Criminalistas avaliam excessivos os 17 anos de prisão a Aécio Lúcio por participar da quebradeira no 8 de janeiro. O criminalista Davi Rodney, da NCSS, vê “equívoco” de Alexandre de Moraes (STF). “O aumento da pena-base acima do mínimo legal se daria, dentre outros, por Aécio ter sido contrário à democracia e ao resultado da eleição, circunstância que já integra o crime de abolição violenta do Estado e não deveria ser utilizada para aumento do parâmetro de partida da dosimetria”, avalia.
Pena altíssima
Dos 17 anos de prisão, Aécio deve cumprir 15 anos e 6 meses em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime aberto.
Dosimetria descalibrada
Para o criminalista, Aécio deveria ter como pena final algo em torno de 10 anos e quatro meses de reclusão, além de 6 meses de detenção.
Antecedentes
O advogado vê a pena acima do mínimo legal. “Aécio é primário e aparentemente não ostenta circunstâncias que autorizam esse aumento”.
Coluna do Claudio Humberto