Após derrubar decisão de André Mendonça no TSE, Flávio Dino recua e o caso vai para o plenário do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou nesta segunda-feira, 28, e encaminhou ao plenário da Corte a decisão que ele derrubou uma determinação do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, relacionada a uma publicação do humorista Antonio Tabet. A decisão de Dino permitiu que voltasse a ser veiculada uma postagem que associava o senador Flávio Bolsonaro (RJ), candidato do Partido Liberal à Presidência da República, à retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

A publicação de Tabet afirmava que uma “família miliciana” teria atacado a mãe de Jesus. A campanha de Flávio Bolsonaro recorreu à Justiça Eleitoral contra o conteúdo e conseguiu uma decisão favorável no TSE. André Mendonça havia determinado a retirada da postagem, proibido a divulgação de conteúdos semelhantes e estabelecido multa de R$ 30 mil para eventual descumprimento da ordem.

O advogado Enio Viterbo questionou:

“ARREGOU? […]

Flávio Dino chega ao ridículo de dizer que a “insegurança jurídica” da decisão de Mendonça, no TSE, pode levar “à censura em massa”.

Esse é o mesmo Flávio Dino que sempre ignorou que Moraes tinha literalmente um INQUÉRITO DAS FAKE NEWS, DESDE 2019, e que promovia censura DIA SIM E DIA TAMBÉM.

Esse é o “moralizador das emendas parlamentares”.

Sempre disse que a visão de mundo de Moraes não era de “defesa da democracia”, mas exclusivamente de questões patrimonialistas. O que o Sr. Vorcaro fez o favor de comprovar =)

Agora, vou dizer sobre Flávio Dino:

Dino nada mais é do que um juiz político e medíocre com complexo de superioridade.

Não tem a obsessão de ficar rico, como o coleguinha autoritário, mas detesta ser visto como uma pessoa de intelectualidade mediana.

Daí o pobre Aristóteles ser colocado no meio de qualquer analogia e/ou comparação sem pé nem cabeça que Flávio Dino adora fazer.

(PS: nada impede de Fux de anular a decisão mesmo assim.)”

Jornal da Cidade Online

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *