Alexandre de Moraes leva aula de direito do Departamento de Justiça Americano e passa vergonha internacional

A carta enviada pelo Departamento de Justiça dos EUA às autoridades brasileiras, com referência à atuação de Alexandre de Moraes em relação a empresas e cidadãos radicados naquele país, demonstra com clareza que foi o ministro Alexandre de Moraes que invadiu a soberania americana. Para o jornalista Claudio Dantas, o magistrado brasileiro recebeu uma verdadeira “aula de direito do Departamento de Justiça americano”. Porém, é incrível que uma parcela da mídia tupiniquim tenha comprado a narrativa esdrúxula segundo a qual os EUA estariam maculando a soberania brasileira. O que realmente acontece é exatamente o oposto.

Leiam o texto de Claudio Dantas:

“A carta que o Departamento de Justiça americano enviou a Alexandre de Moraes é humilhante, por ser tecnicamente perfeita. Não agride na forma, mas no conteúdo. Transforma o ministro do Supremo brasileiro num mau estagiário de direito que comete erros básicos e injustificáveis. Deve servir de desestímulo a novas manifestações de apoio ao ministro por parte da OAB, de associações de magistrados e faculdades de direito que se deem respeito.

O posicionamento americano se deu no caso da Rumble, alvo de três ordens ilegais do ministro, um mandado de citação imprestável e uma decisão ridícula.

‘Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa.’

O alvo de Moraes é Allan dos Santos, outra de suas obsessões — além de Daniel Silveira e Filipe Martins. O jornalista é residente nos Estados Unidos, fugido da perseguição alexandrina. ‘Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades’, diz o órgão. O uso do termo ‘supostas’ é deliberado para indicar seu vazio normativo.

Determinações desamparadas da norma não são ordens judiciais; talvez desejo mau expressado.

‘Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos.’

Em tom didático, o Departamento de Justiça então explica a Moraes, que, segundo o direito internacional consuetudinário, um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste. De tão óbvio, beira o ridículo.

‘Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição.’

Em resumo, ‘ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos’. E ainda que Moraes se aventure a fazê-lo, a carta traz um recado desestimulante ao ressaltar que a legislação dos EUA dificilmente reconhecerá novos pedidos do ministro, ainda que via canais oficiais, por ‘incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão’.”

Leia a íntegra do documento:

Re: Petição 9.935 Distrito Federal

Prezado Ministro de Moraes:

Departamento de Justiça dos EUA

Divisão Cível

Escritório de Assistência Judicial Internacional

7 de maio de 2025

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.

Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA da Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.

Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).

Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.

Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos à Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que a Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais à Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.

Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.

Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).

Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.

Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.

Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.

O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.

Jornal da Cidade Online

PF arquiva duas investigações por crimes financeiros contra Alcolumbre, presidente do Senado

A Polícia Federal arquivou investigação contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), no âmbito de duas operações contra crimes financeiros, ambas deflagradas a partir de Campinas (SP). A operação Black Flag apura desde 2021 crimes que incluem lavagem de dinheiro, envolvendo R$2,5 bilhões. Já a operação Concierge, de agosto de 2024, investiga crimes financeiros semelhantes, porém, com a participação de fintechs, da ordem de impressionantes R$7,5 bilhões.

Contra ilações

O arquivamento do caso é explicado pela necessidade de “se evitar ilações, conjecturas ou factoides persecutórios” contra Alcolumbre.

Tarjas pretas

O documento que requer o arquivamento circula com tarjas pretas sobre dados que identificariam a unidade da PF e o delegado que o assina.

SP, 26 de maio

Escapam das tarjas pretas, além do texto, o local (São Paulo) e a data de assinatura do requerimento: esta segunda, 26 de maio.

