IPREV não pode conceder aposentadoria a membros e servidores de outros Poderes, diz TJMA

Decisão por maioria de votos ocorreu durante julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, em sessão do Órgão Especial do Tribunal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público estadual contra o artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 73/2004, que trata da competência para concessão de aposentadoria e pensão aos segurados e seguradas no Maranhão. A decisão ocorreu durante sessão jurisdicional do Órgão, nesta quarta-feira (9/8).

O entendimento da maioria do Órgão Especial é de que não compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev), unidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do Estado, o ato de concessão de aposentadoria ou pensão a integrantes dos poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. A decisão reconhece a competência para o ato de concessão do Instituto apenas para integrantes do Executivo estadual.

Os desembargadores, por maioria, decidiram pela procedência da Adin, de acordo com voto divergente do desembargador Sebastião Bonfim.

VOTO DO RELATOR

O relator, desembargador José de Ribamar Castro, votou pelo indeferimento da preliminar de incompetência do Judiciário, acompanhado por todos(as). No mérito, votou pela improcedência da ação, por considerar não configurado o vício formal de iniciativa apontado e nem demonstrado o relatado vício material por ofensa à autonomia e independência administrativa dos referidos órgãos. Considerou a norma impugnada constitucional.

Castro disse que a Constituição do Estado, em seu artigo 43, inciso IV, concede ao chefe do Executivo estadual a iniciativa de leis que disponham sobre a aposentadoria de civis, dando cumprimento à regra do parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição Federal, introduzido recentemente pela Emenda Constitucional nº 41/2023.

Acrescentou que os artigos 52, 76 e 96, todos da Constituição estadual, não autorizam a iniciativa legislativa por parte dos respectivos chefes do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, para tratar sobre regime previdenciário. Disse que a previsão neles contidas não permite que os órgãos citados venham a disciplinar regras previdenciárias de seus servidores(as) e membros e que a definição das matérias relacionadas às suas iniciativas legislativas contempla um rol restrito e taxativo.

O relator entendeu que não há, na hipótese, vício formal de iniciativa no Projeto de Lei, pelo qual originou a Lei Complementar n°. 73/2004, já que regulamenta norma constitucional com definição preexistente e regramento geral ao regime previdenciário próprio, tendo sido devidamente submetida ao processo legislativo ordinário.

Disse que a inclusão da concessão de aposentadoria e pensão aos servidores(as) e membros do Ministério Público, dos poderes Judiciário e Legislativo, e do Tribunal de Contas, sob a competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão do Poder Executivo estadual, não afronta a Constituição do Maranhão e nem a Constituição Federal.

Afirmou que, em verdade, ao contrário do que alega o requerente, é uma imposição constitucional, pois o artigo 40, parágrafo 20, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, estabeleceu a unicidade de regime previdenciário e de unidade gestora em cada ente federativo, proibindo a edição de leis que privilegiam determinadas categorias do serviço público.

VOTO DIVERGENTE

Na sequência, o desembargador Sebastião Bonfim pediu permissão ao relator para discordar de seu ponto de vista e acompanhar o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. No entendimento de Sebastião Bonfim, o objeto da Adin proposta pelo Ministério Público do Maranhão não é idêntico a outra Adin, julgada anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Disse não estar em discussão, na Adin julgada pelo TJMA, a possibilidade da existência de regime previdenciário único e de uma unidade gestora com a competência para gerir todos os atos de aposentadoria e pensão dos servidores(as) vinculados(as) à pessoa jurídica do Estado do Maranhão. Acrescentou que a Adin em âmbito local discute a norma que atribuiu ao Iprev a competência para a concessão dos atos de aposentadoria e pensão de seus segurados(as).

Entende que o ato de concessão de aposentadoria é de competência privativa do ente ou do órgão ao qual está vinculado(a) o(a) servidor(a), dependendo ainda de confirmação pelo TCE. Disse não ser possível que uma lei de iniciativa do governador do Estado transfira competência para conceder aposentadoria e pensão a uma única unidade gestora, sob pena de violação à autonomia dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e do TCE.

