Números finais da eleição de Donald Trump, revelam vitória Avassaladora

Os Estados Unidos terminaram na noite deste sábado (9) a contagem de delegados do Colégio Eleitoral nas eleições para presidente. O candidato do Partido Republicano, Donald Trump conquistou 312 contra 226 da candidata derrotada, Kamala Harris, do Partido Democrata.

O último estado a fechar a apuração foi o Arizona, confirmando a vitória de Trump.

Com isso, Trump venceu Kamala nos 7 Estados-pêndulo, os swings States. Os 312 delegados conquistados representam o melhor resultado para um candidato republicano na disputa pela Casa Branca desde 1988, quando George H. W. Bush (1924-2018) venceu Michael Dukakis por 426 a 111.

A apuração para presidente nos 50 Estados levou 4 dias. O Colégio Eleitoral tem até 17 de dezembro para oficializar a vitória de Trump. A diplomação do resultado pelo Congresso norte-americano será em 6 de janeiro de 2025. A posse, em 20 de janeiro.

Jornal da Cidade Online

 

MA, CE, RJ e BA têm aumento de casos graves de SRAG por rinovírus entre crianças e adolescentes

A faixa etária afetada vai até os 14 anos. Também há indícios de aumento de ocorrências no ES, GO, AM e AP

O último Boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgado na última quinta-feira (7), aponta aumento de casos graves de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por rinovírus entre crianças e adolescentes, de até 14 anos, nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Ceará e Maranhão.

Também há indícios de aumento de ocorrências de SRAG nessa faixa etária no Espírito Santo, Goiás, Amazonas e Amapá. Porém, segundo a Frio Cruz, já há desaceleração de casos no estado capixaba. Em relação ao cenário nacional, a Fio Cruz informa que os casos de SRAG por Covid-19 continuam caindo na maioria dos estados da região Centro-Sul do país. Porém, há exceção para o estado do Rio de Janeiro, que mantém sinal de retomada do crescimento. 

Nove capitais apresentam, ainda, aumento de casos de SRAG. São elas: Goiânia, Salvador, São Luís, Rio de Janeiro, Manaus, São Paulo, Teresina, Vitória e Macapá.

O estudo se refere à Semana Epidemiológica 44, de 27 de outubro a 2 de novembro. O rinovírus é um vírus que ocasiona a maioria dos resfriados comuns e é altamente contagioso, pois sua entrada no organismo se dá pelas vias respiratórias. Ou seja, pode se espalhar de forma fácil e rápida entre as pessoas por gotículas no ar.

BRASIL 61

Coroadinho e Cidade Olímpica entre as 20 maiores favelas do Brasil no universo de 16 milhões de pessoas, diz o IBGE

Coroadinho

A maior favela em população é a Rocinha, no Rio de Janeiro, com 72.021 moradores e dentro do contexto aparecem o Coroadinho com 50 mil e Cidade Olímpica com 27 mil pessoas em São Luís, capital do Maranhão.

O Brasil tem 16,390 milhões de pessoas que moram em favelas e comunidades urbanas. Isso representa 8,1% do total de 203 milhões de habitantes no país, ou seja, de cada 100 pessoas, oito vivem nesses locais. Os dados fazem parte de um suplemento do Censo 2022, divulgado nesta sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa apontou que há 12.348 favelas em 656 municípios Brasil afora. Os pesquisadores do IBGE consideram favelas e comunidades urbanas localidades com características como insegurança jurídica da posse, ausência ou oferta precária ou incompleta de serviços públicos, padrões urbanísticos fora da ordem vigente e ocupação de áreas com restrição ou de risco ambiental.

Cidade Olímpica

Veja o perfil dos moradores de favelas

Até o Censo anterior, de 2010, o instituto adotava a expressão “aglomerados subnormais” para se referir às favelas. Em 2010, o IBGE tinha identificado 11,4 milhões de pessoas em 6.329 aglomerados subnormais, o que equivalia a 6% da população.

