Presidente do STF, ministro Barroso usou avião da FAB para ir cantar no casamento de Flávio Dino e levou mais 03

Um país sem problemas e farto de recursos, é o que fica transparecendo quando se observa a realidade vivida por nossas autoridades. Sem qualquer cerimônia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, usou uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para ir ao casamento do ministro Flávio Dino, em São Luís (MA), onde deu show no palco, cantando para os presentes. Mais três passageiros viajaram com o ministro. A FAB não divulga os nomes por questões de segurança.

Importante salientar, que o uso da aeronave pelo presidente do STF não é ilegal. As autoridades podem solicitar viagens pelos seguintes motivos: segurança e emergência médica; em viagens a serviço; e deslocamentos para o local de residência permanente.O casório do ministro Flavio Dino, não parece se enquadrar em nenhuma dessas situações.

O STF explicou que o protocolo de viagem de presidente de Poder é por meio de aviões da FAB. “Além disso, há recomendação expressa da equipe de segurança e existência de previsão legal para todos os deslocamentos”, acrescentou a Corte, em nota. Então, tá!

Jornal da Cidade Online

O STF cria suas próprias leis e os juízes “fazem Justiça com as próprias mãos”

Fazer justiça com as próprias mãos. Essa é uma expressão usada quando alguém não confia mais na justiça, e resolve aplicar a lei segundo sua própria interpretação. Essa pessoa torna-se, então, vítima, acusador, juiz e executor da pena. Qualquer semelhança com o que o STF está fazendo neste momento não é mera coincidência. Aliás, o STF está indo além: para fazer justiça com as próprias mãos, os juízes estão criando suas próprias leis, levando o conceito ao próximo patamar.

Não nos enganemos. O STF, nesse julgamento, é a vítima. Se se tratasse apenas de pedofilia ou racismo, esse julgamento não existiria. Só estamos vendo o STF legislar porque a preocupação é a censura ao discurso político, sob o manto da “defesa da democracia”. Alexandre de Moraes foi celebrado como o herói que salvou a democracia brasileira, e o STF tomou gosto pela coisa. A separação entre os Poderes que se lasque.

Há quem defenderá que cabe ao Supremo o filtro da constitucionalidade das leis. Desafio quem defende essa posição a mostrar qual artigo da Constituição está sendo ofendida pelo Marco Civil da Internet. Claro, nossa Constituição é tão garantista e normativa, que é relativamente fácil encontrar cláusulas pétreas que apoiem qualquer tipo de intervenção por parte do STF, desde o conteúdo de livros antigos até o preço dos cemitérios em São Paulo, para ficar em dois casos recentes. O problema, como se vê, não é encontrar uma cláusula que sirva como desculpa, mas encontrar legitimidade para as ações do STF.

Não há arranjo institucional perfeito, há arranjos que funcionam com um certo grau de legitimidade diante da sociedade. Um juiz de futebol sempre vai desagradar uma das duas torcidas ao interpretar a lei, isso é do jogo. O que não é do jogo é o juiz criar as próprias regras.

Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.

Justiça mais uma vez condena a CAEMA por vazamentos de esgotos, sendo agora na Península da Ponta D’Areia

Caso julgado resultou de denúncia da Associação dos Moradores ao Ministério Público. A “Lei nº 8.987/95 estabelece que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado”. A sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) acolheu pedidos do Ministério Público Estadual (MP) e condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a pagar indenização de R$ 50 mil pelos danos ambientais causados por vazamentos de esgotos no bairro da Península da Ponta D’Areia.

Conforme a sentença, as provas presentes na Ação Civil Pública, proposta pelo MP, demonstram os prejuízos ao ambiente e diante dos princípios da precaução e da prevenção, e dado o risco do lançamento de esgoto, “a ausência de prova técnica não inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental”.

O caso julgado surgiu de denúncia feita pela Associação dos Moradores da Península da Ponta D’Areia, em 2 de março de 2017. A associação noticiou o extravasamento de esgotos dos poços de visita da rede pública de esgotos operada pela Caema, que atingem os manguezais do Igarapé da Jansen, principalmente na rua Nina Rodrigues, próximo ao Condomínio Frankfurt.

