Não há danos morais em divulgar que político é réu por improbidade administrativa

 Críticas políticas relacionadas a fatos de interesse geral não devem gerar condenação ao pagamento de indenização por danos morais, especialmente se a vítima for ré em diversas ações por improbidade administrativa. Postagem informou que João Doria era alvo de ação de improbidade administrativa na data em que ele se tornou réu. Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do ex-governador de São Paulo João Doria em ação movida por causa de uma postagem feita no Facebook. A pessoa processada fez uma página de apoio à candidatura de Márcio França ao governo de São Paulo nas eleições de 2018 — ano em que Doria foi eleito para o cargo.

Em abril, ela usou a página para divulgar uma foto de Doria com a legenda “Doria é réu no maior caso de corrupção da história de São Paulo !!!”. A postagem foi feita depois de o ex-prefeito de São Paulo se tornar réu em ação de improbidade administrativa relativa à parceria público-privada para a iluminação na cidade. Àquela altura, Doria já respondia a outros processos.

Dano nenhum

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a publicação não excedeu o exercício da liberdade de expressão e afastou a necessidade de indenizar pelos danos morais. No recurso ao STJ, Doria reforçou os argumentos pela condenação, mas a 4ª Turma os rejeitou por unanimidade. Relator do recurso, o ministro João Otávio de Noronha apontou que não houve exagero, nem intenção de propagar informação indevida.

“Considerando que a notícia que consta da postagem foi amplamente divulgada na época e que o demandante era réu em várias ações de improbidade administrativa, ela não se qualifica como fake news”, apontou ele. O ministro aplicou a Súmula 7 do   STJ, pois considerou que rever as conclusões do TJ-SP sobre a evidência de ação dolosa ou culposa demandaria reexame de fatos e provas.

Fonte: CONJUR

 

 

 

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