Vala da Areinha é um imenso criadouro de aedes aegypti e a dengue avança em São Luís

A Vala da Areinha nas imediações do bairro de Fátima é um grande criadouro de aedes eagypti, o que concorre decisivamente para o avanço com bastante intensidade da dengue em São Luís. Água parada, lixo, resíduos sólidos de origem de construção civil, esgoto jogado no local e o canal obstruído, fazem da Vala da Areinha, uma importante fonte de doenças, que infelizmente as autoridades fazem questão de desconhecer.

Já tive oportunidade de conversar com vários moradores que residem bem próximo da Vala da Areinha. Uma senhora, me disse que depois que a prefeitura de São Luís deixou de retirar o lixo, os resíduos do local e desobstruir o canal, os casos de dengue cresceram bastante. Depois dos seus três filhos terem sido atingidos pela dengue por várias vezes, temendo pela vida deles, conseguiu levá-los para a casa da sua genitora, mas tem encontrado dificuldades para alugar a sua casa e continua com a vida em risco. Nas imediações da sua residência e em outros locais, muita gente já foi vítima da dengue e vão continuar, uma vez que no local não há trabalho preventivo e a ausência do poder público é simplesmente vergonhosa, afirmou.

Mais uma vez, fica bem claro que o discurso é o do compromisso e a prática é do abandono, do desrespeito, da omissão e da esculhambação. A dengue continua avançando, principalmente que na cidade de São Luís, não existe um serviço de saneamento básico com responsabilidade, o que dá origem a muitos casos de esgotos correndo a céu aberto nos mais diversos bairros da nossa capital e no centro histórico, o problema é de dimensão bem ampla, criando doenças e afetando muita gente no atacado.

Fonte: AFD      

 

 

 

STJ decide: Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional podem dar diagnóstico

Com a decisão, a 1ª turma reformou seu entendimento anterior de que caberia exclusivamente ao médico a tarefa de diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados. A 1ª turma do STJ, por unanimidade, concluiu que é permitido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e dar alta terapêutica. Decisão se deu em julgamento de embargos de declaração no REsp 1.592.450.

Com essa decisão, o colegiado reformou seu entendimento anterior de que caberia exclusivamente ao médico a tarefa de diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados, enquanto o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diferentemente, ficariam responsáveis apenas pela execução das técnicas e dos métodos prescritos.

Atribuições privativas

Na origem do processo, o Simers – Sindicato médico do Rio Grande do Sul ajuizou ação para impugnar resoluções e outros atos do Coffito – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que, supostamente, teriam invadido a esfera privativa dos médicos e estariam colocando em risco a saúde e a vida das pessoas.

O TRF da 4ª região considerou legais as normas editadas pelo Coffito, afirmando que elas não ultrapassam o âmbito de atuação do conselho nem interferem nas atribuições dos profissionais da medicina.

No STJ, a 1ª turma entendeu, em um primeiro momento, que as resoluções do Coffito teriam invadido a esfera de prescrição de tratamentos reservada aos médicos. Com isso, o colegiado decidiu que os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais poderiam praticar as atividades de acupuntura, quiropraxia e osteopatia, mas não diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados.

O Crefito da 5ª região e o Coffito, em embargos de declaração, sustentaram que o acórdão foi omisso, uma vez que não analisou os vetos da Presidência da República ao dispositivo legal que define as atividades privativas dos médicos art. 4º da lei 12.842/13 e deixou de apreciar as razões de tais vetos.

Discussão anterior

Segundo o relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, a mensagem de veto de trechos da lei 12.842/13 indica que um dos incisos vetados no art. 4º previa como atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica.

Nas razões do veto – prosseguiu o ministro -, a Presidência da República considerou que o inciso, da forma como estava redigido, impediria a continuidade de inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica.

Para Gurgel de Faria, as razões do veto indicam que o acórdão anterior da 1ª turma errou ao entender que o ordenamento jurídico impediria o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional de diagnosticar ou indicar tratamentos, ao fundamento de que sua função seria apenas executar métodos e técnicas prescritos pelos médicos.

“Assim, mantendo-se fidelidade ao raciocínio desenvolvido no acórdão recorrido, mas promovendo interpretação sistemática e histórica de toda a legislação supracitada, inclusive das razões de veto, entendo que o Judiciário deve prestar deferência às discussões que já foram desenvolvidas na via própria, durante o processo legislativo, e que melhor refletem valores democráticos”, concluiu o ministro ao acolher os embargos declaratórios para sanar a omissão e negar provimento ao recurso especial do Simers.

Informações: STJ.

 

Começam a ficar acirrados os desentendimentos da Prefeitura com a Câmara Municipal de São Luís

Se já era difícil entendimentos entre o Executivo e o Legislativo municipal, a tendência é que doravante ele se torne mais acentuado, e com certeza pode gerar conflitos de sérias proporções. A verdade é que o prefeito Eduardo Braide, sempre mostrou independência do executivo municipal em relação ao legislativo. Outro fator é que o dirigente municipal sempre evitou aproximação com os vereadores e não os recebe para tratar de assuntos de interesses coletivos da população. No período intenso da pandemia, quando ele foi distinguido pela vacinação em São Luís, a distância aumentou ainda mais.

Diante da postura do prefeito Eduardo Braide, os vereadores, inclusive os que seriam da base de apoio, também discriminados, decidiram se organizar para fazer valer o poder do legislativo municipal. Já convocaram a Secretária de Educação, que ficou muito a desejar na sua explanação e mereceu sérios questionamentos dos vereadores, sendo que a maioria deles, ela ficou a desejar ou não soube fazer os devidos esclarecimentos.

Outra questão séria e que aumentou a tensão entre os dois poderes, foi a decisão do prefeito Eduardo Braide de vetar 17 Projetos de Lei de do Legislativo. Os vetos causaram forte indignação na Câmara Municipal e o resultado todos é que eles foram derrubados pelo plenário e com maioria absoluta promulgados.

O questionamento de agora com a convocação de 04 secretários, a audiência trata de emendas impositivas, que estariam sendo postergadas pelo prefeito, muito embora ele saiba que elas têm que ser pagas e em caso contrário, implica em crime de responsabilidade. Os convocados não compareceram e justificaram quando a sessão estava em pleno andamento, o que por questão se seriedade poderia ter sido feito com antecedência. A Câmara Municipal na próxima semana deverá realizar uma reunião para adotar as providências que se façam necessárias.

Na última eleição, Eduardo Braide sentiu de perto a queda acentuada da sua popularidade, quando decidiu e usou a máquina do município e chegou até fazer carta pública pedindo votos para o seu irmão candidato a deputado estadual. Havia uma expectativa de que ele teria mais de 100 mil votos e massivamente em São Luís, não passou de um pouco mais de 40 mil. Se realmente o dirigente municipal tem pretensão de ser candidato à reeleição, deverá fazer uma ampla e radical mudança na sua administração, principalmente no seu secretariado com pessoas de difíceis entendimentos sociais e honrar com seriedade, muitos compromissos com a população e buscar entendimentos com o Poder Legislativo. Mesmo assim, o tempo é curto.

Outro fator muito sério para o prefeito Eduardo Braide é que a partir de janeiro, ele terá uma mesa diretora da Câmara Municipal, totalmente adversária política da sua administração.

Fonte: AFD

 

 

TSE deve satisfação à Nação brasileira

De acordo com o princípio constitucional da publicidade, escrito no art. 37, caput, da Constituição Federal, “é dever da Administração conferir aos seus atos a mais ampla divulgação possível, principalmente quando os administrados forem individualmente afetados pela prática do ato”.

Os princípios constitucionais estão intimamente ligados aos valores e à própria essência da existência do Estado Democrático de Direito. 

Os princípios constitucionais, portanto, são de aplicação obrigatória e não podem ser manejados politicamente dentro do livre arbítrio ou do poder discricionário de ministros. Princípios são como se fossem os fundamentos ou os pilares da estrutura do Estado Republicano e não podem ser negados, contrariados, omitido ou modulados, por ministros, sob pena de quebra dos valores da Democracia. 

E mais, princípios não cedem a outros princípios quando não existirem regras para resolução de um caso concreto, pois servem à chamada supremacia e indisponibilidade absoluta do interesse público.

E isso é de extrema relevância quando falamos de processo eleitoral, que é fundamento e razão primeira de uma Democracia.

Assim se diz: o voto é secreto, a apuração é pública!

A supremacia e a indisponibilidade inflexível do interesse público no Estado Democrático de Direito são a base de todo o sistema normativo que rege o Direito Público e estão umbilicalmente ligados aos conceitos de legalidade, finalidade da existência do Estado, impessoalidade no trato das questões públicas, moralidade administrativa, segurança jurídica, entre outros.  

O Direito Eleitoral, por fazer parte do ramo do Direito Público, é rigidamente normatizado por esses conjuntos de conceitos.

O princípio da publicidade é tão sério que não pode ser flexibilizado em matéria eleitoral, para justificar – por exemplo – a busca da eficiência ou mesmo da economia.

O principal objetivo da existência do princípio da publicidade é permitir o controle pela população dos atos dos gestores e da fiscalização da atuação dos poderes públicos para que as condutas republicanas respeitem e estejam adequadamente ligadas às exigências da cidadania. É tão sério esse princípio que também é contemplado no âmbito do direito internacional pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que estabelece o “direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração” (arts. 14, 15 e 19). O mesmo ocorre com a Convenção Americana de Direitos Humanos que inclui o direito de procurar, receber e difundir informações (art. 13.1). 

Então, chegou a hora do Superior Tribunal Eleitoral – TSE colocar às claras todas as entranhas do processo eleitoral brasileiro, notadamente o processo de segurança das urnas eletrônicas e de apuração dos votos, tendo obrigação de dirimir todas as eventuais dúvidas ou obscuridades sobre a questão.

Ainda mais quando existem fundados indícios, apontados por um Partido Político (Partido Liberal – pessoa jurídica de direito público com legitimidade para postular em defesa da coletividade) de terem existido problemas sérios que possam ter influenciado diretamente no resultado do pleito eleitoral de outubro deste ano.

A eventual negativa desse direito à Nação e o não cumprimento dessa obrigação será uma grave violação à Constituição, o quê – em tese – pode constituir crime de Estado, com consequências severas para seus autores. O povo não vai sair das ruas enquanto as explicações não vierem!

Luiz Carlos Nemetz

Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista. @LCNemetz

 

Brasil em alerta para a Covid-19: quase 30 mil casos registrados nas últimas 24 horas

São mais de 35 milhões de casos confirmados no país, crescimento preocupa organizações de saúde

O aumento recente nos casos de Covid-19 reacendeu o alerta das organizações de saúde. De acordo com o painel nacional do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Brasil tem hoje 35.082.036 casos confirmados da doença, 29.884 deles registrados nas últimas 24 horas. No mesmo período, 117 mortes pela doença foram confirmadas.

O Estado de São Paulo lidera o ranking com mais casos confirmados: 6.177.577. Minas Gerais (3.898.775) e Paraná (2.765.269) ocupam, respectivamente, a segunda e a terceira posições.

O mais recente Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz, divulgado em 18 de novembro, mostra crescimento dos casos de Covid-19. O vírus já corresponde a 47% dos resultados positivos para vírus respiratórios nas últimas quatro semanas. Os dados indicam crescimento especialmente na população adulta.

Nas últimas quatro semanas epidemiológicas, a prevalência entre os registros com resultado positivo foi de 10,3% para influenza A; 0,3% para influenza B; 24,2% para vírus sincicial respiratório (VSR); e 47% Sars-CoV-2. A covid-19 foi responsável por 83,6% das mortes.

O cardiologista e mestre em ciências médicas pela UnB, Fabricio Silva, explica que, como as outras cepas da doença, as variantes da Ômicron são altamente transmissíveis, apesar da menor gravidade e letalidade.

“A maior parte dos pacientes acabam se contaminando, porque ela consegue ter mecanismos de escape aos anticorpos adquiridos tanto pela vacinação quanto por infecções prévias. O vírus tem uma alta capacidade de mutação, por isso acabam surgindo essas sub variantes”, esclarece o médico.

Brasil 61

TRF-4 confirma condenação na Lava Jato de três ex-executivos da Petrobras por corrupção

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve as condenações de três ex-executivos da Petrobras por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo referente à “lava jato”. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, os executivos teriam recebido propinas sistemáticas de empreiteiras integrantes de um cartel que fraudava licitações da estatal para a contratação de grandes obras.

A fundamentação da 4ª Seção do TRF-4 foi a de que a transcrição de argumentos apresentados pelas partes, quando reiterados pelo magistrado, ainda que de forma breve, não configura ausência de fundamentação. Além disso, o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral exige narrativa direta de crime tipificado na legislação eleitoral, mesmo que não capitulado na inicial.

Condenações contestadas
Três dos réus contestaram as condenações, que já haviam sido validadas pelo TRF-4. Por meio de embargos infringentes, eles pediam anulação da sentença de primeiro grau por suposta cópia e reprodução das alegações finais do MPF.

O juiz Marcelo Malucelli, relator do caso, ressaltou que a adoção, na sentença, das alegações apresentadas pelo MPF “não ocorreu de forma automática, ausente de crítica ou reflexão”.

Segundo o magistrado, a 13ª Vara Federal de Curitiba transcreveu somente as pretensões ministeriais que entendeu pertinentes para reafirmar seus entendimentos. Por outro lado, rejeitou as teses que julgou improcedentes e desenvolveu argumentação própria para decidir.

Sem caráter eleitoral
Os ex-executivos também pediam a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, devido a informações de que o esquema criminoso também corrompia agentes políticos e financiava partidos ligados à Petrobras.

No entanto, Malucelli lembrou que, para firmar a competência da Justiça Eleitoral, não é suficiente “que a imputação ocorra dentro de um vasto contexto que, em tese, envolve crimes eleitorais relativos ao pagamento de vantagens indevidas a partidos ou agentes políticos com possível finalidade eleitoral”.

A denúncia não mencionava crimes eleitorais. As declarações de colaboradores também não demonstravam tal relação — apenas corroboravam a entrega de valores ilícitos a agentes e partidos, “o que, por si só, não configura crime eleitoral”. Assim, foi mantida a competência da Justiça Federal.

Fonte: CONJUR

 

Jornalista J.R. Guzzo afirma: “O Brasil está em um regime de exceção”

Possivelmente um dos textos mais duros do incomparável J.R. Guzzo. Com a inteligência e coragem que lhe é peculiar ele adverte que atualmente no Brasil “as autoridades cumprem ordens ilegais. Os Poderes Executivo e Legislativo não exercem mais suas obrigações e seus direitos. As instituições pararam de funcionar”. Noutras palavras, estamos vivendo sob a “Ditadura da Toga”.

 Eis o texto na íntegra:

“O Brasil se acostumou a viver na ilegalidade e não há sinais, até agora, de nenhuma reação efetiva contra isso — declarações de protesto, manifestações na frente dos quartéis, críticas aqui e ali, mas nada que mude o avanço constante do regime de exceção imposto ao país pelo Poder Judiciário.

As autoridades cumprem ordens ilegais. Os Poderes Executivo e Legislativo não exercem mais suas obrigações e seus direitos. As instituições pararam de funcionar. É como no tempo do Ato Institucional Nº 5.

Ficou determinado pela força, na ocasião, que nenhuma decisão do Poder Executivo estava sujeita à apreciação judicial.

Na ditadura de hoje nenhuma decisão do ministro Alexandre de Moraes e dos oito colegas que seguem a ele no STF está sujeita a qualquer tipo de recurso — só se pode recorrer a eles mesmos, o que obviamente não adianta nada.

A Constituição Federal e as leis brasileiras em vigor, quaisquer que sejam, são violadas diariamente pelos ministros do STF; as liberdades públicas e os direitos civis dos cidadãos foram eliminados. Deixou de funcionar, para efeitos práticos, qualquer sistema de controle aos atos do STF; e sem controle de ninguém, os nove ministros que mandam no tribunal estão governando o Brasil de hoje através de um inquérito policial, de ordens pessoais e decretos sem nenhum fundamento legal.

O último episódio, numa série que está aí há quatro anos, é o bloqueio das contas bancárias de 43 empresas de transporte, por ordem do ministro Moraes. Não há legalidade alguma nessa decisão — é pura e simples violência.

Uma conta bancária não pode ser bloqueada sem um processo previsto em lei, por nenhum juiz brasileiro — nem as contas dos traficantes de droga estão fora desta determinação.

A solicitação do bloqueio tem de vir do Ministério Público, obrigatoriamente — como qualquer denúncia criminal. No caso, as contas foram bloqueadas sem processo legal nenhum; foi apenas uma ordem de Alexandre de Moraes, mais nada. O Ministério Público não pediu coisa nenhuma; na verdade, sequer foi informado do bloqueio pelo ministro.

Em suma: está tudo errado, mas o Banco Central apenas obedece. Está cumprindo uma ordem ilegal, e fica tudo por isso mesmo. As transportadoras não têm a quem apelar – só podem recorrer ao próprio STF, e o STF nega todo e qualquer recurso feito contra as suas decisões.

Tudo isso é aplaudido como uma ação decisiva para combater “atos antidemocráticos”. Essa é a palavra mágica do novo Ato-5; serve como justificativa para todas as decisões ilegais do STF. Serve também, cada vez mais, para designar qualquer manifestação contrária ao novo governo.”

Fonte: Jornalista J.R. Guzzo

 

Maranhão vacinou 64,9% da população contra covid-19

Estado fica longe da meta de 90% de cobertura vacinal completa estabelecida pelo Ministério da Saúde, revela novo relatório da Oxfam Brasil. Maranhão apresenta cobertura vacinal contra covid-19, de 64,9%% da população com mais de 03 anos de idade até outubro deste ano. A média nacional de vacinação da população com uma das quatro vacinas disponíveis – Janssen, Coronavac, Pfizer e Astrazeneca – ficou em pouco acima de 78% (dados de outubro de 2022). Na Região Nordeste, apenas 2,7% dos municípios apresentaram cobertura superior a 80%.  No Sul, 30%, no Sudeste 27,2%, no Centro-Oeste 11,8% e no Norte 1,1%.

A gestão sanitária e estratégica do governo brasileiro durante a pandemia de covid-19 foi analisada pelo estudo “Desigualdade no Acesso a Vacinas contra Covid-19 no Brasil“, que a Oxfam Brasil lançou nesta quarta-feira (23/11) no 13º Congresso de Saúde Coletiva promovido pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) em Salvador (BA). O Brasil teve cerca de 700 mil mortes por covid-19 durante a pandemia, e a maioria delas (424 mil) ocorreu quando já havia vacina disponível, em 2021 – no ano anterior, morreram cerca de 195 mil pessoas no país.

O estudo mostra ainda que cidades com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) tiveram taxas de cobertura vacinal mais baixas. A atuação negligente e desordenada do governo federal, a ausência de campanhas públicas informativas, a gestão inadequada e falta de estratégia nacional entre a União e os estados são apontados pela Oxfam Brasil como os principais fatores que impediram o país de atingir a meta vacinal de 90% contra a covid-19 estabelecida pelo Ministério da Saúde e deixou milhões de brasileiras e brasileiros expostos aos riscos da covid-19 em diversas regiões brasileiras.

“Nosso relatório revela como as desigualdades impactaram de maneira decisiva o direito à saúde das brasileiras e brasileiros, especialmente as pessoas que vivem em cidades e estados mais pobres, nos quais as fragilidades no sistema de saúde são maiores”, afirma Katia Maia, diretora executiva da Oxfam Brasil.

“Os grupos em maior situação de vulnerabilidade no país – crianças, povos indígenas, mulheres, pessoas negras, idosos e pessoas de baixa renda – foram os mais impactados pela má-gestão da estratégia de enfrentamento da pandemia pelo governo federal”, afirma Jefferson Nascimento, coordenador da área de Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil.

O estudo lançado pela Oxfam Brasil foi realizado pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (Cepedisa) da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP), com base em dados do Vacinômetro Covid-19 da RNDS/SASISUS e do IBGE e entrevistas com gestores governamentais, representantes de organizações não governamentais e outros especialistas.

Fonte: Oxfam Brasil

 

Marquinhos diz que o Executivo Municipal “trata às vezes vereadores como bandidos ou pedintes”

Na sessão ordinária desta quarta-feira, 23, o vereador Marquinhos (União Brasil) utilizou a tribuna da Câmara para criticar a falta de diálogo do poder executivo municipal com a Câmara Municipal de São Luís.

O parlamentar iniciou o discurso criticando comentário do secretário municipal de governo, Enéas Fernandes. “O secretário de governo do prefeito foi para um veículo de comunicação e falou que o poder executivo municipal tem um ótimo relacionamento de comunicação com o poder legislativo. Só que quando esta Casa Legislativa se reúne e de maneira quase unânime derruba, de uma vez só, dezessete vetos do executivo, não creio que exista uma boa relação de comunicação”, disse.

Marquinhos ressaltou que o poder executivo não trata a câmara com respeito. “Todo mundo aqui nesta Casa sabe muito bem a forma como o poder executivo municipal trata a câmara e os vereadores. Sabem que nos tratam, às vezes, até como bandidos ou pedintes. A câmara tem 31 vereadores e vereadoras que representam a cidade de São Luís, com mais de um milhão de habitantes, e nós tentamos dar o nosso melhor por esta cidade. Às vezes levamos um pedido para recuperar uma rua que está toda esburacada e não somos atendidos. Podem me chamar de pedinte se quiserem, pois não peço nada para mim, mas sim para a cidade, para os bairros e para as pessoas”, frisou.

O vereador Marquinhos acrescentou que a prefeitura precisa melhorar a comunicação com o legislativo. “O prefeito precisa reconstruir uma base de diálogo com esta Casa Legislativa”, disse.

Fonte: Comunicação da Câmara Municipal