PEC do adiamento das eleições deve ser votada na terça-feira (23) no senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pautou para a próxima terça-feira (23) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) de adiamento das eleições municipais de 2020. Alcolumbre anunciou que a ideia é votar a PEC em primeiro e segundo turnos na próxima semana para acelerar a votação e remeter o texto para a Câmara dos Deputados.

Segundo ele, está pré-conciliada a data de 15 de novembro para realização do primeiro turno. Já o segundo turno, em princípio, deve ocorrer em 29 de novembro.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse hoje que os deputados ainda estão divididos sobre o adiamento do pleito devido a pressões de prefeitos. “Hoje eu vejo assim, o Senado tem uma maioria para aprovar. A Câmara ainda está muito dividida e acho que hoje ainda não tem número para isso”, apontou.

Alcolumbre disse ser contra a prorrogação de mandatos eletivos. “Seria um estelionato eleitoral prorrogarmos o mandato daqueles que foram eleitos para quatro anos. A gente vai fazer um adiamento da eleição para proteger a vida dos brasileiros e para fortalecer a democracia”, disse.

Ele disse que, como presidente do Senado, pretende garantir que as eleições ocorram ainda este ano, com garantia da segurança dos eleitores.

Essa tese de prolongamento dos mandatos é minoritária dentro do Congresso, mas foi defendida ontem (17) pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO). Para Gomes, restrições e demais medidas de segurança podem gerar preconceitos e condições desiguais de disputa.

“Nem sempre garantir a renovação dos mandatos nessas circunstâncias vai significar respeito à democracia e as condições iguais de disputa”, avaliou o líder.

O texto a ser votado é a PEC 18/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e que será relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). O relator se reuniu hoje com técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Congresso em Foco

 

Na epidemia, os crimes virtuais tomaram lugar das subtrações físicas, diz o ministro Humberto Martins

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o isolamento social decorrente da epidemia de Covid-19 fez cair significativamente o número de roubos e furtos nas cidades brasileiras, devido à baixa circulação das pessoas, mas abriu espaço para o desenvolvimento de outras práticas criminosas, como os crimes cibernéticos.

Martins participou, na tarde desta quinta-feira (18/6), da abertura do seminário virtual Criminalidade em tempos de Covid-19: atuação do sistema de justiça. O evento foi coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro e pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Sérgio Ricardo de Souza.

Segundo Martins, os criminosos, percebendo o uso mais intenso da internet por grande parte da população mundial, procuraram se adaptar rapidamente à nova realidade, para cometer fraudes eletrônicas. “Cabe ao Estado brasileiro aprimorar seu arcabouço normativo para impedir que esses crimes sejam praticados, evitando prejuízos financeiros e patrimoniais às pessoas, às empresas e ao próprio poder público”, declarou.

Atuação Legislativa
Uma dessas respostas do Estado, salientou o corregedor nacional, foi a aprovação da Lei 13.964/2019 — “lei anticrime” —, que possibilitou a infiltração virtual de agentes policiais para obter dados de conexão e cadastrais de membros de organizações envolvidas com crimes cibernéticos.

A implantação da nova lei é objeto de estudo de um grupo de trabalho instituído pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, principalmente no que diz respeito à regulamentação do juiz das garantias no Brasil. O grupo é coordenado pelo corregedor nacional.

Outra medida de combate à criminalidade destacada por Humberto Martins foi a edição do Provimento 88/2019 pela Corregedoria Nacional de Justiça, que inseriu os cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro.

“No ano passado, conseguimos, após muito diálogo na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), editar esse ato normativo, uma ação de destaque em 2019. Com ele, todas as movimentações suspeitas de lavagem de dinheiro, realizadas nos cartórios brasileiros, serão comunicadas ao Coaf para subsidiar as investigações dos órgãos policiais e do próprio Ministério Público”, explicou o corregedor.

Aprimoramento
Na abertura do seminário, a vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, expressou sua confiança de que o evento, ao aprofundar o debate sobre temas importantes para o aprimoramento do exercício da magistratura, trará grande contribuição ao sistema de justiça criminal.

O desembargador Caetano Levi Lopes, presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM) — assim como o ministro Humberto Martins —, ressaltou o problema da delinquência oportunista que surgiu durante a pandemia e apontou a necessidade de se buscarem caminhos eficientes para a repressão dessas condutas.

