Condomínio é condenado por proibir porteiros de ajudarem moradora que é cadeirante

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Ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, manteve danos morais de R$ 20 mil. Um condomínio foi condenado por proibir que porteiros ajudassem uma moradora cadeirante a subir a rampa de acesso aos elevadores. Em decisão monocrática, a ministra Maria Isabela Gallotti, do STJ, manteve os danos morais em R$ 20 mil, além da obrigação da instalação de uma plataforma elevatória para que a moradora, e outras pessoas com necessidade, possam acessar o local livremente.

Em virtude de limitações físicas decorrentes de acidente automobilístico, a funcionária pública faz uso de cadeira de rodas, necessitando de auxilio para acessar os elevadores do prédio. Os porteiros chegaram a prestar auxílio à ela, mas, por uma “questão de natureza privada”, foram proibidos após deliberação condominial.

Os moradores alegavam que foram construídas rampas de acesso para os elevadores, e que a cadeirante poderia circular livremente. Contudo, a moradora conta que a rampa foi construída de forma íngreme, sem padrões técnicos específicos, dificultando o acesso e exigindo esforço excessivo.

Princípio da dignidade

Em 1ª instância, o condomínio foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais, além da obrigação de instalar plataforma elevatória vertical para acesso aos elevadores. A administração condominial recorreu da sentença.

No TJ/MG, o juízo pontuou que o condomínio, ao negar ajuda, violou o princípio da dignidade da pessoa humana assegurado pela Constituição. Entendendo que o valor arbitrado pela sentença era excessivo, o TJ minorou a quantia para R$ 20 mil. O condomínio recorreu ao STJ pleiteando a anulação do acórdão.

Para a ministra Maria Isabel Gallotti, a decisão de origem analisou de forma fundamentada as questões alegadas pela administração condominial, e o reexame da prova seria inequívoco, mediante súmula 7 da Corte.

               “Não prospera o pedido de redução do valor da indenização por danos morais, eis que é certo que o STJ considera excepcionalmente cabível o reexame do valor arbitrado a título de danos morais, quando for ele excessivo ou irrisório.”Com isso, manteve dano moral em R$ 20 mil.

Fonte: Migalhas

Investigações levam ao bloqueio de US$ 1 bilhão em contas no exterior identificado pela Lava Jato

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O HSBC da Suíça é um dos bancos que, segundo a Lava Jato, recebeu dinheiro desviado

Aproximadamente US$ 1 bilhão está bloqueado em bancos estrangeiros a pedido das autoridades brasileiras –o que equivale a R$ 3,4 bilhões na cotação desta terça-feira (10). Os dados são do Ministério da Justiça. Segundo o governo, a maior parte desse montante é fruto de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro e está relacionada à Operação Lava Jato.

Suíça e Estados Unidos são os países onde há mais recursos bloqueados, mas investigadores já detectaram um movimento de “migração” de dinheiro oriundo de corrupção para países do continente asiático.

O bloqueio de ativos é uma das etapas que podem levar à repatriação de recursos, que é quando o dinheiro volta para o Brasil. Para isso acontecer, é preciso que a ação judicial que apura os crimes que deram origem aos recursos seja julgada no Brasil, o que pode demorar vários anos. Durante esse período, os réus ficam impedidos de sacar, investir ou transferir o dinheiro.  Um exemplo desse tipo de ação ocorreu nos anos de 2015 e 2017, quando o governo brasileiro conseguiu a repatriação de US$ 135 milhões desviados pelo esquema de corrupção que atingiu a Operação Lava Jato. Desde 2000, o governo brasileiro mantém US$ 1.032 bilhão bloqueados em 14 países de Europa, Américas do Sul, Central e do Norte e na Ásia.

De acordo com dados do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), os três países onde há mais recursos bloqueados são: Suíça (US$ 544 milhões), Estados Unidos (US$ 407 milhões) e Mônaco (US$ 38 milhões).

O DRCI é o órgão dentro do Ministério da Justiça responsável pela intermediação dos pedidos de bloqueios e repatriação de bens e ativos financeiros. Quando investigadores localizam ativos (dinheiro ou bens como carros ou casas) oriundos de atividades criminosas no exterior, eles fazem um pedido de bloqueio que é remetido para o DRCI. O órgão, por sua vez, faz o contato com as autoridades responsáveis nos países onde o dinheiro está depositado.

Corruptos também buscam segurança

Para o diretor-adjunto do DRCI, Tácio Muzzi, a explicação para que a maior parte dos recursos bloqueados esteja em contas na Suíça e nos Estados se resume a uma palavra: segurança dos sistemas bancários.

“A percepção que eu tenho é que eles levam esses recursos para esses países por conta da segurança do sistema financeiro. Eles procuram um país onde haja a certeza de que o sistema [bancário] não vai quebrar”, afirmou.