Os pesquisadores advertem que é preciso cuidado ao fazer a comparação entre 2010 e 2022, pois nesse intervalo de tempo aconteceram melhorias tecnológicas e metodológicas na identificação dos recortes territoriais.

A analista do IBGE Letícia de Carvalho Giannella explica que os avanços técnicos resultaram no mapeamento de áreas não identificadas anteriormente e no ajuste de limites. Dessa forma, ressalta ela, “a comparação entre o resultado das duas pesquisas apresenta limitações e não deve ser realizada de forma direta”.

“Quando a gente olha a variação de população, o aumento de território, sem essa crítica, o que pode parecer como um simples crescimento demográfico pode ser fruto, na realidade, de uma melhoria do mapeamento, das condições de classificações dessas áreas”, completa.

Distribuição

O IBGE detalhou que 43,4% dos moradores de favelas estão na região Sudeste. São 7,1 milhões. No Nordeste estão 28,3% (4,6 milhões); no Norte, 20% (3,3 milhões); no Sul, 5,9% (968 mil); e no Centro-Oeste, 2,4% (392 mil).

O estado de São Paulo tem a maior população de residentes em favelas, 3,6 milhões, seguido por Rio de Janeiro (2,1 milhão) e Pará (1,5 milhão). Os três estados juntos respondem por 44,7% do total de habitantes de comunidades do país. A maior favela em população é a Rocinha, no Rio de Janeiro, com 72.021 moradores.

As 20 maiores favelas do Brasil

Favela População
Rocinha – Rio de Janeiro (RJ) 72.021
Sol Nascente (ARIS – Sol Nascente) – Brasília (DF) 70.908
Paraisópolis – São Paulo (SP) 58.527
Cidade de Deus/Alfredo Nascimento – Manaus (AM) 55.821
Rio das Pedras – Rio de Janeiro (RJ) 55.653
Heliópolis – São Paulo (SP) 55.583
Comunidade São Lucas – Manaus (AM) 53.674
Coroadinho – São Luís (MA) 51.050
Baixadas da Estrada Nova Jurunas – Belém (PA) 43.105
Beiru / Tancredo Neves – Salvador (BA) 38.871
Pernambués – Salvador (BA) 35.110
Zumbi dos Palmares/Nova Luz – Manaus (AM) 34.706
Santa Etelvina – Manaus (AM) 33.031
Baixadas da Condor – Belém (PA) 31.321
Colônia Terra Nova – Manaus (AM) 30.142
Jacarezinho – Rio de Janeiro (RJ) 29.766
Vila São Pedro – São Bernardo do Campo (SP) 28.466
Cidade Olímpica – São Luís (MA) 27.326
Chafik / Macuco – Mauá (SP) 26.835
Grande Vitória – Manaus (AM) 26.733

Fonte: Censo Demográfico 2022 (IBGE).

Em proporção, o Amazonas tem a maior parcela de pessoas morando em favelas (34,7%). Isso equivale dizer que praticamente um em cada três moradores do estado vive em alguma comunidade.

O Amapá aparece na sequência com proporção de 24,4%. Pará (18,8%), Espírito Santo (15,6%), Rio de Janeiro (13,3%), Pernambuco (12%), Bahia (9,7%), Ceará (8,5%), Acre (8,3%) e São Paulo (8,2%) completam a lista de estados em que a proporção é maior que a média nacional (8,1%).

O Mato Grosso do Sul tinha a menor parcela de pessoas vivendo em favelas (0,6%), seguido por Goiás (1,3%) e Santa Catarina (1,4%).

Fenômeno urbano

O Censo observou que nas 26 grandes concentrações urbanas do país – espécie de região metropolitana que tenha mais de 750 mil habitantes – viviam 83,6 milhões de pessoas. Dessas, 13,6 milhões residiam em favelas, ou seja, 16,2%, o dobro da proporção de todo o país (8,1%).

O IBGE destaca também que os moradores das 26 grandes concentrações urbanas eram 41,2% do total da população brasileira, enquanto os moradores de favelas dessas regiões específicas somavam 82,6% do total de residentes em comunidades Brasil afora.