O diretor da Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes), desembargador Willian Silva, traçou um panorama do evento, expondo os temas de cada painel, e salientou que o objetivo é contribuir com a magistratura brasileira para a melhoria da prestação jurisdicional. “Nosso seminário será de grande valia ao nosso cotidiano, ao dia a dia forense”, afirmou.

O evento prossegue nesta sexta-feira (19/6), com transmissão ao vivo pelo YouTube, e terá a participação dos ministros do STJ Nefi Cordeiro, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

ANEEL prorroga a proibição de cortes de energia por falta de pagamento até 31 de julho

De acordo com a agência, a prorrogação foi necessária porque até 23 de junho, prazo inicial, as consequências da pandemia da Covid-19 ainda estarão persistindo No início da semana, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu prorrogar a proibição de cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento dos consumidores. Agora, o prazo final é 31 de julho.

Inicialmente, a suspensão dos cortes, aprovada em março, valeria até o dia 23 de junho. A medida foi adotada devido à da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Aneel, a prorrogação foi necessária porque até 23 de junho as consequências da pandemia da Covid-19 ainda estarão persistindo.

Pela medida, todas as residências urbanas e rurais e os serviços considerados essenciais, como hospitais, por exemplo, estão protegidas contra corte do fornecimento desse serviço. A resolução que suspendeu os cortes, aprovada em março, autorizou outras medidas, como a permissão para que as distribuidoras de energia emitam fatura levando em consideração o consumo médio dos últimos 12 meses. Além disso, foi estabelecido que o consumidor fara a própria leitura dos medidores.

Agência Brasil 61

De que adianta o Copom reduzir a taxa Selic para 2,25%, se os bancos praticam juros extorsivos

Após o Comitê de Política Monetária (Copom) reduzir novamente a taxa básica de juros (Selic) para 2,25% — menor valor da série histórica — entidades empresariais consideraram a medida acertada. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida vai facilitar o acesso ao crédito em meio à pandemia do novo coronavírus e “contribuir para a queda do custo de financiamento às empresas e à população”, necessário para atravessar a crise.

Já a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) acredita que a decisão foi correta, porque a expectativa é de que a inflação não atinja o piso da meta previsto para 2020. Além disso, a Firjan destaca que “há necessidade de menor rigidez nas condições de oferta de crédito”, de modo que as instituições financeiras possam destravar o crédito em meio à crise econômica.

O que se faz necessário e com bastante urgência, se é que existe dentro do governo alguma instituição capaz e com força suficiente para fiscalizar os bancos, começando dos oficiais. Dentro das instituições públicas e no Conselho Monetário Nacional, o que mais existe, são prepostos de banqueiros, sem falarmos na infinidade de favores e até negociatas que fazem com políticos. Essa redução da taxa selic é para quem acredita em Papai Noel.

 

Lei aprovada no senado poderá salvar a extinção de aldeias indígenas no Maranhão do Covid-19

As denúncias feitas pelo Conselho Indigenista Missionário – CIMI, de que os povos indígenas não vêm recebendo assistência médica digna no enfrentamento a covid-19, proporcionou celeridade na aprovação de Projeto de Lei no Senado na última terça-feira (16), garante direitos a todos indígenas  e  aos quilombolas do Brasil. Na denúncia feita, foi observada a situação bastante precária enfrentada pelos povos indígenas do Maranhão.

Ficou acertado, de acordo com a lei aprovada, a assistência da vigilância sanitária e epidemiológica, o acesso das comunidades a água potável de qualidade, materiais de higiene e limpeza. A presença nas aldeias e nas áreas quilombolas de equipes multiprofissionais de saúde e realização de testes para a covid-19 é também assegurada a todos.

Todos os indígenas e quilombolas deverão ser cadastrados para terem acesso ao auxílio emergencial e também a cestas básicas. O CIMI chegou a denunciar que no Maranhão, os povos indígenas não estavam recebendo tratamentos dignos nem dos governos estadual e federal e a prevenção contra o novo coronavírus, vinha sendo feito precariamente por eles mesmos. Foi a partir da denúncia, que houve uma mobilização muito precária para a assistência deles.

A verdade é que muitos indígenas morreram com covid-19, sem um mínimo de assistência e nas aldeias guajajaras existem mais de 200 contaminados com a doença. O problema é da maioria seriedade, que existem riscos de várias aldeias sejam exterminadas pela covid-19. O Projeto de Lei aprovado no senado foi encaminhado para ser sancionado pelo presidente da república.