Para o desembargador Sebastião Bonfim, compete ao Iprev tão somente gerenciar as aposentadorias e pensões concedidas. O magistrado votou pela confirmação da medida cautelar, anteriormente deferida, e pela procedência da Adin do MPMA, declarando a inconstitucionalidade da norma impugnada.

Agência TJMA de Notícias

 

TCE suspende pagamentos da prefeitura de São João do Sóter a empresa tida como organização criminosa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu, na sessão desta quarta-feira (09), conceder medida cautelar determinando a suspensão de pagamentos por parte do município de São João do Sóter para a empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. A medida atende a Representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) diante de supostas irregularidades e fraudes na contratação da empresa.

A prefeitura do município mantém com a Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda., contrato vigente até o dia 31 de dezembro deste ano no valor total de R$ 1,5 milhão (R$ 1.509.389,001) para prestação do serviço de limpeza pública. Durante a vigência do contrato, a empresa alterou seu nome empresarial e seu nome de fantasia, passando a se chamar LST Service, mantendo o mesmo CNPJ e sede.

A alteração dos nomes chamou a atenção tanto dos procuradores do MPC quanto da Unidade Técnica do Tribunal que, em seu Relatório de Instrução se manifesta favorável à concessão da medida cautelar. De acordo com o documento, a mudança dos nomes empresarial e de fantasia da acende um sinal de alerta “pois indica possível tentativa de encobrir fraudes e ilegalidades e ludibriar as autoridades e sociedade em geral”.

Ainda mais grave, como destacado no relatório dos auditores e na Representação do MPC, a empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. é ré em processo criminal, tendo sido identificada como parte de uma organização criminosa. O MPC lembra que as medidas cautelares impostas na decisão judicial a Joacy José dos Santos Filho, sócio da empresa e responsável pela administração da sociedade, tem implicações no contrato mantido com o município, uma vez que tanto o sócio quanto a empresa Servicol tiveram decretadas a indisponibilidade de bens e valores em decisão judicial de 25/11/2022.

Nessas condições, prossegue o relatório, é difícil imaginar a empresa conseguindo executar satisfatoriamente o contrato celebrado junto ao município. Afinal, por estar com as contas bancárias bloqueadas “a empresa representada está impossibilitada de, por exemplo, pagar fornecedores, funcionários, serviços de frete e transporte, o que impede a prestação de serviços de maneira adequada”.

Já o MPC lembra ainda que, caso a decisão judicial seja modificada, extinguindo-se a indisponibilidade de bens e valores, poderá ocorrer algo ainda pior, que seria a empresa, “que muito possivelmente integra uma organização criminosa, ter imediato acesso ao dinheiro e poder desviá-lo ou utilizá-lo no financiamento das operações criminosas”.

Com a decisão, a prefeita do município, Joserlene Silva Bezerra, e o secretário municipal, Francisco Henrique Junior serão notificados para que, se for de seu interesse, se manifestem em um prazo de quinze dias acerca das supostas irregularidades apontadas na Representação e no Relatório produzido pelos auditores do TCE.

Fonte: ASCOM -TCE-MA

 

CNA vai ao STF contra norma do CNJ que pode legitimar violência no campo

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a validade de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, na prática, afasta a autonomia do juiz na análise de conflitos fundiários. A resolução número 510 do CNJ, publicada no dia 26 de junho, regulamenta a criação de uma comissão nacional e comissões regionais para mediar conflitos fundiários.

A CNA pede a inconstitucionalidade da interpretação da resolução “que estabelece que as providências (visitas técnicas, promoção de audiências, inspeções, interações com movimentos sociais) de atribuição das comissões de soluções fundiárias podem ser adotadas de maneira autônoma, em paralelo às funções do juiz e independentemente de sua decisão como juiz natural da ação possessória”.

