TRF 2 cassa a liminar de suspensão do Telegram no Brasil

A liminar que suspendeu temporariamente o direito de funcionamento da plataforma Telegram, aqui no Brasil, foi cassada neste sábado (29) pela justiça. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, que suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo.

Segundo o magistrado, a suspensão ‘não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração’.

O desembargador manteve, entretanto, a multa diária de R$ 1 milhão, imposta sob alegação de que o Telegram se recusou a ceder informações sobre grupos e canais considerados ‘neonazistas’, bem como de seus administradores e usuários

O diretor e fundador da plataforma social russa, o empresário Pavel Durov, entretanto, criticou duramente a liminar, alegando que é praticamente impossível ter acesso aos dados solicitados:

“No Brasil, um tribunal solicitou dados que são tecnologicamente impossíveis de obter. Estamos recorrendo da decisão e aguardando a resolução final. Não importa o custo, defenderemos nossos usuários no Brasil e seu direito à comunicação privada” – avisou Durov.

Durov ressaltou que, nestas condições, prefere manter a plataforma ‘fora do ar’ no Brasil. Quando o assunto é justiça x redes sociais, nota-se que há uma linha tênue entre a censura e o bom senso!

Jornal da Cidade Online

 

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