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Divulgação/PF

PF apreendeu grande quantia de dinheiro em ações da Lava Jato

Muzzi diz que, apesar de ainda ser um país famoso por prezar o sigilo bancário, a Suíça, nos últimos dez anos, vem ampliando as parcerias com autoridades brasileiras que investigam crimes como corrupção. Ele diz que isso é o que permitiu o avanço no bloqueio de ativos em bancos suíços. “Antigamente, havia a crença de que as autoridades suíças não iriam cooperar, mas isso mudou. Nos últimos dez anos, eles vêm sendo bastante cooperativos e ajudando muito a repatriar recursos”, afirma Muzzi.

Migração para a Ásia

Muzzi diz que, ao longo dos últimos anos, já foi possível verificar um movimento de migração de ativos de origem ilícita em direção a sistemas financeiros menos convencionais como os de países asiáticos. Segundo ele, três fatores incentivam esse processo: aumento da cooperação entre Brasil e países que tradicionalmente recebiam dinheiro oriundo de atividades criminosas (Suíça, Panamá, Mônaco, entre outros), distância geográfica em relação ao Brasil e rigidez quanto ao sigilo bancário.

Coincidência ou não, o Brasil mantém bloqueados US$ 16 milhões em contas de Cingapura, país conhecido como um dos principais centros financeiros da Ásia e do mundo.

Operação Lava Jato já repatriou R$ 756 milhões

Nos seus quatro anos de existência, a Operação Lava Jato já conseguiu a repatriação de R$ 756 milhões. A maior parte estava depositada em contas bancárias no exterior. Esse valor inclui os US$ 135 milhões (equivalente a R$ 459 milhões pela cotação atual) repatriados com o auxílio do DRCI e a devolução voluntária de recursos feita por investigados que aderiram a acordos de delação premiada. “A Lava Jato acertou bastante na estratégia para recuperar ativos. Quando o investigado decide entregar, voluntariamente, os recursos, é muito mais fácil para a gente obter a repatriação”, analisa Muzzi.

Fonte: UOL Noticias

1ª Câmara Criminal revê decisão de liberdade para Lúcio André Genésio e a preventiva pode ser restabelecida

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O criminoso Lúcio André Genésio poderá ter prisão preventiva mantida pelo TJMA. A violência covarde do criminoso por pouco não tirou a vida da sua ex-esposa.

  Em sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta terça-feira (10), o desembargador Raimundo Melo – que inicialmente havia acompanhado a divergência levantada pelo desembargador Bayma Araujo na decisão que substituiu a prisão preventiva de Lúcio André Silva Soares, por medidas cautelares – entendeu que o caso em questão não era de concessão da ordem.

                      Mesmo com a decisão tomada na reanálise do pedido de habeas corpus nesta terça-feira (10), a homologação do julgamento, no entanto, ficou suspensa em virtude da decisão do presidente da 1ª Câmara Criminal que a indeferiu. A mudança do entendimento será submetida ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a quem caberá a palavra final sobre a correção manifestada.

                      Melo reconheceu ter procedido em error in judicando, ou seja, quando o magistrado procede com uma má avaliação do fato e prova; quando aplica, sobre os fatos, o direito, de forma errônea ou dar interpretação equivocada à norma abstrata que o julgador termina por decidir injustamente, já que o decidido não se coaduna com o pronunciamento que deveria ser apresentado para correta regulação da relação jurídica. O desembargador explicou que muito embora não seja comum, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão permite que até a abertura da sessão seguinte os magistrados podem corrigir seus votos.

                   Já no mérito, Melo ressaltou que as decisões hostilizadas estão suficientemente fundamentadas, apontando a necessidade da prisão preventiva como forma de tutelar a integridade física e psicológica da vítima (ex-companheira), diante do fato de o acusado ter comportamento agressivo, inclusive tendo sido deferida medidas protetivas anteriormente.

                   De acordo com o desembargador, tudo denota que o paciente não conhece limites e sua liberdade trará, sim, intranquilidade e desassossego à ofendida e à ordem pública.

                   Ainda segundo o desembargador Raimundo Melo, a situação relativa a casos de violência contra a mulher chegou a tal ponto que – além de se criar uma legislação específica para os casos, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – criou-se, também, uma qualificadora nas hipóteses de homicídio, a Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).

                    Ao final, o desembargador Raimundo Melo corrigiu o error in judicando para, de forma contrária ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, acompanhar integralmente o voto do relator, desembargador João Santana, pela denegação das ordens de habeas corpus impetradas em favor de Lúcio André Silva Soares, cassando o salvo-conduto e as cautelares a ele concedidas.

