Pfizer pedirá em novembro autorização para vacinar crianças entre 05 e 11 anos no Brasil

Pfizer deve pedir aval para utilizar imunizante em crianças menores de 11 anos no Brasil. Atualmente, a vacina da Pfizer pode ser aplicada em adolescentes a partir de 12 anos no Brasil

A Pfizer anunciou nesta quarta-feira que pedirá aprovação para o uso da vacina Comirnaty, contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos no Brasil. O pedido será enviado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no próximo mês. A data, porém, ainda não foi definida.

“A solicitação do pedido junto à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a aprovação do uso da vacina ComiRNAty, da Pfizer/Biontech, para crianças entre 5 e 11 anos deve ocorrer ao longo do mês de novembro de 2021”, diz a nota.

A solicitação segue a linha da que foi enviada ao Food and Drug Administration (FDA), nos Estados Unidos. Um painel do órgão, formado por consultores independentes, já havia recomendado o uso do imunizante para a faixa etária na última terça-feira.

Atualmente, a vacina da Pfizer pode ser aplicada em adolescentes a partir de 12 anos no Brasil. Também é a única com autorização da Anvisa para uso em pessoas menores de idade.

Fonte: O GLOBO

 

STF nega ação dos governadores Flavio Dino e Rui Costa contra o presidente Bolsonaro

O processo refere-se a tweets feitos pelo presidente, no início deste ano, sobre valores entregues a cada Estado ao longo de 2020. O ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou ação protocolada pelos governadores da Bahia e do Maranhão em face do presidente Jair Bolsonaro. O processo refere-se a tweets feitos pelo chefe do Executivo, no início deste ano, sobre valores entregues a cada Estado ao longo de 2020.

Na decisão, o relator considerou que os governadores não apontaram a presença de conflito federativo e inegável potencial para desestabilizar o pacto federativo.

Na ACO 3.481, Flávio Dino e Rui Costa alegaram que Bolsonaro difundiu dados falsos, já que os valores apontados pelo presidente incluiriam não apenas verbas destinadas ao combate da covid-19, mas também repasses obrigatórios da União.

Acrescentaram que a propagação de conteúdo manipulado ou inverídico afronta o próprio princípio democrático, na medida em que enfraquece o debate público, põe em xeque a legitimidade dos entes públicos, no desempenho de suas funções constitucionais, além de prejudicar a eficácia e o alcance de políticas públicas, sendo inquestionável seu potencial de gerar danos sociais.

Ao analisar o caso, o ministro Toffoli afirmou que é de conhecimento público o comportamento errático do Poder Executivo Federal a respeito da adesão às medidas de política sanitária no combate à pandemia, tais como isolamento social, quarentena, restrições à circulação e ao funcionamento de atividades e serviços, implementadas, em maior ou menor medida, pelos entes da federação.

“E a desinformação acerca dos repasses do Governo Federal aos Estados-membros é lamentavelmente apenas mais um capítulo que se acresce a esse conjunto de atos que atacam o pacto federativo.”

Contudo, segundo o relator, no presente caso, a Corte não detém competência originária para conhecer dos pedidos formulados em face da União.

“Entendo que a hipótese em disputa nestes autos não parece dotada desse potencial desestabilizador, na medida em que se refere a publicações em contas oficiais do Twitter, sendo certo que publicações análogas são renovadas, dia a dia.”

Conforme afirmou Toffoli, uma vez já estabelecida a competência concorrente entre Estados e União, devem os entes federados apresentar, da maneira que melhor lhes aprouver, esclarecimentos e contrapontos às informações divulgadas pela União sobre o assunto.

“Ademais, não se tem notícia, desde então, de maiores repercussões sobre o tema, tampouco de substancial abalo no pacto federativo, em virtude disso.” Assim sendo, não conheceu da ação.

Fonte: Migalhas

Gente! Até quando a população ficará sem coletivos e à mercê de grevistas e autoridades?

A covardia das autoridades em defender os direitos da população e se esconder como se não tivesse um mínimo de responsabilidade na greve dos empresários e rodoviários, está estampada na Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB, instituição vinculada ao Governo do Estado e responsável pelos serviços de transportes coletivos entre os municípios da Região Metropolitana – São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar. O momento é sério e exige um posicionamento do governador Flavio Dino, que deveria dar uma trégua para o presidente Bolsanaro e prestar a devida e necessária atenção as suas responsabilidades como gestor público para o problema sério dos transportes coletivos.

Entende-se que diante da grave dimensão que está tomando a greve de empresários e rodoviários, as diferenças políticas devem ficar de lado com união de esforços entre os poderes executivos e legislativos municipal e estadual, o ministério público e o judiciário do trabalho para que juntos com os grevistas busquem uma solução para o problema, que tem sido perverso e excludente para os pobres que precisam do pão de cada dia, principalmente no momento em que a fome se alastra no Maranhão.

O prefeito Eduardo Braide pelo menos apresentou uma proposta de auxilio emergencial para passagens de usuários e se prontificou em fazer adiantamento financeiro para os empresários honrarem pendências com os rodoviários, que não foi aceita, uma vez que na realidade as duas categorias estão empenhadas e radicalizando inclusive com a greve geral pelo reajuste de tarifas, o que está sendo descartado pelo prefeito.

Empresários e rodoviários estão apostando todas as suas pretensões no dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, em que poderá haver um percentual de reajuste para as tarifas de coletivos, sob o argumento de reposição muito bem menor das pretensões dos grevistas diante das defasagens, decorrentes dos constantes aumentos dos combustíveis e peças de reposição.

A verdade é que empresários e rodoviários extrapolaram as suas pretensões, deixaram de honrar os 30% que estabelece a lei de greve e desafiaram a Justiça do Trabalho, quando não tomaram conhecimento de três liminares para a colocação em circulação de 90% da frota. Perante a opinião público, empresários e rodoviários já sofrem desgastes sérios e devem enfrentar denúncias diárias em redes sociais e aos órgãos de controle sobre os seus serviços altamente deficientes todos os dias.

Fonte: AFD

 

 

Presos mesmo monitorados fogem com facilidade de unidade da SEAP em Imperatriz

Os criminosos Antônio Carlos Dias Bezerra, Jeconias Oliveira Macedo, Pedro Pereira da Silva Junior e Stefano Rocha Santo, mesmo vigiados pelo sistema de videomonitoramento não encontraram maiores dificuldades para fugir de uma Unidade Prisional de Ressocialização da SEAP, em Imperatriz.

A fuga ocorreu na madrugada desta terça-feira, numa demonstração da excessiva fragilidade do serviço de vigilância do presidio. Duas questões que precisam de imediato serem apuradas. A primeira é que com o videomonitoramento não haveria maiores dificuldades para a intervenção imediata da segurança, quando estavam serrando as grades das celas, sendo que antes, com as revistas naturais dentro das celas, as serras seriam encontradas e abortadas as fugas.

Para uma maior demonstração de que deve ter havido muitas facilidades para as fugas é que os bandidos fugiram por um portão lateral da Unidade de Ressocialização no bairro do Buriti, em Imperatriz. A tranquilidade com que os presos escaparam, foram registradas pelas câmeras, em que demonstravam muito tranquilidade e não tinha preocupações quanto a serem perseguidos pelo serviço de vigilância.

Entre os quatro bandidos que escaparam da prisão, está o estuprador Pedro Pereira da Silva, acusado de ter abusado sexualmente de uma enteada de 10 anos e Antônio Carlos autor de assassinato de uma pessoa idosa.

Fonte: Record – MA

 

Finalmente o Ministério Público Brasileiro vai ter Código de Ética e Conduta

O procurador-geral da República, Augusto Aras, recebeu, nesta segunda-feira (25/10), uma proposta de Código de Ética e Conduta para membros do Ministério Público brasileiro.

A entrega do documento foi feita pelos presidentes do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

A proposta consolida sugestões reunidas pelas entidades de classe e será analisada de forma conjunta com outra proposição que já é objeto de discussões no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O documento leva em consideração o atual momento da instituição e, em decorrência da similitude com a magistratura, prerrogativas e obrigações estabelecidas no regramento elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A minuta trata de aspectos como o dever de transparência, o respeito ao sigilo legal, além de incluir critérios vinculados à integridade pessoal e funcional e da dignidade e do decoro na atuação.

Ao oficializarem a entrega da proposta, as lideranças agradeceram o empenho e a dedicação do procurador-geral e presidente do CNMP na condução da instituição, sobretudo em momentos de dificuldades e de contestações como o atual.

Os representantes das três entidades também frisaram que não apoiam quaisquer equívocos ou excessos e que o compromisso é com o fortalecimento da instituição Ministério Público. Ivana Cei, presidente da CNPG, disse que a intenção, com a proposta é contribuir para as discussões já em curso, para que a instituição possa oferecer a todos os membros um norte em relação à ética que classificou como “a base de tudo”.

Augusto Aras garantiu a tramitação regular da proposta, inclusive com a possibilidade de o debate ser enriquecido com a contribuição de profissionais como sociólogos e filósofos que “vejam a casa de fora pra dentro”, sempre respeitando a independência funcional e tendo como objetivo maior o interesse público.

“A independência funcional se submete à ética. Não perdemos de vista que somos uma instituição contra majoritária, mas que deve seguir a Constituição e as leis e sempre estar atentos aos destinatários finais de nossas ações”, afirmou.

O procurador-geral lembrou ainda que, embora o momento seja difícil, inclusive em decorrência da pandemia de Covid-19, a instituição teve ganhos e que a proposta do Código de Ética é um deles. “Esse documento tem muito a contribuir com a nossa instituição, vamos alargar o debate, ampliar as discussões para que possamos ter um regramento capaz de orientar cada colega sobre como agir, seja em nome do Estado, seja em nome do contribuinte”, completou.

Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

 

Veja o que muda com a reforma da lei que pune improbidade

Punição de improbidade tem caráter cível, não é punição criminal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que reforma a Lei de Improbidade Adimistrativa É a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992.

A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Conversão de sanções em multas
São alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a exclusividade para propor ação de improbidade e a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A celebração de acordos deve levar em consideração a personalidade do agente e a natureza, circunstância, gravidade e repercussão social do ato de improbidade. Para isso, é obrigatório que haja ressarcimento integral do dano e reversão da vantagem indevida obtida.

A lei foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União. O projeto que deu origem à lei sancionada foi aprovada na Câmara dos Deputados e também no Senado.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública.

Prazos e escalonamento de punições
A nova lei prevê outras medidas. De acordo com a Agência Câmara, as principais são:

  • estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. Se não houver interesse, o processo será extinto;
  • torna a contratação de parentes um tipo de improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente;
  • prevê escalonamento de punições: em casos de menor ofensa à administração pública, a pena poderá ser limitada à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano;
  • autoriza o parcelamento, em até 48 meses, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato;
  • limita o bloqueio direto das contas bancárias dos acusados, com preferência ao bloqueio de bens de menor liquidez, como imóveis e automóveis;
  • estabelece que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado, confirmada por órgão colegiado, em ação que discuta os mesmos fatos;
  • permite que as penas aplicadas por outras esferas sejam compensadas com as sanções aplicadas nas ações de improbidade administrativa. Pela legislação atual, são esferas independentes.

      Fonte: Diário do Poder

 

Mais magro, Felipe Santa Cruz se prepara para alçar “voo de galinha”

O atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, está entusiasmado com a possibilidade de ser candidato a governador do Rio de Janeiro. Ora, convenhamos, depois de Pezão, Garotinho, o mega condenado Cabral e Wilson Witzel é quase natural que qualquer aloprado se sinta a altura do cargo.

Por outro lado, a gestão de Felipe Santa Cruz na OAB, causou tanto desconforto no meio jurídico que levou o congresso a apresentar um projeto de lei 3612/20, visando alterar o processo eleitoral na entidade.

Atualmente a diretoria da OAB nacional é eleita apenas pelos conselhos federais. O referido projeto de lei estabelece eleição direta para presidente e demais membros da diretoria nacional.

De qualquer forma a candidatura de Santa Cruz não deve preocupar o eleitorado fluminense ao qual ele é um ilustre desconhecido. A verdade é que se trata de um peão no tabuleiro do presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, que lança o presidente da OAB com a mesma intenção que ele solta balões de ensaio com o senador Rodrigo Pacheco para presidente da república.

Kassab é inteligente demais para acreditar nas chances tanto de um, como do outro, mas sabe que os lançando pode mais a frente negociar uma vaga de vice numa chapa com chances reais de vitória ou até um apoio num segundo turno – onde míseros 2% ou 3% de votos valem ouro. E, acreditem, Kassab sabe valorizar as suas ‘commodities eleitorais’.

Eduardo Negrão

Consultor político e autor de “Terrorismo Global” e “México pecado ao sul do Rio Grande” ambos pela Scortecci Editora.

