As escolas e o papa: Francisco não pede dinheiro

?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????Que no Vaticano e, em parte, também na Conferência Episcopal Italiana (CEI), algo mudou, ao menos no vocabulário, ficou evidente durante a manifestação pela escola (“A Igreja pela escola”), promovida pelo CEI no último sábado à tarde, na Praça de São Pedro: no discurso do Papa Francisco, não houve nenhum pedido de financiamento público para a escola católica, como se ouvia muitas vezes nos discursos do Papa Ratzinger.

A reportagem é de Luca Kocci

Quase paradoxalmente, quem falou de escola privada, além do cardeal Bagnasco, foi a ministra da Educação, Giannini, que interveio na Praça de São Pedro, dizendo que se encontrava “em uma classe especial para uma lição especial”, indicando que o sistema escolar italiano – como, aliás, sancionado pela lei de Luigi Berlinguer – é constituído por “22.500 escolas estatais e privadas que abrem suas portas para oito milhões de estudantes e professores”, e reiterando a necessidade de “garantir a liberdade de escolha para as famílias”.

E a ministra também falou na Rádio Vaticano sobre a vontade do governo de investir na escola estatal e na privada: “A liberdade de escolha educativa é um princípio europeu fundamental a ser implementado concretamente no nosso país”, onde “ele permaneceu sempre desatendido. A escola italiana é um sistema público feito de duas pernas: estatal e não estatal. Há uma responsabilidade política do governo de dar o espaço certo, como prevê a lei e a Constituição (mas Giannini se esquece de que também está escrito “sem ônus para o Estado”), a uma liberdade de escolha educativa, para que os nossos estudantes encontrem uma melhor qualidade e a mais próxima à sensibilidade das famílias dos estudantes”.

O ministério, dentre outras coisas, decisivamente promoveu a iniciativa desse sábado, enviando, no dia 5 de maio, uma circular a todos os escritórios escolares regionais: “No sábado, 10 de maio, o Papa Francisco vai se encontrar com o mundo da escola”, afirma a nota do Ministério da Educação. “É um evento que não tem precedentes na história da Igreja e da escola italiana. A participação é aberta a todos, e não está previsto nenhum ingresso para o acesso à praça. Todas as informações estão no site http://www.lachiesaperlascuola.it” (ou seja, o site elaborado pela CEI para o evento).

Na praça, nesse sábado, havia 300 mil pessoas, principalmente professores e estudantes, a maioria das escolas católicas. Até porque, como relatam alguns professores de diversas instituições católicas – dos colégios da Roma “bem de vida” aos centros de formação profissional das periferias –, foram “calorosamente convidados”, alguns até forçados, a participar da iniciativa por reitores e diretores.

A manifestação havia sido lançada pelo cardeal Bagnasco durante o Conselho Permanente da CEI do fim de janeiro, com tons bastante reivindicativos. Imediatamente “corrigido” por Dom Galantino, o novo secretário da CEI, recentemente nomeado pelo Papa Francisco: “Não queremos que o evento seja uma manifestação pela escola católica”.

Essa diversidade de linha também veio à tona nesse domingo. Galantino, entrevistado pela Rai1 (que transmitiu o evento ao vivo), reiterou que a iniciativa não era para “pedir dinheiro”. Ao contrário, Bagnasco, no discurso, destacou, modificando de improviso o texto escrito divulgado: “A liberdade dos pais de educar seus filhos é um direito sancionado pelo nosso país, mas também um dever a ser garantido e promovido pelo Estado”.

Nem mesmo uma menção à escola católica por parte de Bergoglio, que falou – citando até o padre Milani – da escola como lugar de “abertura à realidade”, de confronto e de “encontro” com pessoas diferentes “por idade, cultura e origem”. Isso significa que a Igreja pretende renunciar à batalha pela defesa e pelo financiamento da escola católica? Certamente não. Mas é a confirmação de que, assim como em relação aos outros “princípios inegociáveis”, os tons reivindicativos e de cruzada do passado foram postos de lado.

 IHUSINOS

A batida do tambor contra a tropa do trator da resistência do povo de Queimadas, quilombo deCodó Ma, contra o Grupo CostaPinto

Diogo Cabral*1

Mateus 19:24: “…é mais fácil r um camelo passar

Pelofundo de uma agulha do que entrar um

rico no reino de Deus

 

 Queimadas, Três Irmãos e Montabarro são comunidades quilombolas localizadas nointerior do Maranhão, na cidade de Codó, mata dos cocais, distante 350 km da capital, São Luís, cidade maranhense que concentra maior número de conflitos no estado, segundo a publicação Conflitos noCampo 2013, da CPT. Através de pesquisa realizada pelos quilombolas e pela Fetaema, ComissãoPastoral da Terra-Ma, Paróquia de São Raimundo e pela OngSuiça ”Cooperaxion”, revelou-se, além de um território de valor histórico inestimável, formado por cemitérios, bosques com mais de 2 séculos, a resistência do tambor das comunidades, que estão envolvidas em um conflito agrário que perdura mais

de 30 anos, contra a empresa do setor sucroalcooleiro Costa Pinto, sediada no Rio de Janeiro,responsável pela expulsão de centenas de famílias camponesas nas cidades de Codó, Caxias e AldeiasAltas, região de cocal e cerrado maranhense.

