Pelo Calendário Eleitoral a partir de hoje (27) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido salvo em flagrante delito

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De acordo com a Resolução do Calendário Eleitoral para o pleito do próximo domingo (02), a partir de hoje nenhum eleitor poderá ser preso  ou detido, salvo em flagrante delito, oi em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto. Também foi o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizarem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais  do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

     Hoje é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.

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