De acordo com a analista Letícia Giannella, a comparação é uma demonstração de que as favelas são um fenômeno marcadamente urbano. “É um indicativo que mostra a concentração dessas áreas e dessas populações nas regiões mais urbanizadas”, pontua.

As grandes concentrações urbanas com maior proporção de habitantes morando em comunidades eram Belém (57,1%), Manaus (55,8%), Salvador (34,9%), São Luís (33,2%), Recife (26,9%) e Vitória (22,5%). A concentração do Rio de Janeiro figurava na 11ª posição (14,8%); e a de São Paulo na 13ª (14,3%).

Já as grandes concentrações urbanas com os percentuais mais baixos eram Campo Grande (0,9%), São José dos Campos/SP (1%), Goiânia (1,5%) e Sorocaba/SP (1,8%).

Domicílios

O Censo 2022 identificou que 72,5% das favelas brasileiras tinham até 500 domicílios, enquanto 15,6% possuíam de 501 a 999, e 11,9% tinham mais de 1 mil domicílios.

Ao todo, o IBGE contou 6,56 milhões de domicílios nas favelas brasileiras, o que representava 7,2% do total de lares do país. Desses, 5,56 milhões foram classificados como domicílios particulares permanentes ocupados (DPPO), onde moram 99,8% da população de favelas.

A pesquisa mostra que o número médio de moradores dos domicílios em favelas era de 2,9 pessoas, levemente acima da média do total da população brasileira, 2,8. Em 2010, a média nas favelas era 3,5 pessoas; e a do país como um todo, 3,3.

Os recenseadores identificaram que 96,1% dos domicílios em favelas são casas, incluindo as de vila ou em condomínios. No total da população brasileira, a proporção é de 84,8%.

O IBGE coletou informações sobre as condições dos lares em favelas. Em relação ao abastecimento, identificou que 89,3% dos domicílios particulares permanentes ocupados tinham ligação com rede geral de distribuição. No total do país, esse percentual é menor, 87,4%.

Os pesquisadores fazem a ressalva de que o total do país inclui áreas rurais, que podem dispor de formas próprias de abastecimento de água, esgotamento e coleta de lixo, fazendo com que números relativos a características dos domicílios das favelas sejam melhores que o do total nacional.

Em relação ao esgotamento, 61,5% dos domicílios nas favelas tinham ligação com rede geral ou pluvial e fossa séptica ou filtro ligada à rede. No total do país, o percentual é de 65% nessas condições. Praticamente todos os lares em favelas (99%) tinham banheiro de uso exclusivo.

Enquanto no total do país 83,1% dos lares possuem coleta de lixo no domicílio, nas favelas o percentual cai para 76%. Para outros 20,7%, a destinação do lixo é via depósito em caçambas.

Estabelecimentos

As favelas brasileiras possuíam 958 mil estabelecimentos em 2022. A grande maioria, 616,6 mil, era classificada como “outras finalidades”, o que inclui atividades como comércio e serviço. Havia 50,9 mil estabelecimentos religiosos; 7,9 mil de ensino; 2,8 mil de saúde e 995 agropecuários. Cerca de 280 mil estavam em construção ou reforma.

Com Agência Brasil

 

Acreditem! Presidente Bruno Dantas diz que não sabia dos ‘serviços íntimos’ no TCU e valor de R$ 127 mil mensais

A boa notícia é que Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), revogou a contratação de serviços de salão de beleza em sua sede, previsto até 2034, incluindo “depilação íntima de contorno” e massagens relaxantes, tudo em pleno horário de trabalho. A notícia preocupante foi Dantas admitir que não sabe o que acontece no tribunal que preside, afirmando em seu despacho haver tomando conhecimento da bizarrice “pela imprensa”, ou seja, lendo esta coluna

Por isso mesmo?

Apesar da revogação, não se sabe se o chefe do TCU irá apurar responsabilidades ou empurrar o caso para debaixo do seu tapete persa.