Falida com o desmantelo do programa Pró-Álcool, ainda na década de 1990, aempresa

Costa Pinto parece ter ” arrumado” parceiros comerciais internacionais, e agora pretende, commaquinaria industrial e intimidações, destruir quase 300 anos de religiosidade, festas tradicionais, lendase mistérios tão ricos e presentes das matas de Codó, terra da Macumba!

Desde 2010, as investidas da empresa Costa Pinto contra as comunidades tornaram-se

mais intensas. Em 2012, as lideranças locais passaram a ser alvo da sanha ”empresarial” do agrobusiness e tornaram-se desenfreadas as ameaças contra suas integridades. José da Silva Pacheco, o Souza,ingressou no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos da Presidência daRepública, já no ano de 2013. A empresa passou a proibir o plantio de qualquer espécie e até mesmo apesca no rio Iguará, que banha as comunidades.

Em 2013, a empresa Costa Pinto ingressa com Ação Possessória contra José da Silva

Pacheco e contra o Padre Benito Cabeza Fernandes (Padre Bento), agente da CPT, objetivando que oprimeiro não mais entrasse na comunidade (onde reside desde que nasceu) e que o segundo deixasse derealizar missas e visitas na comunidade. De início, foi concedida liminar em favor da empresa,imediatamente suspensa pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em recurso de agravo de instrumento,

movido pela comunidade.Em 2014, além das constantes ameaças de toda espécie, empregados da empresainvadiram a casa da presidente da Associação Quilombola, Maria Romana e anunciaram, em alto e bomtom, que a partir deste ano, toda a comunidade terá que pagar aforamento (a corveia medieval) aogrupo empresarial Costa Pinto, cujo capital social de uma de suas empresas ”é de R$ 9.367.484,36(nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quatro- centos e oitenta e quatro reais e trinta e seis

centavos), dividido em 26.500.000 (vinte e seis milhões e quinhentas mil) ações, sendo 18.110.100(dezoito milhões, cento e dez mil e cem) ações ordinárias e 8.389.900 (oito milhões, trezentos e oitenta

e nove mil e novecentas) ações preferenciais, com valor nominal de R$ 0,35349 (trinta e cinco mil,trezentos e quarenta e nove centésimos de milésimos de Real) cada uma”, segundo consta no diário oficial do Maranhão, datado de 20.03.2014. Por outro lado, há dezenas de famílias que dependem única e exclusivamente das roças de mandioca, milho, arroz, feijão, da criação de pequenos animais e que têm

como único teto casas feitas de barro e cobertas de palha, muitas destas sem energia elétrica  e em razão das ameaças de expulsão de suas terras tradicionalmente ocupadas, os

trabalhadores ingressaram em juízo contra a empresa Costa Pinto e conseguiram, em uma velocidade inédita, proteção possessória de seu território. O juiz titular da Primeira Vara de Codó, Rogério Pelegrini concedeu, em menos de 24 horas, decisão, deferindo e determinando a expedição do mandado de manutenção em favor dos quilombolas.

Na batida dos tambores da mata, que ecoam a vida e a resistência negra, asfamílias

Quilombolas de Queimadas, Três Irmãos e Montabarro, com sorriso estampado, mãos calejadas e pernas firmes, seguem cantando: Eh, meu pai quilombo eu também sou quilombola, a minha luta é todo dia e toda hora!

 

1 – Assessor Jurídico da Fetaema e da Comissão Pastoral da Terra

Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade

Sendo medicamento inacessível e imprescindível à preservação da vida e da saúde, é suficiente a demonstração da existência da moléstia.

O Estado do RS foi condenado a fornecer medicamentos a um portador de disfunção erétil e infertilidade masculina pelo TJ estadual.

O autor da ação postulou administrativamente junto ao Estado o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo seu médico para o tratamento de disfunção erétil (CID N48.4) e infertilidade masculina (CID N46), pois não possuía condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.

O ente público negou o pedido, pois tais medicamentos não constavam na listagem de medicamentos do Ministério da Saúde.

Em sentença, a juíza de Direito da 10ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre Nadja Mara Zanella julgou parcialmente procedente a ação, obrigando o Estado ao fornecimento mensal dos medicamentos requisitados pelo médico do autor, até o fim do tratamento, estabelecendo a necessidade de atualização da prescrição médica a cada seis meses, e afastando o pedido de fixação de multa diária para o caso de descumprimento da decisão judicial.

Ao julgar recursos das partes, o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck negou seguimento à apelação do Estado do RS e proveu o recurso do autor para estabelecer multa diária no valor de R$ 100, limitada a R$ 3 mil no total.

A respeito da ausência de medicamento em listagem do Ministério da Saúde, sustentou o magistrado que tal fato, alegado pelo Estado,não é óbice à concessão do provimento postulado na demanda, pois tal argumento viola direitos fundamentais assegurados pela CF.

Completou o relator que em se tratando de demanda que visa ao fornecimento de medicamento inacessível e imprescindível à preservação da vida e da saúde da requerente, é suficiente a demonstração da existência da moléstia, com a prescrição do tratamento apropriado, e a ausência de recursos financeiros da autora para custear o tratamento.