 

 

Maranhão está entre os sete estados com retração na epidemia do covid-19

Pelo menos sete estados do país apresentam dados que apontam uma retração no percentual de contaminação na pandemia causada pelo novo coronavírus. O indicativo faz parte dos dados produzidos pelo projeto Covid-19 Analytics, feito em parceria pela PUC-Rio (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro) e a FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Para chegar a esse número, os pesquisadores consideram o Rt, que mede a taxa de retransmissão do vírus. Quando ela está abaixo de 1, significa que a média das pessoas contaminadas por um infectado está abaixo de uma, o que indica uma redução no ritmo da epidemia. Ontem, sete estados apresentaram essa taxa: Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima e Tocantins. Além deles, o Rio de Janeiro também ficou próximo desse índice e vinha apresentando percentual abaixo de um nos dias anteriores.

Pernambuco

O caso de Pernambuco é o que mais chama atenção, com taxa de 0,98. O estado está há 19 dias com o Rt abaixo de 1 —o maior período já registrado até agora em um estado brasileiro. Já Sergipe tem o maior índice: 1,98.

Ontem o governo de Pernambuco anunciou mais um avanço de fase na reabertura econômica, agora com inclusão de shoppings e igrejas para a região Metropolitana do Recife e sertão do estado —zona da mata e agreste ainda têm curvas ascendentes e não estão incluídas.

O menor índice de retransmissão está no Amazonas, que registra 0,9 e vem registrando números cada vez mais reduzidos de casos, especialmente em Manaus.

Tendência a diminuir casos ativos

Segundo Gabriel Vasconcelos, pesquisador da Universidade da Califórnia e do Núcleo de Análise Estatística de Dados da PUC-Rio, os dados deixam claro que nos sete estados com Rt abaixo de um há tendência de diminuição dos casos ativos.

“Se esse número se mantiver menor do que um é uma boa notícia. Em alguns lugares, como Amazonas e Pernambuco, os novos casos já perderam força há algumas semanas. Eles podem tratar de temas como reabertura com mais tranquilidade do que os outros, mas precisam acompanhar de perto para ver as reações”, afirma.

Vasconcelos analisa outros estados que apresentam índices de melhora. “Rio de Janeiro e Pará ainda não tiveram pico nos casos, mas para mortes parece que sim. No Amapá e no Acre as mortes também caíram, mas menos em relação ao máximo observado no Rio e no Pará”, diz.

Em termos nacionais, ele explica que os índices variam muito, tornando o cenário heterogêneo entre as regiões. “São Paulo, por exemplo, foi o primeiro estado onde os números de casos e mortes começaram a subir, e até hoje ainda não dá para dizer se chegou ao máximo de mortes. Em outros parece que o pico de mortes já passou, e a duração da parte crítica da epidemia parece que vai ser menor”, completa.

Mortalidade vem caindo no país

Mesmo assim, o pesquisador afirma que os dados revelam que o país ainda não passou pela pior fase em termos de contaminação. “Parece que, para o Brasil como um todo, ainda não estamos no pico de casos. O lado bom é que a taxa de mortalidade vem caindo. Já foi 7% e agora é 4,9%, e a tendência é de queda.”

Um comportamento que chama a atenção do pesquisador é a variação entre áreas mais pobres e ricas do país — e só agora elas atingem patamares parecidos. “Os lugares mais ricos foram os primeiros a sentir a epidemia. Ela avançou devagar para o interior, e isso pode ter ajudado a não afogar os hospitais das capitais tanto quanto se a doença tivesse chegado no país todo de uma vez.”

UOL Imprensa

 

Tribunal de Contas União debate gastos públicos na pandemia e os casos de corrupção

Audiência ocorre em meio a uma série de investigações nos estados e no governo federal sobre a aquisição de equipamentos médicos. A Polícia Federal e a Controladoria da União estão em intensas investigações para identificar e prender gestores públicos e empresários envolvidos no desvio de recursos do Covid-19.

O presidente do Tribunal de Contas da União, José Múcio Monteiro, participa nesta quinta-feira, 18, de uma audiência pública da Comissão Especial da Covid-19 no Congresso Nacional. O objetivo é discutir e acompanhar os gastos públicos no combate à pandemia. O momento coincide com uma série de investigações em estados e no governo federal sobre o superfaturamento, sobrepreço e desvio de dinheiro na compra de respiradores.