Assessoria de Comunicação do TJMA

 

Deputados do PT apoiaram prisão em 2ª instância após o TRF-4 condenar Lula

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Zé Carlos, Zé Geraldo e Adelmo Leão assinaram PEC após a condenação de Lula pelo TRF-4

                     A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê prisão após a condenação em segunda instância teve o apoio de 177 deputados, incluindo três petistas. Adelmo Carneiro Leão (MG), Zé Carlos (MA) e o compadre de Lula, Zé Geraldo (PA). Os três assinaram a PEC após a confirmação da condenação de Lula pelo TRF-4, no julgamento dos embargos de declaração. Com a rejeição do habeas corpus de Lula pelo Supremo Tribunal Federal, os três mudaram de ideia e tentaram retirar as assinaturas, mas a Mesa Diretora indeferiu. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

                       O regimento da Câmara não permite retirar ou incluir assinaturas de apoio a projetos como PEC, após sua publicação.

                         A PEC foi apresentada em 27 de março e publicada dois dias depois. Os três esperaram até 3 de abril para pedir a retirada das assinaturas.

                          Assinando a PEC sem ler ou porque apoiavam prisões após a segunda instância (exceto de petistas), o trio do PT terá de se explicar ao chefe.

Fonte: Diário do Poder

Justiça impede comitiva de governadores de visitar Lula na prisão

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  Duas vans com nove governadores que pretendem fazer uma visita à Lula chegaram à superintendência da Polícia Federal em Curitiba na tarde desta terça-feira (10). No início da tarde, a juíza federal substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal, negou o pedido de visita dos políticos.

                 Participam do movimento os governadores Waldez Góes (PDT), do Amapá; Tião Viana (PT), do Acre; Renan Filho (MDB), de Alagoas; Camilo Santana (PT), do Ceará; Flávio Dino (PCdoB), do Maranhão; Ricardo Coutinho (PSB), da Paraíba; Wellington Dias (PT), do Piauí; Paulo Câmara (PSB), de Pernambuco; e Rui Costa (PT), da Bahia, além dos senadores Lindbergh Farias (PT), Gleisi Hoffmann (PT) e Roberto Requião (MDB).

Pedido negado

                 A juíza federal substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal, negou o pedido de visita. Na decisão ela considerou que “não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal” e indeferiu o requerimento considerando que “deverá ser observado o regramento geral” pois é  “incabível a visitação das pessoas indicadas na petição”.

                     “Além do recolhimento em Sala do Estado Maior, foi autorizado pelo juiz a disponibilização de um aparelho de televisão para o condenado. Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados”, citou na decisão.

Fonte: Paranáportal

Policias do Batalhão Militar Rodoviário trabalhariam para a produção de multas e apreensões de veículos

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O modus operandi dos militares na fiscalização do trânsito, bastante denunciada e inclusive por militares que foram vítimas da truculência dos colegas, durante muito tempo foi vista com indiferença pelo Comando da PM e do próprio Governo do Estado, apesar dos inúmeros questionamentos levantados com a responsabilidade direcionada.

É atribuído aos militares do CPRv, o aumento exacerbado de cobranças de multas, muitas das quais bastante elevadas à revelia das equipes e das operações nos mais diversos pontos da área da Grande São Luís. As denúncias feitas nas redes sociais por militares seriam de que as equipes do Batalhão Rodoviário eram orientadas e cobradas para a produção de multas e apreensões de veículos.

O caso envolvendo o vereador Edson Guaguinho, se constituiu m demonstração clara que a grande preocupação dos militares do CPRv, não tem sido a fiscalização, mas a aplicação de multas pesadas e apreensões de veículos. O caso do vereador não foi em blitz, mas em uma circunstância bem intempestiva. Ele transitva com a sua camioneta nova, na Vila Luisão, quando inesperadamente foi trancado por viaturas do batalhão militar e de maneira truculenta o retiraram do veículo mediante a intimidação de uma arma de fogo, mesmo com os documentos do vereador e do veículo.

Quando se identificou como vereador da Câmara Municipal de São Luís, um dos militares disse que ele era vereador no legislativo municipal e por conta foi empurrado contra a parede de uma casa, sofrendo uma gravata e torção nos braços. O interessante é que eles não justificaram a motivação da ação, mas ficou claro que o interesse era a apreensão do veículo, caso houvesse qualquer falha em documentos do veículo ou do condutor.

A exoneração do tenente-coronel Magalhães, do Comando do Batalhão de Trânsito, embora tardio, precisa urgentemente em mudanças nas equipes de fiscalização já bastante viciadas em truculência e intimidação dos condutores de veículos. O considerável número de veículos apreendidos e que foram levados a leilão pela empresa VIP, a maioria seria de origem de operações do CPRv, assim como as elevadas multas. Em inúmeras ocasiões nas blitzen, os militares diziam para os condutores de veículos abordados, que as ações eram do governo com vistas a aumentar a arrecadação estadual.