Sitio Migalhas

 

Seres sem rumo

“Os indícios de linchamentos e tentativas vêm crescendo: de quatro por semana antes das manifestações de rua de junho de 2013 para um por dia depois das manifestações e nos últimos dias tendem a se aproximar de dois casos diários. Pode ser conjuntural, mas é indicação de que a sociedade está descontrolada. Expressão de falta de confiança nas instituições, medo e insegurança”, constataJosé de Souza Martins, sociólogo e professor emérito da faculdade de filosofia da USP, em artigo publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo

Segundo ele,”num recorte de 2 mil casos de linchamentos no Brasil, 7,8% foram de inocentes. É uma proporção muita alta”. “Os conteúdos ocultos (dos linchamentos) são expressões de uma sociedade que vem perdendo as referências”, afirma o sociólogo.

Eis o artigo.

O massacre de uma inocente mãe de família, por enfurecida turba de linchadores no bairro pobre de Morrinhos, no Guarujá (SP), causa espanto e horror. É que, mesmo não sendo uma novidade, apresenta traços novos em relação ao já conhecido: uma inocente que é branca, religiosa, duas filhas, benquista pelos vizinhos, adoentada, pacífica. A típica mãe do Dia das Mães. Seu linchamento é como se esta sociedade linchasse um de seus símbolos fundamentais.

De outro lado porque, em se tratando de pessoa comprovadamente inocente, incomoda os que acham que linchamento é um instrumento legítimo de justiça popular, que pune os antissociais, os que supostamente merecem ser castigados violentamente. Ficam sabendo que eles próprios podem ser alcançados pela ira da multidão, da justiça sem juiz nem tribunal de apelação. Não estão a salvo da violência descabida e injusta. Ninguém mais está. Isso é o que perturba.

Enquanto se trata de trucidar os outros, supomos que estamos a salvo. Mas casos como o do Guarujá nos fazem a terrível revelação de que na solidão e no desamparo daquela mulher nós é que somos os linchados. Estamos lá, naquele corpo sendo friamente amarrado para ser arrastado como coisa desprezível pelas ruas da ignorância e da pobreza de espírito. Há poucas semanas, em Joinville (SC), um homem foi linchado, acusado de estupro de criança, que não houve, alertados os vingadores pela própria mãe da menina de que aquilo não ocorrera. Não obstante, foi morto.

Outro traço novo dessa modalidade de comportamento violento é a mediação das redes sociais, o poder da internet para provocar o comportamento irracional da turba. As redes vêm tendo um papel decisivo na mobilização das multidões e na manifestação da loucura que lhes é própria, que se conhece desde o estudo pioneiro de Gustave LeBon.

Há alguns anos, participei de uma conversa com Noam Chomsky aqui em SãoPaulo. Ele expunha a verdadeira revolução representada pela internet. Agora, dizia, cada um de nós pode fazer seu próprio jornal. Chomsky não levou em conta que a internet pode difundir inverdades, notícias atópicas e atemporais, o que dessas notícias tira a importância crítica do atual, como no caso do Guarujá, imunes ao compromisso com a informação fundamentada e ao risco da distorção e da mentira, da incompetência para informar e debater com responsabilidade e objetividade. A internet está cheia de lixo.

Esses dois linchamentos, em particular o do Guarujá, são reveladores de aspectos muito problemáticos da violência de rua. Seus conteúdos ocultos são expressões de uma sociedade que vem perdendo as referências.

Num recorte de 2 mil casos de linchamentos no Brasil, 7,8% foram de inocentes. É uma proporção muita alta. Nos últimos 60 anos, ao menos um milhão de pessoas participaram de linchamentos ou tentativas de linchamento neste País. O que faz desta sociedade uma sociedade altamente perigosa porque longa e demoradamente motivada a agir fora da lei no que à vida se refere.

Os indícios de linchamentos e tentativas vêm crescendo: de quatro por semana antes das manifestações de rua de junho de 2013 para um por dia depois das manifestações e nos últimos dias tendem a se aproximar de dois casos diários. Pode ser conjuntural, mas é indicação de que a sociedade está descontrolada. Expressão de falta de confiança nas instituições, medo e insegurança.

Tem-se dito que os linchamentos incidem de preferência sobre pobres e sobre negros. Os dados acumulados não confirmam essa suposição político-ideológica. O próprio caso do Guarujá a desmente. O maior número de pobres linchados se deve ao fato de que os linchamentos tendem a ocorrer mais nas áreas pobres, onde tendencialmente há mais negros. Ninguém sai dos bairros ricos para linchar pobres nos bairros pobres. O único indício de uma subjacente tensãoracial em episódios de linchamento é que, se a vítima for negra, cresce a probabilidade de maior violência. Mas isso vem durante, não antes.

Os dados disponíveis mostram que os pobres lincham os pobres, que negros também lincham negros e brancos. Mostram que nos linchamentos ocorridos em favelas, de favelados contra favelados, a violência é maior e mais radical do que na média dos linchamentos.