Com o decreto de estado de emergência em saúde, publicado em fevereiro, a compra de equipamentos dispensa licitação. E é justamente neste processo que o TCU, Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF) estão de olho. Desde o início da pandemia, o Ministério da Saúde distribuiu aos estados mais de 4.400 respiradores. Nesta conta não entram os equipamentos que os estados adquiriram por conta própria. Há um mês, a pasta assinou contratos com quatro empresas para adquirir mais 15.300 ventiladores mecânicos a um valor total de 730 milhões de reais.

Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) de Brasília abriu um inquérito para apurar suposta irregularidade na execução de contratos emergenciais firmados pela União, por intermédio do Ministério da Saúde. A PF também está investigando o desvio de dinheiro para o combate ao coronavírus em pelo menos três estados: Rio de Janeiro, Pará e Amazonas.

No caso do Rio de Janeiro, Polícia Federal apura possíveis desvios em contratos entre o governo do estado e uma organização social para a construção de hospitais de campanha. No fim de maio, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão na residência oficial do governador Wilson Witzel (PSC) e em endereços pessoais. Witzel ainda enfrenta um processo de impeachment, aprovado por unanimidade pelo deputados estaduais da Assembleia Legislativa.

No Pará, o governador Helder Barbalho (MBD) é investigado pela compra de respiradores no valor de 50,4 milhões de reais. Segundo a PF, os equipamentos entregues eram inferiores aos descritos no contrato. Em Santa Catarina, há uma investigação conduzida pelo Ministério Público estadual, Tribunal de Contas do Estado e Polícia Civil para apurar a compra de 200 respiradores por 33 milhões de reais, sem licitação.

A Assembleia Legislativa instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o caso. O Governador Carlos Moises (PSC) chegou a exonerar os secretários da Saúde, Helton Zeferino, e da Casa Civil, Douglas Borba, que está preso desde o começo de junho.

Fonte: Revista Exame

 

A demagogia barata de Duarte Junior querendo enganar a população

 O deputado Duarte Júnior é daqueles políticos, que dentro do parlamento não tem posição e nem defende os interesses coletivos dentro do aspecto de políticas públicas de saúde, educação, infraestrutura, produção de alimentos dentre outras mais. A sua posição é de subserviência ao Palácio dos Leões, uma vez que ninguém conhece qualquer cobrança ou enfrentamento dele dentro do parlamento contra os inúmeros atos e posicionamento autoritários e prejudiciais ao povo pelo governador Flavio Dino.

O parlamentar sempre envolvido em problemas, destacando-se desobediência aos princípios emanados da Lei Eleitoral, constantemente é advertido e recentemente conseguiu escapar de um processo no TRE, por abuso econômico nas últimas eleições.

A população de São Luís cansou de demagogia e corrupção e precisa com urgência de um prefeito que tenha postura séria e transparente e venha colocar a cidade nos rumos dos trilhos do desenvolvimento.

Ao usar um coletivo para tentar fazer mais uma das suas inúmeras demagogias, o deputado deveria cobrar e apresentar projeto ao Governo do Estado para a criação de um transporte coletivo de massa para a Região Metropolitana. O BRT, que está em construção em  nada vai melhorar os serviços. São Luís não merece mais políticos demagogos, incompetentes e comprometidos com interesses políticos, partidários e pessoais.

Chega de demagogia. O povo de São Luís merece respeito e tem o direito de dar uma basta na vergonhosa corrupção que estamos vendo com compras de máscaras hospitalares e compra de respiradores em que o dinheiro foi adiantado e os espertalhões aplicaram o calote nos sabidos. “Todo mal de sabido é pensar que não é enganado, quantas vezes por bobo foi apontado”, dizia a algumas décadas passadas, o cantor Alcides Gerardi e o título da música é Bobo para Tudo. Uma pergunta, que não pode calar: Deputado Duarte Júnior, qual foi o seu posicionamento para a população sobre a compra de respiradores pelo governador Flavio Dino, que pagou quase R$ 5 milhões e nunca recebeu os aparelhos e nem a devolução do dinheiro.

São Luís precisa de um administrador sério e comprometido com os interesses coletivos e não de palhaço. O lugar deste é num circo, e para tanto precisa ser competente.