INQUÉRITO CIVIL

Com base na denúncia, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar responsabilidades pelo vazamento de esgotos. Ficou comprovado que os vazamentos se iniciaram em frente ao Condomínio Île de Saint-Louis e, por iniciativa da própria Caema, foram canalizados para a rede que atende a Rua Nina Rodrigues, gerando o extravasamento e a poluição. Conforme informa o processo, há constantes vazamentos na rede que atende ao loteamento, que não tem capacidade de suportar o volume de esgotos gerados por mais de 40 torres de apartamentos e que esses lançamentos chegam aos manguezais da região.

Em defesa, a Caema alegou que o sistema de esgotamento sanitário da Península é suficiente para atender à demanda da região; e que parte do dano ambiental é causado pelos próprios moradores e condomínios, que fazem ligações clandestinas e lançamentos na região do mangue.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Em sua decisão, o juiz informou, na decisão, que a Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.

A decisão afirma, ainda, que a Lei 6938/81, ao dispor sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), enuncia que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

“Ademais, há evidências documentais do lançamento de esgotos sem tratamento em rede de drenagem pluvial devido ao extravasamento da rede de esgotos operada pela Caema”, ressaltou o juiz na decisão.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

O conceituado Jurista Ives Gandra Martins, expõe a decadência da PF por indiciamentos de tentativa de golpe

Os jornais noticiaram o indiciamento de 37 pessoas em decorrência do que foi descoberto pela Polícia Federal no encerramento das investigações sobre o dia 8 de janeiro de 2023. Em primeiro lugar, reitero o que tenho afirmado: é evidente que o assassinato de políticos eminentes e de membros do Poder Judiciário não engrandece a democracia; ao contrário, empobrece.

Nas democracias, as idas e vindas, de acordo com as correntes políticas, decorrem do debate. A única arma que se pode usar de forma consistente na democracia é a palavra. Por isso, rejeito qualquer forma de atentado violento contra pessoas que estejam exercendo, ou que venham a exercer, cargos públicos. Tal conduta não pode ser aceita por ninguém que ame a democracia neste país.

Contudo, sobre esse inquérito, quero fazer algumas considerações.

A primeira é a seguinte: tanto o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto o de Golpe de Estado só podem ser punidos quando houver emprego de violência ou de grave ameaça, de acordo, respectivamente, com os artigos 359-L e 359-M do Código Penal. Mesmo que os atos de execução desses crimes tivessem sido iniciados — segundo a polícia, foram apenas imaginados e pensados, mas não houve a tentativa — e alguma tragédia tivesse acontecido, a meu ver, não haveria possibilidade nenhuma da nossa democracia desaparecer. Estou convencido desta afirmação, pela minha experiência como professor da Escola do Comando de Estado-Maior do Exército por 33 anos.

Pelo mesmo motivo, desde agosto até novembro de 2022, afirmei repetidamente que não haveria risco de golpe de Estado. Fiz essas declarações, inclusive, como presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio, por meio de artigos publicados no Consultor Jurídico (Conjur) e de manifestações no Congresso Nacional, sempre sustentando que a possibilidade de um golpe era inexistente. Disse, inclusive, que essa probabilidade era “zero multiplicado por zero, dividido por zero, somado a zero”.

Ocorre que, sem o apoio das Forças Armadas, não há possibilidade de golpe de Estado. Mesmo admitindo — apenas por hipótese — que o Presidente da República tenha cogitado tal ação, seria impossível concretizá-la sem esse apoio. Até agora, temos apenas notícias e trechos de diálogos divulgados pela imprensa, e os próprios advogados dos indiciados afirmaram que estão enfrentando enorme dificuldade para obter o teor da acusação.

Reafirmo: não havia possibilidade de o Alto Comando do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica aderirem a um rompimento da ordem. Baseio-me, na minha convivência com coronéis que estavam sendo preparados para o generalato, os quais demonstravam um compromisso inabalável com a Constituição. Outro ponto importante é a definição de “tentativa” no contexto legal. Para que haja um atentado violento ou uma grave ameaça, é necessário que existam atos concretos que caracterizem a tentativa. Até o momento, não há evidências de tais atos. Fala-se, por exemplo, de uma pessoa que teria ido à casa do Ministro Alexandre de Moraes. Tal situação, entretanto, poderia ter sido contida pelas forças de segurança que acompanham o Ministro.