É na classe média que há um número expressivo de ocorrências: 35,8%. Das vítimas de linchamentos e tentativas, 5,1% são pessoas da elite do país, o que inclui políticos e até mesmo um ministro de Corte superior de Justiça. Predominantemente, ocorrem em áreas urbanas ou rurais de povoamento recente, bairros novos ou regiões da frente pioneira. Lugares em que a sociedade procura se consolidar e onde os valores de referência da conduta recíproca ainda não se cristalizaram.

Os dados tampouco confirmam que as multidões linchadoras não são grupos ocasionais. São proporcionalmente poucos os casos de grupos com identidade fechada regidos por uma temporalidade lenta e duradoura. Em quase 68,5% dos casos, o linchamento é imediato ao fator que o motiva. Apenas em 6% dos casos o ódio pode se estender por uma longa demora e motivar a constituição de uma identidade dos linchadores.

Um dos grandes problemas nas análises e nos estudos sobre linchamentos no Brasil é o do pressuposto de que são ações ofensivas, praticadas por grupos intencionalmente motivados pela ideia da violação dos direitos de pessoas estigmatizadas ou objeto de preconceito. Os linchamentos seriam apenas uma variante das outras formas de violência.

Os linchamentos brasileiros, ao contrário, são majoritariamente autodefensivos. Diferem do crime comum e da violência comum porque supostamente praticados em defesa da sociedade e não contra ela. No geral, os linchadores são levados à ação pelo medo, um medo social difuso, que se dissipa momentaneamente no ato de linchar porque nele a multidão se sente forte e invencível.

É significativo que muitos linchamentos tenham uma dimensão ritual. Como neste caso do Guarujá, a cabeça da vítima é seu primeiro objetivo e o mais frequente. No caso de acusação de magia negra por parte da vítima, destruir a cabeça e desfigurar a pessoa linchada é, na crença popular, um modo de privá-la daquilo que lhe é propriamente humano, o homem feito à imagem e semelhança de Deus. Linchá-lo é dessemelhá-lo.

Os linchamentos, no mais das vezes, são ocorrências de ocasião, porque o motivo se apresenta junto com a oportunidade. Desenvolvem-se em duas etapas: a da constituição da circunstância a partir de um motivo e a da identificação e estigmatização da vítima. Ou mesmo sua invenção, como no Guarujá. A mulher linchada foi inventada pelo imaginário coletivo e personificou involuntariamente o ente satanizado pelos moradores. É no desencontro desses dois momentos que a vítima escolhida pode ser uma pessoa inocente. Para chegar a ela, basta um boato difundido pela internet, o que é possibilitado por seu uso irresponsável num meio social que chegou aos recursos e equipamentos técnicos do mundo moderno sem que seus usuários tenham sido educados nas regras de uma sociabilidade para a modernidade, as regras da civilidade.

Criada a circunstância do medo e a matéria-prima do estereótipo, a população entra de prontidão para identificar sinais do estigma de bruxa, como se fazia na Idade Média e no Brasil Colônia no tempo da Inquisição – o que sempre terminava com a vítima queimada viva na fogueira punitiva, um modo de destruir-lhe o corpo e também a alma. Pequenos e inadvertidos sinais podem indicar a vítima do rito sacrificial iminente.

Sem o saber, a mãe de família do Guarujá tinha os atributos que, reunidos imaginariamente no lugar e na hora errados, a levaram ao sacrifício. Os cabelos ruivos da mulher branquíssima, provavelmente tingidos, destacam-se naquela multidão morenamente brasileira. Depois, foi buscar a Bíblia que emprestara a uma amiga, o livro preto embaixo do braço, a que uma pessoa atribuiu a função de livro de bruxaria. E, por fim, depois de passar por um supermercado e comprar frutas, viu na rua um menino sozinho e ofereceu-lhe uma banana. Foi o que bastou para que a mãe da criança visse nela a bruxa do boato e começasse a gritar. Rapidamente foram mobilizadas cem pessoas, várias delas mulheres e até crianças, dispostas a espancar, amarrar, arrastar e atrair, em seguida, mais de mil curiosos. Preparavam-se para queimá-la viva quando a polícia chegou.

Os linchados são estranhos ao grupo linchador e quando não o são, como no caso do Guarujá, são estranhados por meio do imaginário da satanização, são imaginariamente desidentificados. Morrem sociologicamente antes de morrerem fisicamente, antes mesmo de saberem que são o alvo do medo coletivo. Nesse rito, morremos todos, aos poucos, violentamente, porque nele a sociedade se acaba para ser um aglomerado provisório de seres sem rumo.

 IHUSINOS

Durante feira agropecuária no Tocantins, Kátia Abreu agride governador e chama coronel da PM de “soldadinho de merda”

grupos

A senadora Kátia Abreu, conhecida por se constituir como defensora do agronegócio, do latifúndio e da grilagem de terras, é também autoritária e desrespeitadora.

 

A confusão começou quando o governador Sandoval Cardoso (SD), adversário político da senadora, foi impedido de entrar em uma sala,onde o rei Pelé, que veio ao estado a convite de Kátia, conversaria com jornalistas; o governador permaneceu por cinco minutos sem poder entrar ao local, até que sua entrada foi autorizada; vendo o protesto do chefe da Casa Militar do Tocantins, coronel Alfrenésio Martins Feitosa, com uma assessora de Kátia pelo fato dela ter reconhecido o governador do Estado e ainda assim tê-lo barrado, Kátia soltou o verbo para cima do militar: “seu soldadinho de merda, seu puxa-saco.