Reputação afetada

A denúncia repercutiu em todo o País, por essa razão o presidente do TCU achou melhor tirar o bode da sala. Mas o estrago estava feito.

Absurdo tem precedente

O TCU tentou relativizar alegando, como se fosse aceitável, que o salão funcionou até a pandemia, bancado pelo contribuinte feito de otário.

Hora de trabalho

Também alegou que suas excelências pagariam pelos serviços, como se não fossem pagos para trabalhar e não para “depilar o contorno” e etc.

Coluna do Claudio Humberto

 

Medida cautelar do TCE-MA suspende concurso público da Prefeitura de Rosário por várias irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) proferiu nesta quarta-feira, 6, medida cautelar contra o município de Rosário em virtude de supostas irregularidades na realização de concurso público regido pelo Edital n° 002/2023, envolvendo ausência de planejamento orçamentário, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criação de cargos sem previsão legal e problemas contratuais.

A medida cautelar foi expedida no âmbito das representações impetradas pelo TCE relativas às ações voltadas ao integral cumprimento das normas estabelecidas para o processo de transição das gestões municipais. O pedido de cautelar foi feito ao TCE pelo coordenador da comissão de transição municipal de Rosário, Rômulo de Sousa Neves. A relatora do processo foi a conselheira Flávia Gonzalez Leite.

O coordenador alegou a existência de várias irregularidades no concurso público, que objetivava o preenchimento de vagas para cargos na administração municipal, com previsão de homologação do resultado final em 6 de dezembro de 2024. No rol de falhas mencionadas, constam a suposta inexistência de planejamento orçamentário e fiscal, o descumprimento de normas de responsabilidade fiscal com aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do atual gestor municipal e a ausência de estudos de impacto financeiro e de vacância dos cargos ofertados.

O representante alega também irregularidades no contrato firmando com a FUNATEC, empresa contratada mediante dispensa de licitação, sem a devida publicação de termo de referência e de outros documentos necessários à realização do procedimento. Destaca, por fim, que a FUNATEC conduziu outros concursos com problemas de transparência e foi recentemente objeto de suspensão judicial em certames semelhantes no Maranhão.

Em seu voto, acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à Sessão Plenária, a conselheira Flávia Gonzalez Leite expediu medida cautelar com as determinações a seguir: suspensão da realização do concurso público regido pelo Edital n° 002/2023, abstendo-se o município de prosseguir com o certame e de adotar qualquer ato dele decorrente, inclusive o pagamento à organizadora FUNATEC. No prazo regimental, o TCE avaliará o mérito da representação.

ASCOM–TCE/MA

 

 

Guardas municipais armadas cresceram em cinco anos, enquanto efetivo das polícias encolheu

Entre 2019 e 2023, o percentual de municípios nos quais a guarda municipal usa arma de fogo subiu de 22,4% para 30%. No mesmo período, o efetivo da Polícia Civil no Brasil registrou queda de 7,9%. Já o da Polícia Militar caiu 4,4%.

Guardas municipais vêm ampliando uso de arma de fogo e suas próprias atribuições. Os dados são das Pesquisas de Informações Básicas Municipais e Estaduais, feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgadas nesta quarta-feira (30/10). Elas também revelaram que, nesses cinco anos, os municípios com até dez mil habitantes tiveram um aumento médio de 97% no uso de arma de fogo pelas guardas. Ou seja, em média, o número de guardas armados nessas cidades quase dobrou. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal autorizou o porte de arma para todas as guardas municipais do país (ADI 5.948, ADI 5.538 e ADC 38).

Até então, isso era restrito às capitais dos estados; aos municípios com mais de 500 mil habitantes; e aos municípios com população entre 50 e 500 mil, mas somente quando os guardas estivessem em serviço. O estudo do IBGE também constatou uma ampliação do escopo das atividades e um aumento no número de atribuições das guardas municipais.