Segundo a CNA, a aplicação da normativa se dá “de forma autônoma, independentemente de manifestação do juiz natural da ação possessória, “afastando qualquer liberalidade do juiz em remeter ou não os autos às comissões”.

Na avaliação da entidade, a questão é bastante “sensível e preocupante para todos os produtores rurais do Brasil, o que exige o estabelecimento, por parte do STF, das necessárias restrições interpretativas de aplicação de seus termos”.

“Caso contrário tornar-se-á a causa de atos abusivos de espoliação de terras e atentatórios ao Estado Democrático de Direito, servindo a Resolução CNJ nº 510/2023 apenas como marco legitimador das ações de violência no campo”, alerta a CNA,

Desta forma, a CNA, por meio da ação, defende a declaração de inconstitucionalidade da resolução para garantir segurança jurídica no campo e respeito aos princípios constitucionais.

“A citada Resolução CNJ nº 510/2023 traz mecanismos e providências das Comissões Nacional e Regionais de Soluções Fundiárias que, se não forem considerados meros atos auxiliares ao trabalho jurisdicional para serem realizados dentro dos limites de prévia e fundamentada decisão do juiz, serão necessariamente práticas de incentivo do ato esbulhador e de atenuação das responsabilidades civis e criminais dos invasores”, justifica a CNA na ADI.

Jornal do Agro Online

 

O jogo bruto do PT contra Romeu Zema

A destruição da reputação começou com os petistas dizendo que Romeu Zema é de “extrema direita”. Agora, ele também é “anti-Nordeste”

Em janeiro deste ano, escrevi neste espaço que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, enfrentaria o vale-tudo petista. “Prepare-se, Romeu Zema, porque os petistas irão com o seu vale-tudo habitual contra você. O governador mineiro terá contra si aquela imprensa imparcial que justapõe verdades para dizer mentiras, os blogs sujos redivivos e os militantes virtuais que já estão à toda nas redes sociais contra quem ousa discordar de Lula. Terá também de enfrentar intimidação judicial. A guerra já começou”, disse eu.

Exemplo do vale-tudo petista é o que está ocorrendo agora. Os suspeitos de sempre estão ecoando nesta imensa Casablanca que Romeu Zema afirmou ao Estadão que a frente de governadores do Sul e do Sudeste era “contra o Brasil”. Basta ler a entrevista para verificar que ele não disse isso. Romeu Zema afirmou que a frente de governadores do Sul e do Sudeste era para dar mais peso político em Brasília aos estados dessas regiões, assim como fazem os estados do Nordeste, que jogam juntos.

Para bater em Romeu Zema, os petistas se aproveitaram do título absurdo com o qual o jornal publicou a entrevista. Eles sabem que pouca gente leu ou se dará ao trabalho de ler a entrevista e que qualquer correção não apagará o erro anterior. O jogo é bruto, como também prova a hostilidade permanente de Jean Wyllys contra Eduardo Leite.

Romeu Zema almeja ser o candidato da direita à Presidência da República, e a esquerda o vilipendia desde já. O trabalho de destruição da reputação começou quando lhe imputaram ser de “extrema direita”. Agora, Romeu Zema também é o político “anti-Nordeste” — o que significa colocá-lo também nas hostes dos extremos burros, uma vez que um candidato ao Palácio do Planalto precisa do voto nordestino para eleger-se.

O indefectível ministro da Justiça, Flávio Dino, fez o resumo de mais essa ópera bufa do PT, sem citar o nome do governador mineiro. No Twitter, disse que é “absurdo que a extrema direita esteja fomentando divisões regionais” e que “traidor da Constituição é traidor da Pátria”, citando Ulysses Guimarães. Flávio Dino é tão cômico quanto os aloprados separatistas que surfam na onda da entrevista de Romeu Zema.