Tocantins – Um bate boca com direito a xingamentos protagonizado pela senadora Kátia Abreu (PMDB) manchou a visita de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, à 14ª Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins), nesta sexta-feira, 9, em Palmas. Uma confusão se formou depois que seguranças de Pelé barraram a entrada do governador Sandoval Cardoso (SD) na sala VIP das autoridades.

Conforme testemunhas que estavam no local, Pelé chegou ao Centro Agrotecnológico de Palmas acompanhado da senadora e foi recepcionado por Sandoval Cardoso, pelo vice-governador Tom Lyra (PR), pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP), por vários deputados estaduais, secretários e uma multidão de pessoas e fãs que aguardavam para ver o rei do futebol.

O governador conduziu Pelé, a senadora e algumas autoridades num veículo até o estande da Faet/Senar/Sebrae, onde ele conversaria com jornalistas. Na chegada ao estande, as autoridades foram levadas para uma sala VIP, ao lado de onde seria a entrevista coletiva.

Assim que entraram na sala Pelé, Kátia, o prefeito Carlos Amastha e o vice-governador Tom Lyra, os seguranças de Pelé e da senadora fecharam as portas da sala, barrando a entrada do governador Sandoval Cardoso no local.

Nesse momento o chefe da Casa Militar, coronel Feitosa, avisou aos seguranças que se tratava do governador do Tocantins, mas mesmo assim a sua entrada não foi permitida. “Então, uma assessora da senadora, mesmo sabendo que era o governador, disse que só entraria com autorização dela. Aí eu falei assim: ‘você vai permitir que o governador do seu Estado seja barrado?’ E ela continuou insistindo que só entraria com autorização da senadora”, contou o coronel Feitosa ao blog CT.

O governador Sandoval Cardoso permaneceu por pelo menos cinco minutos barrado na entrada da sala VIP, quando a senadora Kátia Abreu finalmente permitiu a entrada do chefe do Executivo ao local. Vendo que o coronel Feitosa ainda discutia com uma assessora pelo fato dela não ter permitido a pronta entrada do governador ao local, a senadora abriu a porta e soltou: “Seu soldadinho de merda, seu puxa-saco”.

Kátia sabia que o coronel da PM trabalha para o governador. “Foi um desrespeito não a mim, mas à Polícia Militar. Ela se mostrou totalmente despreparada para o cargo que ocupa ou para qualquer outro cargo público”, avaliou Feitosa.

Aliados da senadora dizem que Sandoval só foi barrado porque os seguranças de Pelé não falam português e que só autorizaram a entrada dele na sala depois que Kátia foi avisada. Isso o deixou o governador esperando por volta de cinco minutos do lado de fora da sala.

O caso promete ganhar repercussão. Segundo o coronel Feitosa, associações que representam a Polícia Militar devem emitir manifestação de repúdio ao comportamento da senadora e o assunto será levado também para discussão na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal.

Pelé é contratado para a campanha Time Agro Brasil, fruto de uma parceria entre a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e do Sebrae. Após o tumulto antes da coletiva de imprensa, Pelé visitou a Agrotins, distribuiu autógrafos e recebeu do prefeito de Palmas, Carlos Amastha, o projeto dos Jogos Mundiais Indígenas, que acontecerão ano que vem na capital.

Mais de 150 milímetros de chuvas causaram muitos prejuízos à população

                    A Defesa Civil contabilizou mais de 10 deslizamentos de terras em áreas de risco da capital e até agora soma mais de 50 famílias desabrigadas. Segundo o Serviço de Meteorologia da Universidade Estadual do Maranhão, entre sábado e domingo choveu em nossa capital aproximadamente 150 milímetros, o correspondente a 80% do previsto para um mês. Os estragos causados pelas fortes chuvas foram muito maiores em relação aos contabilizados e tornados públicos, uma vez que as águas invadiram muitas casas e mais precisamente estabelecimentos comerciais em diversos pontos de São Luís. Os técnicos da Defesa Civil e equipes do Corpo de Bombeiros estão realizando novas vistorias e orientando muitas pessoas a deixarem suas casas em locais de riscos, uma vez que novas chuvas estão previstas.

                 No Complexo Penitenciário de Pedrinhas, o presidio São Luís Um foi totalmente alagado e os presos perderam muitos dos seus pertences. Os detentos conseguiram salvar os seus colchões e não tiveram como evitar que muitos alimentos fossem levados pela correnteza. Muitos deles estão bastante contrariados e vão cobrar da administração da unidade, a reposição do foi perdido. No Cadeião do Diabo, a água entrou com mais facilidade pelas dezenas de túneis que já foram escavados e que nunca foram tapados corretamente. Os danos não foram muito grandes em relação ao ocorreu no São Luís Um.