Coluna do Claudio Humberto

 

Câmara aprova Projeto de Lei de exigência de exame toxicológico para tirar CNH

Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados exige teste antidrogas. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei, que torna obrigatório o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis). A medida visa reforçar a segurança no trânsito, assegurando que novos condutores não estejam sob influência de substâncias psicoativas ao iniciar sua trajetória como motoristas. Até então, o exame toxicológico era exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E, que conduzem veículos de carga e transporte coletivo. Com a nova legislação, a exigência se estende aos candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, mesmo que não atuem profissionalmente no transporte de passageiros ou cargas.

Os exames serão realizados pelo Detran. Caso a própria clínica queira oferecer o exame toxicológico, ele deverá ser feito “em ambiente físico próprio e segregado”. O custo do exame toxicológico varia entre R$110 e R$250, dependendo da região e do laboratório escolhido. Para candidatos de baixa renda, a nova legislação prevê que recursos provenientes de multas de trânsito sejam destinados ao financiamento da emissão da CNH, facilitando o acesso à habilitação.

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para sanção presidencial. Se sancionado, a exigência do exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B entrará em vigor, representando uma mudança significativa no processo de obtenção da CNH no Brasil.

Diário do Poder

Com o avanço dos EUA e recesso no Congresso, o STF age rápido e marca julgamento do Marco Civil da Internet

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) criticou a retomada do julgamento do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para o dia 4 de junho. A análise da matéria havia sido suspensa em dezembro do ano passado, após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Segundo o senador, a decisão ocorre justamente no período em que o Congresso estará com as atividades suspensas para a realização do 11º Fórum Parlamentar do Brics. Ele afirmou que a regulação das redes sociais seja uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional. “Espero que o Congresso Nacional, tanto aqui o Senado quanto os deputados federais, se levantem, se posicionem e não deixem o STF legislar. Na semana que vem, o Congresso Nacional não vai funcionar por causa dos Brics. Essa boca que a gente tem aqui para defender a liberdade de expressão de vocês, estará fechada”, disse.

Cleitinho alegou que setores do Judiciário e do governo temem as redes sociais por ampliarem o acesso da população ao debate público. Ele ressaltou a importância dessas plataformas para a democracia e o exercício da cidadania. Segundo o senador, elas também funcionam como ferramentas de fiscalização e são um contraponto à manipulação da informação. “As redes sociais vieram para ficar mesmo. E vou ser contra essa questão da regulamentação das redes sociais, porque estou defendendo aqui a minha liberdade e a sua liberdade”, declarou.

O avanço da possibilidade de sanções contra o ministro Alexandre de Moraes também deve ter influenciado o STF a agir justamente agora.

Jornal da Cidade Online

 

O País do Medo: A acusação contra Ives Gandra, o maior jurista vivo do Brasil

A esquerda transformou o Brasil no ‘País do Medo’. Essa constatação é feita com coragem e lucidez pelo articulista da Revista Veja, Fernando Schüler, filósofo, professor do Insper e cientista político, que há algum tempo vem falando dos desrespeitos a liberdade e a direitos fundamentais na República brasileira.

Eis o artigo:

 “O PAÍS DO MEDO

‘É um golpista’, diz, em síntese, a acusação contra o jurista Ives Gandra Martins. Na bizarrice em que se transformou o país, até isto é possível. Seu crime: uma interpretação da Constituição. Há coisa de trinta anos, Gandra, hoje com 90, acha que a Constituição dá às Forças Armadas um papel moderador em momentos de crise.

Discordo dessa visão, o que é irrelevante aqui.

Qualquer um pode interpretar as leis ou o texto bíblico do jeito que quiser. O que se deve é cumprir as leis. Concordar é outra história. Diria que boa parte do edifício republicano se encontra nesta distinção. Você assina o contrato político, defende sua visão, ganha ou perde e respeita a lei. O que não envolve nenhuma operação no seu cérebro, ajustando as suas ideias.

Alguém pode votar, porque o voto é obrigatório, mas argumentar que aquilo é um absurdo. Que deveria ser opcional. E pode viver bem em uma república defendendo que deveríamos voltar à monarquia. E por aí vai.

