O Governo do Estado publicou uma Medida Provisória, no Diário Oficial do Poder Executivo do dia 14 de julho, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração penitenciária estadual. Mais uma vez, as contratações serão feitas por meio de processo seletivo simplificado, com prazo máximo de quatro anos.
O texto da MP considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de auxiliares e técnicos no âmbito do sistema penitenciário, desde que não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados.
O SINTSEP não é contra seletivos, pois oportuniza a oferta de trabalho para muitas pessoas. No entanto, é necessário que o quadro de agentes penitenciários tenha um número maior de servidores efetivos e não temporários, para que seja garantida uma política efetiva de profissionalização do serviço público estadual.
Outro problema sério que deve ser observado é que os agentes temporários não recebem adicional noturno e nem risco de vida, muito embora executam as mesmas ações dos agentes penitenciários do quadro, e o pior de tudo é que não têm portes de armas, o que os colocam todos os dias em risco de vida, o que é grave, uma vez que são treinados e trabalham com armas, diz o Cleinaldo Lopes, presidente do SINTSEP.
