo banqueiro. Ao analisar o caso, a PGR manifestou-se contra a concessão da prisão domiciliar e defendeu que caberia ao STF deliberar sobre a eventual transferência de Vorcaro.

Na decisão assinada nesta quinta-feira (25), o ministro determinou que a remoção seja realizada em até 24 horas. “Indefiro o pedido de Daniel Vorcaro de conversão de sua prisão preventiva em custódia domiciliar. Determino a transferência, no prazo de 24 horas, do custodiado Daniel Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal (Papudinha)”, registrou Mendonça. O magistrado também determinou que sejam adotadas medidas para garantir a integridade física do preso e a segurança da operação de transferência. Tanto a PF quanto a PGR avaliaram que a proposta de colaboração apresentada por Vorcaro não trouxe elementos capazes de impulsionar as investigações. Integrantes da investigação classificaram o material como uma “delação elitista”, por considerarem que as informações fornecidas seriam limitadas, seletivas e, em grande parte, já conhecidas pelas autoridades.

A Procuradoria-Geral da República também concluiu que não houve apresentação de fatos novos relevantes. Segundo relatos de fontes ligadas ao caso, o banqueiro teria recorrido repetidamente à expressão “ouvi dizer” ao mencionar supostas informações, sem detalhar valores ou apresentar elementos concretos que corroborassem suas declarações.

Diário do Poder

 

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