Romeu Zema não parece ser burro, muito menos extremo, ele só abre o flanco com falas sincericidas e metáforas primárias, que revelam mais falta de literatura e de traquejo político do que de qualquer outra coisa.

Essa história de ser anti-Nordeste surgiu quando ele disse, bem antes da entrevista ao Estadão, que “se tem estados que podem contribuir para esse país dar certo, eu diria que são esses sete estados aqui [das regiões Sul e Sudeste]. São estados onde, diferente da grande maioria, há uma proporção muito maior de pessoas trabalhando do que vivendo de auxílio emergencial”.

Foi um Lula nos acuda, mas Romeu Zema disse a verdade na segunda parte da frase, de acordo com a congelante realidade dos números. Em abril deste ano, em todos os estados do Nordeste e em dois no Norte, havia mais gente recebendo o Bolsa Família do que trabalhando com carteira assinada, de acordo com o Caged e o Ministério do Desenvolvimento Social. E não é que esse quadro tenha mudado de lá para cá. No Maranhão e no Piauí, a proporção é de 2 beneficiários do Bolsa Família para cada trabalhador com carteira.

Todo mundo sabe que o PT pratica o assistencialismo eleitoral principalmente no Nordeste e que esse é o motivo de o partido e os seus aliados esmagarem nas eleições por lá. A questão não é o nordestino, nunca foi, é a pobreza preservada como tesouro eleitoreiro pelos verdadeiros traidores da Pátria.

Coluna do Mario Sabino – Metrópoles

 

Governo Lula esvazia CPI do MST e consegue retirar ministro de convocação

O Palácio do Planalto manobrou para esvaziar a CPI do MST, com maioria da oposição. Iniciada a última sessão, deputados descobriram que sequer ainda faziam parte da comissão. A troca foi organizada na calada pelo PP, União Brasil e até o PL, maior partido de oposição da Câmara. A movimentação ocorreu após a CPI conseguir convocar o ministro da Casa Civil, Rui Costa, petista e ex-governador da Bahia. A convocação caiu após canetada do presidente da Câmara, Arthur Lira.

Fala, Rui Costa

“Ele é o responsável pela impunidade das invasões na Bahia. Tem muito a explicar”, disse à coluna o relator Ricardo Salles (PL-SP).

Moeda

Envolvidos nas trocas revelaram à coluna que o governo pressionou com cargos e emendas os caciques dos partidos para que houvesse a troca.

Ebulição

Uma das substituídas, Magda Mofatto (PL-GO), admitiu que o motivo da troca foi as votações. Disse que volta quando o caso Rui Cdosta “esfriar”.

Marido traído

Nem mesmo o presidente da CPI, deputado Zucco (Republicanos-RS), sabia da troca “só soube após a abertura dos trabalhos”.

Coluna do Claudio Humberto

 

O Estado maior desmatador do Brasil sediará cúpula do clima das Nações Unidas (COP-30)

O governo Lula (PT) celebrou ontem (9) a confirmação de que a cúpula do clima das Nações Unidas (COP-30) marcada para 2025 será em Belém do Pará, estado que mais desmata a Amazônia. Desde o início do monitoramento do INPE sobre a região amazônica, em 1988, o Pará desmatou quase 167 mil quilômetros quadrados de floresta, quase 35% de toda a área desmatada em mais de três décadas.

Pano passado

Ao anunciar Belém como sede da COP-30, em junho, Lula tentou culpar “madeireiros de São Paulo ou do Rio” pelo desmatamento no estado.

Ascenção

O Pará continuou a liderar a lista dos estados que mais destroem a mata na Amazônia, em 2022: 4,2 mil km2, quase 36% do total.

Segundo

O Mato Grosso, que liderou o desmatamento nos anos 1990, é o segundo colocado na lista histórica: 152 mil km2 destruídos desde 1988.