 

Detento é encontrado morto no banheiro de cela de unidade do Complexo de Pedrinhas

Como as investigações recentemente realizadas pela Polícia Civil ainda não foram concluídas sobre drogas, celulares, bebidas e outras facilidades envolvendo policiais penais e agentes penitenciários, as autoridades policiais são novamente chamadas ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas para investigar a morte de um detento encontrado dentro do banheiro de uma das unidades prisionais do complexo.

Trata-se segundo a SEAP, de João Pedro Felix, de 20 anos, autor de crime de homicídio, e que estaria numa cela com outros detentos, e que há suspeita de ter sido assassinado, mas que caberá a polícia civil fazer a identificação e as investigações. O serviço de vigilância da SEAP, apesar de contar com um sistema amplo de videomonitoramento, não conseguiu explicar a morte e nem possíveis conflitos na cela da unidade, mas naturalmente devem ser interrogados pelo serviço de investigação do Sistema de Segurança Pública.

Por outro lado, a Polícia Civil continua fazendo investigações sobre as denúncias de envolvimento de policiais penais e agentes penitenciários do Complexo Penitenciário de Pedrinhas em negociações para saídas temporárias de presos, mediante boas somas de dinheiro e até casos de chantagens que veio à tona, quando foram identificados e presos alguns dos envolvidos nas negociações criminosas. A verdade é que há necessidade de investigações dentro de várias unidades prisionais tanto da capital como do interior, uma vez existem privilégios para uns e rigor para a maioria, afinal de contas quem proporciona mais sorrisos recebe melhor tratamento.

A verdade é que a república mineira importada pelo secretário é quem dá as cartas em todo o sistema, principalmente que por falta de concurso público, o número de agentes penais é bastante reduzido, diante de um grupo acentuado de agentes penitenciários terceirizados com salários miseráveis e sem quaisquer vantagens, o que é um dos fatores de vulnerabilidade em todo o Sistema Penitenciário.

Fonte: AFD

 

 

É inconstitucional leitura da Bíblia antes de sessões legislativas, diz o TJSP

Órgão Especial do TJ/SP considerou que houve violação do dever de neutralidade na norma de Itapecerica da Serra. O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional norma de Itapecerica da Serra que previa a leitura de um versículo da Bíblia antes das sessões e pedido de proteção de Deus sobre os trabalhos. De acordo com o colegiado, houve que violação do dever de neutralidade estatal previsto na Constituição Federal.

Para o relator do processo, desembargador Ferreira Rodrigues, a inconstitucionalidade da norma “é manifesta”, pois é vedado à União, Estado, Distrito Federal e municípios o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, a manutenção de relações de dependência ou aliança com tais entidades, bem como o impedimento de funcionamento de qualquer um deles. Além disso, o magistrado destacou que o posicionamento o Órgão Especial se alinha à jurisprudência do STF, que já decidiu:

“(a) a garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de atos estatais; (b) não é apenas a escolha de uma dada religião pelo estado que implica violação da neutralidade religiosa que dele se exige, mas também o tratamento diferenciado entre crenças ou seus símbolos, pois nenhum ente da federação está autorizado a incorporar preceitos e concepções, seja da Bíblia ou de qualquer outro livro sagrado, a seu ordenamento jurídico; e (d) ao conter predileção por uma orientação religiosa a norma atacada quebra não apenas o dever de neutralidade estatal, como também viola liberdade religiosa e de crença dos demais integrantes que não professam a mesma fé”. A votação foi unânime.

Fonte: Migalhas

 

 

CPI no RGN investiga compra suspeita de respiradores feita pelo Consórcio Nordeste

Mais de R$ 48 milhões foram pagos a uma empresa especializada em produtos à base de maconha

O consórcio formado por governadores dos estados nordestinos para comprar, em conjunto, itens para o combate à pandemia está na mira de uma CPI no Rio Grande do Norte. Em um dos contratos suspeitos, mais de R$ 48 milhões foram destinados à compra de respiradores que nunca chegaram à população. A empresa contratada se chama HempCare e é especializada na venda de produtos à base de maconha, sem nenhuma experiência com respiradores.

Denúncia sobre a compra irregular de respiradores e o calote aplicado por empresa bem próxima de alguns integrantes do Consórcio Nordeste chegou a ser feita a CPI da Covid do Senado, que se omitiu, decorrente de que o governador de Alagoas é filho de Renan Calheiros, relator da CPI e bastante conhecido pelos inúmeros processos de corrupção que tramitam no STF.

O Maranhão consta da lista dos governos estaduais que pagaram adiantado para empresa e que nunca receberam o produto da compra.

Fonte: AFD