 

 

 

É necessário tornar os crimes de estupro e feminicídio imprescritíveis

O crime de estupro sempre foi apenado com reprimendas severas em nossa legislação penal. Não há dúvida de que a conduta de forçar alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar um ato sexual contra a sua vontade é muito lesiva e, portanto, repugnante. O Código Penal (CP) de 1940, na época em que entrou em vigor, estabelecia duas modalidades de agressão sexual parecidas porém distintas (artigos 213 e 214 do CP), uma envolvendo somente a relação sexual vaginal violenta, que era chamada de “estupro”, e outra modalidade referente aos “outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal”, denominada de “atentado violento ao pudor”. Assim, durante sete décadas, tecnicamente os homens não podiam ser estuprados, o termo “estupro” só se referia à vítima mulher. Os homens, ao serem submetidos a atos sexuais forçados, eram “violentados”, embora as penas previstas para ambas as condutas fossem as mesmas. Claro que não era apenas uma questão de nomenclatura, mas também de preconceito que estigmatizava mais a mulher vítima do que o homem, tendo em vista que a palavra “estupro” sempre teve uma conotação mais forte do que suas substitutas, tais como “violação”, “abuso”, “ataque”, “ofensa sexual”, etc. Velhos tempos, velhas normas, muita discriminação.

Pior inadequação era, porém, outro dispositivo previsto nas Disposições Gerais, esse sim totalmente absurdo, gerador de muita impunidade. Os artigos do CP referentes aos crimes sexuais, em suas variadas formas, eram de ação penal privada, ou seja, estavam condicionados à iniciativa da própria vítima para investigar e dar início à ação penal, processando o agressor e tendo que pagar o(a) advogado(a) de seu próprio bolso, se não fosse pobre na acepção jurídica do termo. Ou seja, além de ter sofrido agressão brutal, a(o) ofendida(o) tinha que arcar com o ônus de processar e buscar a condenação do estuprador. Posteriormente, a reforma penal trazida pela Lei n. 12.015, de 07/08/2009, estabeleceu que, nos crimes definidos nos Capítulos I e II do Título VI do CP, a ação penal seria pública, condicionada a representação, salvo em caso de a vítima ser menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. A mencionada modificação legal melhorou a situação, mas não resolveu o problema.  A representação penal tem prazo de seis meses a contar da data do fato e vítimas de ataques sexuais, em geral, levam muito mais tempo do que isso para se recuperar e acionar a Justiça, comparecendo à Delegacia e manifestando inequívoca vontade de ver investigado e processado o autor do delito.  Passados seis meses do estupro, a vítima decaía do direito de ação. Evidentemente, poucos agressores eram julgados (e raramente condenados) diante de tantas dificuldades.

Além disso, na versão original do CP de 1940, havia um dispositivo legal que perdoava o estuprador se ele se casasse com a vítima, reparando o dano causado… Draconiano? Sim, reflete a posição do patriarcado à época.

Voltando à Lei nº 12.015/2009, que reformou a regra da ação penal privada, esta também condensou os artigos 213 e 214 do Código Penal, dando-lhes a seguinte redação: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”: Pena — reclusão de 6 a 10 anos. Se da conduta do autor resultar lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos, a pena será de reclusão de 8 a 14 anos. Se da agressão resultar a morte, a pena será de 12 a 30 anos.

Antes da reforma de 2009, a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) já havia incluído o estupro em seu rol, demonstrando que nosso ordenamento jurídico não seria tolerante com tal tipo de conduta. Porém, o verdadeiro avanço veio em 2018 (quase ontem!), com a Lei nº 13.718/2018, que tipificou os crimes de “importunação sexual e de divulgação de cena de estupro” e tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecendo causas de aumento de pena para esses crimes e incluindo outras causas de aumento de pena para os estupros coletivos e corretivos. Porém, apesar dos esforços já envidados para coibir os ataques sexuais, ainda resta um item muito importante: tornar o estupro crime imprescritível. Da mesma forma, o feminicídio.

Está em tramitação no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 64/2016 que altera o inciso XLII, do artigo 5º,  da Constituição Federal para tornar imprescritíveis os crimes de estupro. Essa PEC já foi aprovada no Senado e está, no momento, tramitando na Câmara dos Deputados desde agosto de 2017. Em sua justificativa, a PEC observa que “o estupro é um crime que deixa profundas e permanentes marcas nas vítimas, sendo que a ferida psicológica dificilmente cicatriza”. Além disso, a justificativa argumenta que “a coragem para denunciar um estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos”.