Regina Almeida Rocha poderá ser reeleita Procuradora Geral de Justiça

ReginarochaA Comissão Eleitoral responsável pela eleição para o cargo de procurador-geral de justiça, para o biênio 2014/2016, divulgou nesta segunda-feira, 12, a relação dos membros inscritos.

São candidatos a atual procuradora-geral, Regina Lúcia de Almeida Rocha, que concorre à reeleição, e o promotor de justiça Pedro Lino Silva Curvelo, titular da 2ª Promotoria de Execuções Penais de São Luís.

A eleição está marcada para o dia 26 de maio, das 8 às 17 horas, e terá lugar nas cidades de São Luís (na sede da Procuradoria Geral de Justiça), Imperatriz e Timon (nas respectivas sedes das Promotorias de Justiça).

De acordo com a Resolução 21/2014, que regulamenta a eleição, todos os membros do Ministério Público Estadual em atividade são considerados eleitores.

Na mesma data da proclamação do resultado, conforme a resolução, será feita a comunicação à governadora do Estado, por meio de ofício, “consignando-se o prazo para nomeação previsto em Lei”, que é de 15 dias.

COMISSÃO ELEITORAL

Integram a comissão eleitoral responsável pela eleição os procuradores de justiça Paulo Roberto Saldanha Ribeiro (como presidente), Joaquim Henrique de Carvalho Lobato e Eduardo Daniel Ribeiro Filho (membros titulares); Iracy Martins Figueiredo Aguiar e Francisco de Aquino da Silva, estes na condição de suplentes.

Redação: CCOM-MPMA

Justiça garante manutenção de posse de terras para Associação Quilombola de Codó

Justiça garante manutenção de posse de terras para Associação Quilombola de Codó

Data de publicação: 12/05/2014

Cliente: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL

OAB: 9355

Diário: Diário da Justiça do Maranhão

Processo: 1007-81.2014.8.10.0034

Órgão: JUSTIÇA ESTADUAL DO INTERIOR

Vara: PRIMEIRA VARA DE CODÓ

Comarca: CODÓ

Processo:1007-81.2014.8.10.0034 Vara:1ª Vara da Comarca Codó/MA Ação:Reintegração/Manutenção de Posse Requerente (s):ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DOS POVOADO TRES IRMAOS, QUEIMADAS E MONTABARRO Advogado (a):Dr.(a) Diogo Diniz Ribeiro Cabral, OAB/MA 9.355 Requerido (a):COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL S/A DECISÃO: Recebido Hoje. Defiro à requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. DA MEDIDA LIMINAR. Consoante consta do pedido feito na exordial, a requerente arguiu que a requerida, por intermédio de seus empregados ou prestadores de serviços, identificados como Israel e Aldemir Pimenta, teriam invadido, no dia 09 de abril de 2014, a casa da presidente da associação, localizada na comunidade Queimadas. Na ocasião, além de terem proferido insultos e ameaças, teriam determinado que a partir deste ano, as famílias das comunidades Três Irmãos, Queimadas e Montabarro deverão pagar aforamento à empresa requerida, sob pena de serem expulsas de referidas localidades. Em razão disso, foi registrado o Boletim de Ocorrência nº 1160/2014, às fl.24, noticiando o ocorrido. Ressalta que os associados da requerente ocupam de forma mansa e pacífica o lugar há décadas, a maioria lá nascidos e criados, comunidades remanescentes de quilombos. Fiando-se nestes fatos, e firme em disposições constitucionais e legais, entende merecer guarida do Poder Judiciário e requer seja deferida a liminar de manutenção de posse em favor de seus associados.Ao final, pugna pela procedência do pedido, mantendo em definitivo os autores na posse do imóvel. Com a inicial foram juntados os documentos de folhas 09/70. Os autos vieram-me conclusos. A rigor, a concessão de medida liminar em ação de manutenção de posse, de acordo com o disposto no art.927 do CPC, somente se mostra admissível se houver a comprovação, pelo autor, dos seguintes requisitos:a sua posse, a turbação praticada pelo réu, a data da turbação, e a continuação da posse, embora turbada. A esse respeito, o renomado jurista Adroaldo Furtado Fabrício leciona que: “Dentre os requisitos postos nos incisos I a IV (do art.927, dois se apresentam como especialmente exigentes:a posse, que é o pressuposto fundamental e comum a todas as formas de tutela possessória, e a data da turbação ou esbulho, decisiva no caracterizar ou não a “força nova”, sem a qual fica de pronto afastada a possibilidade de proteção provisional da posse, ainda que provada esta”. E acrescenta: “não é de exigir-se prova cabal, completa e irretorquível dos requisitos alinhados no artigo.Trata-se não é demasia repetir de cognição incompleta, destinada a um convencimento superficial e a orientar uma decisão de caráter eminentemente provisório. Não se poderia exigir, para uma provisão judicial destinada a duração não maior que a do processo, o mesmo grau de convencimento necessário ao julgamento definitivo de mérito”.(in “Comentários ao Código de Processo Civil”, vol.VIII, Forense, pp.546-547). No caso sob exame, a posse dos associados da requerente restou provada pelos diversos documentos acostados à inicial, dentre eles o Relatório de Viagem firmado pela Ouvidoria Agrária Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA (fls.25/29), o Termo de Atendimento pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (fls.30/32) e as fotografias de fls.53/55. Quanto à turbação, resta inequívoca que esta vem ocorrendo desde o ano de 2010, conforme pode se inferir do Boletim de Ocorrência à fl.24 e Termo de Atendimento de fls.30/32.Contudo, tal fato não afasta a força de “posse nova” para a concessão da liminar, tendo em vista que se trata de turbação repetida, razão pela qual o prazo previsto no art.924, do CPC, é contado a partir do último ato. Tal ressalva pode ser extraída das lições de Carlos Roberto Gonçalves, sendo este, inclusive o entendimento adotado pelos nossos tribunais: “Quando reiterados os atos de turbação, sem que exista nexo de causalidade entre eles, a cada um pode corresponder uma ação, fluindo o prazo de ano e dia da data em que se verifica o respectivo ato.Examine-se exemplo ministrado por VICENTE RAÓ, citado por WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO:’Um vizinho penetra na minha fazenda uma, duas, cinco vezes, a fim de extrair lenha.Cada um desses atos, isoladamente, ofende minha posse e contra cada um deles posso pedir manutenção.Suposto que decorrido haja o prazo de ano e dia a conta do primeiro ato turbativo, nem por isso perderei o direito de recorrer ao interdito, para me opor às turbações subsequentes, verificadas dentro do prazo legal.”.(GONÇALVES, Carlos Roberto.Direito Civil Brasileiro.SãoPaulo:Saraiva, 2006, vol.5.Pág.136) De fato, os incômodos à posse das famílias em questão foram intensificados no ano de 2014, o que pode ser constatado pelos relatos às fls.25/29, o que permite o processamento da ação sob o rito especial, ensejando a concessão da liminar pretendida. DISPOSITIVO. Pelo exposto, em decorrência da turbação noticiada, defiro, pois, a medida liminar de manutenção de posse, e determino, nos termos do art.928 do CPC, a expedição do mandado de manutenção, que deverá ser cumprido com moderação e cautela, ficando desde já autorizado o reforço policial, se for o caso. D E S P A C H O: Cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se constar no mandado a advertência do artigo 319 do Código de Processo Civil. Codó (MA), 08 de maio de 2014. ROGÉRIO PELEGRINI TOGON RONDON Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA

Justiça garante manutenção de posse de terras para Associação Quilombola de Codó

Data de publicação: 12/05/2014

Cliente: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL

OAB: 9355

Diário: Diário da Justiça do Maranhão

Processo: 1007-81.2014.8.10.0034

Órgão: JUSTIÇA ESTADUAL DO INTERIOR

Vara: PRIMEIRA VARA DE CODÓ

Comarca: CODÓ

Processo:1007-81.2014.8.10.0034 Vara:1ª Vara da Comarca Codó/MA Ação:Reintegração/Manutenção de Posse Requerente (s):ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DOS POVOADO TRES IRMAOS, QUEIMADAS E MONTABARRO Advogado (a):Dr.(a) Diogo Diniz Ribeiro Cabral, OAB/MA 9.355 Requerido (a):COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL S/A DECISÃO: Recebido Hoje. Defiro à requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. DA MEDIDA LIMINAR. Consoante consta do pedido feito na exordial, a requerente arguiu que a requerida, por intermédio de seus empregados ou prestadores de serviços, identificados como Israel e Aldemir Pimenta, teriam invadido, no dia 09 de abril de 2014, a casa da presidente da associação, localizada na comunidade Queimadas. Na ocasião, além de terem proferido insultos e ameaças, teriam determinado que a partir deste ano, as famílias das comunidades Três Irmãos, Queimadas e Montabarro deverão pagar aforamento à empresa requerida, sob pena de serem expulsas de referidas localidades. Em razão disso, foi registrado o Boletim de Ocorrência nº 1160/2014, às fl.24, noticiando o ocorrido. Ressalta que os associados da requerente ocupam de forma mansa e pacífica o lugar há décadas, a maioria lá nascidos e criados, comunidades remanescentes de quilombos. Fiando-se nestes fatos, e firme em disposições constitucionais e legais, entende merecer guarida do Poder Judiciário e requer seja deferida a liminar de manutenção de posse em favor de seus associados.Ao final, pugna pela procedência do pedido, mantendo em definitivo os autores na posse do imóvel. Com a inicial foram juntados os documentos de folhas 09/70. Os autos vieram-me conclusos. A rigor, a concessão de medida liminar em ação de manutenção de posse, de acordo com o disposto no art.927 do CPC, somente se mostra admissível se houver a comprovação, pelo autor, dos seguintes requisitos:a sua posse, a turbação praticada pelo réu, a data da turbação, e a continuação da posse, embora turbada. A esse respeito, o renomado jurista Adroaldo Furtado Fabrício leciona que: “Dentre os requisitos postos nos incisos I a IV (do art.927, dois se apresentam como especialmente exigentes:a posse, que é o pressuposto fundamental e comum a todas as formas de tutela possessória, e a data da turbação ou esbulho, decisiva no caracterizar ou não a “força nova”, sem a qual fica de pronto afastada a possibilidade de proteção provisional da posse, ainda que provada esta”. E acrescenta: “não é de exigir-se prova cabal, completa e irretorquível dos requisitos alinhados no artigo.Trata-se não é demasia repetir de cognição incompleta, destinada a um convencimento superficial e a orientar uma decisão de caráter eminentemente provisório. Não se poderia exigir, para uma provisão judicial destinada a duração não maior que a do processo, o mesmo grau de convencimento necessário ao julgamento definitivo de mérito”.(in “Comentários ao Código de Processo Civil”, vol.VIII, Forense, pp.546-547). No caso sob exame, a posse dos associados da requerente restou provada pelos diversos documentos acostados à inicial, dentre eles o Relatório de Viagem firmado pela Ouvidoria Agrária Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA (fls.25/29), o Termo de Atendimento pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (fls.30/32) e as fotografias de fls.53/55. Quanto à turbação, resta inequívoca que esta vem ocorrendo desde o ano de 2010, conforme pode se inferir do Boletim de Ocorrência à fl.24 e Termo de Atendimento de fls.30/32.Contudo, tal fato não afasta a força de “posse nova” para a concessão da liminar, tendo em vista que se trata de turbação repetida, razão pela qual o prazo