É duro ter que escrever coisas perfeitamente óbvias em qualquer democracia. Mas é o Brasil de hoje. O caso de Gandra Martins é apenas uma pequena ponta do iceberg. Os casos mais complicados são ‘sistêmicos’. Dizem respeito a garantias e princípios tradicionais de nossa democracia. Cito dois deles, devidamente dinamitados nestes tempos tristes.

Um deles é a imunidade parlamentar. Um deputado, Nikolas Ferreira, foi multado em 200 mil reais por usar peruca amarela na tribuna da Câmara. Outro, Marcel van Hattem, foi acionado por fazer uma denúncia contra um agente público, por abuso de autoridade. É evidente que os dois desagradaram a muita gente. E aqui vai a grande novidade: é exatamente para isso que existe a imunidade. Para que um parlamentar possa desagradar, errar nas palavras, no tom ou na sátira. E depois ser julgado pelos eleitores.

Outro princípio que estamos jogando pela janela diz algo muito simples: não cabe ao Poder Executivo funcionar como censor. Não importam as intenções. O roteiro é conhecido: começa com a urgência de proteger crianças e mulheres. Mas logo surge o rabicho: salvar a democracia, tirar do ar um documentário, punir o jornalista ou deputado que chamou o presidente disso ou daquilo. O Executivo é um poder político, expressa a visão de uma parte da sociedade. Perfeitamente legítimo para governar. Nunca para arbitrar sobre liberdades e direitos individuais.

Foi por isso que o Congresso pôs no Marco Civil da Internet a exigência de decisão judicial para responsabilizar redes sociais por este ou aquele conteúdo.

Nesta última semana, vimos a AGU ir ao STF demandar exatamente o fim deste princípio. Isso às vésperas de um ano eleitoral.

Seria inaceitável a um simpatizante de Lula que um governo de ‘direita’ fizesse isso; assim como é inaceitável a um simpatizante da direita que um governo Lula faça a mesma coisa.

A sociedade é diversa, e isto é bom. Mas é preciso um pouco de inteligência para manter este edifício complicado de pé.

Minha tese sobre tudo isso: de um país esperançoso com a liberdade, que dez anos atrás definia o fim da censura em biografias, nos tornamos um país ranzinza. País de um autoritarismo difuso, não apenas no plano do Estado, do STF, da elite política. Mas na base da sociedade.

Em um dia, vemos um grupo de advogados governistas querendo processar a deputada Bia Kicis por um discurso crítico ao STF; em outro, um grupo de estudantes de ‘direita’ expulsos a socos e pontapés do campus de sua própria universidade, a UFF.

A universidade é de todos, paga por contribuintes de todas as cores políticas. Mas o espaço institucional é capturado. Obedece à monocultura ideológica. Ela é a tradução tão brasileira do ‘você sabe com quem está falando?’, descrita pelo mestre Roberto DaMatta.

O topo do ranking da esquisitice nacional veio do Sul. A condenação da jornalista Rosane de Oliveira a multa de 600 mil reais por divulgar os valores recebidos por um grupo de juízes no Rio Grande do Sul.

Rosane é uma jornalista com mais de quarenta anos de profissão, divulgou dados corretos e que constavam nas páginas oficiais do Judiciário. A acusação é de que ela teria falado a verdade, mas de um jeito ‘sarcástico’.

Então estamos combinados: o Estado irá agora regular o tom usado pelo jornalismo. Imagino mesmo uma nova carreira: ‘analistas de tom’.

O jornalista faz a reportagem e manda para a central de regulação. Quem sabe uma máquina de IA cheque se está o.k., se não tem sarcasmo, se não tem politicamente incorreto, se ninguém importante é ofendido. Ou se a coisa toda não está ‘descontextualizada’. Parece brincadeira. Não é. É o Brasil de hoje. Tudo com nossa proverbial seletividade.

Na campanha eleitoral, matérias com informações reais foram censuradas pelo Estado, pois geravam ‘desordem informacional’.