Justiça de Bacabal condena a Caema por cortar fornecimento de água sem aviso prévio

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Suspensão do fornecimento de água pela Caema de maneira irresponsável,l é uma prática habitual. Dentro de poucos dias vou contar um fato estarrecedor sobre a Caema em São Luís

Suspender o fornecimento de água sem o aviso prévio ao consumidor é ato ilegal, passível de ressarcimento. Este foi o entendimento de sentença proferida pelo Judiciário em Bacabal. A ação teve como parte autora M. N. A, e foi movida contra o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), autarquia municipal responsável pelos serviços de água e esgotos. O SAAE foi condenado ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais. A demanda objetivava o restabelecimento do fornecimento de água na residência, além de indenização pelos danos morais.

                   A parte requerente relatou no pedido que é titular da unidade consumidora n. 0028***.*, sendo que sempre efetuou o pagamento das faturas em dia. Na data de 19 de maio de 2015, o SAAE efetuou o corte do serviço de fornecimento de água sob o argumento de atraso no pagamento. O demandado ofertou contestação e argumentou que o endereço da unidade consumidora da autora é idêntico ao de outra unidade, mas que ambas estavam em mora, razão pela qual pugnou pela improcedência do pedido da parte autora.

                 “Note-se que no caso em pauta sequer há rol de testemunhas depositado, de modo que se passa ao imediato julgamento da causa. A lide consiste na alegada suspensão do fornecimento de água para a residência da requerente, o que teria gerado transtornos de danos morais indenizáveis (…) Conforme exposto na contestação, o corte se deu em relação à mora dos meses de abril e maio de 2015. Reputo que a discussão sobre a identidade de endereço com outra usuária do serviço é irrelevante para o desate da lide. A questão cinge-se em se esclarecer que se o fornecimento do serviço foi suspenso no exercício regular de um direito da autarquia”, relata a sentença, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

                  “É certo que a indenização por danos morais deve ter caráter pedagógico para o agressor e compensatório para a vítima. A fixação de um valor adequado passa pela observância do princípio da proporcionalidade, que leva em conta a extensão do dano, grau de culpa e capacidade econômica das partes. Na espécie, o que se verifica é que a interrupção perdurou por quase dois meses, entre maio e julho/2015. À vista desta circunstância, a indenização deve refletir, de forma preponderante, a extensão do dano, sem olvidar de que realmente a requerente estava em mora e a ilegitimidade da suspensão decorre, unicamente, da falta da prévia notificação”, diz a sentença sobre a indenização.

                    E finaliza: “Com esse entendimento e convencimento, há de se julgar procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais, com vistas a atender às ponderações feitas acima”.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Cármen Lúcia assumirá a Presidência da República com as viagens de Michel Temer, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira

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A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, vai assumir interinamente a Presidência da República no lugar do presidente Michel Temer, nesta sexta (13). Temer vai ao Peru, onde participará da  Cúpula das Américas por dois dias.

                        Os substitutos imediatos na linha sucessória, Rodrigo Maia (presidente da Câmara) e Eunício Oliveira (presidente do Senado), são candidatos às eleições de outubro e, se assumissem no lugar de Temer ficariam inelegíveis. Por isso, Rodrigo Maia, que disputará as eleições presidenciais, arrumou uma viagem ao Panamá nesta quinta (12) e Eunício decidiu ir um pouco mais longe, o Japão.

Com a posse de Cármen Lúcia no Planalto, o STF será presidido pelo seu vice, ministro Dias Toffoli.

Fonte: Diário do Poder

Sancionada lei que institui ano da valorização e defesa dos direitos da pessoa idosa

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O presidente Michel Temer sancionou, nessa segunda-feira, 9, a lei 13.646/18. A norma institui 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.

                  De acordo com o texto, publicado no DOU desta terça-feira, 10, a determinação é alusiva ao processo de ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, e estabelece que sejam empreendidas ações, como a realização de palestras e eventos e confecção de materiais educativos sobre o tema, ao longo do ano de 2018.

Confira a íntegra da lei 13.646/18.

LEI Nº 13.646, DE 9 DE ABRIL DE 2018

Institui o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão ao processo de ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

Parágrafo único. Durante o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, serão empreendidas ações como:

I – realização de palestras e eventos sobre o tema;

II – divulgação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos por meio de material educativo e campanhas publicitárias;

III – articulação conjunta com órgãos da administração pública, com o Poder Legislativo e o Poder Judiciário para incentivar ações de valorização da pessoa idosa, no âmbito de suas competências;

IV – outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a população acerca dos direitos da pessoa idosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha

Fonte: Migalhas