É falsa a ideia de que a regulação da internet e das plataformas digitais representa uma restrição da liberdade dos usuários. Em verdade, é isso o que garante sua democratização, para que elas não sejam livres para poucos. A avaliação é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, e foi exposta em palestra no XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, organizado pelo IDP em Brasília, nesta quinta-feira (23/10). Dino falou em painel sobre design, segurança e bem-estar nos ambientes digitais, sob o viés do regime de proteção do recém-promulgado ECA Digital (Lei 15.211/2025) e da regulação da internet no Brasil.
Regulação da internet e liberdade
Para o ministro, a lei vai ao encontro da visão dominante no STF de que tecnologia é um direito fundamental e, como tal, deve ser cotejado com outros direitos. Assim, a ideia de regulação faz parte da essência do direito fundamental à tecnologia. Ele classificou como mito a hipótese de que qualquer regulação é inimiga da liberdade. Segundo Dino, sem regulação é que não há liberdade, especialmente para os mais frágeis, porque prevalecem os mais fortes materiais, política e economicamente. “A regulação é que o garante democratização da liberdade, para que não seja de poucos”, disse Flávio Dino. Para o ministro, historiadores, no futuro, vão enxergar o atual momento como uma era de abusos digitais. Por isso, em relação a temas tecnológicos, ele defende que o papel do Direito e dos tribunais é dizer não. “O ‘sim’ é o fluxo, o normal, o modelo de negócios.”
ECA digital aprovado
Flávio Dino ainda elogiou o texto do ECA Digital por dialogar com a tese que o Supremo aprovou no julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele disse que há uma preocupação gradualista de haver uma regulação mais dura, com uma autorregulação regulada — a que deve ser feita pelas próprias plataformas a partir de critérios e mandamentos legais. E aprovou a previsão de sanções administrativas.
Nesse contexto, a tese do STF entra no que a lei não tratou: a responsabilidade civil. “A ideia de que a responsabilidade só nasce a partir da decisão judicial impositiva de retirada de conteúdo não atende mais, sob o crivo da proporcionalidade, da proteção insuficiente, da velocidade e peso de disseminação dessas notícias, levando a danos irreversíveis.”
Fonte: CONJUR