Coluna do Claudio Humberto

 

A volta dos que não foram…e outras viagens

Este livro é, apenas, parte do que havia projetado seu autor. Parte, apenas, porque Henrique Pereira faleceu antes de concluir a obra, como a havia idealizado. Sua intenção era reunir textos, notícias e imagens de fatos aos quais estivesse relacionado. Uma coisa havia decidido. O título. Seria, como o é, A volta dos que não foram. E teve tempo de escrever a história dessa escolha, como pode ser lido adiante.

Está, assim, aqui reunido o material por ele selecionado, preservado como o deixou. O que fizemos foi apenas distribuir o conteúdo em assuntos – Maçonaria, OAB e IAMA. Reunidos em outros capítulos, imagens de viagens, letras de músicas, poesia e outros registros.

Parte do artigo de Dorian Menezes, no livro:

Ainda acadêmico de Direito, por sua eloquência, retórica apurada e ótima dicção, era requisitado para falar em muitos eventos e até já se apresentava em tribunais de júri, atraído pelo fascínio que o ideal de justiça, sempre exerceu em sua atividade jurídica.

Recém-formado, aceitou deslocar-se de São Luís, para Carolina (MA), para ingressar no quadro funcional do Banco do Brasil. Corria o ano de 1962. Naquela época, sua decisão configurou dimensões de verdadeira aventura. Sair da capital, no momento em que estava preparado para exercer a advocacia que desde aquela época se lhe antevia brilhante, parecia um despropósito. Mas, dotado de espírito destemido e indomado, queria conhecer o sertão, ver de perto a realidade do interior e poder ajudar a população com as ações fomentadoras daquele que era o maior banco agrícola do mundo.

Apresentação feita por Maria do Livramento Colins Pereira, esposa Cláudia Cristina Colins Pereira, filha e Carlos Sebastião Silva Nina, amigo

Este livro é, apenas, parte do que havia projetado seu autor. Parte, apenas, porque Henrique Pereira faleceu antes de concluir a obra, como a havia idealizado. Sua intenção era reunir textos, notícias e imagens de fatos aos quais estivesse relacionado. Uma coisa havia decidido. O título. Seria, como o é, A volta dos que não foram. E teve tempo de escrever a história dessa escolha, como pode ser lido adiante.

E seguiu indicando, selecionando e juntando numa pasta o material que deveria ser usado no livro. Havia muito mais para ser inserido, mas não teve oportunidade de fazê-lo.

Está, assim, aqui reunido o material por ele selecionado, preservado como o deixou. O que fizemos foi apenas distribuir o conteúdo em assuntos – Maçonaria, OAB e IAMA. Reunidos em outros capítulos, imagens de viagens, letras de músicas, poesia e outros registros.

 Henrique foi um ser humano que, ao longo dos 84 anos vividos neste plano, soube bem evoluir, principalmente, na vertente espiritual, e fez jus a uma frase bastante conhecida e que foi sua fala recorrente ao longo dos últimos anos de vida: “Quem não vive pra servir, não serve pra viver!”.

 Até o último momento em que esteve consciente, preocupou-se com todos e soube tirar sorrisos de quem estava por perto, pois conseguia sorrir e ainda fazer gracejos, mesmo perante tanta provação em todas as suas versões.

Publicar este livro, ainda que sem os comentários enriquecedores do bem humorado Henrique Pereira, é a única forma que se apresenta para atender à sua expressa vontade de publicar seu terceiro livro e homenagear a leveza com que suportou os anos de sofrimento até sua passagem à eternidade.

Fonte: Editora do Livro

 

 

GAECO e PRF amanheceram hoje na Câmara de São Luís para cumprir 34 mandados sobre desvio de verbas

Uma operação denominada Véu de Maquiavel, está em pleno andamento na Câmara Municipal de São Luís pelo GAECO do Ministério Público com o apoio da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal na sede da Câmara Municipal de São Luís. São 34 mandados sobre desvio de verbas públicas através de emendas parlamentares, em que estariam envolvidas secretarias municipais e entidades comunitárias. A princípio os desvios superam mais R$6 milhões.