Embora a principal função das guardas ainda seja a proteção de bens, equipamentos e prédios do município, o patrulhamento de vias públicas passou a ser a segunda atividade mais desenvolvida por elas (em 86,8% dos casos). Em 2019, as atividades de segurança em eventos e comemorações (83%) e de auxílio à PM (80,1%) estavam à frente do patrulhamento ostensivo.

Atribuições em pauta

As atribuições das guardas municipais têm se tornado tema recorrente de julgados no STF e também no Superior Tribunal de Justiça, em especial nos casos que tratam da validade de provas obtidas por esses agentes em casos de tráfico de drogas. O fenômeno se insere em um contexto de expansão das guardas ante o encolhimento das polícias. Desde 2022, o STJ vinha estabelecendo uma série de limites à atuação das guardas. No entanto, conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a Corte passou a revisar sua jurisprudência em função de uma tendência do STF de validar ações de policiamento ostensivo pelos guardas.

No começo do mês, a 1ª Turma do Supremo considerou, por maioria, válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar. No caso, o acusado teria dispensado entorpecentes embalados ao avistar os agentes municipais, que, posteriormente, foram à residência do suspeito e encontraram o material ilícito.

Ainda na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para cassar um acórdão da 5ª Turma do STJ que absolvia o acusado. Para ele, a guarda atuou legalmente ao efetuar a prisão em flagrante, uma vez que o tráfico de entorpecentes é crime permanente e, portanto, aquele que o comete continua em estado de flagrância. Em junho de 2022, no entanto, também em decisão da 1ª Turma, o STF optou por restabelecer acórdão do TJ-SP que absolveu um acusado de tráfico. Ele havia sido preso em flagrante por guardas municipais.

Jurisprudência do STF

No período entre as duas decisões divergentes, em 2023, o Plenário do STF decidiu que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública (Susp).

Para o ministro Luiz Edson Fachin, o reconhecimento das guardas como integrantes do Susp não as autorizou a exceder sua competência. Este também foi o entendimento de especialistas entrevistados pela ConJur .

Já em decisão monocrática mais recente, o ministro Flávio Dino entendeu ter sido legal a busca pessoal feita pela guarda contra um suspeito de roubo, por haver fundadas razões para isso.

Na ocasião, o magistrado cassou acórdão da 6ª Turma do STJ que absolveu o suspeito ao ver ilegalidade na busca. Dino apontou “incongruência” da decisão do STJ com a decisão do Plenário do STF: “Teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança.”

Fonte: CONJUR

Multa para empresa que permitir consumo de álcool por adolescentes em evento é válida, decide STJ

A multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que descumpra determinações judiciais ou do Conselho Tutelar.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa que foi multada por organizar um evento e, em desobediência a ordem judicial, permitir a entrada e o consumo de álcool de adolescentes.

Inicialmente, a empresa ajuizou ação para a concessão de alvará permitindo a entrada e permanência de menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em sua exposição agropecuária.

O pedido foi negado, pois o juízo entendeu que o melhor interesse desses menores é a presença apenas se acompanhados dos pais, uma vez que eles estariam expostos a situações de uso de bebida alcoólica.

Posteriormente, os organizadores foram autuados pelo Comissariado da Infância e Juventude local, que flagrou adolescentes bebendo cerveja no evento.

O episódio rendeu processo e condenação ao pagamento de multa no valor de três salários mínimos, com base no artigo 249 do ECA. A punição foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A norma diz que a punição vale para quem “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”.

Ao STJ, a empresa organizadora do evento, representada pela Defensoria Pública de Minas Gerais, apontou que a multa é incabível porque o artigo 249 do ECA se dirige ao poder familiar e seus sucedâneos, ou seja, quem exerce guarda ou tutela.

Todos na mira

Relator do recurso no STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira apontou que a interpretação do dispositivo deve ser feita de maneira ampla, para permitir maior conformação aos princípios que norteiam o direito infanto-juvenil.

Para ele, o artigo 249 traz duas situações distintas: o descumprimento de deveres decorrentes de poder familiar, tutela ou guarda; e o descumprimento de determinações da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar.