No presente momento, o Brasil acompanha estarrecido os desdobramentos do “caso João de Deus”, médium de Abadiânia (GO), que foi apontado por muitas mulheres como um abusador sexual compulsivo. Segundo a Polícia Civil e conforme dados publicados pelo G1, foram mais de 500 relatos de mulheres vítimas de violência sexual atribuídas a ele. No entanto, diante das limitações impostas pelo instituto da prescrição, é possível que algumas delas não consigam ver punido criminalmente o agressor nem recebam a indenização por dano moral que lhes for devida, diante da prescrição que, no cível,  em regra é de 3 anos (artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil). Ainda assim, as vítimas continuam clamando por Justiça e buscando formas de receber o devido ressarcimento pelos danos físicos e morais sofridos.

Fica o nosso apelo ao Congresso para que, o quanto antes, aprove a PEC 64/2016, referente ao estupro, bem como a PEC 75/2019 que torna imprescritível e inafiançável também o feminicídio.  A proposta que tramita altera o art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal, para tornar “imprescritíveis e inafiançáveis, sujeitos à pena de reclusão, as práticas de racismo, do estupro e do feminicídio.”

A realidade dos fatos, no Brasil, não deixa dúvidas de que a Constituição Federal precisa ser aperfeiçoada para que a proteção aos direitos da mulher se torne, finalmente, uma realidade.

Luiza Nagib Eluf – CONJUR

 

Defensorias da União pedem que dados da Covid-19 contemplem raça e cor pra aferir a letalidade social

A Defensoria Pública da União e a paulista ingressaram na Justiça Federal de São Paulo com uma ação civil pública contra União, Estado, capital paulista e Associação dos Registradores de Pessoas (Arpen), solicitando que a coleta de dados referente à epidemia do novo coronavírus apresente recortes por raça, cor, gênero e localidade.

Entre outras falhas identificadas a partir das informações obtidas nos próprios órgãos responsáveis, foi observado que o Poder Público deixa de adotar as providências administrativas necessárias para assegurar a completude no preenchimento do campo “raça-cor” nos formulários dos sistemas de vigilância epidemiológica do SUS. A secretaria paulista de Saúde, por exemplo, indica que há 36 % do total de casos sem que seja possível identificar a raça das vítimas fatais.

Os autores da ação também apontam a não-inclusão nos boletins epidemiológicos diários de dados sobre números de contaminados, testados, hospitalizados e mortos por Covid-19 desagregados por raça–cor, sexo e local de residência, o que inviabiliza a aferição da real dimensão do impacto da pandemia sobre a população negra e impede a construção de estratégias voltadas a mitigar os efeitos que afetam desproporcionalmente este grupo.

“Há que se considerar também a letalidade social, que abrangem fatores históricos, políticos, institucionais e sociais relacionadas ao racismo sistêmico ou estrutural. Eles determinam o grau de exposição e modo de exposição da população negra a agravos de saúde, assim como influenciam no acesso a recursos que permitem se proteger desses agravos e de suas consequências indesejáveis”, afirmam os defensores.

“Desse modo, ao contrário do que se poderia imaginar, as doenças não são entidades democráticas, apresentando incidências determinadas não apenas de acordo com a renda, idade e gênero, mas também em função da raça.”

À luz deste cenário, a ação pede que os três entes federativos adotem providências para determinar diretrizes para tais registros, diminuindo a margem dos casos onde aparecem os pedidos de informações “não preenchido” ou “não sabido”.

Os defensores solicitam que as informações constem em dados oficiais divulgados sobre a doença, inclusive nos boletins diários e coletivos de imprensa. Pedem também a determinação de criação de uma instância de governança e planejamento específica para planejamento de ações especialmente dirigidas à população negra em situação de vulnerabilidade do Estado — aí incluídas as comunidades quilombolas. Por fim, requerem a disponibilização de campo específico “raça/cor” na plataforma digital da Arpen.

“A inclusão de informações etnorraciais deve auxiliar na qualificação de políticas públicas de proteção à saúde da população negra mais vulnerável, que tem apresentando dados alarmantes de contaminação e morte em relação a outros grupos, possibilitando que as respostas da pandemia considerem elementos importantes como o racismo em todas as suas dimensões (interpessoal, institucional e estrutural) que afetam de forma desumana e desproporcional as condições de vida e saúde das pessoas negras”, afirmou o defensor público Vinicius Conceição Silva Silva, coordenador-auxiliar do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria paulista e um dos signatários da ação civil pública.

Também assina o pedido a coordenadora do núcleo, defensora Isadora Brandão Araujo da Silva, e João Paulo Dorini e Rita Cristina de Oliveira, pela DPU.

Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP – CPNJUR