previsto no art.924, do CPC, é contado a partir do último ato. Tal ressalva pode ser extraída das lições de Carlos Roberto Gonçalves, sendo este, inclusive o entendimento adotado pelos nossos tribunais: “Quando reiterados os atos de turbação, sem que exista nexo de causalidade entre eles, a cada um pode corresponder uma ação, fluindo o prazo de ano e dia da data em que se verifica o respectivo ato.Examine-se exemplo ministrado por VICENTE RAÓ, citado por WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO:’Um vizinho penetra na minha fazenda uma, duas, cinco vezes, a fim de extrair lenha.Cada um desses atos, isoladamente, ofende minha posse e contra cada um deles posso pedir manutenção.Suposto que decorrido haja o prazo de ano e dia a conta do primeiro ato turbativo, nem por isso perderei o direito de recorrer ao interdito, para me opor às turbações subsequentes, verificadas dentro do prazo legal.”.(GONÇALVES, Carlos Roberto.Direito Civil Brasileiro.SãoPaulo:Saraiva, 2006, vol.5.Pág.136) De fato, os incômodos à posse das famílias em questão foram intensificados no ano de 2014, o que pode ser constatado pelos relatos às fls.25/29, o que permite o processamento da ação sob o rito especial, ensejando a concessão da liminar pretendida. DISPOSITIVO. Pelo exposto, em decorrência da turbação noticiada, defiro, pois, a medida liminar de manutenção de posse, e determino, nos termos do art.928 do CPC, a expedição do mandado de manutenção, que deverá ser cumprido com moderação e cautela, ficando desde já autorizado o reforço policial, se for o caso. D E S P A C H O: Cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se constar no mandado a advertência do artigo 319 do Código de Processo Civil. Codó (MA), 08 de maio de 2014. ROGÉRIO PELEGRINI TOGON RONDON Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA

 

 

Pauta é destrancada e sessão volta com desentendimento entre dois vereadores

O clima ficou tenso no plenário da Câmara Municipal de São Luís, na manhã desta segunda-feira, (12), quando os vereadores Fábio Câmara (PMDB) e Marquinhos Silva (PRB) mantiveram uma discussão áspera, tendo o presidente do Legislativo Ludovicense, vereador Antonio Isaias Pereirinha (PSL) chegado a suspender a sessão e depois o vereador Nato (PRP), invocando a condição de membro da Comissão de Ética, fez a solicitação para a sessão ser dada como encerrada. Tudo teve início após a votação da manutenção do veto do prefeito Edivaldo Holanda Junior ao projeto de lei 269/2013, de autoria do vereador Francisco Chaguinhas (PSB), quando foi dado início a sessão ordinária para apreciação da ordem do dia. Antes do vereador Beto Castro (PRTB) fazer uso do horário do pequeno expediente, oportunidade que foi cedido tempo para o líder da bancada do governo, vereador Osmar Filho (PSB) fazer um comunicado a todos os presentes. O líder governista informava aos vereadores que o secretário Municipal de Trânsito e Transporte, Canindé Barros, estava se colocando a disposição da Câmara Municipal para na manhã desta terça-feira, (13), manter um encontro com os parlamentares para tratar sobre o tema “trânsito e transporte em São Luís”. Em seguida o vereador peemedebista começou a fazer outros questionamentos sobre a necessidade de uma sessão específica para abordar o assunto reajuste nas tarifas do transporte público com a participação de representantes do SET, Sindicato dos Rodoviários e outras entidades, além do titular da SMTT. Com o decorrer do tempo o debate foi ficando acirrado, envolvendo alguns vereadores, sobre qual tema dominaria o encontro dos parlamentares com Canindé Barros e para quando seria marcado sua presença ano Legislativo São-luisense. A certa altura passaram a protagonizar a discussão Fábio Câmara e Marquinhos Silva, até que iniciaram uma troca de impressões, tendo o clima ficado insustentável até que o debate tornou-se áspero e quase chegaram a se agredir dando trabalho para a turma do deixa disso, que teve de intervir para controlar a situação. Superintendência de Comunicação