O primeiro trecho é dirigido aos pais tutores ou guardiães. Já o segundo tem uma amplitude maior e vale para quem quer que descumpra decisões judicias ou do Conselho Tutelar.

“Essa infração não se limita às figuras parentais ou aos tutores, uma vez que as ordens judiciais ou do Conselho Tutelar podem ser destinadas a qualquer pessoa ou entidade que, de alguma forma, tenha responsabilidade ou envolvimento na proteção ou cuidado de crianças e adolescentes”, disse o relator. Restringir a aplicação da norma no caso, para ele, significaria criar lacunas na responsabilização de agentes que têm papel relevante no cumprimento de decisões judiciais e do Conselho Tutelar.

“Portanto, o artigo 249 do ECA deve ser interpretado de forma abrangente, aplicando-se a qualquer pessoa física ou jurídica que desrespeite ordens da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar, reforçando a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, sem limitar-se à esfera familiar, de guarda ou tutela.”

CONJUR

 

PCC executou nesta tarde com dezenas de tiros, delator no Aeroporto Internacional de Guarulhos

Um empresário ameaçado pelo PCC foi executado na tarde desta sexta-feira, 8 de novembro, dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos, num ataque que deixou outras quatro pessoas feridas.

A vítima do ataque a tiros é Antônio Vinicius Lopes Gritzbach, empresário relacionado ao Primeiro Comando da Capital, o PCC, que é o maior grupo criminoso no Brasil. Conhecido apenas como Vinicius Gritzbach, ele era acusado pelo PCC de matar outro membro da facção, Anselmo Becheli, em 2021. O empresário também foi acusado pelos criminosos de desfalcar a facção em alguns milhões de reais através de uso de Bitcoins, além de já ter entregado o grupo à Justiça durante uma detalhada delação premiada, indicando como o PCC fazia para lavar o dinheiro do crime.

Por causa disso, ele estava jurado de morte e, no ano passado, foi vítima de uma tentativa de assassinato: quando estava no seu apartamento na capital paulista, um atirador tentou executá-lo à distância, com um tiro de precisão, que não transfixou a estrutura da sua residência. As informações sobre o ataque no Aeroporto de Guarulhos ainda são escassas, mas dão conta que vários bandidos chegaram armados de fuzis e mascarados, e emboscaram Vinicius enquanto ele estava na calçada do Terminal 2, próximo ao ponto de táxi, ubers e ônibus. Ele estaria desembarcando de uma viagem e aguardando transporte, estando junto de sua namorada e dois seguranças.

Os tiros atingiram Vinicius e também outras 4 pessoas. O delator chegou a ser socorrido, mas morreu no local e as outras vítimas foram encaminhadas ao Hospital Geral de Guarulhos. Vinicius já era bastante conhecido do público por dar várias entrevistas para o noticiário policial, inclusive negando alguns de seus crimes acusados pelo PCC.

Fonte: AEROLIN

Suprema Corte remove acusações contra invasores do Congresso dos EUA

Em uma decisão que irá impactar os processos criminais de 350 dos 1.427 invasores do Congresso, em 6 de janeiro de 2021, a Suprema Corte dos EUA declarou que os procuradores federais usaram indevidamente a lei que regulamentou a obstrução de procedimentos oficiais para garantir a condenação de alguns dos réus.

A lei a que a decisão se refere, como o voto da maioria explica, é a “Sarbanes-Oxley Act” de 2002, que impôs responsabilização criminal a… “(C) quem, corruptamente: (C1) alterar, destruir, mutilar ou ocultar registro, documento ou outro objeto ou tentar fazê-lo, com a intenção de prejudicar a integridade ou disponibilidade do objeto para uso em um procedimento oficial; ou (C2) ou de outra forma (otherwise) obstruir, influenciar ou interromper qualquer procedimento oficial ou tentar fazê-lo. … [tal réu] deve ser multado de acordo com a lei ou ser preso por não mais de 20 anos ou ambos”.