Se não houve início da execução, ou seja, se os atos necessários para caracterizar a tentativa não ocorreram, o crime inexiste, conforme determina o Código Penal (art. 14, II). É fundamental que isso seja apurado com serenidade e o ministro Alexandre de Moraes, como figura central nesse caso, deve permitir que o Ministério Público e os demais Ministros apreciem as acusações.

Além disso, a morte de figuras públicas, por mais trágica que seja, não implica automaticamente no rompimento de uma democracia. Um exemplo disso foi o assassinato do presidente Kennedy nos Estados Unidos, que não abalou as estruturas democráticas daquele país.

No momento em que as notícias sobre esses fatos assumem um tom de escândalo generalizado, é essencial que uma análise seja feita com cautela. Como já afirmei, rejeito completamente qualquer atentado contra a vida de autoridades, mas insisto que é necessário examinar se houve ou não atos concretos que configurem essa tentativa e a de extinção do Estado Democrático de Direito.

Como um antigo professor da Escola do Comando de Estado-Maior do Exército, até 2022, reafirmo que a esmagadora maioria dos generais jamais apoiaria um rompimento da ordem constitucional. É algo que trago à reflexão, sempre destacando que devemos buscar a verdade dos fatos com serenidade e profundidade, examinando todas as provas para, então, definir as consequências legais.

* Ives Gandra da Silva Martins. Professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região

 

Nestlé começa a recolher “lanchinho” da Mucilon das prateleiras dos supermercados por altos níveis de toxina

A Nestlé anunciou que vai recolher voluntária e preventivamente alguns lotes do produto ‘Meu Primeiro Lanchinho’, da marca Mucilon. A medida afeta os sabores “Morango e Banana” e “Laranja e Banana”. De acordo com comunicado divulgado pela empresa, durante análises de qualidade de rotina, foi identificada a presença de aflatoxina em níveis acima do estabelecido pela legislação vigente. O consumo de alimentos com níveis aumentados dessa substância por período prolongado pode ser prejudicial à saúde, incluindo, em casos extremos, potenciais problemas relacionados ao fígado.

O que é Aflatoxina?

As aflatoxinas são naturalmente encontradas em diversos alimentos e são produzidas por um grupo de fungos, que se desenvolvem em ambientes com clima úmido e quente. Elas podem contaminar plantações, como a do arroz, durante o crescimento, a colheita e o armazenamento. A intoxicação por aflatoxinas pode apresentar-se de duas formas: aguda (quando há ingestão de altas quantidades em período curto) ou crônica (quando há ingestão prolongada e contínua). De acordo com as análises laboratoriais realizadas pela Nestlé, as quantidades de aflatoxina encontradas nos produtos estão muito abaixo da quantidade necessária para causar qualquer reação aguda e imediata. A esse respeito, a Nestlé esclarece que para a intoxicação aguda, seria necessário o consumo diário de 18kg de produto (ou 50g

pacotes de 35g) por um período de 1 a 3 semanas. Portanto, não se prevê toxicidade aguda para os consumidores-alvo.

“No entanto, o consumo de alimentos com níveis aumentados dessa substância por período prolongado pode ser prejudicial à saúde, incluindo, em casos extremos, potenciais problemas relacionados ao fígado”, diz a nota.

O que fazer?

A empresa explica que o recolhimento está restrito aos lotes e produtos está sendo realizado coordenadamente com as autoridades. Caso você tenha o produto objeto deste recolhimento, não o consuma e entre em contato com o atendimento ao consumidor para devolução gratuita e reembolso por meio dos canais faleconosco@primeirolanchinho.com.br ou 0800-761-2500, de segunda a sexta, das 8h às 17h. A Nestlé informa que a distribuição e comercialização desses lotes já foram suspensas e reforça seu compromisso com a qualidade e segurança de seus produtos.

Jornal do Agro Online

 

Convites para a tradicional Festa do Servidor Público associado do SINTSEP

Os convites para a tradicional Festa do Servidor do SINTSEP já estão disponíveis para os filiados. Para garantir o seu, compareça à sede do SINTSEP, localizada na Casa do Trabalhador (Calhau), das 8h às 18h, munido de RG e contracheque atualizado. A festa acontecerá no dia 14 de dezembro, no Centro de Convenções da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), com início às 18h30.

Cada filiado tem direito a duas pulseiras (uma para si e outra para um acompanhante). Além disso, haverá sorteios de brindes durante o evento, e cada filiado receberá uma senha para participar.

Atenção:
 Apenas o servidor associado presente na festa poderá concorrer aos sorteios.
As senhas para os sorteios são individuais, intransferíveis e devem ser retiradas exclusivamente na sede do SINTSEP até o dia 13 de dezembro. Não haverá entrega de senhas no dia do evento.

O traje recomendado é social. Será proibida a entrada de bermuda e/ou shorts.

A Festa do Servidor será uma oportunidade especial para celebrarmos juntos o Dia do Servidor Público (28 de outubro), o aniversário de fundação do SINTSEP (14 de dezembro) e promovermos uma grande confraternização de fim de ano entre os nossos filiados, destaca o presidente Cleinaldo Bil Lopes.

SINTSEP MARANHÃO

Projeto que legaliza jogatina sai da pauta do Senado, após inúmeras cobranças de esclarecimentos

Parlamentares criticaram requerimento de urgência para apreciar o tema. O Senado retirou de pauta nesta quarta-feira (4) o projeto (PL 2234/2022) que prevê a legalização de bingos e cassinos, com a exploração de jogos e apostas no país. Depois de parlamentares discursarem de forma contrária ao requerimento de urgência para apreciar o tema considerado complexo e polêmico, o relator da matéria, o senador Irajá (PSD-TO), pediu que o projeto não fosse votado.

“Eu gostaria de solicitar o pedido de retirada de pauta dessa matéria em atendimento ao pedido da ampla maioria dos líderes partidários e que nós possamos prosseguir, então, com o pedido de informações”, disse o senador. Não há estimativa da data para que o projeto seja novamente apreciado pelo Senado.

Argumentos

Mesmo com as posições contrárias, incluindo eventuais riscos à saúde e à segurança pública, o relator defendeu o projeto. “Tem quem defenda a manutenção dos jogos de azar, controlado e dominado pelo crime organizado no país. E aqueles como eu (…) que sejam fiscalizados pelos órgãos de controle e que também se possa arrecadar impostos e punir, eventualmente, quem cometa algum tipo de crime ou de ilicitude”, argumentou Irajá.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), considerou que havia um consenso para que, antes de ser novamente colocado em pauta (somente em 2025), os parlamentares necessitam de mais informações dos ministérios da Saúde, e do Desenvolvimento Social. “Fica retirado de pauta e incumbirá à próxima mesa diretora do Senado a definição sobre os desdobramentos em relação a esse projeto”, disse Pacheco.

“Descontrole”

O senador Flávio Arns (PSB-PR) também considerou o assunto complexo e polêmico. Ele defendeu que o assunto precisa ser mais estudado pelos próprios ministérios. Arns pediu que os órgãos tenham mais tempo para conceder informações para o tratamento do tema.

Sérgio Moro (União-PR) reconheceu que acredita na liberdade individual para que as pessoas decidam sobre suas escolhas. “Mas a gente viu, principalmente nesse segundo semestre, o descontrole hoje das bets, das apostas, a meu ver, muito decorrente de uma publicidade excessivamente agressiva”, considerou.

Também contrário à votação e ao projeto, Espiridião Amin (PP-SC) considerou que o pedido de informações pode trazer ao Senado mais condições para tratar do assunto. “A aposta virou um descontrole. Essa é a verdade e, por isso, pelo menos o mal deixou de ser consumado hoje”, opinou.

Agência Brasil

Deltan Dallagnol acusa ministro Lewandowski de haver mentido na Câmara sobre ‘jurisprudência’

O ministro Ricardo Lewandowski (Justiça) mentiu perante a Comissão de Segurança da Câmara, terça (3), citando “jurisprudência” do Supremo Tribunal Federal que excluiria da garantia constitucional da imunidade parlamentar “os crimes contra a honra”. Não há essa “jurisprudência”, diz o ex-deputado Deltan Dallagnol, advogado e ex-procurador da República. “Ele mentiu na cara dura”, enfatizou em seu canal no Youtube. O artigo 53 da Constituição é claro: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civis e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Veja Deltan Dallagnol acusando o ministro da Justiça de mentir:

Que show da Xuxa é esse?

