Condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso de morte.
As mudanças constam na lei 12.971/14, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no DOU da última segunda-feira, 12.
A lei altera o CTB para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, porém, a pena poderá ser de reclusão.
A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte. Pelo texto, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
A norma também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.