Toda a discussão girou em torno da palavra “otherwise”, que é comumente traduzida como “de outra forma, de maneira diferente, de outra maneira”. Um juiz federal de primeira instância declarou que “otherwise” pode significar “de maneira similar” e, portanto, deveria fazer uma “interpretação restritiva” da lei. Assim sendo, a palavra otherwise interliga a subseção 2 à subseção 1, e tudo passa a se referir apenas a “registro, documento ou outro objeto” — e não à invasão do Congresso.

Mas o Tribunal Federal de Recursos do Distrito de Colúmbia decidiu, por 2 votos a 1, que era preciso fazer uma “interpretação extensiva”, do tipo: a lei incrimina apenas a bigamia, mas, por extensão, também se aplica à poligamia. Assim, a subseção C2 se aplica ao caso.

O presidente da Suprema Corte, ministro John Roberts (que foi o relator do voto vencedor) ficou com a “interpretação restritiva”.

“Para determinar o escopo da cláusula residual em C2, a corte deve decidir como ‘otherwise’ se liga às palavras circundantes e dar efeito, se possível, a toda a cláusula e palavras da lei. A corte considera tanto o contexto específico em que C2 aparece e o contexto mais amplo da lei como um todo”, ele escreveu.

Assim, de acordo com Roberts, “a lei deve ser aplicada apenas a réus cujas ações danificam a integridade de provas físicas” — tais como previsto na subseção C1 e, de maneira similar, na subseção C2. Portanto, não se aplica aos atos dos invasores do Congresso.

Roberts acrescentou que uma “interpretação extensiva” dessas cláusulas da lei iria “criminalizar uma vasta gama de condutas prosaicas, expondo tanto ativistas como lobistas a décadas de prisão”.

Consequências

O recurso à Suprema Corte foi apresentado por Joseph Fischer, que respondeu pela acusação de obstrução de procedimento oficial (a confirmação pelo Congresso da vitória do presidente Joe Biden nas eleições de 2020) e outras acusações, pelas quais foi condenado. A pena aplicada a ele deverá ser reduzida.

A decisão da Suprema Corte deverá beneficiar todos os demais acusados de obstrução de procedimento oficial — incluindo o ex-presidente Donald Trump. Mas irá beneficiar particularmente 52 réus que foram acusados exclusivamente de obstrução de procedimento oficial — 27 dos quais estão encarcerados em prisões federais e deverão ser libertados.

Decisão mais importante do ano

A decisão sobre a imunidade presidencial absoluta, pleiteada pelo ex-presidente Donald Trump, foi adiada para além do último minuto do que seria o encerramento do ano judicial 2023/2024, em 30 de junho. Há expectativa de que será anunciada nesta segunda-feira (1º de julho).

CONJUR

TCU contrata por R$ 127 mil mensais salão com barbearia, massagens com relaxantes e serviço íntimo

O Tribunal de Contas da União (TCU), que é presidido pelo ministro Bruno Dantas, liberou uma área de 86 m² no mezanino da sede do tribunal em Brasília para instalar um salão para ministros e servidores. O contrato com o novo salão de beleza do TCU estima que a barbearia possa faturar até R$127,7 mil por mês. O edital traz algumas peculiaridades, como estimativa de preço por serviço e orientações, como não abordar autoridades para tratar assuntos particulares. Também veta fofocas e “comentários desairosos”.

Casa Grande e Senzala

Os empregados devem estar sempre nos trinques. Funcionário sem crachá, com uniforme sujo ou mal apresentado, tem até multa prevista.

É uma mãe

A taxa de uso é de R$2,8 mil, já inclusos água, luz, limpeza e segurança. Uma merreca para uma sala deste porte em área nobre concorridíssima.

Barba, cabelo e bigode

O edital prevê, entre outros serviços, “massagem relaxante” (R$115), cortes de cabelo (R$86,25) e até depilação íntima do contorno (R$80,75).

Década de opulência

O contrato para o SPA das excelências foi assinado e já está de vento em popa. O serviço está contratado até 2029, podendo ir até 2034.

Coluna do Claudio Humberto