Marcel van Hattem (Novo-RS), que, segundo Arthur Lira, teve imunidade violada, interpelou o ministro: “qual é a jurisprudência, que nunca vi?”.

Pesquisando o inexistente

Lewandowski preferiu sugerir que o deputado fizesse “uma pesquisa” e insistiu na versão. “Não há direito absoluto”, segundo ele, nem à vida.

Não tem, mas pode ter

Dallagnol conferiu. Mas ressaltou que não se espantaria se, em socorro a Lewandowski, o STF fixasse nova interpretação criativa da Constituição.

Momento professoral

Ele ainda disse que “parlamentar” é do latim “parlare”, que traduziu como “conversar”. Outra lorota, diz Dallagnol: “Parlare é discursar. Livremente.

Coluna do Claudio Humberto

 

“A covardia age nas sombras, nos processos secretos e nos clandestinos inquéritos do STF”, diz Marcel Hattem

Ontem, dia três de dezembro, o ministro da justiça e segurança pública, Ricardo Lewandowski e seu séquito, compareceram à comissão de segurança pública da Câmara dos Deputados. Se a Câmara dos Deputados já não era bem avaliada pela sociedade, ontem se desmoralizou de vez diante das afirmações de Lewandowski.

O ex-ministro do STF afirmou com todos as letras que a imunidade parlamentar prevista na constituição não é absoluta, inclusive quando suas palavras são proferidas na tribuna da Câmara. Ao contrário do conjunto da obra (Câmara), alguns poucos deputados se destacam na defesa das prerrogativas parlamentares, dentre eles, o gaúcho Marcel Van Hattem.

O deputado Marcel está indiciado em inquérito pela PF por discurso proferido na tribuna na Câmara. Os debates entre os deputados e o ministro Lewandowski foram intensos e longos. O site da Câmara disponibiliza toda a sessão da comissão de segurança pública. Mas importante registrar as duras, corajosas e verdadeiras palavras do deputado Marcel Van Hattem:

“… se é entendimento que as minhas palavras são um crime contra a honra, porque seu chefe da polícia federal (presente à sessão e ao lado do ministro) não me prende agora em flagrante delito, ministro?

“Sabe por que não, ministro? Por que a covardia age nas sombras, age nos processos secretos, age na clandestinidade dos inquéritos fake do Supremo Tribunal Federal…”

Henrique Alves da Rocha

Coronel da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

 

 

Lewandowski vai até a Câmara e novamente pisoteia a Constituição

Pisotear a Constituição não é novidade para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Quem não se lembra do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Lewandowski, na condição de presidente do STF, no comando da votação no Senado, tomou uma decisão absolutamente inconstitucional. Ele permitiu a votação em separado da perda de mandato de Dilma Rousseff e da inabilitação para exercer funções públicas por oito anos. O ministro mutilou a Constituição para salvar os direitos políticos de Dilma.

O artigo 52 da Constituição é claríssimo. Ao julgar crimes de responsabilidade, “funcionará como Presidente [do Senado] o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

Pois bem, nesta terça-feira (3), Lewandowski disse o seguinte na Câmara dos Deputados:

 “Se da tribuna, um deputado cometer um crime contra a honra, seja contra colega ou qualquer cidadão, ele não tem imunidade em relação a isso. Até porque a vida do Parlamento (parlare, conversar, em latim) seria inviabilizada, com ataques à honra. Em proteção ao cotidiano, o Supremo assentou essa jurisprudência. Portanto, os inquéritos da PF levaram ISSO em consideração”.

No mês passado, a Polícia Federal indiciou o deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB) devido a discursos proferidos na tribuna da Câmara contra um delegado da corporação. No dia anterior, outro parlamentar da oposição, Marcel Van Hattem (Novo-RS), também havia sido indiciado por uma situação semelhante.

Após os indiciamentos, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), criticou os inquéritos e indiciamentos da Polícia Federal contra deputados. Ele defendeu que a tribuna do plenário é “inviolável” e declarou que a voz dos deputados é “voz do povo” e não será “silenciada”.

“Os deputados Marcel Van Hattem e Gilberto Silva não são merecedores dos inquéritos e dos indiciamentos que foram feitos a esses deputados. É com grande preocupação que observamos recentes investidas da Polícia Federal para investigar parlamentares por discursos proferidos em tribuna”, disse Lira em discurso no plenário.

Jornal da Cidade Online