Senado suspende resolução para aborto legal em crianças e adolescentes

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (2) a suspensão de uma resolução do Conanda que orientava o atendimento e o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Plenário do Senado votou um projeto de decreto legislativo (PDL) para derrubar os efeitos da resolução 258 do Conanda, aprovada em dezembro de 2024. A análise do requerimento de urgência e do mérito ocorreu em sessão remota e durou cerca de um minuto e quarenta segundos, com votação simbólica.

Texto já tinha passado pela Câmara e agora entra em vigor após promulgação do Congresso. Como o PDL suspende uma norma do Poder Executivo, a medida não depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Relatora no Senado, Damares Alves (Republicanos-DF) argumentou que a resolução mexia no papel de pais e responsáveis. “Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”, escreveu a senadora em seu relatório. Resolução do Conanda tinha entrado em vigor em janeiro de 2025 e tratava do fluxo de atendimento a vítimas de violência sexual. O texto afirmava que “a ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível”.

O que a resolução previa

Norma dizia que gravidez em crianças e adolescentes pode trazer riscos à saúde física e mental e impactos sociais no desenvolvimento. A resolução apontava que a interrupção legal da gestação faz parte de ações para reduzir morbidade e mortalidade nesse grupo. Diretriz estabelecia que a vítima poderia ser acompanhada por integrante do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Também orientava a descentralização dos serviços de aborto legal, com foco em regiões de difícil acesso. Texto determinava que profissionais avaliassem a notificação aos pais caso a presença de responsáveis pudesse causar danos à vítima. “É dever do Estado, da família e da sociedade respeitar a autonomia de crianças e adolescentes em relação ao exercício de seus direitos, abstendo-se de qualquer ato que constranja, ameace ou provoque medo, vergonha ou culpa em decorrência da decisão de interromper a gestação”, dizia a resolução.

Debate sobre acesso ao aborto legal

Para a advogada Letícia Ueda, da campanha “Criança Não é Mãe”, ouvir a criança sem a presença de familiares pode ser necessário em parte dos casos. “Eles devem ouvir essa criança sozinha? Deveriam, até porque sabemos que os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes são majoritariamente praticados por pessoas do núcleo familiar”, disse ela à Folha de São Paulo.

Ueda também afirmou que a falta de um fluxo claro pode deixar vítimas sem atendimento efetivo. “A sensação de estar perdido faz com que eles encaminhem essa criança de um lado para outro sem mecanismo efetivo de resolução do problema. Então, você tem como resultado meninas desamparadas”, completou. No Senado, a senadora Dra. Eudócia defendeu a derrubada da norma em discurso no plenário. “Iremos suprimir [a resolução] através dessa discussão para que a gente possa não favorecer a questão do aborto”, afirmou.

Críticos da suspensão avaliam que a mudança pode esvaziar garantias já previstas em lei. “Na prática, esvazia a lei”, disse à Folha a cientista política Flávia Biroli, professora da UnB (Universidade de Brasília). Biroli afirmou que o impacto tende a recair sobre quem tem mais dificuldade de acesso a serviços públicos. “E as pessoas mais vulneráveis são punidas: a criança, a adolescente que não conhece o próprio corpo, que não tem alguém de confiança por perto, que vive em lugares onde acessar um serviço de saúde já é uma dificuldade imensa.”, disse. No Brasil, o aborto é permitido em três situações e deve ser garantido pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A lei autoriza o procedimento quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco de vida para a gestante e em casos de feto anencéfalo, sem limite de semanas de gestação.

Fonte: UOL NOTÍCIAS

 

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