Os promotores públicos e os agentes federais estariam cumprindo mandados de busca apreensão em alguns gabinetes da Câmara Municipal e em residências em São Luís, com vistas a que pesam acusações de lavagem de dinheiro dentro do legislativo municipal, daí que documentos do setor administrativo e financeiro estão sendo recolhidos pelas autoridades. A operação em São Luís, ocorre paralelamente em outros endereços.

Muitos vereadores foram acordados com a informação da operação na Câmara Municipal e existe da maioria, de que seus gabinetes estejam sendo alvo da operação, mas a verdade é muitos servidores também estão dentro do contexto nas operações criminosas investigadas. A operação também deve chegar a ex-vereadores, segundo os primeiros comentários.

Fonte: AFD

 

 

Deltan detona “a hipocrisia e as mentiras de Flávio Dino”

Mesmo sem mandato, vergonhosamente cassado pelo sistema, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, continua extremamente corajoso e com disposição para denunciar falcatruas, hipocrisias e mentiras.

Um dos responsáveis por uma das maiores operações contra a corrupção da história, Deltan prossegue em sua obstinada luta.

Nesta quarta-feira (9) ele veio a público denunciar o ministro Flávio Dino, que diz querer combater, mas é na realidade um notório praticante de ‘fake News’, em que procura atingir de maneira destruidora pessoas, simplesmente por discordância ideológica.

O comunista tentou fazer de vítima descaradamente e com objetivo de ‘assassinar a reputação’ do governador Romeu Zema, mas felizmente a sua credibilidade já está bastante desgastada, somada ao seu exacerbado autoritarismo, destacou Deltan. Para tanto, tanto continua mentindo descaradamente, afirmou o ex-procurador da República.

Jornal da Cidade Online

 

 

CAMPANHA SALARIAL 2023: Servidor público abandonado, salário defasado e governador calado!

Perdas salariais dos servidores públicos do Maranhão chegam a 56,29% ao longo dos últimos oito anos. Imagine viver com um salário que não consegue suprir suas necessidades básicas do dia a dia? Essa é a realidade dos servidores públicos do Maranhão, que estão há oito anos com os salários defasados, chegando a 56,29% de perdas ao longo desse período. Além disso, apesar das inúmeras tentativas das entidades representativas, por meio do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, nem o ex-governador Flávio Dino e, agora, nem o governador Carlos Brandão abriram o diálogo com a categoria para tratar sobre a política salarial daqueles que fazem a máquina pública funcionar.

No ano passado, após muita reclamação e insatisfação por parte dos servidores, o Governo do Estado concedeu reajustes diferenciados para grupos ocupacionais chegando, no geral, até 9%, percentual que foi dividido em duas vezes.

Também são oito anos de defasagem da tabela de vencimento do Plano Geral de Carreiras e Cargos (PGCE), com mais de 4 mil servidores fora do plano e ainda mais prejudicados, pois não aderiram à época.

De acordo com Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, durante esse período houve uma diminuição significativa do poder de compra e desvalorização da renda dos servidores do Poder Executivo.

“Se deduzirmos os 9% do reajuste concedido no ano passado, as perdas diminuem levemente, mas não é o suficiente. Esperamos que o governador Carlos Brandão tenha sensibilidade e se coloque aberto ao diálogo com as entidades, pois esse é um assunto urgente e necessário”, afirmou o líder sindical.

Pauta

Entre os itens constante da pauta unificada de reivindicações estão a criação da data-base e da mesa de negociação permanente, composta paritariamente entre representantes dos trabalhadores e do governo. Também pedimos a reposição das perdas salariais da tabela de vencimentos do PGCE, bem como a reabertura da adesão ao Plano, a realização de concurso público para todas as áreas de atuação do Estado, entre outras demandas do funcionalismo público do Maranhão.

SINTSEP-MA