Um filme foi censurado por uma ministra, que um dia disse ‘cala boca já morreu’, sem nem mesmo conhecer seu conteúdo. E ainda agora o governo mandou censurar um documentário sobre Maria da Penha por ‘distorcer’ fatos, segundo a visão do próprio governo.

Então sejamos claros: não se trata de um fato isolado. Nós nos tornamos um país algo doentio. É constrangedor, aos 37 anos da Constituição de 1988.

Há quem diga que tudo isso não passa de um amontoado de mesquinharias. Ou, como escutei de uma figura do poder em Brasília, tudo não passa de acidentes de percurso em uma democracia.

Discordo. Há uma lógica elementar. Se aqueles estudantes de ‘direita’ não podem se manifestar em uma universidade pública, porque levarão pancadas, então o recado está dado: quem pensar diferente que fique bem calado; se um jurista não pode dar a sua visão sobre a Constituição, pois pode levar um processo, o recado está dado: você, que não tem 90 anos e nem é consagrado, não se meta a besta de pensar com a própria cabeça; se um parlamentar não pode fazer uma crítica ou denúncia que acha que deva fazer no Congresso, está dado o recado: ‘deputados, tomem cuidado, escolham as palavras’, pois a imunidade não é para ‘quaisquer palavras’, como está dito na Constituição. E, finalmente, se uma jornalista foi multada por divulgar uma informação pública, e inconveniente para o poder, e é multada em 600 mil reais, o recado está mais do que dado: o melhor é andar na linha, sob pena de acabar sem conta bancária, com passaporte retido ou coisa pior, como tantos por aí.

O resultado disso tudo é claro: nós nos tornamos o país do medo. Não sei se esse era o plano de muita gente. Mas funcionou. Uma boa democracia depende em muitos sentidos do que os gregos chamavam de parrésia: a disposição de falar com franqueza, de peito aberto, mesmo que isso desagrade.

Isso no jornalismo, nas universidades, no Parlamento e na arena digital.

Alguma chance de mudarmos de rumo? Não sei. A tolerância é um tipo de cultura que se constrói ao longo de muito tempo, mas que pode se perder muito rapidamente.

É esse, no fundo, o dilema brasileiro. Não penso que aqueles que detêm o poder, que sentiram o seu gosto, terão alguma disposição para a renúncia. De modo que estamos com um problema, diria, bastante difícil de resolver.”

Jornal da Cidade Online

Alexandre de Moraes “não tem isenção nem capacidade” para ser ministro do STF, afirma desembargador

O desembargador aposentado Sebastião Coelho voltou a criticar duramente o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e afirmou que o magistrado “não tem isenção nem capacidade” para exercer a função na mais alta Corte do país.

Conhecido por suas posições firmes contra o STF, especialmente contra Moraes, Coelho anunciou que pretende disputar uma vaga no Senado Federal nas eleições de 2026. Seu objetivo declarado é atuar pelo impeachment de ministros que, segundo ele, “ferem o ordenamento jurídico”.

“Se o Senado abrir amanhã um processo de impeachment e retirar Alexandre de Moraes e mais alguns, minha missão estará cumprida. Vou ficar curtindo minha aposentadoria”, disse.

Coelho também criticou parlamentares que, segundo ele, se elegeram com bandeiras conservadoras, mas não têm mantido coerência com seus discursos de campanha.

“Infelizmente, temos visto pessoas que se elegeram com a bandeira de ‘Deus, pátria, família e liberdade’ e não cumprem. Isso é estelionato eleitoral”, afirmou.

Durante a entrevista, o desembargador aposentado demonstrou desapego a cargos públicos. Disse que poderia ter permanecido por mais nove anos na corregedoria do Tribunal Eleitoral, mas optou por se aposentar.

“Não estou atrás de cargo. Cargo por cargo, eu era desembargador”, declarou.

A filiação de Coelho ao partido Novo está marcada para o dia 10 de junho. Ele concorrerá ao Senado pelo Distrito Federal.

Jornal da Cidade Online